O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2344

CAMARA DOS_DIGNOS PARES

SESSÃO DE 16 DE AGOSTO

PBESIDENCIA BO EX.m» SR. VISQONDE DE CASTRO PRESIDENTE SUPPLEMENTAK

, . j. (Conde de Mello

beeretanos: os dignos pares|Conde ^ Linhares>

As tres horas da tarde, sendo presente numero legal, de-clarou-se aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência.

Um orneio da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando uma proposição auctori»ando o governo a despender até á somma de 4:500#000 réis, com as obras e^ melhoramentos de que carece o hospital da marinha. = A commissão de fazenda e obras publicas. >

O sr. Presidente: — Antes de tudo, tenho a declarar que estou auctorisado para dizer á camará, que Sua Magestade receberá amanhã a deputação que deve apresentar á saneção regia os autographos das diversas leis ultimamente ap-provadas n'esta camará; esta deputação será composta do presidente, do sr. secretario conde de Peniche, e dos dignos pares os srs. Larcher, Braamcamp, Silva Costa, Reis e Vasconcellos e José Lourenço da Luz.

ORDEM DO DIA

PABECE* N.° 45, SOBEB O PBOJICTO DE LEI N.', 56 Í>UE SÃO DO TEOR SEGUINTE PARECER N." 45

Senhores. —Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 56, que tem por fim auctorisar o governo

para poder vender, pela forma por que são vendidos os bens nacionaes, os prédios e foros pertencentes ao almoxarifado da Bemposta, constantes das duas relações que acompanham o mesmo projecto. E como a casa real está na posse d'estas propriedades, pelo artgo 85.° da carta constitucional, se dispõe no referido projecto que o producto das remissões e arrematações dará entrada no cofre da vedoria da casa real, á medida que se for recebendo, para ser empregado em novas acquisições, reparos ou em novas construcções.

A commissão não pôde deixar de approvar plenamente este projecto, e por isso tem a honra de provor-vos que seja approvado por esta camará.

Sala da commissão, 13 desgosto de 1861.=Vi$conde de Castro^ Barão de Vida Nova de Foscoa=Felix Pereira de Magalhães—Tem voto do sr. Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.* 56

Artigo 1.° É o governo auctorisado para mandar proceder á venda em hasta publica dos prédios constantes da relação A, pertencentes ao almoxarifado da Bemposta, pela forma estabelecida para a venda-dos bens nacionaes na posse e administração da fazenda.

Art. 2.° E igualmente auctorisado o governo a vender em hasta publica os foros do mesmo almoxarifado constantes da relação B, quando os respectivos emphyteutas não verifiquem a sua remissão no todo ou em parte, dentro do praso de seis mezes, contados da publicação desta lei.

Art. 3.° As remissões e vendas dos foros, a que se refere o artigo antecedente, serão feitas e pagas pela mesma forma estabelecida para a remissão e venda dos foros que se acham na posse e administração da fazenda, com o addi-cionamento de que trata o artigo 1.° da lei de 9 de maio de 1857, para a venda dos foros da escola polytechnica.

Art. 4.* O producto das remissões e arrematações de que tratam os artigos 1.° e 2.° dará entrada directamente no cofre da vedoria da casa real, á medida que os pagamentos se forem realisando, para que possa ser applicado á acquisição de novos prédios, e para bemfeitorias e novas construcções dos já existentes na administração da mesma real casa.

Art. 5.° No inventario a que se mandou proceder pelo artigo 2.° da carta de lei de 16 de julho de 1855, se farão os addicionamentos necessários, com relação aos prédios de novo adquiridos, e do valor das bemfeitorias e novas construcções feitas nos já existentes, em subrogação dos prédios e foros que forem'vendidos ou remidos por virtude d'esta lei,-pondo-se á margem dos respectivos assentos d'es-ees bens e foros as verbas competentes.

Art. 6." Fica revogada toda a legislação èm contrario.

Palacio das côrte3, em 10 de agosto de 1861. =Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente=Jíí#ueZ Osorio Cabral, deputado secretario=Manuel Justino Marques Murta, deputado servindo de secretario.

Relação dos prédios pertencentes ao almoxarifado da Bemposta, que se acham fora do perímetro do real palácio e da quinta adjacente

SITUAÇÕES Í8 |S Í S I l Tuui^U™ QU^IDAD,DO™0. „^Lo COHPB0htxç5_b

ps _ __^___^^^^^______L—

IConfronta pelo norte com o Paço da Rainha, pelo nascente 1 E Tim pequeno prédio de >es-' com o prédio de José Rodrigues, pelo sul com o prédio quina, por isso tem duas de Antonio Correia Belém, e pelo poente com o largo frentes, do Metello.

'2 30 Pedro Xavier da Silva..... Loja e 1.* andar.......... 3200000 Confronta pelo norte com o Paço da Rainha, pelo nascente

com o prédio n.° 3, pelo sul com o prédio doa herdeiros do Sardinha, e pelo poente com o prédio deHenriqueLino.

Paço da Raiana...../ '3 32e34 Maria Angelica'do Carmo.. Loja e 1.'andar.......... 7680000 Confronta pelo norte com o Paço da Rainha, pelo nascente

com o prédio de João Marcos, pelo sul com o prédio dos . , > herdeiros do Sardinha, e pelo poente com o prédio n.»'2

4 52e54' J. A. Gonçalves Guimarães.' Barraca................. 800,0000 Confronta pelo norte com o Paço da Rainha, pelo nascente Rendi annual 400000 réig.

, -comopredio n:' 6, pelo sul e pelo poente com o prédio n.* 6.

\ 5 56 José'Maria de Lara Júnior. Barracas e quintal........ 8640000 Confronta pelo norte com o Paço da Rainha, pelo Dascente Renda actual 43(5200 réis.

, . com o prédio do mesmo inquilino, pelo sul com o prédio

de João de Almeida, e pelo poente com o prédio n.*14. •Rua da Bempostinha 6 31e33' D. Libania Antónia de Alm.« Loja, 1;* andar equintaes.. ,2:40011000 Confronta pelo norte com o Paço da Rainha, pelo nascente Os quintaes têemno Paçoca

¦ com o quintal de João de Almeida, pelo sul com a rua Rainha os n.M 48 e 50.

da Bempostinha, e pelo poente com o prédio de Domingos de Gamboa e Liz.

ÍD.Anna Henriqueta daMota )T . • t i , ( ' Confronta; pelo norte com o prédio n.» 8, pelo nascente com

eSilva................ Loja e quintal ........... h:536£000 a quinta real, pelo sul com o prédio de Antonio Bello, e

D. Iria Barbara de Abreu.. andar e parte d01nmtal > | pelo poente com a rua da Carreira dos Cavallos.

8 , , 32 João Lopes Ferreira....... Barraca..........'....... 380400 Confronta pelo norte com o prédio n.° 9, pelo nascente com A avaliação foi .feita, apesar

a quinta real, pelo sul com o prédio n.' 7, e pelo poente da renda actual de 40800 1 com a rtta da Carreira dos Cavallos. réis.

9 34- José da Costa............ Barraca................. 2400000 Confronta pelo norte com o prédio n.° 10, pelo nascente com Renda'actual 120000 íeis.1

í a quintareal, pelosul com o prédio n.° 8, e pelo poente

com a rua da Carreira dos Cavallos.

10 '' 36 José Lopes Ferreira....... Barraca................. 2400000 Confronta pelo norte com o prédio n.» 11, pelo nascente com Renda actual 120000 réis.

a quinta real, pelo sul com o prédio n.° 9, e pelo poente com a rua da Carreira dos Cavallos.

11 38 Manuel da Silva Valente... Barraca................. 2400000 Confronta pelo norte com o prédio n.* 12, pelo nascente com Renda actual 120000 réie.

a quinta real, pelo sul com o prédio n.* 10, e pelo poente _ ' . I com .a rua da Carreira dos Cavallos.

Bua da Carreira dos J 12 40e42 D. Maria Emilia de Macedo Loja e 1." andar.......... 576,0000 Confronta pelo norte com o prédio n.» 13, pelo nascente com

Cavallos.........\ a quinta real, pela sul com o prédio n.° 11,'e pelo poente

com a rua da Carreira dos Cavallos.

13 ' 44 a 50 Marcellino Dias.......... Loja .".................. 2881000 Confronta pelo norte com o prédio n.° 14, pelo nascente com Renda actual 140400 réis.

a quinta real, pelo sul com o prédio n.* 12, e pelo poente com a rua da Carreira dos Cavallos.

14 52 e54 D.AnnaMariadeSousaRib.0 Loja e 1." andar.......... 4800000 Confronta pelo norte com_o prédio do almoxarifado conce-

dido á escola do exercito, pelo nascente com a quinta real, pelo sul com o prédio n.« 13, e pelo poente com a rua da Carreira dos Cavallos.

