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856 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vida em dizer que estimaria mais que se houvesse preferido a minha, porque ao menos proviria d'isso uma economia de tempo e de trabalho, evitando-se maior numero de dizeres na pauta, e de distincções na alfandega.

Ha dois artigos comprehendidos na classe 6.ª, que estão na pauta B do tratado de commercio com a França: são os artigos n.ºs 108 e 110, dos quaes o primeiro, segundo esse tratado, apenas devia pagar 20 por cento de direitos, e que pelo actual projecto, descontados os addicionaes, segundo o calculo do sr. relator da outra camara, pagará 21,38 por cento; e o outro, que pagava 25 por cento, 13 passará a pagar, afóra os addicionaes, e pelo mesmo calculo, 26,19 por cento.

Estará errado o calculo dos addicionaes? É possivel.

Mas o que é obvio é que, se o governo francez tivesse á mão o parecer da commissão da camara dos senhores deputados poderia vir com uma reclamação contra estes direitos.

Posto isto, sr. presidente, mais de espaço me tenho ainda de referir á classe 6.ª, que trata das madeiras.

Actualmente, por esta pauta, as vigas e vigotas, barrotes, barrotões, varas, paus e ripas, e bem assim as tábuas de madeira ordinaria, serradas, pagam direitos muito differentes. Assim:

As ripas (cada uma), 20 réis.

As varas e paus (cada um), 40 réis.

Os barrotes e barrotões (por metro), 20 réis.

As vigas e vigotas (por metro), 100 réis.

As tábuas, conforme a sua espessura (por metro), 10, 20, 30 e 40 réis.

Pela minha proposta de lei eu fundia n'um unico todos estes artigos e sujeitava-o a um só direito, ad valorem, de 20 por cento.

O dizer era: madeira não especificada, dizer que o sr. ministro da fazenda adoptou, elevando a percentagem, com os addicionaes, a que eu não attendia, e que s. exa. encorporou, a 23 por cento.

A commissão de fazenda da outra camara alterou, porém, uma e outra proposta, abandonando o direito ad valorem e voltando aos direitos especificos n'estes termos:

Barrotes, barrotões, varas, paus e ripas (cada uma), 37 réis.

Vigas, vigotas e pranchas até á espessura minima de 75 millimetros (por metro cubico), 1$060 réis.

Madeira ordinaria, serrada em tábuas ou folhas (por metro cubico), 2$300 réis.

Mas, sr. presidente, na minha opinião, um dos maiores erros que se podem consignar na pauta que discutimos é o da manutenção de direitos especificos no despacho das madeiras.

Isto não só torna o expediente moroso e difficil, como traz largos inconvenientes para a fiscalisação.

O lançamento dos direitos especificos sobre as madeiras obriga a verificações por medição, sempre contingentes e a miudo abusivas.

A verificação por medição, das madeiras importadas, ou se faz no mar ou em terra.

Ensaiou-se o primeiro systema.

A verificação a bordo devia ser feita por empregados aduaneiros competentes; mas como o pessoal dos empregados não abundava, e não convinha distrahil-o da alfandega, d'ahi resultou que muitas vezes se mandava para essa verificação um simples aspirante da alfandega, e outras até mesmo trabalhadores da companhia braçal, empregados inferiores, sem conhecimentos especiaes, e sujeitos á tentação e ás suggestões dos importadores.

Ninguem imagina como este serviço era feito e os inconvenientes que d'elle resultavam!

Não produzindo este systema bons resultados, passaram as verificações a ser effectuadas em terra, mas fóra da alfandega, formando-se no Aterro grandes medas de madeira, que ainda hoje estão pejando aquelle passeio, e para cuja medição se têem de destacar empregados, que assim se distrahem das suas regulares e assiduas funcções na alfandega.

Reconhecendo-se pois igualmente improficua esta medida, propuz eu no anno passado que os despachos se fizessem cobrando-se os direitos ad valorem, tornando-se assim mais rapido o expediente, de modo que a madeira possa saír directamente das embarcações para os estaleiros.

Diz-se que isso iria prejudicar a industria da serragem.

Ora, sr. presidente, eu entro em duvida se a industria da serragem está de tal modo desenvolvida entre nós e tem uma tão grande importancia que com o fim de a proteger devamos esquecer os abusos e inconvenientes que crescem á sombra da verificação feita pela fórma que deixei indicada.

Mas, a verdade é que nem esse argumento se póde com rasão oppor ao lançamento dos direitos ad valorem.

Porque tudo se póde harmonisar, estabelecendo-se dois direitos differentes; um, mais elevado, de 25 por cento, por exemplo, sobre a madeira serrada, importada do estrangeiro; outro mais baixo, de 20 por cento sobre a outra madeira não especificada.

Porque nem mesmo o inconveniente, que em geral têem os direitos ad valorem, qual o da simulação de valores nas facturas, é para receiar no que respeita ás madeiras, pelas especiaes circumstancias que se dão.

N'esta parte eu lembrarei o que escreveu um distincto empregado aduaneiro, o sr. Pinto de Magalhães, como relator que foi da minha proposta de reforma, de pautas.

No excellente parecer que s. exa. chegou a formular, ponderou o seguinte:

"As circumstancias especiaes d'esta importação não dão logar á simulação de valores falsos, de que resulte prejuizo para o thesouro, pois, sendo a maior parte das madeiras estrangeiras que consumimos procedentes da Suecia e da Noruega, e sendo a madeira n'estes paizes officialmente classificada e marcada, póde com precisão ser conhecida a qualidade, que é sem duvida a principal base para a apreciação do valor, o qual por contraprova se póde tambem conhecer pela importancia do seguro, do frete e do manifesto." _ _

Eu creio pois que, se nós adoptassemos o imposto ad valorem para as madeiras, aproveitariamos bastante.

Eu não desejo prejudicar nenhuma industria, portanto não desejo prejudicar a da serragem; mas desde que tudo se póde conciliar, vou abertamente para o lançamento dos direitos, que mais contribuem para a simplificação das verificações e para a brevidade dos despachos.

É bom, é até necessario, attender aos interesses da industria; o exagero não deve porém ir ao ponto de sobremaneira prejudicar o commercio e o consumo.

Com a madeira em obra dão-se factos realmente curiosos; hoje a madeira trabalhada para obras e edificações vem tão barata da America, da Noruega e da Suecia, que, ainda ha pouco, mandava um proprietario, que eu conheço, e que em differentes pontos tem mandado construir chalets, mandava vir portas já feitas e acabadas; cada porta com todos os seus pertences custava apenas l$500 réis! Mas sabe v. exa. o que aconteceu? Fizeram-lhe greve os operarios e nenhum se prestou a assentar as portas vindas do estrangeiro!

É uma nova especie de monopolio.

É o struggle for life da industria caseira, mas com pesado sacrificio para o consumo, que assim se vê obrigado a adquirir mais caro o que bem melhor e mais barato podia obter.

Ora, eu comprehendo a protecção á industria, mas como incitamento á melhoria dos productos, e como garantia de uma concorrencia proficua.

E da classe 6.ª passarei á classe 7.ª

N'esta começarei por me referir ao gesso calcinado e aos cimentos.