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JL SúelS^ "'trtfi0-faíer *• «* —•.....S. ÍJ' «g

para ser nosso padrão da mn*.^ » ^ ¦ f Jenlre as verdaíeiras ^^íill^S |bor poder serv.r-nos de typo dos pesos e varres; o que se torna ,Dais necessário quamoé ^0 que a especinh.iade das nossas ^rSan?

'SS.^ T* -part.c? princiPios da «SS«.

Visto que da circularão cumulativa das doas moedas -ouro e praia - têem resultado esse grandes embaraços cm qae nos achámos Por o qae diz respeito á opportunidade a

•commissao entende, que, visto ser conveniente e necessário, tambem é.opportuno reformar agora o nosso syslcma monetário. E na verdade, se não

-pode contestar-se a desharmonia da nossa actual moeda, produzida pela alteração do valor reci-

àTLnfT C Ja Prata; Sfr as nffSMS moedas - .de ouro e de prata estão igualínente em deshar-

51? . ín,PeS°- G VaI°reS' UraaS P"a com " *¦»-

Írl m? Ie M ; " Uma «rMlda P°r55° da D*>ssa prata miúda, ou trocos, está de tal modo gasta e-

co»am,d. com o tempo, que nem o próprio cB!" Bho se lhe conhece; se temos de seguir a sorte

¦aos effeilos da superabundância do ouro, quando pia chegue a verificar-se ;• e se, finalmente a «pectativa em vez de Mediar póde augm Dfar

S:r^rcrPa^^a~

pode contestar-se a necessidade de íegW.r-w agora no sentuio do projecto" n.- 13*. E com effoito as provisiiP* «ieste projecto nada mais faiem do qUe desenvoher os princípios da se

:Zal7f0-raÍda'e °Om ^ especialidade daVI noasas actua.es circ-jjrnstanrias, por isso que, tendo nos de etcolher de entre o ouro e a nrafa ,,m destes dois metaes para ..-«Sr d. pVJÍio d"

ãvssssssí

«b.Htmdo pel» pr.tl !co *„,,, P « a »«r ™J "' .¦P»"1"' «colhermos para i^ do™

CL ™í«' "T n")e(1'qtie n5°foj'»»•"

íerano, por jer «1, , mfr favorecida entre i0. du « ,«„„,, aoejjs em circul - °

rr^di^^^r^t;

Jhar quaesquer cw.nUial.dadea.qne possam recear-se das disposições «Ins artigos 5 ° e 9 °

Em conclusão: ss pelos verdadeiros princípios Lr"''3 ;o.lorna ''-"-teutavel o estabeleci ¦«o cnmuldlno .Ia. .Ju,s. moedas - ouro e

tid^ ZC0U1° P,aílrr í!° "loeda'' se P°r termos iflo em giro eslas .i.u, moedas chegámos ao estado em que nos achámos e que precisamos re-

mXVlJ° 3S í".8"8 Llin'umstancias especiaes Boa levam a preferir o «Ur.., indo tambem nesta parte coimes com o. m..]hores princípios da sciencia ; se dentre as jclnaes moedas de ouro é

2L - " ° P,°r qUa!q"er outra moeda ' d«

SÍní lJa°- P0.dCm08 dtIX'7r de °Ptar Pe!° ODro para nos semr ,|c padrã. ja moeda; nem pode-

peso, exores'300111" ° SUl>eran° V™ tyP° dos

iJf* tod.asIe>ltas considoraroes a cammissão *en-lende e e de parecer, quo deve ser approvado,

E« Jrí°nWlldo °m Ui' ° ejecto p.° 126, *iado da Camaia dos Sr*. Deputados.

Sala da cummihsã.i, 10 de Junho de 1854.^=

Mda, Silva Carvalho, fr.-sidente = Francisco

T^' N^9iochi==ris..owlp de Castro == JoséMa-

* %nn!!e== Fl™™™ Amónio Fernandes faSU.

w/T00,^,71'"""0* dc J'Jl'™ode~Carvalhv= VUeonde de Âlgcs= Visconde de Poãente*:

