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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 66

EM 4 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: — Lê-se a acta. — O Digno Par Eduardo José Coelho pergunta se a acta narra fielmente o que se passou no final da sessão antecedente. O Sr. Presidente dá explicações a esse respeito, depois do que, é a acta approvada. — Expediente. — O Digno Par Santos Viegas requer que entre em discussão o parecer n.° 53. É approvado este requerimento, e em seguida approvado o parecer sem discussão. — O Digno Par Mendonça Cortez insta por que se realize a sua interpellação sobre os desastres occasionados pelos carros da tracção electrica. Allude depois ao que disse o Sr. Ministro da Marinha, ha dias, sobre os estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguella. Responde ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho. — O Sr. Presidente convida os Dignos Pares Visconde de Chancelleiros e Moraes Carvalho a enviarem para a mesa os requerimentos a que se referiram no final da sessão de hontem. Depois de algumas explicações dos Dignos Pares Visconde de Chancelleiros e Moraes Carvalho, este ultimo retira o seu requerimento, e convenciona-se que a interpellação sobre a deportação das praças de infantaria 18 se realize depois de concluida a discussão do orçamento. — O Digno Par Avellar Machado, por parte da commissão de verificação de poderes, dá explicações ao Digno Par Visconde de Chancelleiros pelo que respeita ao requerimento em que o Sr. Conde de Mossamedes pediu que lhe fosse permittido entrar na Camara por direito hereditario.

Ordem do dia. — Continuação da discussão do parecer n.° 60, Orçamento do Estado. Usa da palavra, em resposta ao Digno Par Laranjo, o Digno Par Pereira Carrilho. O Digno Par Sebastião Telles começa a apresentar algumas considerações; mas, dando a hora, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. — O Digno Par Eduardo José Coelho, que pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão, pede que o informem acêrca de acontecimentos derivados da greve dos tecelões do Porto. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 26 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida a acta.

O Sr. Eduardo José Coelho: — As condições acusticas da sala são tão más que lhe não foi possivel perceber bem o que está na acta em relação ao incidente occorrido no final da sessão anterior.

Desejava que S. Exa., ou o Sr. secretario, lhe dissessem se na acta está expressamente consignado que o Sr. Visconde de Chancelleiros apresentou .um requerimento para que fosse consultada a camara sobre se auctorizava a que se marcasse dia para a interpellação sobre a deportação de alguns militares para a Africa.

É certo que o Sr. Presidente admittiu o requerimento do Digno Par, e convidou os Dignos Pares a occuparem os seus togares para a votação.

Não discorre mais largamente sobre o assumpto porque, se elle interessa a Camara, mais especialmente interessa o Digno Par que apresentou o requerimento.

Desde o momento que o Sr. Presidente, com o seu illustrado criterio, por todos respeitado e muito especialmente por elle, orador, submetteu á deliberação dos Dignos Pares o requerimento do Sr. Visconde de Chancelleiros, não o podia retirar da discussão ou da sancção parlamentar a não ser por um acto de precipitação, aliás natural, ainda nos que, como S. Exa., tão dignamente presidem á Camara, e dirigem os trabalhos parlamentares.

É facil, em virtude de qualquer distracção, ter S. Exa. dado a palavra ao Digno Par, e reflectir depois que não podia conceder-lh'a, porque a verdade é que o Sr. Visconde de Chancelleiros pediu a palavra para um requerimento, depois de ter soado o acabamento da sessão.

Admitte-se, comprehende-se que o Sr. Presidente, investido na altissima magistratura, que tanto honra, tendo dado distrahidamente a palavra ao Sr. Visconde de Chancelleiros, viesse mais tarde reconhecer que não devia ter-lh'a concedido, e que, por consequencia, o incidente não podia continuar.

Se o Sr. Presidente tivesse dado estas explicações, proprias da cortesia a que, aliás, S. Exa. não sabe faltar, e inherentes á maneira brilhante por que exerce as suas altas funccões, elle, orador seria o primeiro a acatar a resolução da presidencia.

Os factos, porem, passaram-se de maneira diversa.

Depois de alguns incidentes rapidos, elle, orador, viu o Digno Par, e seu particular amigo, o Sr. Carrilho ponderar que o Sr. Presidente não podia dar a palavra ao Sr. Visconde de Chancelleiros para apresentar o seu requerimento, porque a sessão não estava prorogada.

Parece lhe que esta observação do Digno Par Pereira Carrilho calou no animo do Sr. Presidente, porque S. Exa. annunciou immediatamente o encerramento da sessão.

Com a reverencia que deseja manter perante a presidencia e perante a Camara, affirma que o guia apenas o desejo de zelar as prerogativas do Parlamento; e, se por qualquer circunstancia visse que alguem pretendia esbulhá-lo