!Confronta pelo norte com a capella do hospício da Carreira A loja está arrendada por réis dos Cavallos, pelo nascente com a quinta real, pelo sul 140400.0 prédio concedido com o prédio do almoxarifado concedido á escola do exer- á escola do exercito tem os cito, e pelo poente com a rua da Carreira dos Cavallos. n.0' 56 e 58. 17 70 a 74 Ruinas do hospício incendiado 1:0000000 Confronta pelo norte com a quinta de Antonio Justiniano

Freire de Andrade Salazar de Eça, pelo nascente com a quinta real, pelo sul com a capella, e pelo poente com a rua.

. 10:5780400

Página 2345

2545

B Relação das pessoas que possuem prasos no sitio do Campo de Santa Barbara e Cabeço da Bola pertencentes ao almoxarifado da Bemposta

'§ ', Números Folhas Foros g Números Folhas Foros

8 '¦ Nomes das pessoas das portas dos que Total § Nomes das pessoas das portas dos que Total

s dos prasos autos pagam a ' dos prasos autos pagam

Largo do- Conde de Pombeiro ' Transporte................'............. 3jS160 270*380

1 Pedro Pereira................................ l,,2e>3.......184....» 20400 102 Januário de Almeida.....................' 76............ 593..... #900.

2; ..Manuel Rodriguea Leandro................. 3 e 4......... 139..... 10300 103 Domingos Maria......................... 77.....'....... 597..... 1#200

3' Lourenco-Antonio de Almeida e Brito....... 6 a 11........ 144..... 193200 104 Manuel Rodrigues Velasco...........:---- 78............601..... £600

4 ' Joaquim da'Costa.........:....'...'........ 12............149..... 90600 105 José Pereira............................. 78-A.^'...... 607..... 3,0200 9*600

5 Vicente José da Costa..........-.......... 13el4....... 157..... 20000 106 D. Victoria Maria do Espirito Santo........ 79.....'.......60...... 20600

6 Mana Violante, viuva........................ 15 e 16....... 162..... 20800 37*300 10T DominRa3 Maria......................... 80............. 617..... 0720

t> «• j o « ti v ' 108 Pedro Francisco..........„.............. 81.,".......... 621 v... 20000

rr a . .Rua Direita de Santa Barbara 109 Francisca Ignacia, viuva.................. 82............ 629..... #960

7 Antonio dos Santos Eieci.................. 1 A, B e C .... 168..... 50400 no Josó victorino ........................... 83............ 634 v... #960

8 Genoveva Mana, viuva................... 2e 3......... 173..... 20000 m Joaquina Eosa da Conceição............... 84............ 646..... #800

9 Joaquim Jorge Passano................... 4e5......... 179..... 10000 m , Maria Rosa da Conceição................. 85............ 652..... #960 9*000

10 José Paulino de Macedo, cónego............ 6 e 7......... 185..... 1#600 ¥ ___

11 João Frederico Sholtz..................... 8e9......... 190..... #960 10*960 113 Luiz Antunes da Costa.................... 86.:.......... 659..... #800

m ni- i. i t> •' a a ia* qjoao 114 Domingas Maria......................... 87............ 665..... #900

.12 Micaela-Rosa, viuva..................... 9 A........... 19o..... 3#200 115 José Ferreira Machado..........1........ 88............ 673..... #500

13 Joaquim Farinha..................... 10............ 200 ..... 20000 n6 Luiz Jogé...................... g9............ 6g0..... m

14 Dr. Francisco de Assis de Mendonça e Moura Terreno inculto 20o..... 40800 10#000 m Joã/Manuel de Carvalho Mascarenhas..... 90 a 92 ....... 687..... 1#800 4#500

15 Silvestre Joaquim_de Freitas.............. Terreno inculto 210..... 60000 118 Manuel Matheus......................... 93............ 659..... £800

1? ItlllíTZitSr' .Pe.r.e:ra. Fe.r.rar::: S1*::::::: So::::: S 119 MaHa do Carmo>™a..................•< 9*............ 702 v- • • 2'600

18 Manuel José Pereira..................... 16 e 17 ....... 224..... 30400- 120 Bento dos Santos......................... 94-A......... 710..... 3#000

19 Antonio Joaquim Francisco Xavier......... 18 e 19 ....... 230..... 4#500 121 Francisca Joaquina, viuva................ 94-B......... 717..... #480

20 André Lopes............................ 20 a 22 ....... 235..... 3#800 122 João Manuel Durão...................... 95............ 724..... #480

21 Justiniano Antonio de Vasconcellos......... 23 ............ 240 v ... 4#400 28#500 123 Domingos dos Santos..................... 96 e 97----.'..731..... 2#400

, ' ca ca cak —Q,7f|rt 124 João Manuel da Silva.................... 100........... 733..... #600

22 Felix Jose Ferreira....................... 24 a 26 ....... 245..... 30700 ^ Manuel Gonçalves, pedreiro............... 101 e 102 ..... 749..... #600

1 S^ÍTá^::::::::::::::::::: 2.5::::::: til:S 126 C1-dia*»s-tos......«.............. 103 e104.....754..... 8<360

25 Desembargador Manuel Polycarpo de Sousa - 127 Joanna Rosa da Pena.................... 106........... 759..... #400

Guerra............................... 31 a 33 ....... 257..... 5#700 128 José Francisco................^......... 108........... 766..... 1#600

•26 Angelica Maria, viuva.................... 34 e 35 ....... 260..... 1#300 18#800 129 Dominga Maria...............,.......... 109 a 111 ..... 773 v... 10#000

27 O desembargador Manuel Polycarpo de Sousa •- 130 Antonio do Couto........................ 112 a 114..... 781..... 3#800 15*800

Guerra e irmão.............'........... 36 e 37 ....... 262 v... 20100 -

-28 Eulália Maria........................... 38 a 40 ....... 265..... 1#500 Beco do Petinguim

29 O mesmo desembargador Guerra, acima..... 41 e 42 ....... 266..... 1#160 131 João da Silva............................ 5........•..... 789..... #440

30 Eulália Maria.........'.................. 43 e 44 ....... 272..... 2#000 132 Feliciano José de Carvalho................ 6............. 794..... #480

31 João Marques............................ 45........... 275..... 2#400 9#160 133 Manuel Caetano.......................... 7 a 10 ........ 799____.' 1#300' 2*220

r,m«o «.«t, uor-wa 134 Manuel Matheus......................... 11 a 14 ....... 807..... 3#000

33 TnloM™82VàIflM 136 Manuel José Malhadinho.................. 17............ 824..... #500

S íffip!^^:::::::::::::::::::::: li:::::::::::: ili::::: 2im 137 josédacosta............................ u............ 832..... 5#06o

35 Maria Paula............................. 84 e 85 ....... 289..... 2#000 7#100 Bec0 do Felix

36 Silvestre Teixeira.................... 86............ 297..... #600 138 José Manuel do Nascimento............... 10............ 840..... #360

37 Maria do Resgate........................ 87............ 302..... #420 139 José da Silva............................ 3............. 845 v... #800

38 Filippe José Stockler..................... 88............ 304 v ... 1#440 140 O mesmo.............'...:............... 4............. 849..... 1#440

39 O cónego Francisco Joaquim Telles Jordão .. 89 e 90....... 311 v ... 3#340 141 Calixto José.......................:..... 5e 6 ......... 857..... 1#200

10 O mesmo cónego......................... 91............315..... #500 142 Claudia dos Santos....................... 9............. 865..... #960 4*760

11 José Francisco Nunes..................... 92 e 93 ....... 323..... 40800 -

12 Joaquim Gomes da Silva.................. 94 e 95 ....... 327..... 2#700 Rua da Mãe de Agua

13 Luiz Antunes da Costa................... 96 e 97 ....... 332..... 2#400 16#200 143 André Simoes............................ 56............ 873..... 1#320

»a t„ ' t„„„„-„ v qq « qq ooc , „Qftr. 144 José Pereira da Cunha.................... 57 e 57-A.....881..... #720

14 Jose Joaquim, sapateiro................... 98 e 99 ....... 335..... 1#300 rr? i„„„„;„. u„M „;„„„ f;s »«r -fjíonft

S SrE-au---íS?85?SS í^^.™::::::::::::::::::::: sIã^::::: S.!::: 338

1? o™nq 102Hloí™ 147 Filippe José Stockler..................... 60 a 63....... 895....: 30200

47 O mesmo.............................. 102........... 344..... 20100 m MariaSimões............................ 64 e 64-A..... 900..... #600

2 feiím^vi^-:::::::::: H::::: JS M^o }g ^^J^:::::::::::::::::::: S£S::::::::: S3::::: áZ

