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EXTRACTO DA SESSÃO DE J4 DE JUNHO.

Presidência do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretários — Os Srs. Conde de l^eilo, Brito do Rio.

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado apresença de 40 dignos Pares, declarou o Em m0 Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do Seguinte expediente:

Um officio do Presidente doConselhi de saúde publica do reino, remeltendo 50 exemplares da informação dirigida pelo mesmo Conselho á Gamara dos Srs. Deputados.

Mandaram se distribuir.

ORDEM DO DTJL.

Discussão do seguinte parecer (n.° 133 )

Á commissão de fazenda examinoc, como lhe cumpria, o projecto de iei da Gamara dos Srs. Deputados, n.° 120, que se propõe a confirmar a ponsão de 540!$G(M) réis, conferida pelo Governo á família do Capitão de mar e guerra, João Maria Ferreira do Amaral, que fofa barbaramente assassinado nas proximidades de Maeáo, quando 8Êi exercia as funcções de Governador.

A coromissão, attendendo aos distinctos e relevantes serviços deste Officia!, prestaJ03 durante toda a sua carreira publica tão lastimosamente terminada ; é de parecer que d referido projecto íie lei deve ser approvado por esta Camará.

Sala da comtnisaão, 29 de Maio de 185$. = José da Silva Carvalho, Presidente = Visconde de Podentes = José Maria Grande — Visconde ds Cas-tro^= Visconde de Àlgés.

Projecto de lei n.° 120.

Artigo 1." É confirmada a pensão de quinhentos e quarenta mil róis, iguai ao soldo de desembarcado que competia ao Capitão (\p mar e guerra, João Maria Ferreira do Amaral, e conferida á sua família por Decreto de doze de Julho de mil oitocentos cineoenta e dois; se.do metade para D. Anna Izabel do Amaral, mâi do^iefendo Capitão de mar e guerra, e por fallecimento desta para sua iilha D. Franciaca Amalia Ferreira do Amaral; e outra metade para 1'rancisco Joaquim Ferreira do Amaral, flibo menor do mesmo Offi-cial, até que complete a idade de viate e cinco annos. Estas pensões serão consideradas, para todos os effcitos, como as concedidas pela Carta de Lei de dezenove de Janeiro de mi! oitocentos vinte e sete, e vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco.

- Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 20 de Maio de 1854. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidentes Custodio llebetlo de Carvalho, Deputado Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão, tanto na generali-ãoãe, como na especialidade; e a mesma redacção. w| Discussão do seguinte parecer (n.° 134^. * A comnaíssão de fazenda examinou o projecto

de lei n.6 114 vindo da Gamara dos Sr. Dfrpoia-dos, que tem por fira confirmar as concessões feifas ás sociedades da agricultara e dos amigos das letras e artes era S. Miguel peh Portaria de 22 de Abril dê 1851, e'Decreto de 23 de Oatu-bro do mesmo anno ; e a tendendo aos serviços feitos áqtiella ilha e ao psiz pejas referidas associações, que se tem mostrado zelosas e incansáveis, quer no melhoramento da agricultura mi-chaeiense, quer na difusão e aperfeiçoamento da instrucção; attendeodo aos fins de utiHdád* publica a que são destinados is pretíos concedidas, bem corno ao grande estado de ruína em que se encontram : é de parecer que o referido projecto de?e sar approvaio por esta Gamara.

Sala da commissão, em 29 de JVI-úo de 185Í. = José da Silva Carvalho, Presidente = ¥isconde de Algés:=José Maria Grande = F. à. F. da S Ferrão = Vuconde de PoãenUs,

Projecto de lei n,° tíí.

Artigo i.° São confirmadas as concessões feitas ás Sociedades de Agricultura e dos Amigos das Lettras e Artes em S. Miguel, pela Portaria de 22 de Abril de 1851, e Deeret* de 23 de Outubro do mesmo anno, pela maneira seguinte :

Art. 2.° É concedida á Sociedade dos Amigos das Lettras e Artes etn S. Miguel, o local e ruínas da igreja de S. Joié, na cidade de Ponta Delgada, e bem assim o espaçj contíguo, que for necessário para a construcção de um theatfo, salas, e mais acçotnmodaçõíâ necessárias para o uso da mesmi Sociedade

Art. 3.° É concedido á Sociedade de Agricultura Miehaelense a cè-ea do extincto convento da Conceição da mesma cidade,, e parte da cerca adjacente, necessária para o estabelecimento de am jardim de propagação de plantas ateis, e mais usos convenientes aos das daqueík instituição.

Art. 4.° Nas demarcações a que o Governo deve mandar proceder em virtude das concessões feitas nos artigos antecedentes, terá em vista assim a conveniência das ditas associações, como também a continuação da abertura da rua Formosa ; precedendo spbf<_ p='p' este='este' objecto='objecto' respectiva='respectiva' audiência='audiência' cainara='cainara' municipal='municipal' da='da'>

Ari. 5.° Cada uma das propriedades eencedi-das por esta Lei reverterá á fazenda nacional, com todos os melhoramentos que nella tiverem sido feitos, no caso de ser desviarem dos fias para que se concede, ou no de dissolução da Sociedade, á qual é feita a concessão.

Art. 6.8 Fica revisgaia a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 18 de Maio de 18SÍ-. = Júlio Gomes da Silva Sanches, Presidente. = Cuitoàio Rebello de Carvalho,, Deputa io Secretario. = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão. E passando-se á especialidade foram do mesma modo approyados. todos os seus artigos, e a mesma redacção.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda). Discussão do seguinte parecer (n.° 135,1.

A commbsão de fazenda vio e examinou o projecto de lei vindo da Camará dos Srs Deputados, com o n " 118, que tem p.r fiai confirmar o Da-creto do Governo, p?lo qual se estabelece uma pensão vitalícia á viuva do Tenente de marinha franeeza Jules Ilarie jan de Ia Gillardaie, que morreu em Bissáo, pelejando distinctamente em auxilio das nossas forçss, concedenlo igualmente a sua filha, em quanto se conservar solteira, a sobrevivência da dita pensão : e altendendo aús ponderosos motivos, assino de justiça, «íomo de gratidão nacional, em que se baseou a concessão do Governo, é de part-cer que o dito projecto deve ser approvado para ser submettido á Real Sancção.

Sala da coraimssão de fazenda da Gamara dos d;gnos Pares, aos 30 de Maio de í8^í.==José da Silva Carvalho, Presidente = Viscmde de Castro = Joíé Maria Grande = Visconde de Àlgés =Fran-cisco António Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Podentes.

Projecto de lei n.° 418.

Artigo í,° É conQrmada a pensão annual e vitalícia de duzentos e quarenta mil réis, concedida a D. Henríqueta Jan de ia Gillardie, viuva do Tenente de Marinha franceza Júlio Marie Jan de Ia GiSlardaíe, por Decreto de qnâtorze de Dezembro da mil oitocentos cincoeota e três; com sobrevivência para sua filha, em quanto se achar no estado de solteira.

Art. 2.° E

Árt. 3.° Fiea revogada a legisljção em contrario,

Palácio das Cortes, era 20 de Maio de 18o$.. —Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente^ Cus todio Rebello de Carvalho, Deputado, Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado, Secretario.

O Sr. Conde de Tàomar não pediu a palavra para se oppôr á approv#ção deste projecta de lei, mas para chamar a attenção do Governo subre o motivo que deu origem á apresentação desta propM-ta,. e as im ver se é possível evitar que o Governo de Portugal se veja de futuro na necessidade de propor pensões para asfamilías deofficiaes estrangeiros que falleçam por effeito de circunstancias similhantes ás que se deram no official francez, a quem respeita este projecto de lei.