Piojeclo dc [ri n.° 126. ««. ." 1-° JAs iaoeda:> de °«rP do toque de no-

Jlll (916- por 1.000), denominadas «gróa*, teíão ;LP d!ZP<_:fl8 de='de' setecentos='setecentos' reis.='reis.' e='e' valor='valor' o='o' p='p' mil='mil' lvlfmn1='lvlfmn1' ô='ô' representarão='representarão' dez='dez' trinta='trinta' m-.736='m-.736' mas='mas'>

uni'!-1-0 /* mPÍa

í ° 0Talor de ,cinco mil réis. .jj1', 9s3uinlos de rorda do mesmo metal

«ar?.?. t PM-° lreS íír3mmas e ^«hentos «ireula e sete mill.Bwmmai ,'3^,547), e repre-«entarao^o valor de dois mil nis. J*3-' Cunhar-se-hão décimos de corda do ÍÍI™»»W C *°qUe' °S quae? *™ ^ peso i»mgma?"arme "?rDl0S "elenta e «!Ua^O iilli-

fnU™! ( il7*Ji 6 rcDr»«Uraí.o wior.de

Àrfr. 2.» As antigas moedas de ouro, denomi.

nadas peças do loque de novecentos e S e

dois terços de ouro doo por mil (

eoDUnoarao a ser rocob.-ias como mo^da legj,'

com o valor d.' oilo mil róis, comtahto que tel

nharn o peso «le qnitono «raromas e ceílo oí-

ienia e oito m^lllsr^mmas (1 í*in,l88),

S.twico. As meias peças, do mesmo metal e

toque, contmuarôo igualmente afiéipef elidaV^o.1 mo moedB legal/ com ovaloí defofifíSf fâl comtanto que tenhaní o peso" dMfô? ífla^LS1" novenlae quatro milligrammas '(é^MS " Ari. á. As moedas ina-leVas rf* n^;« j •

•uu ,..„,„,.. 4" j, „;: ;;.£í

DA°?nÍaoe n°Ve ^'Vamm.aP(aS.y9>f ? peso de?Le" PeÇaSl C3da-Uma d"-q«-« torroí

(2«-,5j representará o valor de cém réis/e Ará denominada tostão. ' ra

4.° Em cem pecas, cada uma das qaaes terá o peso de um gramma e vinte . cinco «SS.ÍÍ. (t«*,25), representará o valor de cincoentá r™ e será denominada meio tostão. "'

Art. 6.» As moedas de ouro, de que tracta o art.go pnmeiro, continuarão a ser cunhadas com a mesma forma e cunho que actualmente tem a8 que lhes correspondem, cora a differenca da Effi-gre e mscripçãb que designa o novo reinado

As novas moedas de prata de quinhentos réis terão de um lado a Effigie do Rei, na orla esta lase-ripeao = Petrus V. Pobtugau^ et Algarbio-Rom REX = e por baixo da Effigie a era em que forem cunhadas; no reverso terão o Escudo das Armas Nacionaes, e por baixo delle o nuniero quinhentos, que designa em réis o leu respectivo valor. \

As moedas de duzentos réis, e as de cem réis terão de um lado a Effigie do ReI? a fnscripcãô, e a era, como as antecedentes; porém, no reverso, terão somente dois ramos de lourtf entrelaçados e parallelos á orla, e no meio delles os números duzentos ou cem, que représentim em réis os seus respectivos valores.- i .

As moedas de cincoentá réis,'terão"d« o»ftdo* uma coroe, e em torno a mesma ittscrípcão nuo as antecedentes, bem como a era; i níl^sb terão somente os dois ramos de louro* entrelcrf-aos, e no centro o numero cincoentá, que repíe-senta o sèu valor em réis. l , -< -

Art. 7.° É admittida nas moedas, de que trV cta o artigo quinto, a tolerância de fresí por mil em peso, e de dois por mil em loque. *

ArL 8.° As coroas de ouro e suis divisões, cunhadas em virtude da Carta de lei de qiíin^ de tevereiro de mil oitocentos cincoenté e: qm"-' as antigas moedas chamadas'cruzados éo#re#suaí divisões; as outras moedas de prata de íuzèntós reis, cem réis, e cincoentá réis, que aefuaímente circulam ; e bem assim as moedas estrangeira de prata, cuja circulação está legalmenteiautâVisa-da, perderão o caracter de moeda legal no ffm de dois mezes em Lisboa, e de quatro níí prôvitf-cias, a contar da publicação da presente J|è% h -§. i.° Durante os prastfs menciodadòVáeste^' artigo, e trinta dias depois delles, o ©oférno é obrigado a trocar por moeda legal as m^edlf |^i qae tracta este artigo,, pelo seu valor nogilí comtanto que não tenham sido cerceadas^ r ? ' §. 2.° Durante todo o praso marcafâ |íra? a troca no paragrapho antecedente, serão; wèebidãs nos cofres públicos, em quaesquer pagaWèntos ao Estado, como moeda Jegal, as moedas-de onfo ou prata retiradas da circulação, por virtude dás disposições deste artigo. " ^ Art. 9." É