Largo das Fontainhas 151 0 mesmo6*-°918*960 ' U*280

50 José Soares.............................. Ie2......... 361..... 3#000 Beco das Parreiras

52 IamehsmaMar!a' ^42$\S ™ Ma»a Victor^!*" f^!!........... 1-B e C....... 929..... #800

1 D.^laria Barbara Ignacia' da Silveira :::::: 5............. 372'.:::: ÍÍ200 |53 Anna Ignacia........................... 1-De2a4... 937..... 40000

54 Quitéria Maria........................... 6e 7 ......... 377..... 30300 11#700 154 Catharina Moniz, viuva................... 5e 6 ......... 945..... 2#700 7#500

- 155 Anna Maria, viuva....................... 7 e 8 ......... 953 ..... 4#000

Rua Direira das Barracas

55 João Luiz de Oliveira Frazão.............. 1............. 383..... 3#000 Beco das Barracas

56 Joaquim José Ignacio..................... 1-A e 2....... 385..... 3#000 156 Antonio Correia.......................... 1............. 961..... 6#000

57 O mesmo................................ 3 e 4 ......... 388..... 2#600 157 Joanna Maria de Andrade Simões.......... 6 e 7 ......... 969.".... 1#200

58 Manuel Gonçalves....................... 5............. 393..... #480 158 Manuel José Ribeiro...................... 8............. 977..... 1#920

59 Nicolau José de Oliveira.................. 6............. 399..... 1#800 159 Maria Michaela.......................... 12............ 985..... 2#600

€0 Claudia dos Santos....................... 7 e 8.........401 v. .. 4#200 15#080 160 Marianna Thereza........................ 13............ 993..... #720 16*440

61 Joaquim José da Veiga.........:......... 9............. 407..... 5#000 • B d, Maa da Atma

62 Rodrigo Antonio da Cruz................. 9-A.......... 412..... 1#700 ,T f 3 1 i noi »^Qr.

cq Tf» anin TncA qr i,, Í«1 161 Manuel da Co3ta......................... 1............. 1:001... #480

bo Ignacio Jose............................. J-a.......... 417..... 1#400 t • , ht-.ii.. o i^-inn «nr-n

a tÍ .,:..„„ - ir> iXk «5nr> 162 Jeremias de Mello........................ 2............. 1HJ09 ... #960

66t trCnS^:::u:?:::::::;::::::::::::: Seív:::::::£::::: siSS ™ Aat-ioDuarteMafra........... 3^.........1:017• • • jé^l ^

66 O mesmo................................ 14 e 15 ....... 428 ..... 3#600 14#900 164 Joaquim José Collares.................... 5............. 1:025... #500

67 Antonio do Couto........................ 16 e 17 ....... 430..... 1#200 JJ* Easebio Joaquim Marques................ 6.. ......... 1:033... #480

68 Hypolito Francisco Xavier................ 18............ 434..... #640 ™ %lllltntl I ¦\ál ''' (S

69 Antonio Francisco Lagoia................. 19 a 21 ....... 439..... 2#000 "7 Paschoa Mana........................... 9............. J^"' K «»^o

70 José Francisco Pinto !.................... 22............ 444..... #900 168 José Antonio Martins..................... 10............ I:0o4 v.. 1#000 9*940

71 Antonio do Couto........................ 23............ 447..... 0720 ' 169 Antonio Diogo........................... 10-A e B..... 1:059... 1#100

72 Januaria de Almeida..................... 23-A e 24..... 451..... 2#000 7#460 170 João Antonio Lamella.................... 11 e 12 ....... 1:067... 1#440

73 Maria Rosa, viuva....................... 25............ 455..... -#100" 171 %p™Vdi*........................... 104-DeE, e 105 1:075 ... 4#000

74 José Silveira.......'..................... 26............ 459..... #600 172 FlllPPe Nery............................ 106 e 107 ..... 1:083 ... 3jS000 9#540

75 Feliciano José de Carvalho................ 26-A, B e C... 462..... #960 2#260 173 José Antonio Martins..................... Terreno inculto 1:091... #600

76 Thereza de Jesus, viuva.................. 27 e 28 ....... 467..... ~Um 174 Joâo Josét • • • m~A> BeG- 1:099 ''" m°° 7'000

77 Antonio Gonçalves....................... 29 e 30 ....... 472 v. .. 4#500 175 Silvestre Ferreira....................'____ 13 a 17....... 1:107 ... 3#600

78 Claudia dos Santos....................... 31 e 32 ....... 476..... 1#440 176 O mesmo................................ 18 e 19....... 1:115... 1#000

79 José Joaquim............................ 33 ............ 480..... #720 177 Rosa Maria Joaquina..................... 20 e 21....... 1:123... 3#600

80 Manuel José da Ribeira................... 34............ 486..... #720 178 José Rodrigues Chaves.................... 22 e 23....... 1:131... 2#000

81 Gertrudes do Rosario..................... 35............ 491..... 1#600

82 Maria Joaquina, viuva.................... 36............ 498 v. .. 1#600 Rua do Cabeço da Bola

83 Maria Rosa, viuva....................... 37 e 38 ....... 501 v. .. 2#600 179 João Luiz de Oliveira Frazão.............. 35............ 1:139... 1#100

84 José Antonio Lisboa...................... 40............ 605..... 1#200 17#980 180 Joaquim José Ignacio..................... 33............ 1:145 v.. 1#600 12#900

85 Maria Rosa, viuva..........:............ 41............ 511..... 1#100 181 O mesmo................................ 34............ 1:150 ... 1#000

86 João Rodrigues Esteves................... 42............ 517..... 1#000 182 Manuel Pereira Goes..................... 32............ 1:158... 2#000

87 Feliciano José de Carvalho................ 43 a 45 ....... 520 v. .. 2#400 183 Maria Valentina Alvares.................. 24............1:166... #720

88 Maria Joaquina, viuva................'---- 46............"525..... 1#000 184 João Antonio da Conceição................ 27............ 1:174... #240

89 Joaquim José Collares................>... 47-A......... 530 v. .. #900 6{S400 185 José Cardoso............................ 23............ 1:182 ... #720

90 José Francisco........................... 47-B......... 536..... 10000 186 Joaquim José Passano.................... 28-A......... 1:187 v.. #600 5#280

91 Manuel Alves........................... 48............ 541..... 1#800 187 O mesmo................................ 29............ 1:192... #960

92 Antonio Baptista Martins................. 49 e 50 ....... 546..... 20700 188 Rita da Conceição........................ 30............ 1:201... 20000

93 José Antonio............................ 50-B......... 549....., 10700 70200 189 Henrique José........................... 31............ 1:211... 2#000

94 O mesmo.................•............... 50-B......... 553____•. #960 Largo do Conde de Pombeiro

51 a 55-A, B, C, ) / 190 Ex.B1 marqueza de Bellas................. Terreno que tem

95 Manuel da Costa......................... D,E, F,G, H, 559... ¦ 80200 m&Q Largo das Fontainhas - no jardim .... 1:231 ... 7*200 mm

96 Apolinário José Nunes.................... 66e67.....'.'.\ô6i..... 90600 191 Ex.-conde de Almada................... 55. Ainda não

97 Manuel Alves..........................'.. 68 a 72 ....... 570 ..... 5^600 reconheceu por

98 Joaquim José Marques.................... 72-A......... 576.'.... 80600 „Q,Qm se achar pen-

v 230800 dente de uma

99 Domingos Christovâo..................... 72-A.........5T9 v. .. 10000 consulta, e tem

100 O mesmo................................ 73............583..... #720 a medição............ 26*026

101 Manuel Ferreira......................... 74 e 75 ....... 588..... 10440 -

_ 30160 270*380_TotaI................................ ........ 450*646

Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= G. R. de Cartalho, deputado presidente=M. O. Cabral, deputado secretario=M. J. M. Murta, deputado servindo de secretario.

Página 2346

2346

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

0 sr. Visconãe de Fonte Arcaãa: — Eu desejava que se me dessem alguns esclarecimentos a respeito d'este objecto. Tenho duvida em. consentir que o apanágio da casa real se vá dissipando pouco a pouco; mas emfim, tal será a necessidade que se torne absolutamente preciso vender parte da sua propriedade, para fazer alguns reparos ou concertos em outra parte da mesma propriedade. Mas em quanto importa a totalidade destas vendas? É por certo desculpável que eu faça esta pergunta, visto que o projecto de que se trata, apenas foi aqui distribuído hontem, segundo me consta, para se tratar d'elle hoje. Ora, eu não pude comparecer hontem á sessão, mas quando tivesse comparecido assim mesmo de um dia para o outro não podia fazer uma idéa perfeita do objecto de que trata. Na verdade ha aqui uma promptidão extraordinária em se tratar de negócios de tanta importância com demasiada facilidade, posto que este objecto já foi tratado na camará dos senhores deputados, comtudo nós não nos achamos por isso mais habilitados, porque só depois de aqui virem os projectos é que d'elles nos podemos oceupar.