O nobre orador sente e censura que as nossas possessões estejam tão abandonadas, que, quando se dá um conflicto, seja pr(ciso recorrermos aos estrangeiros ! (apoiados.J No caso em quentão, acha bem merecida a pensão, porque ella recáe a favof da família de am estrangeiro que se bateu e morreu em def za das nossas pn;s ssões (apoiados)', mas repete que isto é para lamentar muito; e ini|§ com o Governo para que tome providencias/ |Jp§ de proteger eficazmente as nossis colónias,, e-fíij) consinta que continuem a estar tão abandonadas, como o estão actualmente (ajpoioMosJ. s ~^*

Pot esta occasião pede S. Èx.* licença á Ca-naap para chamar também a attenção do Governa, sobre o estado ds necessidade em qus se acha a viuva efiibíoi do marechal Aímei ia (que nãsi deixa por certa de ser conhecídi d) Sr. Ministro da Fazenda), ' e gu§ fez exeeilentes serviços, como já ; n'oulrà õeeasião aq|i|ífai demonstrado (apoiados$1 seado para teãtir q;»e%8 tenham apresentado tantas psasÕes^ e qut ^ Goiffrjno não apresentasse aiada uma pára a rafçliz |jmíj|it deste official benemérito, digaa de toda a i&Tjgi^|a^ãQ (apoia-los). O Sr. Marquez de Vafcad^a içàmpànha o digno Par o Sr. C n Je deTí>o

O verdadeiro h&ío, observado digno Par, éque pensões só se dão a quem *é protegido pelos Sr.3. Ministros, ou pelos seas aroigfs; equena não tem essas protecções não obtém aâfa ; é isto o que se tem visto constantemeníe (apò&tàos).

Não qu rendp denaojrít^f niaíí neste assumpto, que poderia provocar muitas outFaji considerações, pede ao Sr. Minútro gue não demore as pensões para as senhoras viuvas Condessa de Lu raiares, e para a do general Almeida, ambas eljas dignas de toda a consideração (apoiaios).

O Sr. Ministro da Faseada —Não só estas duas senhoras, viuvas dos beneméritos indivíduos, a que alludiram os dígmo,sPares, mas muitas outras merecem que se ítus confiram pensões. O Governo não tem podido deferir a todai as pessoas que requerem pensões cota mais ou meaòs razão e jus-UÇ4: e não lhes teca poiido dè£dr, porque se tinha compromettjdo a apresentar uma Lei- de pensões: mas o Sr. Ministro declara, que, cara quanto tenha havidd demora ná apresentação desta Lei, essa demora nem por isso prejudica oa requerentes, porque acha-se exUneto o cabimento que era necessário h?ver, para poderem g-^sar das pensões, se ella* lhe* títeisem sido concedidas; pelo que nada tem perdido, nem perderão aioda par aigtiis tempo com a demora dà apresentação da proposta.

O Sr. Mínbtro observa que^ os dignos Pares conhecem tao bem como elle, qual é a diffíeuldade que ha em formular a Lsi das pensões ; que parecendo á primeira vista eonsa muito feci! e sim-ple-, quando se desce ás míriuciosiiades, achaca-se-lhe muitas difficuldades. O Gotèmo tem encarregado alguém desse trabalho; mas pareac-lhe que é já muito tarde para q^e o Governo possa ter esperança de a apresentar ás Cortes esteaDno : mas coaio já disse, ainda que isso f>sse possi?elr e esse projecto se approvasse, as senhoras em questão não são prejudicada», porqíie não hi cabimento para ellas.

O Governo tem em muita consideração os serviços prestados pefo Sr. Conle de Lumiares, e Marechal Almeida, para os remunerar coroo for possível; póíe a Camará ficar nassa íntílligeaciâ.

Pel) que respeita ao que dípe o digno P,.r, o Sr. Conde de Thaimr, relativamente ás nossas colónias, respondeu o Sr. Mínís\ro, que os desejos do Governo sã) por certo os do digno Par, mas que S. Ex.* sabe perfeitamente qual é o estado pouco satisfaciorio em que actualmente se acha a nos*a marinha de guerra ; e em presença dess^ esíado não é para admirar que uma ou outra fèj», as nossas possessões careçam de ser auxiliadas pela marinha estrangeira : e'» Bissáo mesmo,, à«-gundo lhe lembra, deu-se ha annos õ caso dg ter de ser auxiliado por uma embarcação dè guefja franceza, por occasião de um ejnflicío qae"attf bouvo com o gentio.

O Sr. Ministro acceita a recomínendaÇão feita ao Governo: mas em quanto ao facto actual,,parece-lha que todos approvam a resolução que o Governo tomou de dar uma prova de consideração para com a viuva desse ciliciai franeex, que morreu fazendo serviços a Portug-il (apoiados).

O Sr. Visconde de Castro lembrou a conveniej)-cia que havia de não tornar a votação desíe projecto dependente da discussão que parece ateada; que se votasse, e depois embota §e ieguíssena as observações que se julgassejn convenientes, em continuação ás qae já se tinham» começado a fazer; porque na prompta solução deítía négpcio ia envolvido um pouco de punionor nacional (apoiados). : Vozes —Votos, votos. ""

Písto a votos o parecer foi app ovado.

Entrou se na especia'idade, e foram apprõtaMos sem discussão os seus artigos, e a «ííMa%%^É/2o

O Sr. Marques deVallaia p*re©e4he qm m fio-bre Ministro se contradisse nas .poaroas p»ta?vras com que lhe respondeu; parque tsndft^ílo què, quando houvesse cabimentç, sepfam attead^âff-jp pessoas a quem se alludia, vê se qae tem ac^j*-teciJo o contrario; e até que neutro logar appa-receu uma vez alguém, que disse — é necessário votar certa pensão — e ella votou-se ! O nobre ora d r nâo tem voz tão forte como o indivíduo a que allud u, para fazer qae se voteía estas pen*Õe?, e ¦por isso tilvei só-pafa as kaleodaf gregas* é que estas senhoras viuvas as terão £a0(mfl,dos)

Elie oraii-ir «disse, ípie -llfi^-^pia obrigação,

defeodendiO os dírçilos^^í^^^^W*8 wsooíaçj

que- o 'fíâverfto^flie^^f^^^iíse. > ". | 0 Sr, Çori|¥^è^Q^fe^#e|o a palavrs.

O Sr. fhom&s de Mello Èreymt — O qne é que está em dújeussão ?

O Sr. Conde de Thomzr julga so com direito a fallar depois do Sr. MinÍ3iro da )'.if-i\lt, ^ur isso qae, entrando as expiiea- a que sépjt%iit:<_ com='com' unte.='unte.' de='de' do.='do.' depois='depois' cousilerações='cousilerações' pensõfíjftas='pensõfíjftas' fizer='fizer' poistfe='poistfe' satisfizãssctn='satisfizãssctn' rdlt='rdlt' desnecessário='desnecessário' por='por' se='se' projacio='projacio' èixplieaçõss='èixplieaçõss' qae='qae' ellas='ellas' justas='justas' dás='dás' ia='ia' aqiel.is='aqiel.is' não='não' so='so' om='om' julga-o='julga-o' dispeiía='dispeiía' a='a' primeiro='primeiro' julgaase='julgaase' ae='ae' geral='geral' upmaiot.='upmaiot.' qihnlo='qihnlo' sr.='sr.' o='o' íjíom='íjíom' sobre='sobre' ministro='ministro' fcíirquez='fcíirquez' ni='ni'>i

O principal motivo que o obrigou a pedir a palavra fi'i querer dirigir ur^.i p-riitinln ao Sr. Ministro sobre uni ohjc 'o, qfifi diz respeito á sui repartirli), e s<_-bre que='que' lha='lha' p='p' nío='nío' ni.t='ni.t' _1='_1' dar='dar' menos='menos' pertenci='pertenci' outro='outro' líiu='líiu' _1ec='_1ec' privativamente='privativamente' não='não' interesff='interesff'>

Refer ¦ se «í apresentação do projecto, que tende a aperfeiçoar a Lei di dotação da Família Ri-ul (apoiaíoi), pois ji por três v^cs o (lovertio declarou aqui, qun se o^cup q-i-ni podia designar o dia, e hora da ap-esenl.içã-) dr>lla na ouir.i Camará; sendo todavia lambam ce.to, que ultimamente o Sr. Ministro da Marinha declarou aqui, que o projcct> ac.ibára de ser pre em Conselho de Minisiroj! .. Que fosse orno fosse, o que é certo é, que se tem passado muito tempo depois dessas pmmísjas e declarações; e por iaso oão pôde deixar di> lembrar, que é preciso qqa esse negocio nã> pisse desta sessão legislativa (apoiados).