§. único. Esta disposição é extensiva ás obrigações contraídas antes da promulgação drf presente lei, ainda mesmo quando tenham á apsi-gnação de = ouro ou prata = ou quando nèllas se tenha, declarado a espécie de moeda, eníqiè ' devam ser satisfeitas. " ?1 ,

Art. 10.° Findos os prasos de três mçzeípafa o Banco de Portugal, e de quatro mezevpVrVÒ Banco commércialdo Porto, as notas dos BiMeos1 representarão:exclusivamente moeda dl¥uíovf6 serão pagaá somente nesta moeda. » t'*

§, único. Esta disposição em nada altera o que ao presente se acha estabelecido quanto ás: notas de çobrè. f " 'i , ;

Art. 11.° Os particulares, os Bancos, ôtfquaesí quer associações, poderão fazer amoedar na easádá moeda qualquer porção de ouro de loque de nõ# Ce wo,» dezeseis e dois l«S

Avt. 12.° O Estado reservasse o e^çlfèivè.dá fabricação e 'emjsfã|^dlasíffltteâSiíí!bTOilliiíVe • prata e cobre. :•"'-\i?" ¦.'s^i^tf^'1^^'^'-i'^*

-. §< único. _Nenfiuma"èâai||f||^ni4«íiaBd#pra-fa^ ou, de cobre poderá^sef^lJstti^uVíjp^^

impiírtancia seja previamentrt^alPlp^asfGêitísl Esta dispo||çãòr porém, só cofitç#àa ser lleí cutada, emlEffanto ás moedas ée^pfata, deSde»6

.p^l^jié^f^fiiie^o^Ò.^p^ oitoeejntos cincoentá

e%|incj^|ji|^diânte7 4ft'§ndo publiçar,-se official-* niÈnt|? 0%,Diafio, .do^ governo, áma !conta inensal, dX pc|l^ ^ué fo/ amoedando até chegar, estaépoca. ; ArtV 1?*° A,Governo, apresentará, ás Cortes, na sessf^de^mil oitoceõtos ^ cincoentá e cinco, umjre||ítóri^ cjrcum?tancíado, em que se declare a ímppri«|i^iâ*dast moedas de ouro e prata, que: fojam^caldts^p.elo Thesouro; o custo e a impor-1 tancia das,moedas de ouro e prata, que foram cunhadas^ com a H«signaç|ío dos 5eus respectivos valores, *é todas e.qaaeiquer operações que tiver íffgetúado pãfa dar çumptinjento ás disposições desta Lei. ' • ,

Art., 14.° Pica revogada,toda a legislação em ,- 'contrario. , "/,,,, -* - , - ~ " :. Palácio das Caries,,em 31 de Maio de 1854.== Vicente Ferreira Mffaes,, Vice-Presidente = CttJ" tpdio Retelto de Carvalho, Deputado Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario. v Ftyç appronado, sem discussão. Entrou na espe-ciciH4ade,le foram sucçéssivamente approvaãos sem discússflo fis artigos i.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.% 6.°, e 7.*, è seus respectivos §§. ;; Art. 8.°, e S§. i° e 2.°

O Sr. Barão de,Porto de Moz — Eu tenho algumas duvidas neste artigo, e vejo neíle uma lacuna, que me parece indispensável o preenche-la fleuj.t ,

Faz-se uma epomeração das moedas de ouro e ! prata, que ficam fora da circulação, mas não se falia nas cordas e meias coroas de prata (apoiados)/ Desejp, pois, que,algum,dos membros da commissão me dê .explicações, e pedirei depois novamente a palavra para expor outras duvidas na 2 a parte, do. artigo.

