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N.º66

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios- os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve correspondencia. — O digno par, visconde de S. Januario, manda para a mesa dois pareceres da commissão de guerra. — O sr. marquez de Vallada envia tambem duas representações da camara municipal e associação commercial de Braga. — Faz sobre ellas varias considerações. — Ordem do dia: Discussão dos pareceres n.ºs 22, 23, 25 e 29. — Todos elles são approvados sem discussão, salvo o segundo, a cujo proposito se trocam algumas explicações entre o digno par, Agostinho de Ornellas, e o sr. ministro da fazenda.— Levanta-se a sessão e dá-se para ordem do dia da immediata o parecer n.° 26.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

OEDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par quer usar da palavra, vamos entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 22.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 22

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente uma mensagem com o n.° 80, vinda da outra casa do parlamento, e por esta approvada, a qual tem por fim reorganisar o pessoal das caixas geral de depositos e economica portugueza.

De ordinario, da boa disposição do pessoal nas repartições do estado resulta, a maior parte das vezes, a simplificação nos serviços, o que é sem duvida util, principalmente em instituições novas e que ao crearem-se não era facil calcular o seu desenvolvimento.

O desenvolvimento da caixa de depositos tem crescido progressivamente, e tende a augmentar, e é natural que dentro em muito pouco tempo sejam confiados á administração da caixa do depositos muitos capitães de differentes procedencias, e com diversas applicações, o que imprime áquella instituição um grande movimento, e impõe uma grande responsabilidade ao funccionalismo, que é necessario collocar em condições de lhe poder ser exigida inteira e completa.

A reorganisação, como ella se propõe na mensagem vinda da camara dos senhores deputados, é sem duvida acceitavel, por isso que é feita dentro da verba de 39:264$660 réis, que no orçamento é consignada ás duas caixas, de depositos e economica portugueza.

Portanto não ha com esta reorganisação, que tem a vantagem de obedecer a um plano uniforme, augmento de despeza, tendo que resultar no futuro uma economia, como se vê do § 3.° do artigo 1.°

Considerando que não ha augmento de despeza orçamental, nem augmento de pessoal, que de novo vá ser introduzido nos serviços das duas caixas, porque os sete addidos que passam aos logares de amanuenses effectivos são ha annos empregados nos serviços da repartições da caixa geral;

Considerando que é de toda a vantagem dar posição official effectiva áquelles sete empregados, addidos ou temporarios, desde que está provado que o serviço d’elles é indispensavel, para lhes ser tambem exigida toda a responsabilidade;

Considerando que para ninguem é desconhecida a vantagem de organisar e simplificar os serviços publicos, sendo da mais inteira justiça que os empregados addidos ou temporarios, com largo tempo de serviço, entrem, de preferencia a quaesquer outros, para todos os effeitos legaes, no quadro do pessoal das respectivas repartições;

Considerando que se ha direitos adquiridos, por alguns dos funccionarios actuaes, esses, direitos são respeitados pelo projecto:

Parece á vossa commissão, de accordo com o governo, que a mensagem vinda da camara dos senhores deputados merece a vossa approvação.

Sala das sessões, 30 de maio de 1885. = A. de Serpa (com declaração) = Visconde de Bivar — Sarros e Sá — Francisco Joaquim da Costa e Silva = Gomes Lages = Thomás de Carvalho = A. X. Palmeirim = Conde de Gouveia = Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° São reorganisados os quadros das caixas geral de depositos e economica portugueza, dentro da verba de 39:264$660 réis, que lhes é consignada no orçamento do estado, e com o mesmo pessoal, na conformidade da tabella junta.

§ 1.° O novo quadro constará:

De 1 director, o actual;

De 4 chefes de repartição: o da contabilidade geral (o actual), e os das repartições do registo e levantamento de depositos, da caixa economica portugueza, e da estatistica das duas caixas, sendo collocados n’esses logares os tres empregados mais graduados das duas caixas;

De 5 primeiros officiaes, sendo collocados n’estes logares os 3 primeiros escripturarios, e promovidos 2 segundos escripturarios;

De 10 segundos officiaes, sendo collocados n’estes logares os 8 segundos escripturarios, e promovidos 2 terceiros escripturarios;

De 14 amanuenses, sendo collocados nestes logares os 7 restantes terceiros escripturarios, e os 7 empregados temporarios ou addidos que servem n’essa qualidade ha seis para sete annos;

De 1 thesoureiro (o actual);

De 1 fiel do thesoureiro (o actual);

De 3 continuos (os actuaes).

§ 2.° Para os effeitos desta reorganisação é transferida da tabella da despeza em vigor a verba de 3:000$000 réis do capitulo 4.°, artigo 1.° «Empregados temporarios e serviços extraordinarios»; a importancia de 37$840 réis da verba do artigo 2.°, capitulo 5.° «Passagem de fundos»; e a de 1:000$000 réis da verba do capitulo 6.° «Despezas com as delegações», para o capitulo 2.°, artigos 1.° e 2.° «Empregados do quadro das duas caixas».

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