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Sessão de 29 de Maio de 1849.

Presidiu é Sr. V. de Laborim.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — A Commissão de Petições apresenta o Parecer (n.º 133) sobre o Requerimento de John Quail; a de Fazenda apresentou o Parecer (n.° 134) sobre o Projecto de Lei n.º 109; e a de Marinha o Parecer (n.° 135) sobre a Proposição de Lei n.º 113—Ultima leitura de Proposições reduzidas a Decretos das Côrtes Geraes — Deputação para os apresentar á R. Sancção, e outra Deputação para assistir ao Te Deum de Acção de graças pelo restabelecimento de Sua Magestade— Ordem do dia, Proposição n.° 97 sobre os Batalhões; Proposição n.º 114 sobre o commercio da urzella.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 34 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação — Estiveram presentes os Sr.s Ministros da Justiça, e da Guerra e Marinha. Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio do Reino, participando que S. M. A Rainha Resolvera assistir ao Te Deum, que em Acção de graças pelo Seu feliz restabelecimento se ha de celebrar no dia 31 do corrente na Santa Sé Patriarchal.

2.° Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, respondendo ao Requerimento do Sr. Silva Carvalho feito em 21 do corrente (pag. 750, col. 3.ª, para serem remettidos os trabalhos da Commissão de refórma do Arsenal e Cordoaria, que esses trabalhos tinham passado á Commissão de Marinha da Camara dos Sr.s Deputados.

Para a Secretaria.

3.° Outro officio do Ministerio dos Negocios do Reino, remettendo os esclarecimentos pedidos pelas Commissões reunidas de Administração e de Fazenda, em 15 de Março (pag. 294, col. 2.ª, ácerca das Representações das Misericordias sobre remissões de fóros, censos e pensões.

Para a Secretaria.

O Sr. Silva Carvalho — Peço que a Mesa se dirija ao Ministerio da Marinha, para que este requesite da Camara dos Sr.s Deputados, e envie a esta, esses papeis que diz existirem naquella, e que eu havia requerido.

O Sr. Presidente—A Mesa fica de intelligencia.

O Sr. V. de Oliveira — Pedi a palavra para ler, por parte da Commissão de Petições, o seguinte

Parecer (n.º 133).

John Quail renova no novo Requerimento, que foi remettido á Commissão de Petições, a sua pretenção de ajustamento de contas, sem que adduza materia, ou documento novo; e mesmo melhore a fórma da sua apresentação. A Camara já resolveu na Sessão de 27 de Abril do corrente anno, (1) que lhe não competia o conhecimento e deferimento do pedido: assim, parece á Commissão que este novo Requerimento deve ter igual resolução. Maio, 29 de 1819. =: B. de S. Pedro. = V. de Oliveira. Foi approvado.

O Sr. Silva Carvalho leu um Parecer (n.° 131) da Commissão de Fazenda, sobre o Projecto de Lei do Sr. C. de Lavradio para serem pagos com os Empregados effectivos os inactivos.

Mandou-se imprimir. (2)

O Sr. Barão de S. Pedro leu um Parecer (n.º 135) da Commissão de Marinha e Ultramar, sobre a Proposição de Lei n.º 113 prorogando por mais dez annos a isenção do direito de instrumentos agrarios nas Provincias Ultramarinas.

Mandou-se imprimir. (3)

O Sr. Presidente — Pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, foi participado (como a Camara ha pouco ouviu), que Sua Magestade Tinha Determinado Assistir a um Te Deum, que em Acção de graças pelas Suas melhoras e restabelecimento, ha de ter logar no dia 31 na Cathedral de Lisboa. Parece-me que será da vontade da Camara, que se nomeie uma Deputação para ir assistir ao Te Deum. (Apoiados geraes.) Como vejo que a Camara unanimemente apoia a minha Proposta, logo nomeiarei os Membros que devem compor a Deputação.

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço á Mesa que queira novamente escrever ao Sr. Ministro do Reino, lembrando a S. Ex.ª a interpellação que eu ha dias enunciei queria fazer-lhe, ácerca do modo por que a Junta do Deposito publico está fazendo o pagamento dos seus depositos.

