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todo o caso as Proposições lhe deviam ser remettidas; mas aquella, torno a repetir, tem sido a pratica.

O Sr. Presidente—Eu não posso deixar de confessar, que tem razão o D. Par o Sr. V. de Algés, porque em todo o caso as Proposições de Lei, antes de subirem á Sancção Real, devem ser remettidas á Commissão de Redacção, para ella conhecer se ha ou não ha alteração: o Juiz disso é a Commissão, e não a Secretaria. Se eu continuar a estar na Cadeira da Presidencia, seguir-se-ha o methodo que acabei de indicar.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa— Mas eu desejo que a Camara tome sobre isto uma decisão.

O Sr. Presidente — Não é preciso. Aonde ha um dever, nada mais tem a fazer-se do que seguir esse dever e preceito. (Apoiados.) Nomeio para a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade, os Authographos que hoje se leram, alem do Presidente, aos D. Pares, Secretario V. de Gouvêa, C. de Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Lavradio, e C. de Linhares. E nomeio para comporem a Deputação, que deve ir assistir ao Te Deum, alem do Presidente, os D. Pares, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar, C. do Tojal, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Bruges, e Secretario Margiochi.

Ordem do dia.

Parecer n.º 129 sobre a Proposição de Lei n.º 97, relativa aos Corpos nacionaes. Parecer n.º 129. Senhores: As Commissões reunidas de Guerra e Administração Publica examinaram o Projecto de Lei n.º 97, approvado em a Camara dos Sr.s Deputados sob Proposta do Governo, pelo Ministerio da Guerra, n.º 10 — G, relativo á continuação da existencia dos Corpos nacionaes que o Governo foi authorisado a conservar pela Carta de Lei de 23 de Março de 1848, podendo modificar a sua organisação, e crear e fazer organisar algumas Companhias de Infanteria e Artilheria nas Ilhas da Madeira e dos Açores, conservando uns e outros Batalhões licenciados nós termos do mesmo Projecto.

E as Commissões, em vista da declaração feita pelo" Sr. Ministro dá Guerra, que esta medida era provisoria, e que ria proxima Sessão seria apresentada a Proposta da organisação definitiva destes Corpos; são de parecer que deve ser adoptado este Projecto de Lei, por força de circumstancias e de necessidade, em quanto se não fórma uma Força auxiliar permanente, que substitua e aproveite Os Batalhões provisoriamente organisados, que poderão servir de nucleo á nova Milicia.

Sala das Comissões, era 24 de Maio de 1849. = D. da Terceira. = C. de Semodães, = C. de Santa Maria. = V. da Granja. = C. de Thomar. — Rodrigo da Fonseca Magalhães (vencido). = B. de Porto de Mot. = Manoel de Serpa Machado. = Manoel Duarte Leitão. — V; de Algés (com declaração).

O Sr. Presidente — Está ò Parecer da Commissão em discussão na sua generalidade. (Pauta.) Ninguem pede a palavra?

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, peço eu a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o D. Par.

O Sr. Fonseca Magalhães—- É só para explicar, porque entre os nomes dos Pares assignados neste Parecer, está o meu como vencido. Eu assignei com esta clausula, porque achei no Projecto a continuação do serviço dos Batalhões, em quanto o bem publico assim o exigisse.

Quando na Sessão passada o Governo pediu se lhe concedesse a continuação desta Milicia durante um anno, prometteu apresentar na proxima Sessão um Projecto definitivo da organisação de uma força nacional, ou urbana, ou civica, como se quizer chamar; e considerando agora que o Projecto, não o é de uma Lei provisoria, porque em quanto o bem publico o exigir é phrase demasiadamente vaga, assentei não dever annuir; e assignei o meu nome como vencido, porque não me conformo com esta disposição do artigo 1.° nem com o resto do Projecto: reprovo esse enunciado vago, sem referencia ao cumprimento da solemne promessa do Governo. O que eu podia dizer contra a existencia e continuação de taes corpos já o disse. Prometteu-se por parte do Governo um Projecto que seria apresentado ás Côrtes: venha elle; e em quanto não vier hei de votar contra a continuação dos Batalhões defenida ou não defenida.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, tambem me cabe como signatario do Parecer da Commissão, e com a clausula de declaração, expender muito succintamente á Camara os motivos que tive, para assim me apartar da opinião dos meus Collegas, e assignar o referido Parecer com a clausula de declaração.

