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O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

0 sr. Visconãe de Fonte Arcaãa: — Eu desejava que se me dessem alguns esclarecimentos a respeito d'este objecto. Tenho duvida em. consentir que o apanágio da casa real se vá dissipando pouco a pouco; mas emfim, tal será a necessidade que se torne absolutamente preciso vender parte da sua propriedade, para fazer alguns reparos ou concertos em outra parte da mesma propriedade. Mas em quanto importa a totalidade destas vendas? É por certo desculpável que eu faça esta pergunta, visto que o projecto de que se trata, apenas foi aqui distribuído hontem, segundo me consta, para se tratar d'elle hoje. Ora, eu não pude comparecer hontem á sessão, mas quando tivesse comparecido assim mesmo de um dia para o outro não podia fazer uma idéa perfeita do objecto de que trata. Na verdade ha aqui uma promptidão extraordinária em se tratar de negócios de tanta importância com demasiada facilidade, posto que este objecto já foi tratado na camará dos senhores deputados, comtudo nós não nos achamos por isso mais habilitados, porque só depois de aqui virem os projectos é que d'elles nos podemos oceupar.

A quanto montam, pergunto, todas estas vendas?... Pelo que vejo não ha quem me possa informar sobre este objecto, e n'este caso nada mais tenho a dizer a este respeito. Limito-me a votar contra o projecto.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, trata-se simplesmente n'este projecto de auctorisar a alienação dos prédios e foros annexos ao palácio da Bemposta, um dos que fazem-parte da dotação real, para decoro do Rei, e não para sua sustentação.

Este palácio, assim como os mais palácios reaes, com quanto tenham prédios e foros annexos, mais servem para attenuar os encargos da casa real do que de utilidade própria.

Esses palácios effectivamente carecem de novas construcções, e estas são não só expressamente auctorisadas na carta constitucional, mas incumbidas ao cuidado especial das cortes geraes, para que correspondam á dignidade e explendor do throno.

Emquanto ao valor real dos prédios e foros de que se trata pode calcular-se approximadamente, em vista dos rendimentos constantes da relação que o digno par encontra junto ao mesmo projecto, pois é fácil fazer esse calculo pelo cumulo de annos dos mesmos rendimentos. Mas quanto ao valor venal, esse é que não posso dizer ao digno par, pois que o valor venal, salvo o preço das remissões,. é aquelle que ha de resultar da praça, segundo o maior ou menor numero que houver de concorrentes, o que ninguém pôde antever nem portanto fixar.

O producto porém, qualquer que elle seja, não desfalca em nada a dotação real, porque ou tem esse producto de ser applicado a outras acquisições equivalentes, ou tem de ser convertido em bemfeitorias. e novas construcções, sem despendio algum do thesouro publico, satisfazendo todavia por esta forma a camará ao dever constitucional, que, como disse, e para os fins indicados, lhe é imposto na lei fundamental do estado.

Proposto á votação, foi approvaão na generaliãaãe, espeeialiãaãe e mesma reãacção.

Seguiu-se o parecer n.° 41 sobre a proposta ãe lei n." 11, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 41

Senhores.—A commissão de guerra foi commettido o exs-¦ me do projecto de lei n.° 11, apresentado pelo digno par visconde da Luz, que tem por fim regular a maneira por que deverão ser considerados ou equiparados quando passem a veteranos os músicos do exercito. A legislação actual concede aos músicos de praça passarem a veteranos, quando tenham vinte annos de serviço e sejam julgados incapazes de servir activamente, ou quando a impossibilidade provém do serviço ou por effeito do mesmo; mas em ambos os , casos os músicos passam a veteranos na qualidade de soldados com o respectivo pret, o que parece extremamente duro e injusto, visto que a todas as praças é concedida a passagem a veteranos com o pret correspondente ao posto que tinham no serviço effectivo.

O auctor do projecto tratou de equiparar os músicos aos officiaes inferiores do exercito, em relação ao vencimento que aquelles têem emquanto servem activamente, para ficarem em veteranos com o pret proximamente igual ao que percebem na actividade do serviço. O projecto contempla do mesmo modo os músicos de contrata.