O Sr. Presidente — A Mesa satisfará ao desejo do D. Par.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa fez leitura das Proposições de Lei approvadas nesta Camara, sendo a primeira, authorisando a Camara do Seixal para contrahir um emprestimo; a segunda, fixando a Força de mar para o anno economico de 1849 a 1850; e a terceira, alterando algumas das disposições que regulam os estudos da Instrucção secundaria.

O Sr. V. de Algés — Eu peço á Mesa que queira lêr a bondade de me informar, se as tres Proposições cuja redacção acabou de se lêr, são para se remetterem á outra Camara, ou se para subirem á Sancção Real.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — São para subirem á Sancção Real.

O Sr. V. de Algés — Como é sabido, ha nesta Camara uma Commissão incumbida da redacção das Leis: eu desejava por tanto, que quando a Mesa receber qualquer Projecto de Lei para fazer leitura da sua ultima redacção, observasse primeiro se com effeito esse Projecto de Lei tinha sido, antes disso, remettido aquella Commissão.

V. Ex.ª notará que eu só faço este pedido, depois de estar approvada a redacção dos Projectos de Lei que acabaram de ler-se, para cuja approvação eu concorri com o meu voto, por me parecer que assim devia proceder, visto que sou Membro da Commissão de redacção; mas podendo acontecer que seguindo-se a pratica que hoje teve logar, se ache involvida a responsabilidade dessa Commissão de redacção, eu intendi por isso, que devia aproveitar esta occasião para fazer a declaração, de que os Projectos que acabaram de ler-se não foram presentes á Commissão de redacção.

Além do que, Sr. Presidente, cumpre tambem observar, que quando são Projectos de Lei que teem de ir á outra Casa do Parlamento, é mais ampla a missão da Commissão de redacção, porquê póde, de accôrdo com a Commissão especial que examinou o Projecto, e sem prejudicar a doutrina approvada pela Camara, fazer algumas alterações importantes, que melhorem a redacção. Mas quando são Projectos, que tendo vindo da outra Casa são nesta plenamente approvados, e que teem de Subir á Sancção Real, então a missão da Commissão de redacção é restricta, e reduz-se a observar, que não se altere nada porque alterando-se tem de voltar á outra Camara. (Apoiados.)

Concluo pois dizendo, que em todo o caso tem que funccionar a Commissão de redacção; e para que não continue a seguir-se o methodo contrario, é que eu quiz, fazendo estas observações, chamar a attenção da Mesa.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Eu julgo muito justas as reflexões que V. Ex.ª acaba de fazer, e até me conformo com ellas inteiramente; mas permitta o D. Par que eu observe, que a pratica tem sido esta: e é o Sr. Presidente quem designa esse serviço, e o manda fazer.

O Sr. V. de Algés—Á Secretaria é que compete mandar os Projectos á Commissão competente, e não é o Sr. Presidente, que nisto não tem expediente nenhum nem competencia: a Secretaria é que a tem. Se festa porém não informou assim a Mesa, não informou bem.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Essa tem sido a pratica seguida.

O Sr. V. de Algés — Perdoe V. Ex.ª: se essa é a pratica, então não é o Sr. Presidente quem escolhe e designa esse serviço, Como V. Ex.ª ha pouco disse.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — A verdade é, que o Sr. Presidente, quando quer que se apromptem os Authographos, dá as ordens para isso se fazer, e a razão é, para que se não nomeie uma Deputação unicamente para levar um só á Sancção Real. Ora, como os Authographos de Decretos, que por esta Camara vão á R. Sancção, provem de Proposições de Lei que vieram da outra Camara, a respeito das quaes nenhuma alteração se fez nesta, a pratica seguida tem sido não se mandarem á Commissão de Redacção, e por isso não foram a ella os que ha pouco li. Comtudo, eu sou o primeiro a confessar, que em

(1) Pag. 620, col. 1.ª

(2) Consignar-se-ha quando se discutir.

(3) Vid. a nota supra.