A quanto montam, pergunto, todas estas vendas?... Pelo que vejo não ha quem me possa informar sobre este objecto, e n'este caso nada mais tenho a dizer a este respeito. Limito-me a votar contra o projecto.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, trata-se simplesmente n'este projecto de auctorisar a alienação dos prédios e foros annexos ao palácio da Bemposta, um dos que fazem-parte da dotação real, para decoro do Rei, e não para sua sustentação.

Este palácio, assim como os mais palácios reaes, com quanto tenham prédios e foros annexos, mais servem para attenuar os encargos da casa real do que de utilidade própria.

Esses palácios effectivamente carecem de novas construcções, e estas são não só expressamente auctorisadas na carta constitucional, mas incumbidas ao cuidado especial das cortes geraes, para que correspondam á dignidade e explendor do throno.

Emquanto ao valor real dos prédios e foros de que se trata pode calcular-se approximadamente, em vista dos rendimentos constantes da relação que o digno par encontra junto ao mesmo projecto, pois é fácil fazer esse calculo pelo cumulo de annos dos mesmos rendimentos. Mas quanto ao valor venal, esse é que não posso dizer ao digno par, pois que o valor venal, salvo o preço das remissões,. é aquelle que ha de resultar da praça, segundo o maior ou menor numero que houver de concorrentes, o que ninguém pôde antever nem portanto fixar.

O producto porém, qualquer que elle seja, não desfalca em nada a dotação real, porque ou tem esse producto de ser applicado a outras acquisições equivalentes, ou tem de ser convertido em bemfeitorias. e novas construcções, sem despendio algum do thesouro publico, satisfazendo todavia por esta forma a camará ao dever constitucional, que, como disse, e para os fins indicados, lhe é imposto na lei fundamental do estado.

Proposto á votação, foi approvaão na generaliãaãe, espeeialiãaãe e mesma reãacção.

Seguiu-se o parecer n.° 41 sobre a proposta ãe lei n." 11, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 41

Senhores.—A commissão de guerra foi commettido o exs-¦ me do projecto de lei n.° 11, apresentado pelo digno par visconde da Luz, que tem por fim regular a maneira por que deverão ser considerados ou equiparados quando passem a veteranos os músicos do exercito. A legislação actual concede aos músicos de praça passarem a veteranos, quando tenham vinte annos de serviço e sejam julgados incapazes de servir activamente, ou quando a impossibilidade provém do serviço ou por effeito do mesmo; mas em ambos os , casos os músicos passam a veteranos na qualidade de soldados com o respectivo pret, o que parece extremamente duro e injusto, visto que a todas as praças é concedida a passagem a veteranos com o pret correspondente ao posto que tinham no serviço effectivo.

O auctor do projecto tratou de equiparar os músicos aos officiaes inferiores do exercito, em relação ao vencimento que aquelles têem emquanto servem activamente, para ficarem em veteranos com o pret proximamente igual ao que percebem na actividade do serviço. O projecto contempla do mesmo modo os músicos de contrata.

A commissão não acha inconveniente em que isto seja approvado, porquanto o serviço dos músicos de contrata é o mesmo que os de praça. Embora os de contrata não sirvam sempre seguidamente, em nada altera essa circumstancia os seus direitos, pois que só se concederá passagem para veteranos aquelles que tenham vinte annos de serviço e se acharem incapazes de n'elle continuar, e o numero dos individuos a quem aproveitará esta disposição quasi sempre será mui diminuto.

Pelos motivos ponderados, a commissão é de parecer que este projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, em de agosto de 1861.= Conãe ão Bomfim = Visconãe ãa Luz = José Maria Balãy = D. Antonio José ãe Mello e Salãanha.

Dignos pares do reino.—A classe dos músicos do exercito, desproteccionada, e até hoje esquecida em todas as medidas com que para outras classes do mesmo exercito se tem com justiça procurado melhorar a sorte e prevenir mais lisonjeiro futuro, reclama em seu favor alguma providencia que a colloque em condições de mais vantagem. Se a enfermidade, qualquer incidente ou a velhice, inhabilita o musico que serve nos corpos do exercito de praticar a sua arte, este, como se verifica em grande numero, só tem por

apanágio a miséria com todos os seus horrores, porque é em taes circumstancias completamente abandonado sempre com dureza, e esquecidos muitas vezes os bons serviços de uma carreira longa, na qual o infeliz dignamente se devotou na paz e na guerra ao serviço da sua pátria.

Por estas rasões e pelas que d'ellas se deduzem, e a vossa penetração comprehenderá como demonstrativas da justiça de tal reclamação, e pela certeza dos sentimentos de rectidão que vos animam, em harmonia com o estabelecido a este respeito nos exércitos das outras nações, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte PROPOSTA DE LEI N.° 11

Artigo 1.° Os mestres de musica dos corpos do exercito serão equiparados em graduação aos sargentos ajudantes, os contra-mestres aos primeiros sargentos, os músicos aos segundos sargentos, e os aprendizes de musica aos cabos de esquadra.

§ único. Estas equiparações não darão direito a commando algum, nem ao uso dos respectivos distinctivos na effectividade do exercito.

Art. 2." Todo o musico dc praça ou contratado que contar vinte annos de serviço effectivo, e que do mesmo for julgado incapaz por uma junta militar de saude, terá direito a passar a um dos corpos de veteranos, com o soldo do posto que lhe corresponder segundo a respectiva equiparação.

Art. 3/ Todo o musico que se impossibilitar de continuar a servir, e a tal ponto que seja considerado inhabili-tado de adquirir os meios de subsistência, provando pela inspecção da junta militar de saude que tal impossibilidade foi contrahida no serviço e por effeito do mesmo serviço, terá também direito para ser collocado em veteranos, ainda mesmo que não conte o tempo fixado no artigo antecedente.

Art. 4.* Todo o musico que da data da presente lei.em diante for contratado, fica sujeito á legislação militar e ás obrigações dos músicos de praça, o que será mencionado no respectivo contrato.

Art. 5.° Para os músicos que actualmente se acham contratados poderem gosar das vantagens por esta lei concedidas, terão de sujeitar-se ao estabelecido no antecedente artigo 4.°

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camará dõ% dignos pares do reino, em 13 de julho de 1860.= Visconãe ãa Luz.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcada: — Parece-me que este projecto traz comsigo augmento de despeza, e dá alem d'isso, certa consideração a individuos que a não tinham (leu). Eu pergunto se esta graduação pede augmento de soldo?... Parece-me que sim. Eu digo a rasão por que faço esta pergunta. Se é uma simples graduação a que se concede aos músicos, não ha nada que se diga; porém se esta graduação traz augmento de despeza, então é outra cousa, por que eu entendo que o augmento de despeza traz comsigo necessariamente augmento de tributo para fazer face a esta despeza, e é claro que esta camará não podendo tratar de augmento de tributo, também nào pôde tratar de augmento de despeza, que os faça necessários: tenho muita duvida em votar, pois não sei como esta camará, não podendo augmentar os tributos, possa augmentar a despo-za. Está visto que isto se não pôde fazer sem augmentar os tributos, cujo estabelecimento pertence exclusivamente á outra camará.

O sr. Visconde da Luz: — E tão somente para dar ao digno par alguns esclarecimentos relativamente ás graduações que por esta lei se concedem.

I Estas graduações concedidas aos músicos têem por fim determinar em que qualidade elles hão de ir para veteranos, e garantir a subsistência, no resto da vida, aos músicos de contrata, para os quaes não havia disposição alguma na lei para a sua passagem a veteranos. Aos músicos de praça já as leis existentes lhes garantem a passagem para veteranos, mas como soldados, e vencimento correspondente, qualquer que fosse a sua classe na musica, e isto mei>mo só no fim de vinte annos de serviço, sendo julgados incapazes do serviço; esta lei torna extensivo õ direito de passar a veteranos os músicos de contrata, e nos postos e com os vencimentos correspondentes, segundo a classificação que se faz, e ainda mesmo antes de completarem os vinte annos de serviço, se a impossibilidade tivesse sido motivada por effeito do serviço, do contrario teriam baixas, ficando privados de meios de subsistência; para se saber pois, e definir em que postos e com que vencimentos devem passar a veteranos os músicos quer de praça quer de contrata, é que se faz a classificação, para a qual se tomaram por base as differentes categorias dos músicos, sem que d'aqui possa resultar augmento considerável de despeza. Por todo o referido parece-me que não deve haver duvida em se approvar esta lei. É um direito adquirido, e ha muito tempo reconhecido.