Eu não tive em vista, quando concorri com os meus Collegas nas Commissões reunidas de Guerra e Administração Publica, negar ao Governo a conclusão da sua Proposta; quer dizer—a continuação do serviço dos Batalhões ora existentes. Não tive, e nem tenho por fim, com a minha declaração, negar que continue o serviço destes Corpos arregimentados; nem eu podia pela minha situação e pela minha convicção, deixar de concordar com o Governo no empenho da conservação destes Corpos militares.

Fazer o seu elogio é desnecessario; eu creio que em toda a parte elles tem prestado muito bom serviço; mas sei, até por experiencia de quando tive á honra de ser Ministro da Guerra, que na Capital se formaram estes Batalhões, e desde então até hoje teem feito um serviço, que na verdade rivalisa com o da Tropa de linha (Muitos apoiados.) O seu garbo, a sua disciplina e capacidade militar, parece-me que são objectos reconhecidos por todos, e eu estimo muito poder dar mais este testimunho publico do conceito, que formo dos Batalhões Nacionaes: estou portanto de accôrdo com a opinião do Governo a este respeito, e que alem do seu prestimo e serviço é necessaria e politica a sua conservação (Apoiados); nem me parece que isto seja objecto que admitta duvida. Voto pois pela conservação dos Batalhões Nacionaes. (Apoiados.)

Qual será pois o objecto da minha declaração, se intendo que deve continuar o serviço destes Corpos, e que a sua conservação é necessaria politica e militarmente considerada? É na fórma do Projecto.

Sr. Presidente, quando na Sessão proxima passada apresentou o Governo um Projecto de Lei para a continuação do serviço dos Batalhões, foi essa medida declarada provisoria, até que na Ses são immediata a essa, que é a que vai decorrendo, se fixasse a Força armada para o serviço de terra, porque intendeu então o Governo, e intenderam as Camaras, que effectivamente por essa occasião se poderia tomar conhecimento, com relação ao numero da Força armada e do serviço de que se carecia, se ainda era necessaria esta Milícia auxiliar. De certo intendeu o Governo e as Camaras, porque assim o manifestaram naquella Sessão, que as nossas circumstancias financeiras não permittiam, que a Força de terra fosse elevada a tal ponto, que dispenssasse o serviço de uma Milicia auxiliar; e aquelles Srs. que combatiam o Projecto, assim mesmo o intendiam e diziam — estabeleça-se uma Milicia auxiliar. Parece-me, que diziam muito bem; mas esta Milicia auxiliar era necessario que fosse estabelecida com todas as condições e circumstancias, com que podesse bem servir ao Paíz; e então os que sustentavam aquelle Projecto, (e eu era um delles), não podiam rebater os argumentos daquelles, que assim os produziam; mas observaram que nas circumstancias daquelle momento, não permittindo que se organisasse desde logo essa Milicia auxiliar, convinha conservar aquella Força existente; que a medida era provisoria; e quando as circumstancias o permittissem, viria o Projecto organico, na sua verdadeira significação e bem estudado, ácerca desta Milicia auxiliar.