O St. Ministro da Fazenda não sabe se faz mal em se apressar, tendo o_ digno Par manifestado desejos de, ouviç algum dos membros da commissão (%O Sr. Barão de. Porto âe Moz — Faz me muito favor ;^o; que eu, quero é esclarecer-me). Q. Srl Ministro cjê gue póde dizer ao digno Par gual a razão porque não acha eonsignado o preceito, a respeito das coroas e meías-coróas, estando alias es dois tostões tostão, ele. O primitivo projector apresentado pelo Governo não mencionava essa espécie, porque elle orador tinha intendido, que aquellas moedas de prata, como tinham muita mais vantagem real do que as novas, que s|milhantes a ellas se iam cunhar, ficavam por esse próprio facto fora da circulação; apresentaram-se algumas duvidas na Gamara, dos Srs. Deputados sobre a redacção deste artigo, e pareceu mais conveniente que se comprehendes-sem designadamente todas as moedas que se retiraram da circulação; á discussão foi Jonga, houve diversas emendas, todas, as propostas foram remettidas á commissão de fazenda, depois á de redacção; n'uma palavra, houve um longo ^transito antes de se çhegâr.a.este. resultado. Elle Sr. Ministro, vendo agora a redacção do arliga 8.8,'nâo está longe de crer que o digno par tem-razão, (apoiados) que se se dissesse—nenhuma moeda de prata das que actualmente existem etc. l—entjíp não havia necessidade! disso ;. mas.visto q^ue se (ífienciçnfm esisas que estão nas mesmas 'circumslanciafs que as coroas, relativamente ao, «valor das jiovas mpecfascunhadas, é indispensa-;YeJ que sè faça expressa menção de todas. | Se os,dignos Bares membros da commissão convierem nisso, a e ã Caiçara também cpneordar, Jplrec| a S. Ex.a que se poderá votar do mesmo * modo o projecto^ fiiniq isto á commissão para se redigir ^conveniéntèníenjè/apoiaáoí^. ~ Òjljr;. JoiéJMarjã @ranâe*—Én não linha logo pedido^â palavra, porque juígava qjie estivesse presènle o relatpr da commissão (O Sr. Preú-dènte — Está doente). Pedi poisr a palavra para dizer, que me parecia justa ajdéa do digno Par, porejue ísío ojqufpfrpçé é que, foi um esquecimento; e por tanto creio que em nomeida com-;toissãopóssp dizer que accèito o àdç|itamento. ;- OST.Bavag âé Porto doMoé— Eli lenho agora íínjbem algumas duvidas *sobre o §. 1.° deste aáigl.,,Todas as Leis são importantes, e da.im-mediaTtlí; responsabilidade do governo; mas esta princípljmenfe precisa sér muito meditada, porque enitra em todos os movinleptos da vida social, e a cíareza dellá ha-de facilitar a sua exe-cuçío. Diz o seguinte este,paragrapho (leu).

Nao faço questão da palavra cerceadas, com quanto seja importante saber se é o que está cortado, ou gasto com o àttrfto, aias eu creiu que com as explicações que já se tem dado a este respeito, é que se ha-dè levar á execução a troca, sem qualidade alguma de sophisraa ; mas o que eu agora acho mais preciso de saber é — em que moeda será paga a que por este projecto fica fora 㣠círculaèão e quê fôr levada a trocar, isto é, set será prata por prata, ou por ouro, não en-trin^Pí maisf do que os Sí$õéQ réis em prata de que falia oprojecÍP?

; &ãP é sem razão que eu apreserito estas duvidas, porque o que parece natural á vista da Lei é, que, o pagamento se faça lia moeda forte, e que não» entre na tòtiíidadé a moeda fraca para este effeíto da troca, senão na mesma proporção que se estabelece para qualquer transacção, ou pagamento; mas eu tenho ouvido questionar,.di-zendp, que não é assim; porque a moeda que se leva a trocar tambem está depreciada; diz-se, què a prata deve ser trocada por prata, e que por tanto deverá ser pago coma nova moeda de pra ta,; mas se isto assim fór, ficam muito prejudicados os portadores da moeda retirada da circu-laçap; (O Sr^Ministro da Fazenda.— Peço a pa lavra) J porque soffrem um desconto muitíssimo foríe, efialqueíla moeda, que lhes não póde servir para ofstuV pagamentos díaraòs, senap na proporção que èstábeteceopròjecto»

Agpfá a^rõíei|óa becasiãp de mandar para a Mesa o; additãnféntbque anriwnciei á primeira parte do artigo, e oiifirei as explicações do Sr. Ministra jfêíaiívamente ao.paràgrapho, a fim de que êadáuin saiba còmò é que se ha-de verificar esta operação.

Proponho que no artigo 8*', na disposição qae Vespeita ás moedas de prata, se insiram igualmente as coroas e meias coroas de prata. Camará dos Pares, H de Junho, da 1854. = O Par do Reino, Porto de Mos.