O sr. Filippe de Soure: — Sr. presidente, é este um dos muitos projectos que se têem apresentado no corpo legislativo, aos quaes me opponho sempre, porque, emquanto a mim, ferem principios que adopto. Diz o digno par que acabou de fallar, que não se trata aqui senão de equiparar os músicos de contrata aos músicos de praça (O sr. Visconde ãa Luz.—Apoiado). Perdoe-me s. ex.a, parece-me que ha mais alguma cousa do que isso, pois vejo que se concede primeiramente uma graduação aos mestres de musica, aos contra-mestres, etc, para se estabelecer depois a igualdade. E esta graduação que se concede aqui é puramente honorifica?.,. Será. Mas no artigo 3.' o que diz?... (Leu.)

A idéa da equiparação dos músicos de contrata aos músicos de praça, apparece n'outro artigo; este prescreve uma reforma para tudo que não está nas íeis actuaes, e parece-me, se me não engano, que se não pôde fugir d'ésta intelligencia que dou ao artigo. Ora, a isto é que eu me oppo-

nho, porque em geral, me opponho sempre a toda a idéa que tenha por fim fazer mais reformas, aposentações, jubi-lações, e... que sei eu?... Ha tanta cousa similhante. Quasi todos os funccionarios públicos tem já direito a vencimentos quando se retiram do serviço, e quando fallecem dão-se pensões ás suas familias; continuando ainda a tendência de estender este direito aos que ainda o não têem.

E argumenta-se com os principios de justiça!... Mas aonde nos levam esses principios de justiça?... É á espoliação da metade da sociedade, como eu já aqui disse, em beneficio da outra metade, não é outra cousa.

O sr. Visconãe ãe Benagazil:-^-1 Apoiado.

O Oraãor:—Sr. presidente, quando se trata do militar, diz-se: pois o militar que serve a sua pátria, e arrisca a vida no campo da batalha, ha de no fim da sua vida deixar a sua familia na miséria?! O funecionario civil não se pôde comparar ao militar, este deve-se reger por outras leis. Depois d'isto paisa-se ao funecionario civil e diz-se: pois o funecionario civil ha de estar toda a vida servindo a nação, e no fim deixar a sua familia a morrer de fome?! O que acontece á vista d'isto, é que todos os empregados, todos elles não tomam providencias para assegurar a subsistência das suas familias, firmando-se no principio de que as posições devem ser iguaes perante a lei; que nós estamos com isto animando a imprevidência humana, estamos destruindo o estimulo á previsão, e tornando assim maior o numero dos infelizes. A natureza humana é imperfeita, "mas nós procuramos por este meio augmentar a sua imperfeição; a maneira de a remediarmos é não dando d'estes exemplos, porque então todas as classes, quando não tiverem esta perspectiva de lhes estarmos aqui estendendo sempre a mão, hão de se desenganar, procurar a economia, formar ós seus monte pios, as associações de soccorros mútuos, o que contribuo poderosamente para a sua moralidade.

Esta é que é a doutrina, e' não a que estão aqui praticando, porque assim todos os dias hão de vir pretensões d'estas, e é impossivel fugir-lhes, porque uma vez lançados n'este caminho todos hão de vir aqui requerer com o mesmo direito que têem os músicos, allegando este exemplo necessariamente.

Eu vou mais longe ainda, sr. presidente. Parece-me que todas as profissões o podem fazer com o mesmo direito. Pois o empregado publico quando requer o seu logar não sabe já qual é- o vencimento e vantagens que ha de receber? Não estão ellas estabelecidas na lei? O-funecionario apesar d'isso vem'depois aqui dizer-uos: eu cumpri prestando ao paiz o serviço a que era obrigado; recebi do mesmo aquillo a que tinha direito; porém agora praticae ainda para comigo um acto de beneficência! Não pôde ser.

Também acho attendivel a rasão da opportunidade, e direi até de legalidade. Estamos no fim da sessão e difiieilraente poderemos discutir os projectos que estão vindo da outra casa do parlamento, e em presença d'isto deveremos estar ainda a tratar de projectos nascidos aqui, e que trazem nas suas disposições augmento de despeza? E trazendo despeza nova, que se traduz em creação de imposto ou seu augmento, já se vê pertencer a iniciativa á camará dos senhores deputados, como muito bem disse o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. Por todas ejtas rasões declaro que voto contra todos os projectos que se fundarem n'este pensamento, quer elles sejam de militares, quer de outros funccionarios públicos, porque a maneira de nós não embaraçarmos os estímulos da previsão humana, tornando menos numerosos os casos de miséria, é o não estarmos auctorisando estes pedidos. Sr. presidente, todas as profissões de qualquer classe que sejam são tão úteis á sociedade como o é a dos funccionarios públicos: as próprias profissões mechani-cas, por exemplo, os carpinteiros, alfaiates, sapateiros e quaesquer outras licitas, no rigor dos principios, estão nas mesmas circumstancias e no mesmo direito para virem requerer que se sustentem as suas familias que estão morrendo de fome, porque elles prestavam um serviço que em ultima analyse havia sido tão util á sociedade como o dos funccionarios públicos. Em conclusão, eu não vejo rasão nenhu- > ma para se favorecer mais uma classe do que outra.

O sr. Vellez Calãeira: — Eu pedi a palavra para reque-¦ rer a v. cx.% que mantenha a ordem que se estabeleceu na ultima sessão, quando se resolveu que se tratasse primeiro e cora preferencia, dos negócios de interesse geral, deixando-se para depois os de interesse particular. ,

O sr. Presidente: — Eu devo observar ao digno par, que foram dados para ordem do dia de hoje oito pareceres de commissões, entre os quaes entra este; e parece-me que haverá tempo sufficiente para se discutirem todos na sessão de hoje: não vejo portanto motivo para se alterar a ordem da inscripção (apoiaãos). , >

O sr. Vellez Calãeira:—Essa resposta é a mesma que v. ex.a me deu na ultima sessão, quando fazendo eu uma idêntica observação, me disse que os pareceres estavam dados para ordem do dia. É verdade, mas isso procede de se darem os pareceres no fim da sessão para ordem do dia, e na immediata começam-se a discutir, preferindo-se os de interesse particular aos de interetse geral: é o contrario d'isto que devia praticar-se.

O sr. Presiãente:—Se a camará entender que se deve alterar a ordem do dia, eu hei de submetter-me á sua decisão: mas emquanto o não resolver assim, hei de sustentar a ordem do dia que hontem dei para a sessão de hoje (apoiaãos).

O sr. Ferrão:—Eu tinha pedido a palavra para dizer o mesmo que v. ex.x acaba de enunciar, e que me poupo a repetir; acrescentarei somente que este projecto de lei já estava lido na mesa, e aberta a discussão sobre elle, e nestes termos deve ella continuar, porque nenhuma rasão attendivel se apresenta para a susppender (apoiados).

Página 2347

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu pedi a palavra para observar que este projecto de lei não pôde discutir-se n'esta camará, porque elle importa um augmento de despeza, quer ella venha já, quer mais tarde, e o augmento de despeza traz comsigo o augmento do imposto. Ora, se os impostos actuaes que já pesam sobre o paiz não annul-lam o grande deficit que ha, como é então que nós havemos de augmenta-los? Se pelo projecto se dão só graduações, approve-se; porém se pelo contrario se augmenta a despeza, como a mim me parece, porque indo estes músicos para veteranos, ha dar-se-lhes um soldado, que augmenta a des-za, então não se pôde votar aqui, pertence á outra camará.

O sr. Visconãe da Luz:— Disse o digno par o sr. Soure, que isto é uma lei nova, porque nenhuma havia a tal respeito, e que em vista d'isto era um favor que agora se ia fazer. Perdoe s. ex.* que eu lhe observe, que ha uma lei que manda passar a veteranos os músicos de praça; e agora do que se trata é de fazer applicar essa lei aos músicos de contrata. Observe também o digno par que os músicos de praça vão para veteranos mas com o vencimento de soldado qualquer que seja a sua categoria nos músicos, quer seja o mestre, quer outro qualquer musico, quer seja mesmo dos de pancada. Não ha differença entre o musico de contrata e de praça; a única é sobre o modo de se engajarem no serviço, uns passam para músicos tirados das ,praças de pret recrutadas ou alistadas voluntariamente, outros são contratados pelos commandantes dos corpos. Não será pois uma injustiça que ficando 03 contratados impossibilitados de servir por ferimentos de bala, ou por causas adquiridas pelo serviço, sejam lançados á margem e os outros, só porque o modo por que entraram no serviço foi differente, disfructem do direito de passar a veteranos e ali ter meios de subsistência?