A commissão não acha inconveniente em que isto seja approvado, porquanto o serviço dos músicos de contrata é o mesmo que os de praça. Embora os de contrata não sirvam sempre seguidamente, em nada altera essa circumstancia os seus direitos, pois que só se concederá passagem para veteranos aquelles que tenham vinte annos de serviço e se acharem incapazes de n'elle continuar, e o numero dos individuos a quem aproveitará esta disposição quasi sempre será mui diminuto.

Pelos motivos ponderados, a commissão é de parecer que este projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, em de agosto de 1861.= Conãe ão Bomfim = Visconãe ãa Luz = José Maria Balãy = D. Antonio José ãe Mello e Salãanha.

Dignos pares do reino.—A classe dos músicos do exercito, desproteccionada, e até hoje esquecida em todas as medidas com que para outras classes do mesmo exercito se tem com justiça procurado melhorar a sorte e prevenir mais lisonjeiro futuro, reclama em seu favor alguma providencia que a colloque em condições de mais vantagem. Se a enfermidade, qualquer incidente ou a velhice, inhabilita o musico que serve nos corpos do exercito de praticar a sua arte, este, como se verifica em grande numero, só tem por

apanágio a miséria com todos os seus horrores, porque é em taes circumstancias completamente abandonado sempre com dureza, e esquecidos muitas vezes os bons serviços de uma carreira longa, na qual o infeliz dignamente se devotou na paz e na guerra ao serviço da sua pátria.

Por estas rasões e pelas que d'ellas se deduzem, e a vossa penetração comprehenderá como demonstrativas da justiça de tal reclamação, e pela certeza dos sentimentos de rectidão que vos animam, em harmonia com o estabelecido a este respeito nos exércitos das outras nações, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte PROPOSTA DE LEI N.° 11

Artigo 1.° Os mestres de musica dos corpos do exercito serão equiparados em graduação aos sargentos ajudantes, os contra-mestres aos primeiros sargentos, os músicos aos segundos sargentos, e os aprendizes de musica aos cabos de esquadra.

§ único. Estas equiparações não darão direito a commando algum, nem ao uso dos respectivos distinctivos na effectividade do exercito.

Art. 2." Todo o musico dc praça ou contratado que contar vinte annos de serviço effectivo, e que do mesmo for julgado incapaz por uma junta militar de saude, terá direito a passar a um dos corpos de veteranos, com o soldo do posto que lhe corresponder segundo a respectiva equiparação.

Art. 3/ Todo o musico que se impossibilitar de continuar a servir, e a tal ponto que seja considerado inhabili-tado de adquirir os meios de subsistência, provando pela inspecção da junta militar de saude que tal impossibilidade foi contrahida no serviço e por effeito do mesmo serviço, terá também direito para ser collocado em veteranos, ainda mesmo que não conte o tempo fixado no artigo antecedente.

Art. 4.* Todo o musico que da data da presente lei.em diante for contratado, fica sujeito á legislação militar e ás obrigações dos músicos de praça, o que será mencionado no respectivo contrato.

Art. 5.° Para os músicos que actualmente se acham contratados poderem gosar das vantagens por esta lei concedidas, terão de sujeitar-se ao estabelecido no antecedente artigo 4.°

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camará dõ% dignos pares do reino, em 13 de julho de 1860.= Visconãe ãa Luz.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcada: — Parece-me que este projecto traz comsigo augmento de despeza, e dá alem d'isso, certa consideração a individuos que a não tinham (leu). Eu pergunto se esta graduação pede augmento de soldo?... Parece-me que sim. Eu digo a rasão por que faço esta pergunta. Se é uma simples graduação a que se concede aos músicos, não ha nada que se diga; porém se esta graduação traz augmento de despeza, então é outra cousa, por que eu entendo que o augmento de despeza traz comsigo necessariamente augmento de tributo para fazer face a esta despeza, e é claro que esta camará não podendo tratar de augmento de tributo, também nào pôde tratar de augmento de despeza, que os faça necessários: tenho muita duvida em votar, pois não sei como esta camará, não podendo augmentar os tributos, possa augmentar a despo-za. Está visto que isto se não pôde fazer sem augmentar os tributos, cujo estabelecimento pertence exclusivamente á outra camará.