^ O Sr.* Ministro da Fazenda: já na Cimara dos Srs. Deputados, por mais de uma vez, quando se tractou desta negocio, declarou por parte do .Governo, que no troco das,moedas se ha-de se-guir o preceito geral estabelecido na Lei-; isto. é, Çue se trocará,por oaro, dando-se em prata tão somente os mínimos. Quando alguém quizer receber prata (o que não é natural que aconteça), nesse caso satisfaz-se-lhe a seu gosto, mas quando assim o não queira, o Governo julga-se obrigado pelo preceito geral da Lei (apoiados). Isto não é pela simples declaração delle Sr. Ministro, mas o que está de accórdo com os princípios estabelecidos na Lei. Ninguém poderá ser obrigado a receber mais de 5$000 réis em prata. O additamento foi admittido á discussão. Posto a votos o artigo^ salvo o additamento, foi approvado; e oem assim este, salva a *"«• dacção. Art. 9."

O Sr. Barão de Porto de Moz—'Este artigo (« meu vir) é, de todos, o mais importante; tenho graves apprehensões contra elle, por quanto dic I (leu-o).

A disposição não póde ser mais, absoluta, poiv que seja qualquer que fôr o pagamento que haja a fazer-se, por maior que seja a quantia, e por mais pequena que possa ser, uma vez que cai* bam nella 5/000 réis, entra, em todo o caso/ a mesma porção de moeda fraca! Daqui hão-de resultar, segundo me parece, graves inconvenientes, e vou ver se os posso fazer sentir, mas receio qua em uma questão tantas vezes debatida, pareça vir ainda tomar o tempo á Camará, por impertinência ouopposição. ( Vozes — Falle, falle).

Eu reconheço a necessidade, desta Lei, convenho no systeaia, mas desejo que isto se faça com os menores inconvenientes que seja possível, pois que é uma Lei, como todos sabem, que entra no movimento geral, e continuo da Saciedade. Digo, pois, que este artigo,, de que ora estamos trá-ctando, quanto a mina, tem graves inconvenientes ; parece-me que importa um grandíssimo tributo talvez o maior de todos que hoje sobrecarregam o povo. : ~ - *- ; .

Ninguém é obrigado a ser commerciante, mas todos são obrigados a consumir, «a máxima parte das transacções dos vendedores são a retalho, porque é assim que se verifica o consumo;,de sorte que o que vende ba-de ter a esperança de lucrar, de outra sorte não commercêa ; ecorao a máxima parte dos géneros de grande consumo são vendidos, a retalho, está claro que serão pagos com moeda fraca, porqne o projecto permitte que até á quantia de 5^000 réis, se possa fazer todo o pagamento em prata; o commerciante que conhece o desconto, que tem a soffrer pela fraqueza ! da moeda, quando se surtir, porque emprega então grandes quantias, enão póde introduzir mais do que 5^000 réis no pagamento, que fará? É claro; augmenta o preço ao género que vende, para se indemnisar daquelle prejuízo, e eis-ahí verificado o grande inconveniente de um novo tributo para todos; mais gravoso para o pobre, sobre quem elle ha-de carregar sempre, porque compra sempre a retalho, sem deixar de attíngír o rico, que nunca mais tira o género pelo seu preço natural, posto que pague em ouro; e o consumidor que fará? Ha-de consumir infallivel-mente, e ha-de sujeitasse! (Apoiados).

Eu não me atrevo a fazer substituição a este artigo-, mas intendo que são dignas de alguma consideração estas reflexões, e direi sempre, qae ma lembre de que talvez o maior inconveniente se evitasse, se se dissesse, por exemplo," que até á quantia de 15^000 réis seadmittia um terço, e que dahi por diante se estabelecesse um guantum correspondente, proporcional, que graduasse todas as outras quantias; realmente, posto seja certo, que todos os governos desejam augmentar a cifra da receita, é «erío que deste modo o Governo não vai augmentar. o rendimento do Thesouro, nem aqui póde haver pensamento algum reservado nesse sentido, e comtudo, eis-aqui um immenso tribnto,.que nasce do.Governo, que o Governo apoia, e-que de nada lhe serve. »« \

Eu espero, entretanto, ouvir as explicações que me quizer dar o Sr. Ministro, ou qualquer dos membros da commissão, pois não tenho outro sentido senão o de querer esclarecer-me, e concorrer para que a Lei saia o melhor qae fór pos-, sivelYa-poiaáosJ. . m .

O Sr. Ministro da Fazenda — As observações do digno Par são muito judiciosas,, e provariam no sentido do que S, Ex.â intende, se fosse exacto qae os preços dos géneros haviam de subir em virtude das disposições desta lei; mas se elle orador poder convencer a Camará de que os preços dos ge- • neços tn|o serão affectados por estas disposições, mostrará qae essas observações perdem toda a sua importância. , v , / *, * --_.