Emquanto á reforma parece7me que ha uma lei que a garante a quasi todos os empregados públicos, e mesmo os magistrados já a tem ha muito tempo: portanto não é uma lei nova, mas fazer extensiva a que existe para os músicos de praça aos músicos de contrata; e repito, que é uma regularidade para o serviço passar todos os músicos a'veteranos, não segundo as suas categorias, mas sim como simples soldados, o que é injustiça.

O sr. Ferrão: — Sr. presidente, a conveniência publica pede que para a sociedade ter um bom serviço, em qualquer ramo d'elle, se remunere sufficientemente.

Esta remuneração contém tres pontos a considerar," os alimentos do funecionario, o melhoramento progressivo ou de accesso na sua classe; e em terceiro.logar o retiro decente para o caso da impossibilidade superveniente ou con-trahida no serviço.

Se não pôde ou não deve assim ser amplamente estabelecido para todos os empregados do. estado, mas se se acha já determinado para outras classes, deve seguir-se o mesmo principio onde a conveniência publica assim o exige.

Trata-se de estender a uma classe esta garantia de melhor serviço, esta esperança do homem que emprega o seu tempo, a sua actividade, no serviço do estado; e eu não posso attender o argumento do digno par, que tomou por fundamento a provisão que deve ter o empregado publico em contribuir para um monte pio, ou em fazer algumas economias para d'ellas se valer quando chegar ao estado de velhice ou de impossibilidade de trabalhar.

Era preciso para isso que entre nós os vencimentos dos empregados públicos comportassem as privações inherentes a essas economias, e estivessem em harmonia com o preço das subsistências, renda das casas e outras (apoiaãos), e não estão de certo n'este caso os vencimentos das praças ou individuos de que se trata, e então, sr. presidente, não posso repelir a respeito d'esta classe uma disposição que acho legislada e considerada por leis a respeito de outras classes.

E nem vale o argumento tirado do augmento da despeza, porque deve advertir-se que este projecto tem dois objectos ; um é somente o de regularisar a despeza já existente quando se der o caso de passagem para veteranos, que está estabelecida por lei em favor dos músicos com praça, dando-se agora uma graduação a cada um; não uma graduação que dê direito a commandos ou a usar de uniforme, mas simplesmente como base para se determinar o soldo ou subsidio que cada um ha de ter na classe de veteranos, sem arbitrio nem favor da parte do governo.

O segundo objecto é equiparar a estes músicos, que são praças do exercito, aquelles que são de contrata.

Os outros são soldados, entram na regra geral das praças do exercito; para esses já ha uma lei, e eu se con-demnasse esta que agora se discute o faria somente por ser mesquinha nas graduações que estabelece.

É repugnante ás minhas idéas concordar de bom grado em que um mestre de musica seja equiparado somente a um sargento ajudante, quando em realidade é um commandante da banda militar, que instrue e que dirige, e tanto mais que não deve usar do uniforme nem ter direito a commando na situação de veterano. Não teria duvida alguma em o considerar official de outra graduação, porque eu tenho em outra conta a nobre profissão musical, debaixo dos pontos de vista, não só social e moral, mas também da sua conveniência especial nos corpos militares, reconhecida em todos os tempos e em todos os paizes civili-sados.

Penso que seria mesmo de grande conveniência que isso se estabelecesse, porque os ajustes que se fizessem de futuro necessariamente haviam de ser mais favoráveis para o estado, assim pelo lado de melhores habilitações, como pelo de vencimentos mais rasoaveis, quando ao mestre da musica se desse a-certeza de que no caso de se impossibi-tar do serviço teria direito para receber um subsidio correspondente a uma graduação honrosa, e a longos annos de serviço.

Portanto, sr. presidente, eu não tenho duvida nenhuma em votar por este projecto de lei, reservando-me o direito de votar um dia por outro mais amplo.

O sr. J. F. ãe Soure: — Sr. presidente, se os ordenados são pequenos augmentem-se, a isso talvez me não opponha em se me provando que os ordenados dos empregados públicos são insufficientes. Mas d'ahi não se segue que todo o funecionario, ou uma classe qualquer, tenha direito a ser remunerado nas pessoas da sua familia: este é que é o ponto. Mas nós já temos algumas classes que têem as reformas, as jubilações e as aposentações, eu não digo que não se cumpra a lei, porque a respeito em quanto for lei, mas digo que devemos parar não dando maior extensão a este beneficio, aliás pouco a pouco chegamos ao impossivel, se é que já não temos chegado.

Mas o digno par, que acabou de fallar, ainda acha esta lei mesquinha. Para s. ex.* sustentar esta opinião era de necessidade que mostrasse ter o thesouro publico os meios de que precisa para satisfazer as suas dividas sagradas, e e então se o digno par acha mesquinho um acto que se traduz nas nossas circumstancias em acto de prodigalidade, é preciso que prove como a fazenda nacional está habilitada para poder satisfazer as suas dividas, fundadas já em contratos, já em lei, e não somente em principios que podem ser apreciados de diversa maneira. Ha muitas d'estas duvidas no paiz, e quando o seu pagamento é solicitado diz-se que o thesouro não está nas circumstancias de as satisfazer.

Mas diz outro digno par, que é o auctor desta proposta, que eu estou enganado, porque já existe a lei que manda passar para veteranos os músicos de praça, e que por este projecto não se trata senão de igualar os músicos de contrata aos músicos de praça. Então peço a s. ex.* que elimine o artigo 3.°, porque já ha lei para os impossibilitados, e n'ella diz-se que o logar de músicos de praças é igual, as leis existentes regularão o mais: então para que serve o artigo 3.", e a que fim é elle aqui inserido? Não sei; mas se é ocioso, o digno par ha de permittir que eu lhe peça que o elimine, porque nós não devemos estabelecer prescripções inúteis ou ociosas.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Começo por declarar á camará que os principios sobre que se funda este projecto são tão racionaes e tão justos, que não vejo motivo forte para a impugnação que tem sido objecto da discussão; e isto dá-me logar a crer que não passarão sem grave discussão os projectos relativos a negócios mais importantes e de maior alcance e transcendência, que têem de ser submettidos a esta camará.

E de crer que sobre taes projectos se levantem os mesmos escrúpulos e as mesmas apprehensões, que por parte de alguns dignos pares, se têem levantado 3obre o projecto em discussão.

Sr. presidente, o projecto que se discute é um projecto racional e justo, e as suas disposições são muito simples. A legislação actual concede aos músicos de praça passar a veteranos, quando se impossibilitam de continuar no serviço, e portanto é também justo que os músicos que não têem praça assente gosem da mesma vantagem. Aqui não ha nenhum principio de privilegio, nem mesmo de generosidade, como pareceu ver o digno par que me precedeu.

Por consequência, a camará approvára este projecto sem grande opposição.

Agora, o motivo principal que me obrigou a pedir a palavra, foi quando ouvi, da parte do digno par que me precedeu, apresentar algumas idéas com as quaes me não posso conformar, e que entendo que não podem passar sem o protesto de que quem professa idéas contrarias. O digno par, segundo me parece, confundiu a doutrina que queria sustentar em relação ás pensões, com a que tem relação com as jubilações, com as aposentações, com as reformas, e com todas as demonstrações de gratidão que a pátria possa dispensar a quem por longos annos a serviu com dignidade. E sobre este ponto a argumentação do digno par assentou sobre uma errada opinião. Pois o digno par pôde sustentar j quaesquer que sejam os argumentos que vá buscar á previsão humana, ou aos deveres do estado para com os funccionarios públicos, pôde sustentar ou justificar mesmo o facto censurável, se se desse, da pátria abandonar, deitando á margem o soldado que a serviu, e que no campo da bata- 1 lha ganhou, defendendo-a, a lesão physica que o impossibilita de ganhar para si e para a sua familia o pão do sustento? Pois o digno par pôde porventura sustentar que o homem, que trabalhou toda á sua vida, dedicando o melhor tempo d'ella á educação moral da sociedade, que o homem a quem a pátria dispensou em troco do grande serviço que d'elle recebeu o magro estipendio de um ordenado mesquinho, pôde porventura o digno par sustentar que o estado não tenha a rigorosa obrigação de acudir á velhice que as aturadas lucubrações fizeram prematura, aposentando ou jubilando esse funecionario publico carregado de serviços? E chamará o digno par a isto prodigalidade ? As prodiga-lidades não são de certo estas, e peço ao digno par que reserve todo o seu ardor, e que levante aqui a sua voz quando se tratar das grandes prodigalidades que commettemos, que são os erros de uma má administração. Quando chegar a occasião de sabermos quanto esses erros custam ao estado, espero que o digno par levantará também a sua voz e combaterá ao meu lado, mas emquanto isto não succede, não sei a que venham estas exagerações quando a questão é justa e tão simples, O digno par não digo que a sophismasse, mas interpretou-a mal de certo. Concluo dizendo que o meu fim, quando pedi a palavra, não foi sustentar o projecto, porque estava sustentado pela sua própria doutrina, e pelo que muito bem disseram aos dignos pares Ferrão e visconde da Luz; o meu fim foi sustentar os verdadeiros principios que vi atacados pelo digno par o sr. Soure.