O sr. Visconde da Luz: — E tão somente para dar ao digno par alguns esclarecimentos relativamente ás graduações que por esta lei se concedem.

I Estas graduações concedidas aos músicos têem por fim determinar em que qualidade elles hão de ir para veteranos, e garantir a subsistência, no resto da vida, aos músicos de contrata, para os quaes não havia disposição alguma na lei para a sua passagem a veteranos. Aos músicos de praça já as leis existentes lhes garantem a passagem para veteranos, mas como soldados, e vencimento correspondente, qualquer que fosse a sua classe na musica, e isto mei>mo só no fim de vinte annos de serviço, sendo julgados incapazes do serviço; esta lei torna extensivo õ direito de passar a veteranos os músicos de contrata, e nos postos e com os vencimentos correspondentes, segundo a classificação que se faz, e ainda mesmo antes de completarem os vinte annos de serviço, se a impossibilidade tivesse sido motivada por effeito do serviço, do contrario teriam baixas, ficando privados de meios de subsistência; para se saber pois, e definir em que postos e com que vencimentos devem passar a veteranos os músicos quer de praça quer de contrata, é que se faz a classificação, para a qual se tomaram por base as differentes categorias dos músicos, sem que d'aqui possa resultar augmento considerável de despeza. Por todo o referido parece-me que não deve haver duvida em se approvar esta lei. É um direito adquirido, e ha muito tempo reconhecido.

O sr. Filippe de Soure: — Sr. presidente, é este um dos muitos projectos que se têem apresentado no corpo legislativo, aos quaes me opponho sempre, porque, emquanto a mim, ferem principios que adopto. Diz o digno par que acabou de fallar, que não se trata aqui senão de equiparar os músicos de contrata aos músicos de praça (O sr. Visconde ãa Luz.—Apoiado). Perdoe-me s. ex.a, parece-me que ha mais alguma cousa do que isso, pois vejo que se concede primeiramente uma graduação aos mestres de musica, aos contra-mestres, etc, para se estabelecer depois a igualdade. E esta graduação que se concede aqui é puramente honorifica?.,. Será. Mas no artigo 3.' o que diz?... (Leu.)

A idéa da equiparação dos músicos de contrata aos músicos de praça, apparece n'outro artigo; este prescreve uma reforma para tudo que não está nas íeis actuaes, e parece-me, se me não engano, que se não pôde fugir d'ésta intelligencia que dou ao artigo. Ora, a isto é que eu me oppo-

nho, porque em geral, me opponho sempre a toda a idéa que tenha por fim fazer mais reformas, aposentações, jubi-lações, e... que sei eu?... Ha tanta cousa similhante. Quasi todos os funccionarios públicos tem já direito a vencimentos quando se retiram do serviço, e quando fallecem dão-se pensões ás suas familias; continuando ainda a tendência de estender este direito aos que ainda o não têem.

E argumenta-se com os principios de justiça!... Mas aonde nos levam esses principios de justiça?... É á espoliação da metade da sociedade, como eu já aqui disse, em beneficio da outra metade, não é outra cousa.

O sr. Visconãe ãe Benagazil:-^-1 Apoiado.

O Oraãor:—Sr. presidente, quando se trata do militar, diz-se: pois o militar que serve a sua pátria, e arrisca a vida no campo da batalha, ha de no fim da sua vida deixar a sua familia na miséria?! O funecionario civil não se pôde comparar ao militar, este deve-se reger por outras leis. Depois d'isto paisa-se ao funecionario civil e diz-se: pois o funecionario civil ha de estar toda a vida servindo a nação, e no fim deixar a sua familia a morrer de fome?! O que acontece á vista d'isto, é que todos os empregados, todos elles não tomam providencias para assegurar a subsistência das suas familias, firmando-se no principio de que as posições devem ser iguaes perante a lei; que nós estamos com isto animando a imprevidência humana, estamos destruindo o estimulo á previsão, e tornando assim maior o numero dos infelizes. A natureza humana é imperfeita, "mas nós procuramos por este meio augmentar a sua imperfeição; a maneira de a remediarmos é não dando d'estes exemplos, porque então todas as classes, quando não tiverem esta perspectiva de lhes estarmos aqui estendendo sempre a mão, hão de se desenganar, procurar a economia, formar ós seus monte pios, as associações de soccorros mútuos, o que contribuo poderosamente para a sua moralidade.