O outro objecío é rel.ilivo á segurança publica, cujo estado já o Sr. Mmiítro do Reino reconheceu n'uma, e n'oi:tra c.i«a do Psilaoieolo, que era lamentável, pri .cipíl-iifut.'. porque os assas-sínntos se repelcn q-jjsi toilo» os dias; e disse mais, qos oG'»»tm) jul^ivi iníiiji «ns.ivj-l ser coadjuvado corai al^uiia mtrlida approvada psl > Corpo legíilativo, e q

O nobre orador dh«e-va q-ie o estsio de segurança publica fonMnin liment.nel; d.i mesma sorte diariamente '<_ com='com' r.1-b='r.1-b' aunicaç='aunicaç' m='m'>lrs d; que oâ assassinatnj se repetem, c quf> se torna indispensável tomar quanto antes alorumi m>jiiia .efíícazl (Apoiai! sr> pólo dei\ar

O Sr. Mwstrs da Fuzmla — P.-l > que diz respeito ao projecto sobri- a (lolnrHo rril. cim ) ó negocio do Ministério ¦'» si>u caigo, P1'^ diznr, qua h'je ínesmo, e ha p'ticos minuios, mmdjii tirar cópia da nova propo-ta cm que u (iovitii-i assentou, e n'um dia desi.i sfmiiia devc.í eso iii-sr ¦-cio estar affacto ao C->rpo ien'hljlivu (') Sr. Visconde de Laiorím — M'iiio bem).

Etn quanto ao outro objecto, sair q»*1 o Sr. Ministro do Reino se teia «chupado disso, mas como não é negocio da repirtiçã.i dulle orailor, não pôde dizer o dia em que será aprCiC.ita Io ás Cortes; mas está certo de que iss> se ha-de verificar na presente sessão legiil.itiva, pirque realmente o estado de segurança piib'i -a é puuo. ou n dl sa-tiífactorio.

O Sr. Conde di Tfi-m ir — Ka quanto ;i primeira parte declara que eslá inteiiamrnte Sfitisfeili); cm í qàaalo á sfgunia, p-de a S. Et.* que concorra [quanto possível para que si1 aliantpm esses trabi-Ihos, porque is1.-) não c um olijecto de pdnica; interessa todos 04 pi-lid s, pj qu> todos querem qae as suas vida? c suas prnpriciaips scjioi res» Pfitadas (apoia-lo* ; o o Governo d-jve ser sempre o primeiro inter.ssa-Jo cm qne is-«o se veri-fiqua.

O Sr. Presiãentf — A nr.íun do d a pira huje es|tá extinctí.

O Sr. Ministra da Faz-nda (silirc a ordem): ; fíceben uaia cn-iiuiiicit^lo d^ Ornara ds digo os Pcires em q1!0 lhe (-arre^ s* dizia, que se Ltpactava h-je di di*(u--r,o d> prometo da moeda (j$ozes — S^xta f¦ 1 r.1,. O *5>-. Slniislfíi não insistof póie ser que esleji encana Io, mis intendeu assim a communicaçJo (rozn — Póie sei).

O Sr. Presidente — Sf a Ciraara consente póla entrar esse oU|r«%to ora discuto (apriados gemes). Entrou em discussão o seguinte parecer (n.v 1*1A ~A eammlpãn de fiz^nda, ti-nio esaaiinado rc-flectidanlent| as dilTiTeiites dispusirões do Vror jeeto n.0 j^ vindo da Camará dos Srs. Depu-tado^e. tònmni'» n,i do»iia considerar 10 os fun-damentos dalpropjjtd originaria do Governo, en-tenáe, que daw ^r ap[irovado este projecto, c jalga a propos.l«i i-\púr snecintameate os motivos que a levam a d ir u seu puerer neste senlido:

A commíssão encarou rsta m-»dida cm relarao á RB£e5%í4fri^| coiiveoieDPií e opp»rtunidaJe de provè| jei||Í|dio ás d.fliculdades das Iransacçoes monetlrfi^^pmenifuttís da dciharmonii dos valores, e dlíalti de prita na circulação, consequência dessa m»*ma desbarminia ;.e em relação á natureza # ossi-ncia das provisões e'peciaes do projecto, em quanl» adi-pU o ouro como pa«l'»o da moeda, j? o b>lier«iuo como lypo dos |>ens res-peclivoj vaiírvs, seguind j-se desde já p»rB a fabricação,*s subdmsio dui inuedáS de pr»la ° syslema meíriri) decimal, decretado em DíWO* j bro de 1S524 ^ m |

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para ser nosso padrão da mn*.^ » ^ ¦ f Jenlre as verdaíeiras ^^íill^S |bor poder serv.r-nos de typo dos pesos e varres; o que se torna ,Dais necessário quamoé ^0 que a especinh.iade das nossas ^rSan?

'SS.^ T* -part.c? princiPios da «SS«.

Visto que da circularão cumulativa das doas moedas -ouro e praia - têem resultado esse grandes embaraços cm qae nos achámos Por o qae diz respeito á opportunidade a

•commissao entende, que, visto ser conveniente e necessário, tambem é.opportuno reformar agora o nosso syslcma monetário. E na verdade, se não

-pode contestar-se a desharmonia da nossa actual moeda, produzida pela alteração do valor reci-

àTLnfT C Ja Prata; Sfr as nffSMS moedas - .de ouro e de prata estão igualínente em deshar-

51? . ín,PeS°- G VaI°reS' UraaS P"a com " *¦»-

Írl m? Ie M ; " Uma «rMlda P°r55° da D*>ssa prata miúda, ou trocos, está de tal modo gasta e-

co»am,d. com o tempo, que nem o próprio cB!" Bho se lhe conhece; se temos de seguir a sorte

¦aos effeilos da superabundância do ouro, quando pia chegue a verificar-se ;• e se, finalmente a «pectativa em vez de Mediar póde augm Dfar

S:r^rcrPa^^a~

pode contestar-se a necessidade de íegW.r-w agora no sentuio do projecto" n.- 13*. E com effoito as provisiiP* «ieste projecto nada mais faiem do qUe desenvoher os princípios da se

:Zal7f0-raÍda'e °Om ^ especialidade daVI noasas actua.es circ-jjrnstanrias, por isso que, tendo nos de etcolher de entre o ouro e a nrafa ,,m destes dois metaes para ..-«Sr d. pVJÍio d"

ãvssssssí

«b.Htmdo pel» pr.tl !co *„,,, P « a »«r ™J "' .¦P»"1"' «colhermos para i^ do™

CL ™í«' "T n")e(1'qtie n5°foj'»»•"

íerano, por jer «1, , mfr favorecida entre i0. du « ,«„„,, aoejjs em circul - °

rr^di^^^r^t;

Jhar quaesquer cw.nUial.dadea.qne possam recear-se das disposições «Ins artigos 5 ° e 9 °

Em conclusão: ss pelos verdadeiros princípios Lr"''3 ;o.lorna ''-"-teutavel o estabeleci ¦«o cnmuldlno .Ia. .Ju,s. moedas - ouro e

tid^ ZC0U1° P,aílrr í!° "loeda'' se P°r termos iflo em giro eslas .i.u, moedas chegámos ao estado em que nos achámos e que precisamos re-

mXVlJ° 3S í".8"8 Llin'umstancias especiaes Boa levam a preferir o «Ur.., indo tambem nesta parte coimes com o. m..]hores princípios da sciencia ; se dentre as jclnaes moedas de ouro é

2L - " ° P,°r qUa!q"er outra moeda ' d«

SÍní lJa°- P0.dCm08 dtIX'7r de °Ptar Pe!° ODro para nos semr ,|c padrã. ja moeda; nem pode-

peso, exores'300111" ° SUl>eran° V™ tyP° dos

iJf* tod.asIe>ltas considoraroes a cammissão *en-lende e e de parecer, quo deve ser approvado,

E« Jrí°nWlldo °m Ui' ° ejecto p.° 126, *iado da Camaia dos Sr*. Deputados.