(Durante este discurso entrou o sr. ministro ãa guerra.)

O» sr. Visconãe ãa Luz:—Pedi.a palavra unicamente" para dar uma explicação ao sr. Soure. Sinto não poder an-nuir ao pedido de s. ex.a para que se elimine o artigo elle contém matéria muito differente das outras. O principio geral está no artigo 2.°, que diz (leu). Este era o principio geral estabelecido até á lei de 17 de julho de 1855, que hoje fazemos extensiva não só aos músicos de praça, mas também aos de contrata, isto é, de passarem a veteranos ainda antes dos vinte annos de serviço, uma vez que tiverem sido inipossibiladoi por causa do mesmo serviço.

O artigo 3.° contém uma-espécie inteiramente differente da do artigo 2.' e da lei geral, pela qual são auctorisadas as praças de pret a passarem a veteranos quando tenham impossibilidade resultante do serviço, quando antigamente eram despedidos do serviço. O objecto desta lei é de toda a justiça, e ainda mais a do artigo 3.*, motivo porque não posso consentir na sua eliminação.

O sr. Soure: — Quando estabeleci os meus principios geraes não podia n'elles comprehender os serviços individuaes extraordinários e relevantes feitos ao paiz; o que me não parece conveniente é estar a crear pensões para classes inteiras, que merecem também recompensa extraordinária, não comprehendo nem posso comprehender os que 3e prestam, cumpriudo-se apenas deveres, porque para estes se dá uma justa retribuição; talvez que se me diga que hoje pouca gente serve com zelo, e por isso esses que o fazem devem ser recompensados; porém, eu não me conformo com essa doutrina. Eu só me referi ás classes, e uma classe inteira não faz serviço extraordinário pára o paiz a recompensar; e agora, o illustre auctor do projecto já deixou ver que havia alguma cousa mais do que equiparar os músicos de contrata aos músicos de praça, e por isso é que eu entendia que se podia eliminar o artigo 3.°, que não tem nada com a equiparação, por onde se vê que se estende mais o beneficio a esta classe do que estava pela lei actual. Concluo, portanto, dizendo que não voto contra a equiparação, mas sim contra a extensão do beneficio que se pretende dar a toda a classe.

O sr. Presiãente:—Como ninguém mais tem a palavra, vou pôr á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvaãa, e seguidamente foram approvados todos os artigos.

Seguiu-se o parecer n* 46 sobre o projecto ãe lei n* 60, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 46

Senhores. — A commissão de fazenda d'esta camará foi presente o projecto de lei n.° 60, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a satisfazer ao conselheiro Antonio Luiz de Seabra, redactor do projecto do código civil, a quantia de 5:349$590 réis, importância das prestações mensaes pertencentes aos exercicios findos em 31 de dezembro ultimo,-e outras que deixou de receber.

A commissão, tendo devidamente considerado as rasões e fundamentos apresentados pelo governo no relatório que precede a sua proposta, é de parecer que o mencionado projecto de lei seja approvado e submettido á real saneção.

Sala da commissão, em 13 de agosto de í86l.=Visconãe ãe Castro — Felix Pereira ãe Magalhães = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Tem voto do sr. Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Beirão.

PROJECTO DE LEI N.° 60

Artigo 1.° É auctorisado o governo a satisfazer ao conselheiro Antonio Luiz de Seabra, redactor do projecto do código civil, a quantia de 5:349fj590 réis, importância das prestações mensaes pertencentes aos exercicios findos em 31 de dezembro de 1860, e outras que deixou de receber. Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado secretario.

Foi approvado na generaliãaãe e espeeialiãaãe sem ãiscussão.

Leu-se o parecer n." 47 sobre o projecto ãe lei n.' 64, que são ão teor seguinte:

PARECER N.' 47 Senhores.—A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.* 54, vindo da camará dos senhores deputados, que versa sobre a restituição á companhia Lusitânia de 2:622$484 réis, que a mesma companhia tinha depositado para pagamento dos direitos e mais impostos de na-cionalisação do barco de vapor Lisboa, construído em Grlas-gow para ser empregado na carreira entre Lisboa e Porto.

O governo, empenhado em promover entre nós este género de navegação, tinha proposto ás cortes, entre outros favores, o da isenção de direitos de bandeira por tres annos aos barco3 de vapor construídos em paiz estrangeiro; e ainda que esta proposta não chegou a ser discutida, foi comtudo sanecionada pela lei de 13 de fevereiro ultimo, pela qual os ditos barcos ficaram isentos de direitos de na-cionalisação até ao^fim de 1870.

O barco de vapor Lisboa, tendo sido comprado na espe-ctativa de que a proposta do governo seria discutida, e tendo mesmo chegado ao porto de Lisboa no intervallo que decorreu entre a referida proposta e a lei de 13 de fevereiro, não ha motivo nenhum para não gosar do mesmo beneficio que é concedido aos mais barcos de vapor.

A commissão entende portanto que o projecto deve ser adoptado, e que, reduzido a decreto das cortes geraes, seja submettido á saneção real.

Sala da commissão, 13 de agosto de 1861.= Visconãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Felix Pereira ãe Magalhães = Tem voto do digno par Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão.

Página 2348

2848

PROJECTO DE LEI N.a 54 ' Artigo 1.° E o governo auctorisado a mandar restituir á companhia Lusitânia a quantia de 2:622(5(584 réis, que a mesma companhia depositou na alfandega grande de Lisboa no dia 9 de maio de 1860, importância a que corresponderiam os direitos e mais, impostos pela nacionalisação do barco movido a vapor denominado Lisboa, mandado construir em Glasgcw, para ser empregado na carreira entre Lisboa e Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Migue-Osorio Cabral, deputado secretario = ManuelJustino Marques Murta, deputado, servindo de secretario.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

O sr. Larcher (sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e obras publicas.

Leu-se o parecer n.° 48 sobre o projecto de lei n.' 62 que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 48

Senhores. — A commissão de fazenda, a quem foi presente o projecto de lei n.° 62, vindo da outra camará, auctorisando o governo a pagar a Alexandre James Beresford Hope o quantia de 5:359(5(136 réis, importância liquida que se lhe deve da sua pensão vencida desde 9 de janeiro até 30 de junho de 1854; reconhecendo pelos documentos que acompanham o mencionado projecto, a rigorosa obrigação que o governo tem de pagar esta divida: é de parecer que elle seja approvado e submettido á sanção de Sua Magestade.

Sala da commissão, em 13 de agosto de 1861. =Visconãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Felix Pereira ãe Magalhães = Tem voto do sr. Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 62

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pagar a Alexandre James Beresford Hope a quantia de 5:359$136 réis, importância liquida que se lhe deve da sua pensão vencida desde 9 de janeiro até 30 de junho de 1854.

Art. 2." Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Não havenão quem peãisse a palavra, foi approvaão na generaliâaãe e especialiãaãe.

Seguiu-se o parecer n." 49 sobre o projecto ãe lei n." 42, que são n'estes termos:

PARECER N.° 49

Senhores.—A commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 42, vindo da camará dos senhores deputados, auctorisando o governo a elevar até á quantia de réis 300$000 o subsidio para as fabricas das sés cathedraes que carecerem d'este augmento, podendo para este fim abrir o competente credito supplementar.

A commissão, reconhecendo que esta auctorisação pedida pelo governo é indispensável para fazer face ás despezas exigidas pelo decoro e decência que convém manter nas referidas sés cathedraes, é de parecer que o projecto de lei de que se trata seja approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 13 de agosto de 1861. = Visconãe de Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa =Felix Pereira ãe Magalhães = Tem voto do sr. Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 42

Artigo 1.* E' o governo auctorisado para elevar até á quantia de 300)5000 réis o subsidio para as fabricas das sés cathedraes que effectivamente carecerem d'este augmento, podendo / para este fim abrir o competente credito supplementar.

Art. 2.8 Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 3 de agosto de 1861. = Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=.Mi(7ueZ Osorio Cabral, deputado secretario=Antonio Carlos ãa Maia, ãe-putado secretario.

Foram approvaâos na generaliâaãe e especialidade sem discussão.

(Entrou o sr. presidente ão conselho ãe ministros.) Leu-se na mesa o parecer n.* 50 sobre o projecto ãe lei n." 41, ão teor seguinte:

PARECER N.# 50

Senhores.—A commissão de fazenda examinou com at devida attenção o projecto de lei n.° 41, vindo da outrai camará, auctorisando o governo a mandar pagar aos,pensionistas das classes inactivas, que não gosam de consideração especial, e cujas pensões não excedem a 100$000 réis liquidos de quaesquer deducções, mais 10 por cento sobre o vencimento que effectivamente recebem. A commissão, tomando muito em conta as rasões em que se fundou o parecer da commissão de fazenda da camará electiva, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado.