Esta é que é a doutrina, e' não a que estão aqui praticando, porque assim todos os dias hão de vir pretensões d'estas, e é impossivel fugir-lhes, porque uma vez lançados n'este caminho todos hão de vir aqui requerer com o mesmo direito que têem os músicos, allegando este exemplo necessariamente.

Eu vou mais longe ainda, sr. presidente. Parece-me que todas as profissões o podem fazer com o mesmo direito. Pois o empregado publico quando requer o seu logar não sabe já qual é- o vencimento e vantagens que ha de receber? Não estão ellas estabelecidas na lei? O-funecionario apesar d'isso vem'depois aqui dizer-uos: eu cumpri prestando ao paiz o serviço a que era obrigado; recebi do mesmo aquillo a que tinha direito; porém agora praticae ainda para comigo um acto de beneficência! Não pôde ser.

Também acho attendivel a rasão da opportunidade, e direi até de legalidade. Estamos no fim da sessão e difiieilraente poderemos discutir os projectos que estão vindo da outra casa do parlamento, e em presença d'isto deveremos estar ainda a tratar de projectos nascidos aqui, e que trazem nas suas disposições augmento de despeza? E trazendo despeza nova, que se traduz em creação de imposto ou seu augmento, já se vê pertencer a iniciativa á camará dos senhores deputados, como muito bem disse o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. Por todas ejtas rasões declaro que voto contra todos os projectos que se fundarem n'este pensamento, quer elles sejam de militares, quer de outros funccionarios públicos, porque a maneira de nós não embaraçarmos os estímulos da previsão humana, tornando menos numerosos os casos de miséria, é o não estarmos auctorisando estes pedidos. Sr. presidente, todas as profissões de qualquer classe que sejam são tão úteis á sociedade como o é a dos funccionarios públicos: as próprias profissões mechani-cas, por exemplo, os carpinteiros, alfaiates, sapateiros e quaesquer outras licitas, no rigor dos principios, estão nas mesmas circumstancias e no mesmo direito para virem requerer que se sustentem as suas familias que estão morrendo de fome, porque elles prestavam um serviço que em ultima analyse havia sido tão util á sociedade como o dos funccionarios públicos. Em conclusão, eu não vejo rasão nenhu- > ma para se favorecer mais uma classe do que outra.

O sr. Vellez Calãeira: — Eu pedi a palavra para reque-¦ rer a v. cx.% que mantenha a ordem que se estabeleceu na ultima sessão, quando se resolveu que se tratasse primeiro e cora preferencia, dos negócios de interesse geral, deixando-se para depois os de interesse particular. ,

O sr. Presidente: — Eu devo observar ao digno par, que foram dados para ordem do dia de hoje oito pareceres de commissões, entre os quaes entra este; e parece-me que haverá tempo sufficiente para se discutirem todos na sessão de hoje: não vejo portanto motivo para se alterar a ordem da inscripção (apoiaãos). , >

O sr. Vellez Calãeira:—Essa resposta é a mesma que v. ex.a me deu na ultima sessão, quando fazendo eu uma idêntica observação, me disse que os pareceres estavam dados para ordem do dia. É verdade, mas isso procede de se darem os pareceres no fim da sessão para ordem do dia, e na immediata começam-se a discutir, preferindo-se os de interesse particular aos de interetse geral: é o contrario d'isto que devia praticar-se.

O sr. Presiãente:—Se a camará entender que se deve alterar a ordem do dia, eu hei de submetter-me á sua decisão: mas emquanto o não resolver assim, hei de sustentar a ordem do dia que hontem dei para a sessão de hoje (apoiaãos).

O sr. Ferrão:—Eu tinha pedido a palavra para dizer o mesmo que v. ex.x acaba de enunciar, e que me poupo a repetir; acrescentarei somente que este projecto de lei já estava lido na mesa, e aberta a discussão sobre elle, e nestes termos deve ella continuar, porque nenhuma rasão attendivel se apresenta para a susppender (apoiados).