Sala da cummihsã.i, 10 de Junho de 1854.^=

Mda, Silva Carvalho, fr.-sidente = Francisco

T^' N^9iochi==ris..owlp de Castro == JoséMa-

* %nn!!e== Fl™™™ Amónio Fernandes faSU.

w/T00,^,71'"""0* dc J'Jl'™ode~Carvalhv= VUeonde de Âlgcs= Visconde de Poãente*:

Piojeclo dc [ri n.° 126. ««. ." 1-° JAs iaoeda:> de °«rP do toque de no-

Jlll (916- por 1.000), denominadas «gróa*, teíão ;LP d!ZP<_:fl8 de='de' setecentos='setecentos' reis.='reis.' e='e' valor='valor' o='o' p='p' mil='mil' lvlfmn1='lvlfmn1' ô='ô' representarão='representarão' dez='dez' trinta='trinta' m-.736='m-.736' mas='mas'>

uni'!-1-0 /* mPÍa

í ° 0Talor de ,cinco mil réis. .jj1', 9s3uinlos de rorda do mesmo metal

«ar?.?. t PM-° lreS íír3mmas e ^«hentos «ireula e sete mill.Bwmmai ,'3^,547), e repre-«entarao^o valor de dois mil nis. J*3-' Cunhar-se-hão décimos de corda do ÍÍI™»»W C *°qUe' °S quae? *™ ^ peso i»mgma?"arme "?rDl0S "elenta e «!Ua^O iilli-

fnU™! ( il7*Ji 6 rcDr»«Uraí.o wior.de

Àrfr. 2.» As antigas moedas de ouro, denomi.

nadas peças do loque de novecentos e S e

dois terços de ouro doo por mil (

eoDUnoarao a ser rocob.-ias como mo^da legj,'

com o valor d.' oilo mil róis, comtahto que tel

nharn o peso «le qnitono «raromas e ceílo oí-

ienia e oito m^lllsr^mmas (1 í*in,l88),

S.twico. As meias peças, do mesmo metal e

toque, contmuarôo igualmente afiéipef elidaV^o.1 mo moedB legal/ com ovaloí defofifíSf fâl comtanto que tenhaní o peso" dMfô? ífla^LS1" novenlae quatro milligrammas '(é^MS " Ari. á. As moedas ina-leVas rf* n^;« j •

•uu ,..„,„,.. 4" j, „;: ;;.£í

DA°?nÍaoe n°Ve ^'Vamm.aP(aS.y9>f ? peso de?Le" PeÇaSl C3da-Uma d"-q«-« torroí

(2«-,5j representará o valor de cém réis/e Ará denominada tostão. ' ra

4.° Em cem pecas, cada uma das qaaes terá o peso de um gramma e vinte . cinco «SS.ÍÍ. (t«*,25), representará o valor de cincoentá r™ e será denominada meio tostão. "'

Art. 6.» As moedas de ouro, de que tracta o art.go pnmeiro, continuarão a ser cunhadas com a mesma forma e cunho que actualmente tem a8 que lhes correspondem, cora a differenca da Effi-gre e mscripçãb que designa o novo reinado

As novas moedas de prata de quinhentos réis terão de um lado a Effigie do Rei, na orla esta lase-ripeao = Petrus V. Pobtugau^ et Algarbio-Rom REX = e por baixo da Effigie a era em que forem cunhadas; no reverso terão o Escudo das Armas Nacionaes, e por baixo delle o nuniero quinhentos, que designa em réis o leu respectivo valor. \

As moedas de duzentos réis, e as de cem réis terão de um lado a Effigie do ReI? a fnscripcãô, e a era, como as antecedentes; porém, no reverso, terão somente dois ramos de lourtf entrelaçados e parallelos á orla, e no meio delles os números duzentos ou cem, que représentim em réis os seus respectivos valores.- i .

As moedas de cincoentá réis,'terão"d« o»ftdo* uma coroe, e em torno a mesma ittscrípcão nuo as antecedentes, bem como a era; i níl^sb terão somente os dois ramos de louro* entrelcrf-aos, e no centro o numero cincoentá, que repíe-senta o sèu valor em réis. l , -< -

Art. 7.° É admittida nas moedas, de que trV cta o artigo quinto, a tolerância de fresí por mil em peso, e de dois por mil em loque. *

ArL 8.° As coroas de ouro e suis divisões, cunhadas em virtude da Carta de lei de qiíin^ de tevereiro de mil oitocentos cincoenté e: qm"-' as antigas moedas chamadas'cruzados éo#re#suaí divisões; as outras moedas de prata de íuzèntós reis, cem réis, e cincoentá réis, que aefuaímente circulam ; e bem assim as moedas estrangeira de prata, cuja circulação está legalmenteiautâVisa-da, perderão o caracter de moeda legal no ffm de dois mezes em Lisboa, e de quatro níí prôvitf-cias, a contar da publicação da presente J|è% h -§. i.° Durante os prastfs menciodadòVáeste^' artigo, e trinta dias depois delles, o ©oférno é obrigado a trocar por moeda legal as m^edlf |^i qae tracta este artigo,, pelo seu valor nogilí comtanto que não tenham sido cerceadas^ r ? ' §. 2.° Durante todo o praso marcafâ |íra? a troca no paragrapho antecedente, serão; wèebidãs nos cofres públicos, em quaesquer pagaWèntos ao Estado, como moeda Jegal, as moedas-de onfo ou prata retiradas da circulação, por virtude dás disposições deste artigo. " ^ Art. 9." É

§. único. Esta disposição é extensiva ás obrigações contraídas antes da promulgação drf presente lei, ainda mesmo quando tenham á apsi-gnação de = ouro ou prata = ou quando nèllas se tenha, declarado a espécie de moeda, eníqiè ' devam ser satisfeitas. " ?1 ,

Art. 10.° Findos os prasos de três mçzeípafa o Banco de Portugal, e de quatro mezevpVrVÒ Banco commércialdo Porto, as notas dos BiMeos1 representarão:exclusivamente moeda dl¥uíovf6 serão pagaá somente nesta moeda. » t'*

§, único. Esta disposição em nada altera o que ao presente se acha estabelecido quanto ás: notas de çobrè. f " 'i , ;

Art. 11.° Os particulares, os Bancos, ôtfquaesí quer associações, poderão fazer amoedar na easádá moeda qualquer porção de ouro de loque de nõ# Ce wo,» dezeseis e dois l«S

Avt. 12.° O Estado reservasse o e^çlfèivè.dá fabricação e 'emjsfã|^dlasíffltteâSiíí!bTOilliiíVe • prata e cobre. :•"'-\i?" ¦.'s^i^tf^'1^^'^'-i'^*

-. §< único. _Nenfiuma"èâai||f||^ni4«íiaBd#pra-fa^ ou, de cobre poderá^sef^lJstti^uVíjp^^

impiírtancia seja previamentrt^alPlp^asfGêitísl Esta dispo||çãòr porém, só cofitç#àa ser lleí cutada, emlEffanto ás moedas ée^pfata, deSde»6

.p^l^jié^f^fiiie^o^Ò.^p^ oitoeejntos cincoentá

e%|incj^|ji|^diânte7 4ft'§ndo publiçar,-se official-* niÈnt|? 0%,Diafio, .do^ governo, áma !conta inensal, dX pc|l^ ^ué fo/ amoedando até chegar, estaépoca. ; ArtV 1?*° A,Governo, apresentará, ás Cortes, na sessf^de^mil oitoceõtos ^ cincoentá e cinco, umjre||ítóri^ cjrcum?tancíado, em que se declare a ímppri«|i^iâ*dast moedas de ouro e prata, que: fojam^caldts^p.elo Thesouro; o custo e a impor-1 tancia das,moedas de ouro e prata, que foram cunhadas^ com a H«signaç|ío dos 5eus respectivos valores, *é todas e.qaaeiquer operações que tiver íffgetúado pãfa dar çumptinjento ás disposições desta Lei. ' • ,

Art., 14.° Pica revogada,toda a legislação em ,- 'contrario. , "/,,,, -* - , - ~ " :. Palácio das Caries,,em 31 de Maio de 1854.== Vicente Ferreira Mffaes,, Vice-Presidente = CttJ" tpdio Retelto de Carvalho, Deputado Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado Secretario. v Ftyç appronado, sem discussão. Entrou na espe-ciciH4ade,le foram sucçéssivamente approvaãos sem discússflo fis artigos i.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.% 6.°, e 7.*, è seus respectivos §§. ;; Art. 8.°, e S§. i° e 2.°

O Sr. Barão de,Porto de Moz — Eu tenho algumas duvidas neste artigo, e vejo neíle uma lacuna, que me parece indispensável o preenche-la fleuj.t ,

Faz-se uma epomeração das moedas de ouro e ! prata, que ficam fora da circulação, mas não se falia nas cordas e meias coroas de prata (apoiados)/ Desejp, pois, que,algum,dos membros da commissão me dê .explicações, e pedirei depois novamente a palavra para expor outras duvidas na 2 a parte, do. artigo.