Sala da commissão, 13 de agosto dé 1861. =Visconde ãe Castro =Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa =Felix Pereira ãe Magalhães =Tem voto do digno par Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 41

Artigo 1." É o governo auctorisado à mandar pagar aos pensionistas das classes inactivas, que não gosam de consideração especial, e cujas pensões não excedem a 100$000 réis liquidos de quaesquer deducções, mais 10 por cento sobre o vencimento que effectivamente recebem, abrindo para este fim os créditos supplementares que forem necessários.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. i Palacio das cortes, em 3 de agosto de 1861. =Custoãio \

Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Não havenão quem pedisse a palavra, propoz-se á votação e foi approvado.

Seguiu-se o parecer n.* 51 sobre o projecto de lei n." 61, ã'este teor:

PARECER N.° 51

Senhores.—A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 61, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por objecto confirmar a isenção estipulada na condição 9." do contrato celebrado entre o estado e a companhia utilidade publica, em 30 de março ultimo.

Tendo o governo convencionado com a companhia utilidade publica o empréstimo de 1.500:000(5(000 réis ao par, inclusive 500:000#000 réis para estradas ao norte do rio Douro, apresentou na camará dos senhores deputados, antes de fazer o contrato definitivo, uma proposta pedindo auctorisação para conceder á companhia mutuante a isenção que ella exigia de qualquer imposto directo; e como esta proposta não podesse ser então convertida em lei, o governo fez o contrato e concedeu a isenção pedida, ficando dependente de approvação das cortes geraes, e é esta a que jâ foi concedida pela camará dos senhores deputados no projecto de lei n.° 61.

A vossa commissão, attendendo ás vantagens resultantes do empréstimo, e que da estipulada isenção não resultam prejuízos que não sejam compensados por maiores proveitos, é de parecer que o projecto n.° 61 seja approvado e submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 13 de agosto de 1861. = Viscon-ãe ãe Castro=Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Felix Pereira ãe Magalhes=Teva voto do digno par, Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 61

Artigo 1.° E confirmada a isenção estipulada na condição 9.a do contrato com a nova companhia utilidade publica, celebrado em 30 de março d'este anno.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario;

Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861. = Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado seeretario = -á?iío»uo Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Propostos á votação foram approvados sem discussão.

Leu-se o parecer n.' 59 sobre o projecto de lei n.° 8, que são os seguintes: - '

PARECER N.° 59

Senhores. — A commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 8, apresentado pelo digno par visconde de Sá da Bandeira, e que já por esta camará havia sido approvado e enviado á camará dos senhores deputados em 30 de janeiro d'este corrente anno; mas tendo caducado pela dissolução d'aquella camará, foi renovada a iniciativa pelo mesmo digno par na presente sessão. A commissão, não lhe sendo presentes rasões em contrario, é de parecer que este projecto deverá continuar a ter a mesma approvação d'esta camará, que já lhe mereceu.

Sala da commissão de administração publica, 14 de agosto de 1861.=Antonio ãe Azeveão Mello e Carvalho = Joaquim Larcher=Joaquim Filippe ãe Soure=José Augusto Braamcamp.

PROJECTO DE LEI N.° 8

Artigo 1.° Os tratados, concordatas e convenções celebrados pelo governo com qualquer potencia estrangeira serão apresentados ás camarás legislativas em sessão publica.

Art. 2.° Feita a apresentação, nos termos do artigo antecedente, se procederá á discussão e approvação de qualquer tratado, concordata e convenção, na forma do acto addicional, artigo 10.°

Art. 3.* Verificada a apresentação, na forma do artigo 1.° d'esta lei, discussão e approvação, nos termos do referido artigo 10.° do acto addicional, se dará na sessão publica immediata conta do resultado da votação, com declaração dos pares ou deputados que approvarem on rejeitarem o tratado, concordata e convenção.

Art. 4.° Fica por esta forma regulada a execução do artigo-10." do acto addicional, e revogada toda a legislação em contrario.

Camara dbs pares, em 12 de junho de 1861. =

Approvaâos. sem âiscussão. ( Seguiu-se o parecer n.° 54 sobre o projecto d& lei n.° 59, que são n'estes termos:

PARECER N.° 54

Senhores.— Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 59, vindo da camará dos senhores deputados,, que tem por objecto auctorisar p governo a legalisar os créditos de 9:500$000 réis, applicados ao pagamento da-importância dos géneros, trigo e vinho, que fazem parte das côngruas dos ecclesiasticos da ilha da Madeira, com relação aos annos económicos de 1859-1860 e 1860-1861; e a commissão, considerando as explicações ponderadas no relatório que acompanhou a respectiva proposta do governo, que já a commissão de fazenda da camará dos senhores deputados julgou procedentes, é de parecer que o mesmo projecto de lei está nos termos de ser approvado por esta camará, a fim de que, reduzido a decreto das cortes geraes, possa subir á sancção real.

Sala da commissão, 14 de agosto de 1861.= Visconde ãe Castro = Barão de Villa Nova ãe Foscoa = Marino Miguel Franzini = Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI K.° 59

Artigo 1.° É o governo auctorisado a legalisar os créditos de 9:500$000 réis, applicados ao pagamento da importância dos géneros, trigo e vinho, que fazem parte das

côngruas dos ecclesiasticos da ilha da Madeira, com relação aos annos económicos de 1859-1860 e 1860-1861.

Art. 2* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Approvaão igualmente na generalidade e especialiãaãe, sem âiscussão.

Propoz-se o parecer n.° 56 sobre o projecto ãe lei n.° 43, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 56

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.* 43, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por objecto auctorisar o governo a despender até á somma de 6:000(5(000 réis na compra e collocação de alguns barcos salva-vidas, e para organisar este serviço nos pontos das costas do reino e ilhas adjacentes onde for mais conveniente; e a commissão identificando-se com o pensamento humanitário que justifica o mesmo projecto, recor-dando-se dos tristes acontecimentos que se têem verificado, tendo por certo que a existência de similhantes barcos e organisação do serviço correspondente pôde evitar muitos desastres, e a que o soccorro publico em taes casos é um dever moral, social e internacional, é de parecer que o mesmo projecto poderá ser approvado por esta camará, a fim de que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.

Lisboa, 14 de agosto de 1861. =Visconãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Marino Migutl Franzini = Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão. .

'PROJECTO DE LEI N.° 43

Artigo 1.° Ê o governo auctorisado a despender até á somma de 6:000)5(000 réis na compra e collocação de alguns barcos salva-vidas, e para organisar este serviço nos pontos das costas do reino e ilhas adjacentes onde for mais conveniente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 3 de agosto de 1861. = Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Approvaão na generaliâaãe e especialiãaãe sem âiscussão.

Finalmente leu-se o parecer n." 58 sobre o projecto ãe lei n.° 52, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 58

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto n.° 52, vindo da outra camará, e que tem por objecto legalisar a despeza de 10:142(5(462 réis em que o governo excedeu, no transporte dos degradados no anno de 1860-1861, a verba de 6:000(5(000 réis votada no orçamento para este fim.

A commissão, plenamente concorde com as judiciosas observações expendidas na exposição dos motivos d'este projecto, é de parecer que seja adoptado por esta camará, e reduzido a decreto das cortes geraes seja submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 14 de agosto de 1861. =Visconãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco-Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Fclix Pereira ãe Magalhães.

PROJECTO DE LEI K.* 52

Artigo 1.° E approvada a despeza de 10:142^(462 réis, em que o governo excedeu a verba de 6:000^(000 réis no orçamento geral dp estado para o transporte de degradados no anno económico de 1860-1861.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. 1 Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= Custodio-Rebello de Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio-Cabral, deputado secretario = Manuel Justino Marques Murta, deputado, servindo de secretario.

Não havenão quem peãisse a palavra, passou-se á votação, e foi approvaão na generalidade e especialiãaãe.

O sr. Presiãente:—Tenho a honra de repetir que Sua Magestade recebe a deputação amanhã ao meio dia.

A próxima sessão terá logar amanhã (17), e a ordem do dia será o parecer n.° 65, e os outros que estiverem no caso de ser discutidos, depois de distribuidos.

Está levantada a sessão.

Eram mais ãe quatro e meia horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 16 de agosto de 1861

O3 srs. Visconde de Castro; Marquezes de Ficalho^ de Loulé, de Niza; Condes do Bomfim, de Linhares, da Louzãr de Peniche; Viscondes de Benagazil, da Borralha, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Baldy, Veilez Caldeira, Sebastião José de Carvalho.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×