O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

864 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cento. Tudo depende das machinas a empregar, e dos processos fabris a seguir.

Onde está, pois, resolução do problema?

Está em remodelar os apparelhos e o systema de moagem, e só n'isto.

Como alcançar essa remodelação?

Será promovendo o agrupamento de um certo numero de lavradores do nosso, paiz, com o fim de manterem uma fabrica destinada a moerem trigo nacional em condições de ser acceito?

Não o creio, e não creio, porque cada um tem o seu modo de vida, um lavrador difficilmente se resolve a converter-se n'um industrial. São diversos os seus habitos, é outro o seu campo de exploração.

Será então montando o estado uma fabrica, por sua conta, e fazendo assim concorrencia com os trigos rijos ás fabricas actuaes?

Eu francamente não acceito a bem que o estado seja fabricante; não é esta a sua missão; sempre que se possa, pois, deixar a industria, á iniciativa particular, se me afigura sobremaneira conveniente.

Mas não sendo tambem este o meio de conseguir o desejado fim, qual será?

Poderia o estado, sem propriamente montar uma fabrica por sua conta, auxiliar todavia uma empreza, constituida no especial, intento de aproveitar para a farinação os nossos trigos rijos, e auxilial-a com uma determinada garantia de consumo, como por exemplo a da padaria militar?

Francamente, não julgo isso sufficiente; acredito pouco em que, com esse mero expediente, se alcance das demais fabricas de moagem a reforma dos seus processos e dos seus machinismos.

Mas emfim qual será o meio?

O meio está, a meu ver, na margem entre o imposto do trigo e o da farinha.

Por essa margem ser grande, e desaffrontar completamente da concorrencia estrangeira as nossas fabricas de moagem, é que estas têem podido dictar a lei á agricultura. Na modificação d'essa margem está para o governo a mais poderosa arma de que se póde servir para obrigar as fabricas a collocar-se em circumstancias de, no seu proprio interesse, poderem ir buscar os trigos nacionaes, de preferencia aos estrangeiros, para materia prima da sua industria.

E para este ponto chamo eu muito especialmente a attenção do sr. ministro da fazenda.

A margem entre o imposto do trigo e o da farinha, é actualmente, como principiei por demonstrar, de 6,93 réis por kilogramma; pela minha proposta seria de 5 réis, e por este projecto consoante vem da camara dos senhores deputados é de 7 réis.

Ora, emquanto as fabricas tiverem uma margem de 7 réis, entre o imposto do trigo e o da farinha, será impossivel conseguir d'ellas que reformem o seu systema de moagem, de modo que possam moer o trigo nacional, em logar do que vem do estrangeiro.

Nenhum interesse tem n'isso.

Pode, á primeira vista parecer que o remedio não está na diminuição d'essa margem, porque se acaso se baixar muito o imposto sobre as farinhas, o resultado, será importarem-se as farinhas do estrangeiro, acabando-se assim toda a espectativa de lucro para o trigo nacional; por que, emfim, hoje, ainda que pouco e mal, este trigo é aproveitado; vindo as farinhas do estrangeiros, cessaria de todo a sua procura.

Mas é que eu não quero abastecer o nosso mercado com as farinhas estrangeiras: quero tão só criar um estimulo bastante forte para que as nossas fabricas se remodelem no seu systema de moagem, para que collocadas no dilemma de, perante um direito elevado sobre o trigo estrangeiro em grão, e um direito menos protector sobre ás fabricas estrangeiras, - ou teimarem em manter os seus actuaes, processos de fabricação, e então verem a ruina á porta, pois que só poderiam moer o trigo molle estrangeiro que lhes saía caro, e não se habilitavam a moer com vantagem o trigo rijo que tinham de casa, sendo-lhes assim impossivel concorrer com as fabricas estrangeiras, que em larga escala viriam; ou pelo contrario, e no seu proprio interesse, fazerem um sacrificio de momento, mandarem vir outras machinas e lançarem mão de novos processos, moendo o nosso trigo rijo, dispensando-se assim de recorrer ao trigo estrangeiro, que lhes sairia mais caro, e podendo depois, tendo por si e não contra si a agricultura do paiz, invocar, e com rasão o valimento dos poderes publicos, na sua concorrencia com as farinhas estrangeiras; collocadòs n'este dilemma, digo, obtem por este segundo alvitre, e não mais insistam na insustentavel pretensão de ao seu interesse de agora sacrificarem o interesse bem mais attendivel da agricultura portugueza.

Nenhuma indisposição me leva, é claro, a fallar assim das nossas fabricas de moagens: representam uma industria, e uma industria necessaria; mas para que essa industria seja verdadeiramente proveitosa ao paiz, e bem mereça a protecção do estado, é forçoso, é indispensavel, que os interesses em justa harmonia se coadunem com os da nossa agricultura.

Para isso, já que voluntariamente se nos prestam a dar os necessarios passos, que o estado as encaminha para o que eu reputo do interesse de todos.

E esse é precisamente um dos fins da pauta: regular a concorrencia, de fórma que convenientemente se estabeleça; e facilitar o benefico aproveitamento das nossas forças economicas mais vitaes.

Por isso eu perguntaria ao sr. ministro da fazenda se a auctorisação que s. exa. pediu ao parlamento no que toca á modificação dos impostos sobre os cereaes, n'uma especie de escala movel, e sem augmentar a protecção sobre as farinhas, estrangeiras, se inspirou na ordem de considerações, que eu acabo de expender, e que se me afiguram de todo o ponto justas.

S. exa. não está presente, e por isso me não póde responder, mas em todo o caso a minha opinião fica franca e sinceramente consignada.

Deixando a questão dos cereaes, referir-me-hei apenas de passagem a alguns direitos lançados sobre diversas substancias alimenticias, e, entre ellas, sobre o arroz, que, conforme leio, fica pagando de direitos 86 réis, quando pela minha proposta só pagaria 20 réis.

Eu desejava perguntar ao sr. ministro da fazenda se n'estes 36 réis está incluido o real de agua, pois não o vejo consignado na tabella D. Não sendo assim, é consideravel a differença dos direitos.

S. exa. não póde Contestar quanto é prejudicial a cultura do arroz entre nós, pois que apresentou uma proposta de lei tendente a lançar um pesado e progressivo imposto sobre essa cultura, consoante as zonas em que ella só desse.

Mas, por outro lado, vi augmentar os direitos sobre o arroz estrangeiro, e ir animar ainda mais a sua cultura no paiz, e portanto contrariar a idéa que se acha no seu projecto de lei.

Ha ainda n'esta classe, alguns direitos que eu reputo excessivos. Assim, a favaj que actualmente paga 9,5 réis, passa a pagar 13,5 réis; mais 50 por cento de augmento. As feculas, para que eu propunha o direito de 50 réis, ficarão oneradas com 60 réis, e ainda, e á parte, se estabelece uma taxa de 90 réis sobre o amido em pedra.

Deixando, porém, esses artigos, referir-me-hei á questão do assucar.

Ao presente, os artigos concernentes ao assucar expressam-se d'esta fórma:

Assucar refinado 120 réis (140,05 com os addicionaes).

Assucar não refinado 90 réis (100,49 com os addicionaes).

Ora, sr. presidente, esta classificação é manifestamente