O St. Ministro da Fazenda não sabe se faz mal em se apressar, tendo o_ digno Par manifestado desejos de, ouviç algum dos membros da commissão (%O Sr. Barão de. Porto âe Moz — Faz me muito favor ;^o; que eu, quero é esclarecer-me). Q. Srl Ministro cjê gue póde dizer ao digno Par gual a razão porque não acha eonsignado o preceito, a respeito das coroas e meías-coróas, estando alias es dois tostões tostão, ele. O primitivo projector apresentado pelo Governo não mencionava essa espécie, porque elle orador tinha intendido, que aquellas moedas de prata, como tinham muita mais vantagem real do que as novas, que s|milhantes a ellas se iam cunhar, ficavam por esse próprio facto fora da circulação; apresentaram-se algumas duvidas na Gamara, dos Srs. Deputados sobre a redacção deste artigo, e pareceu mais conveniente que se comprehendes-sem designadamente todas as moedas que se retiraram da circulação; á discussão foi Jonga, houve diversas emendas, todas, as propostas foram remettidas á commissão de fazenda, depois á de redacção; n'uma palavra, houve um longo ^transito antes de se çhegâr.a.este. resultado. Elle Sr. Ministro, vendo agora a redacção do arliga 8.8,'nâo está longe de crer que o digno par tem-razão, (apoiados) que se se dissesse—nenhuma moeda de prata das que actualmente existem etc. l—entjíp não havia necessidade! disso ;. mas.visto q^ue se (ífienciçnfm esisas que estão nas mesmas 'circumslanciafs que as coroas, relativamente ao, «valor das jiovas mpecfascunhadas, é indispensa-;YeJ que sè faça expressa menção de todas. | Se os,dignos Bares membros da commissão convierem nisso, a e ã Caiçara também cpneordar, Jplrec| a S. Ex.a que se poderá votar do mesmo * modo o projecto^ fiiniq isto á commissão para se redigir ^conveniéntèníenjè/apoiaáoí^. ~ Òjljr;. JoiéJMarjã @ranâe*—Én não linha logo pedido^â palavra, porque juígava qjie estivesse presènle o relatpr da commissão (O Sr. Preú-dènte — Está doente). Pedi poisr a palavra para dizer, que me parecia justa ajdéa do digno Par, porejue ísío ojqufpfrpçé é que, foi um esquecimento; e por tanto creio que em nomeida com-;toissãopóssp dizer que accèito o àdç|itamento. ;- OST.Bavag âé Porto doMoé— Eli lenho agora íínjbem algumas duvidas *sobre o §. 1.° deste aáigl.,,Todas as Leis são importantes, e da.im-mediaTtlí; responsabilidade do governo; mas esta princípljmenfe precisa sér muito meditada, porque enitra em todos os movinleptos da vida social, e a cíareza dellá ha-de facilitar a sua exe-cuçío. Diz o seguinte este,paragrapho (leu).

Nao faço questão da palavra cerceadas, com quanto seja importante saber se é o que está cortado, ou gasto com o àttrfto, aias eu creiu que com as explicações que já se tem dado a este respeito, é que se ha-dè levar á execução a troca, sem qualidade alguma de sophisraa ; mas o que eu agora acho mais preciso de saber é — em que moeda será paga a que por este projecto fica fora 㣠círculaèão e quê fôr levada a trocar, isto é, set será prata por prata, ou por ouro, não en-trin^Pí maisf do que os Sí$õéQ réis em prata de que falia oprojecÍP?

; &ãP é sem razão que eu apreserito estas duvidas, porque o que parece natural á vista da Lei é, que, o pagamento se faça lia moeda forte, e que não» entre na tòtiíidadé a moeda fraca para este effeíto da troca, senão na mesma proporção que se estabelece para qualquer transacção, ou pagamento; mas eu tenho ouvido questionar,.di-zendp, que não é assim; porque a moeda que se leva a trocar tambem está depreciada; diz-se, què a prata deve ser trocada por prata, e que por tanto deverá ser pago coma nova moeda de pra ta,; mas se isto assim fór, ficam muito prejudicados os portadores da moeda retirada da circu-laçap; (O Sr^Ministro da Fazenda.— Peço a pa lavra) J porque soffrem um desconto muitíssimo foríe, efialqueíla moeda, que lhes não póde servir para ofstuV pagamentos díaraòs, senap na proporção que èstábeteceopròjecto»

Agpfá a^rõíei|óa becasiãp de mandar para a Mesa o; additãnféntbque anriwnciei á primeira parte do artigo, e oiifirei as explicações do Sr. Ministra jfêíaiívamente ao.paràgrapho, a fim de que êadáuin saiba còmò é que se ha-de verificar esta operação.

Proponho que no artigo 8*', na disposição qae Vespeita ás moedas de prata, se insiram igualmente as coroas e meias coroas de prata. Camará dos Pares, H de Junho, da 1854. = O Par do Reino, Porto de Mos.

^ O Sr.* Ministro da Fazenda: já na Cimara dos Srs. Deputados, por mais de uma vez, quando se tractou desta negocio, declarou por parte do .Governo, que no troco das,moedas se ha-de se-guir o preceito geral estabelecido na Lei-; isto. é, Çue se trocará,por oaro, dando-se em prata tão somente os mínimos. Quando alguém quizer receber prata (o que não é natural que aconteça), nesse caso satisfaz-se-lhe a seu gosto, mas quando assim o não queira, o Governo julga-se obrigado pelo preceito geral da Lei (apoiados). Isto não é pela simples declaração delle Sr. Ministro, mas o que está de accórdo com os princípios estabelecidos na Lei. Ninguém poderá ser obrigado a receber mais de 5$000 réis em prata. O additamento foi admittido á discussão. Posto a votos o artigo^ salvo o additamento, foi approvado; e oem assim este, salva a *"«• dacção. Art. 9."

O Sr. Barão de Porto de Moz—'Este artigo (« meu vir) é, de todos, o mais importante; tenho graves apprehensões contra elle, por quanto dic I (leu-o).

A disposição não póde ser mais, absoluta, poiv que seja qualquer que fôr o pagamento que haja a fazer-se, por maior que seja a quantia, e por mais pequena que possa ser, uma vez que cai* bam nella 5/000 réis, entra, em todo o caso/ a mesma porção de moeda fraca! Daqui hão-de resultar, segundo me parece, graves inconvenientes, e vou ver se os posso fazer sentir, mas receio qua em uma questão tantas vezes debatida, pareça vir ainda tomar o tempo á Camará, por impertinência ouopposição. ( Vozes — Falle, falle).

Eu reconheço a necessidade, desta Lei, convenho no systeaia, mas desejo que isto se faça com os menores inconvenientes que seja possível, pois que é uma Lei, como todos sabem, que entra no movimento geral, e continuo da Saciedade. Digo, pois, que este artigo,, de que ora estamos trá-ctando, quanto a mina, tem graves inconvenientes ; parece-me que importa um grandíssimo tributo talvez o maior de todos que hoje sobrecarregam o povo. : ~ - *- ; .

Ninguém é obrigado a ser commerciante, mas todos são obrigados a consumir, «a máxima parte das transacções dos vendedores são a retalho, porque é assim que se verifica o consumo;,de sorte que o que vende ba-de ter a esperança de lucrar, de outra sorte não commercêa ; ecorao a máxima parte dos géneros de grande consumo são vendidos, a retalho, está claro que serão pagos com moeda fraca, porqne o projecto permitte que até á quantia de 5^000 réis, se possa fazer todo o pagamento em prata; o commerciante que conhece o desconto, que tem a soffrer pela fraqueza ! da moeda, quando se surtir, porque emprega então grandes quantias, enão póde introduzir mais do que 5^000 réis no pagamento, que fará? É claro; augmenta o preço ao género que vende, para se indemnisar daquelle prejuízo, e eis-ahí verificado o grande inconveniente de um novo tributo para todos; mais gravoso para o pobre, sobre quem elle ha-de carregar sempre, porque compra sempre a retalho, sem deixar de attíngír o rico, que nunca mais tira o género pelo seu preço natural, posto que pague em ouro; e o consumidor que fará? Ha-de consumir infallivel-mente, e ha-de sujeitasse! (Apoiados).

Eu não me atrevo a fazer substituição a este artigo-, mas intendo que são dignas de alguma consideração estas reflexões, e direi sempre, qae ma lembre de que talvez o maior inconveniente se evitasse, se se dissesse, por exemplo," que até á quantia de 15^000 réis seadmittia um terço, e que dahi por diante se estabelecesse um guantum correspondente, proporcional, que graduasse todas as outras quantias; realmente, posto seja certo, que todos os governos desejam augmentar a cifra da receita, é «erío que deste modo o Governo não vai augmentar. o rendimento do Thesouro, nem aqui póde haver pensamento algum reservado nesse sentido, e comtudo, eis-aqui um immenso tribnto,.que nasce do.Governo, que o Governo apoia, e-que de nada lhe serve. »« \

Eu espero, entretanto, ouvir as explicações que me quizer dar o Sr. Ministro, ou qualquer dos membros da commissão, pois não tenho outro sentido senão o de querer esclarecer-me, e concorrer para que a Lei saia o melhor qae fór pos-, sivelYa-poiaáosJ. . m .

O Sr. Ministro da Fazenda — As observações do digno Par são muito judiciosas,, e provariam no sentido do que S, Ex.â intende, se fosse exacto qae os preços dos géneros haviam de subir em virtude das disposições desta lei; mas se elle orador poder convencer a Camará de que os preços dos ge- • neços tn|o serão affectados por estas disposições, mostrará qae essas observações perdem toda a sua importância. , v , / *, * --_.

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JíeãáS*que são em quantias menores; «por consequência terá o Governo, como teve ja algum tem-poicora as notas, de ir ao mercado, e perder not i«glo, para se habilitar a satisfazer aos encargos rjmblkos. Dirá a diguo Par que é esta mais uma razão para combater o artigo? Elle Sr^ Ministro diz que é miais'uma razão para o Governo* não lançar na circulação uma quantia maior do qae comportam as necessidades*das traDsacçOes; e por isso fea-4e regular a emiifão dê modo, que não laja moeda de prata de mais nô mercado, e que exi&tà só aqueila qúe for sufficiente para as suas necessidades (apoiados). •

Em quanta a emissão não for maior do que a proeura, a moeda de prata não ha-dé ter depreciação ; mas se estas observações não poderem j satisfazer ao digno Par, observar-lhe-ha, que a' moeda de cobre, que é muitíssimo mais fraca*do que- a de prata que se manda cunhar por este projecto, apesar de ser n'uma somraa considerável, e a de bronze ainda mais, não tem sofiridó ágio excessivo em relação aos soberanos, ique é a moeda lypo, e tem tido prémio : ó quê prova is-te ? É qae o publico para as suas transacções carece de tantas moedas para trocos, que a quantidade que existe no mercado não é superior a essa necessidade. Se acaso amanhã o Governo, àu-thorisado ptfiias Cortes, mandasstf canhàr^mil contas, »e «siTOandasse lançar na circulação, está o Sr. Ministro certo de que a moeda de cobre ha-viarter grande desconto, porque se lançava na circulação uma somma maior do qae a procura. Os trocos são uma necessidade, que existe em iodos os paizes, para facilitar as transacções pequenas, e uma vez que o Governo não abuse desta» faculdades, parece-lhe que não se podem dar os inconvenientes a que alludiu o digno Par.

 moeda» de bronze e cobre* entra em mais transacções do que* a de prata* estndô extremamente numerosa produzem uma somma muito mais importante; mas apesar disto, vê-se que a moeda de cobre, mesmo a respeito dâ prata, quando ha?k mais :na circulação, tinha um pequeno e insignificante desconto; se se comparara de pre-ciação daquella moeda com a de prata. O projecto foi estudado pela legislação ingleza; e ainda qo@ mão é uma cópia servil, como se vê pelas disposições do projecto, daquella legislação, hão ha duvida que as disposição geraes da lei ingleza sofere'moeda se acham apropriadas no projecto. Na Inglaterra, disse que era permittido nos pagamentos (pareceu-me ouvir) até 10$000 réis pouco mais 011 menos, e que isso não tem produzido inconvenientes no seu mercado, nem tem havido ágio em relação ao oiro, que é a moeda forte.

Observou mais a Sr. Ministro, que quando em 1816 a; Inglaterra estabeleceu: o seu systema mo-néscio, dava á prata um quantitativo menor do qu#:se? dá neste projecto, e não houve as dificuldades que -S. Ex.a reeeia no mercado inglês; e restringindo aqui, em attenção á menor riquesa do. peuz, que não permitte pagar maior quantia em* prata, restringindo-a a metade, parece-lhe que je affasta para longe o receio que apresentou o digno Par; e seria muito para sentir que se verificasse.

«Ha ainda outra consideração que faz o Sr. Mi-njstro: pelo projecto, como elle foi approvado na Gamara dos Srs. Deputados; e como se está discutindo, estaúbeleceu-se o cunho das moedas de oiro* de 1^000 réis, e esta disposição facilita aos coBs^nllidores e eontractadores de géneros o pagamento em maedas de oiro em logar de prata. O osador «slá convencido, que aqueila é que ha-de girar na maior parte das quantias em que possam entrar BgQQQ réis em prata, porque nestas transações hão-de entrar moedas de oiro de menor valor, e esta- circumstancia também torna menos importante a observação feita pelo digno Par*»Podia dizer ainda muito mais sobre esta quesêSt, mas crê que a Gamara não exige um discurso, nem o podia fazer neste5 momento; e limita-s® a dizer, por conclusão, que foram estas considerações que levaram o Governo a consignar este principio, que no projecto primitivo vinha- até dez mil réis: mas depois, á vista das considerações judiciosas que se fizeram na outra Gamara, se fez assim.

Não sabe se teve a ventura de satisfazer ao digno Par; mas se S. Ex.* não o intendeu, tor-naráa repetiF.

O Sr» Barão de Porto de Mos— Percebi muito bem ; mas ainda continuam as minhas apprehen-sõesi a razão porque o Sr.«Ministro intende que não ha risco, nem grande inconveniente no que eu ponderei, é — que o Governo tem interesse em não depreciar a moeda, e tem ao contrario interesse, em conservar o seu valor e intende qae necessariamente o ha-de conservar, porque elle o ha-de receber nelle; assim o Governo ha-de ser cauteloso na emissão desta moeda, e ha-de empenhar-se quanto for possível, para que não exceda a emissão da moeda á necessidade do mercado. —Mas*eomo a prata-moeda em relação ao valocda prata, fica sendo uma moeda muito'fraca, S. J5x..% ou quem lhe suceeder, que queira evitar este, inconveniente, pela cautella na emissão, sujeita-se ao contrabando, e esse ninguém poderá evitar; desde que a prata-moeda conservar o seu ?alo* nominal, isto é, desde que a moeda fraca naa^ffrer desconto; então eitá claro que ha mawr interesse em fazer o contrabando pela in-troauecao da moeda do estrangeiro, e fabricado nofaiz, e o equilíbrio que se medita como re-medio, perdido pelo contrabando o mal é maior do qae «Q errava, porque são dous em vez de

T^tTT* '' " ° G°Terno' Pela Apreciação da mosda,-fosse quem a depreciasse, porque a cantora, e a emittia, 0 mal era grave/como eu fiz ver, .mas neste caao ficaria no Thesouro o ga^ nho aajdrfferença do valor, porque entrava em ciretikção, ao-rseu valor real, ma3 Bo segundo caso, sem nada'remediar para a alta forçada do género* de-co&sueamo, fica além disso tôdâ a.van-

tageiarJMi--mãoido íoatfabandista----Portanto, as

miDfbasappTehnensões*fifem e duram, como ellas

eram, «porque não fçjo cesse jnp4*i d«?eiitar pf iacqnTenientè jela emissão calculada das neces-J - sidades " do mercado, o remédio ;* medite o Governo seriamente nisto, e diga se quando uma, moeda fraca como fica sendo a de prata, conservar no giro b seu valor Tfegal, querrdizer muito acima dorealhá-de evitar o contrabando ? (apoiados). Pois sêelle não se pode evitar em outros objectos, que não produzem tão grandes interesses, muito, unmensamente, mais volumosos, cemp se evitarí neste, cujo íucro pode ser incalcula-, vel, pela fáiilídade da verificação, e por conseguinte da nova introdticção no giro, sempre eajn o mesmo capitai, e muitas vezes em um cçrlo espaço de tempo ? t , ~ .» - ~

Portanto, Sr. Presidente,'eu continuo a ter grades apprehensões,Julguei dojneUjdever apre-senfa-las á Camará, è não tenho mais nada a di-J zér. O Sr. Ministro, necessariamente, h,a-;de ver • Tiflcar isto: quanto ao cobre, serviu-se como ar-, gumento db que está suecedendo com p cobre, ¦ que reflectiu ffão ter ágio actualmente, mas é preciso destruir estatreflexão, que não podia ser; solida. É verdade que glílmamente o cobre era procurado sem desconto,' tendo, como eér uma moeda muito fraca,, mas esqnece a circumstancia que se dá pafa esse feçto, e*Tem a se^r qpue os soberanos, oa tiobarn um rniior desGonfo, ou. eram mesmo recusados com diversos pretextas.

Nas províncias não se acceitavam, e então a moeda de cobre, selado fraca, deixou de te| o desconto que até alli teve áe40 e 50 réis, Xnel-Ias de muito mais tevjí senjpfe» antes da depreciação do soberano, «ste desconto, a-^qDe o Sr. Ministro chamou, pequeno desconto. Perder dois vinténs ou meio tostão em moeda, »n'um giro continuado, será pequenp desconto !? /apçiaiot,)

O Sr. Visconde de Castro-,— !É mais para ^atis-fazer ao decoro da commissão úo qoe pa^fa cfcla^-recer a matéria: nao queria qde o íígnp Par, que aGabava de fáier as suas õibsêrvaço&st e jfue convidou a cpmmjssão a explicar-se, âizesse|[tte não fazíamos caso do seu convite. Ka commisião também le cotnsiderou que poderia havei- algum inconveniente no sentidotemrque,ac|bou de fallar o digno Par, porquê as pequenas transacções nas províncias è claro que se hão-de faiser pela maior parte em prata, e acudindo esta prata ás Capitães do reino, e havendo necessidade de pagar em oiro, sómenís com aqueila faculdade 4os €^000 réis em prata, poderá isso trazer a necessidade de comprar oiro, e por consequência de estabelecer um ágio. Mas qae arbítrio havia de propor a commissão ? Àqoi é que foi a duvida: alguns membros da commissão desejavam que a fraquesa da prata não fosse tão forte, e qae podesse entrar nos pagamentos, não pelos 5^000 réis, mas por um quarto, ou terço de cada pagamento; mas para assegurar que nas províncias não haveria falta de prata para as transacções, a commissão devia apresentar um arbítrio qualquer e funda-mental-o. Podia 4 commissão dar, por ^exemplo, a preferencia ào toqáe da prata de 14 e 50 em logar de 14- e 10,, mas a commissão não linha, dados em que apoiar esta sua substituição, e então adoptou o que o Governo tinha proposto, esperando que as garantias qae se estabelecem nos artigos seguintes deste projecto fizessem com que não houvesse grande excesso ou escassez na circulação.

Em quanto á moeda falsa é essa uma questão, que nem duas sessões seriam bastantes para a tra-ctar devidamente; mas quer-me parecer que não é a pequena differença do toque que ha-de satisfazer as aspirações do contrabandista (apoiaãosj, e portanto, assim pelos ^motivos que acaboii de expor o Sr. Ministro da Fazenda, que ha-de procurar ter sempre o prumo na mão para não haver prata demasiada no mercado, como gela experiência da Inglaterra, que, neste mesmo caso, tem produzido os melhores resultados, parece-me que não haverá que receiar.

No que, porém, a çoramissão se accordou, sem a menor hesitação, foi em abandonar a idéa de dois padrões de moeda: todos se convenceram de que era absolutamente necessário estabelecer um só padrão, e todas as idéas (e a minha nesta parte não é nova) se inclinaram para o padrão do ouro (apoiaãosj. Oxalá que S. Ex.* podesse imitar a Inglaterra em outras cousas que não pode, por exemplo, a amoedação na casa da Moeda gratuita, porque isso evitaria crises monetárias, e em todo o caso traria muitas vantagens, e facilidades ao eommercio, pela faculdade que daria ao negociante, mesmo para acudir a uma precisão momentânea, de reduzir as suas barras a ouro sem sacrifício algum. Oxalá que_ S. Ex." podesse também estabelecer uma unidade nova para a nossa moeda, que fosse a mesma para a circulação efife-ctiva, para os câmbios, e para a escripturação; porque S. Ex." sabe muito bem que estamos* es-cripturando n'uma moeda que não existe, que é uma diminulissima fracção da mais pequena moeda em gyro, e quando damos o certo nos câmbios com o estrangeiro, damos mil réis, ou una crusado, conforme as diversas praças, isto é, um composto de diversas jnoedas, e jq|q uma moeda^ definida e circulante, como dao as outras nações. Agora vem a ser os mil réí» uma moeda defin|||, J mas até aqui não o era, e até dífficil de prpnun-; ciar por um estrangeiro (apoiadosJ. ,

Ora, sabemos muito bem, qTue todas as nações tem a sua unidade, em Inglaterra é a librà/{ nal França o franco, e nos Estados-unidps o doílar,, subdivididos os ultirn%s em decioiaés, e a primeira em duodècimaes; mas a nossa unidade é na ver* dade imperceptível, embora nos ufanemos de ser-? l mos os prirneiros que estabelecemos na moeda p systema decimal^ Se eu podesse;ter dado algum conselho nesta "Lei, díria.ao Sr. Ministro quê, aproveitasse esta pecasião paia denominar as moe^ das de mil réis coroas,, embora divididas, em,mir--lessimos para a escripturação, como mais confor^ me com o que já existe, e degelado denomisJ nando-se «j* moeda dê i§il réi/ifpa,~ coroa,. ~&è-è guia-se que a" meia coroa deVuro ?inba .aserJ

BymjL j>$çíl ú§«cinco cordas;,. e?.affi^pí ^JaRleji *f :se|^pi;a*q,íieEa^ a nossa. unidade |f|i|egu|r?|fr-i4 e|f|o fn, facilmente que £s-tr«nsaj&||>ei (sçanmw' cláes, atiCiJMsrtação e os câmbios, CosiSfítu^©feito em ,^or|||, parque se faz mais prpmpta!idéa d<_ de='de' estavam='estavam' apoaãof.hmpiê='apoaãof.hmpiê' consideração='consideração' de.um='de.um' _.torno='_.torno' aodigno='aodigno' mais='mais' projecto='projecto' pratico='pratico' haverá='haverá' diárias='diárias' iranfftc-ções='iranfftc-ções' jio='jio' um='um' jéis-iir-lncj-palmèníe='jéis-iir-lncj-palmèníe' ppàêei='ppàêei' nao='nao' tomando='tomando' par='par' tmtoi='tmtoi' âízer='âízer' glgumas='glgumas' em='em' organização='organização' _4jiogue='_4jiogue' outra='outra' pppde='pppde' este='este' esçriptoração='esçriptoração' as='as' esta='esta' ministro='ministro' ipii='ipii' já='já' inaoftvenientes.queis.eil='inaoftvenientes.queis.eil' fazendo='fazendo' que='que' mofedíi='mofedíi' ingleza='ingleza' importar='importar' garantias='garantias' fljna='fljna' unidade='unidade' muito='muito' ainda='ainda' fazem='fazem' nós='nós' _4iaer='_4iaer' adoptar='adoptar' mil='mil' se='se' nos='nos' tom='tom' qae='qae' ponto='ponto' _.existente='_.existente' outros='outros' conto='conto' achámos='achámos' não='não' occorreu='occorreu' _='_' só='só' tag0:_='_:_' a='a' qantosse='qantosse' seu='seu' os='os' e='e' apoiados.='apoiados.' _.crôaj='_.crôaj' é='é' escrúpulo='escrúpulo' apoiadasf.='apoiadasf.' pof-que='pof-que' m='m' n='n' o='o' p='p' _.sr.='_.sr.' espirar='espirar' moeda='moeda' ponderou='ponderou' emvsjfía='emvsjfía' futuro='futuro' conveniente='conveniente' seria='seria' da='da' o.qugnêfíh='o.qugnêfíh' porque='porque' spjpz='spjpz' quea-ptou='quea-ptou' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Ferrão-T* Eu não posso 4wpensar»-íne fle decorar á Camará, que na dissussipYqwi aònve na çoramissão sobre jo projecto em diíéws^o, ma* | nífej^ei algumaf das*appreheniõês,«qpâ*#aífitf-:\ dttíi|o;ô^4|gno-Par. . %/^-.- ^^;'*-'?-^"-i; I

|£«| ps illustças membros da mejpt fPfijo|iff 1 são, todos, e algons especialm^ilte^ .isHÍft|epBiti pelentes sobe* a ,m|iteria, tra^tarasp. de «lesV^pe- í çer^oi|.me;tts,escrupjilos, q qtte^ojbfe algaaAf^^J tos áonsegulramá nfp assim porém sobre outros, que fizeram objecto das minhas duvidas.

lima dfitaj do;iid#j foi precisamente a que aca-bA,;4e ser -pondlriái, sobre a possibilidade, e mesmo probabilidade, de introducção e fabricação de moeda falsa, porque, as mesmas garantias, quesp tsilèele.çefla nesta leí, para que o Governo regale por tal maneira a emissão da nova moeda de|»râta# ^ue#ílt nãp exceda as necessidades 4a circulação, eonservaiaào-lhe um valor de artificio, qa de pradçncM, ^§vidam a buscar o interesse entre esse ,va|or ,# VP intrínseco pela emissão do contfjibaiidp.

P#ra se evitar ès^a emissão, o melhor dos remédios é a perfeição da moeda, tanto pelo que respeita aos cunhos, como á bondade do seu toque e peso. Depois, e muilo particularmente, quando se tatabe|ece, cpjno agop, çaimaitopTBli^i-ftia/ cumpre reprimir p erime df ^siftÇàjfp-j$$~"Wl% f pregoadas ^disposições .penaes» ^*«. ,-:'%,s-.^ í^^:^ ' OgSk, para este - fffçfta, fã; coi^feelo -^^0^ diffLeuídaAes; :na. applicáção _dj® idisp§siçpis^4iifcfí digo penal, já pela desharmonia e|a ^flô Sf^* com esta \eji, já pela nimia ^è^fiçidiAftíd^^j^^^ -que nellei tão impostas aos,*cplpadfi;.fOE>iÉr%if| de moeda falsa., .-.-.--* _, ^~'* ' "f~>«%C^

Sr. Presidente, o Código penal foi promulgado na presença de $vl3£ mpeda^^am^^Çoife^,»^^-! ro, e a píata,, com cuçso legal oõ íe%&| çt p^àf||í nou a sua penalidade, ficando imposta uma gravíssima contra- jos incriminados por JWs^ipIfl das moedas de_ouio e:pfata^ e^, paira Jtt^3Éi^aJ| -menos/grave, cantra^os ^p^pjros. j^r~i^l|^^ ^ cão dá moeda de cobre, Pu de outro qualquer metal.

O parecer da comipijsãpydk ^SW^I^fe^lIfrl' mente, que a nova moeda õ^ pr%ta fleã senJlPí âf||j nas uma moeda auxiliar_-cTumuktiva*entegCõ^i| moeda de cobre: em, consequência ^r§fti if ul ^| questão, se as disposições do,Codígo^penali -Jfttj cebam ao contrabando ou falsificação da moeda de ouro e prata, são applic€¥êi!s ejnfy%|ãpL^|jí^| va moeda de prata, ou^ se aptesjdevêtõã^aérfaití postas aos réqs aspenas^que respeitam, pelp m^feí mo Código, aos contrafaetoret dtsmoe^s^^evgtí bre, ou de outro metal. qa& n^OimjsffUWMem prata. . . \ . '"/'-! V 5 v v

De qualquer fóiana que ae resolva estaiqaea^ tão, estas penas não são as mais adquadas para reprimir o crime. Considero as disposiçèes iPiCtíe digo penal a tal respeito bastante sev^fts.,4 %d.e»â vo observar o que já passa por axioma,?qa%%^sj^-í veridade exaggerala nas pônas#pad«? qiaif |s^| pre á impunidade fapoiadosj. ,á -* ,, *, ;^S|

Nesta situação pode aeonfsfef que sekja^0^ vem as nossas diffieojdades, p4r «ma in«nài^^| de falsa moeda 4e^rtóa áp mcw© cagholf^J^] qae, e não "podem, - certamente, -sfr^^ttp^f^^|| nem efficazmente acauteladas pelas disposições, ou chamada* garantias, que se achaiOí}íi#3ieJpmd jecto de lei; . .• \>% -"fÇ^ç"^

Chamo, pois, a attenção do Goierãa al|É^?fes-peito, concíliando-se >a nova lei da njfèlí iom p Código penal, e fixando se, com toda S cltrez*,;? qual deve ser a sua intelligeneia: e appi|é9ej»|l quando appareçam os effeitos do crime tté fâsiSiJ caçáo da noya.moeda de prata.;

O Sr. Presidente (Poz a votos os artigos.Jv

Posto a votos o artigo 9.°, foi appuçvaão.

Os artigos ÍO.% 11,°, 12.°3 13.° e 14.° com os seus respectivos §§. foram approvados sevidisr cuisão, e a meiinajredacçao.

O Sr, Presidentei^-Não sei se o Sr. Ministro da Fazenda já*réeeb&u as ordeas de Sua Mages-tade, e e|táthabilitado para dizer o dia em que a Deputação desta gamara poderá apresentar-Lhft esta Lei^ A s,^ •, ..

, O Sr. Minittzg dafmsmãa.— Mo senhor, J§» V. Em.' pode momsar a Deputação, e lego, qãjÈ fb leciha recebido,ai ordeas ie.ÊirRBi, particií1 |i|i-lo-hei á GamaiaV t

.: O Sr. Presidente — Muito bem. "Nomeio por tantp para comporem a Deputação aoMiigWJtr, D. Pedro de Menezes.de firito*4p Rio, vioe-Se-creta rio, e mais aos dignos Parei, Viscondef, áe ^lsemão,*de CastFo, d© Fotítr Areãda# é* Mtft-; forte e de Ovar». 4 . *

O Sr» Ministro df JFasmM^-e.B.® um objecto summamente importante, affèeto a esta Cama^sy 4p prejficto Velalivp Ép|rê»l d'ago% ^ae é oniaBV^ .èejssidade resolve^sgitfporqifc.ma %m deste mf%3f! Governo não pôde «obrar a receita dessa fcã*-"4 «Iposto -f roga #ojft laoto p Sr. Mioisteo>*que^sétòn-¦0Sàe \ Gpmoalssãoideíifazendâ a dàè õ s»u parecer Imanto antes. t; :¦..',,;- _. . ¦ ¦ _ • fi O. |t. SiZ^^^affejí-^-ÀisoíiiBiissão vai agora mesmo reunir-se, para examinar esse projecto*

O Sr. 'Presidente-— Eu peço aos dignos Parfeí que se demorem um puaco,lpara se lhes apresentar a ultima redacção do artigo da lei da moeda, ao qual se fez um addilamento. Parece-me qae pude ficar redigilo assia (lm).

O Sr. Ministro da Fazenda — A emenda Dão tem uma grande importância em si, mas se a sua redacção for concebida de modo, qae possa haver algum transtorna na Cambra dos Sra. Deputados, isso trará comsigo alguma difticuldade, e por ventura, maior dom ira. Em presença destas razoes iulendií o Sr. Ministro, que <_ que='que' com='com' deva='deva' redacção='redacção' emenda='emenda' fim='fim' ainda='ainda' tanto='tanto' mais='mais' comtaissão='comtaissão' elle='elle' lei='lei' se='se' qae='qae' para='para' dias='dias' preferível='preferível' demorar='demorar' pausadamente='pausadamente' fazer-se.='fazer-se.' julga-o='julga-o' á='á' a='a' transtorno='transtorno' preciso='preciso' apoiados.='apoiados.' ir='ir' esse='esse' p='p' publicação='publicação' intenderá='intenderá' melhor='melhor' alguns='alguns' faça='faça' qual='qual' conveniente='conveniente' seja='seja' algum='algum' da='da' sobra='sobra'>

O Sr. Aguiar — Se a comraissio de fazenda aio» da hoje redigir a í>eu parecer, eu requeira qae a Mesa fique desde já aulhorisada para o distribuir por casa do3 dignos Pares, eseja dado por V. Em.1 para ordem do dia de Sdbbado. I O Sr. PresidenU—Se a commissão o apresentar hoje, será assim.

I O Sr. Silva Carvalho—Hoje não pó'le ser. M O Sr. Pr«*tíe«íe—Muito bem, a primeira sessão será no sabbado, e a ordem do dia a leitura dos parecereâ, que se apresentarem. 1 Passava das cinco horas.

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