Na verdade todos sabem, que uma Milicia auxiliar permanente carece de ser estabelecida sobre muitas considerações; é necessario estudar e conhecer as circumstancias especiaes de cada Provincia, ou Districto; é preciso saber qual é o serviço que se reclama, e quaes são os quarteis fixos dos Regimentos de linha, para assim calcular o seu serviço, e se é necessario e até" que ponto o da Tropa auxiliar (Apoiados.) Devem-se tambem estabelecer as garantias, que convém exigir desta Milicia, e sobre tudo a base de um censo para o alistamento; é necessario fixar as suas obrigações e serviço, de maneira que não haja vexação para os Povos, porque o respectivo serviço é um tributo de sangue; e alem disto outras circumstancias que são obvias e entram na cabeça de todos os meus Collegas, mais esclarecidos do que eu. Foi por estas razões, que na Sessão, passada se approvou o Projecto como Lei provisoria, e aqui é que se limita a minha declaração.

Se o Governo quer que se prorogue a Lei, (a qual me parece ser de 33 de Março de 1818), para que continue o serviço dos Batalhões como está, e com aquellas condições que estão na Lei, e outras que se julguem convenientes, o Governo terá o meu voto. Eu intendo que os Batalhões são necessarios, e a sua conservação é politica e util; mas vejo pelos artigos deite Projecto em discussão, que elles ficam estabelecidos definitivamente, sem se marcar um termo, e sem neste Projecto se estabelecem as garantias, que julgo necessarias para estes Corpos, ficarem permanentes (Apoiados.)

Parece-me; portanto, sem querer negar ao Governo esta authorisação. que se devia fixar o praso, prorogando-se até ao fim da Sessão de 1830, porque então o Governo ou estava habilitado para apresentar ás Côrtes a organisação da Milicia auxiliar, para concorrer com a Tropa de linha no serviço do Paiz, ou pediria outra medida provisoria, se para o anno as circumstancias ainda exigissem, que assim continuasse a existencia de Batalhões Nacionaes. Não vejo pois que se ganhe nada em dar a este Projecto o rotulo ou titulo de permamanente, quando elle não contem nenhuma das condições e garantias, que são necessarias para a definitiva organisação desta Milicia, e para que possa preencher o seu fim (Apoiados.)

Eis aqui, no menor numero de palavras, o motivo que tive para assignar o Parecer com declaração. Eu não nego ao Governo a continuação do serviço dos Batalhões e a sua conservação, porque os julgo necessarios e convenientes, mas não como se diz neste Projecto com o caracter de permanentes (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu começo por fazer a franca declaração, de que não tive tempo de estudar, nem examinar este Projecto, e por isso pedi a palavra, não para entrar na sua discussão, mas unicamente para motivar o meu voto, o que farei em poucas palavras.

Sr. Presidente, este Projecto, posto que isto se não diz no Parecer, é um verdadeiro voto de confiança, e para mim bastaria reconhecer que o era para não o conceder, pelos motivos que muitas vezes tenho repetido nesta Camara; mas accrescentarei tambem, que me parece notavel, que tendo ainda ha pouco tempo sido concedida ao Governo authorisação para organisar a Força armada, se venha agora pedir esta nova authorisação para conservar estes Corpos, como acabou de dizer muito bem o D. Par que me precedeu, e conserva-los indefinidamente, e não provisoriamente, como havia sido pedido e concedido no anno passado; e embora as duas Commissões reunidas digam, que o Sr. Ministro da Guerra declarára na Commissão, que esta medida era provisoria, ella com tudo fica sendo permanente. Eu certamente dou todo o credito á palavra do Sr. Ministro, e estou persuadido, de que se S. Ex.ª continuar a ser Ministro da Guerra a medida ha de ser provisoria, e S. Ex.ª hade manter a sua palavra; mas S. Ex.ª não é Ministro vitalicio, e se sahir do Ministerio, o seu successor não é obrigado a considerar esta medida como provisoria, e para isto basta ler é artigo 1.º

Os Batalhões Nacionaes, se fôr approvado este Projecto de Lei, ficam sendo permanentes, o que muito claramente se deprehende da leitura das suas disposições. (Leu-o.)

Que é isto senão declarar que é uma Força permanente, que ha de coadjuvar a Tropa de linhal Ora, eu disse — que não tinha tido tempo de estudar este Projecto, porque elle me foi distribuido hontem, e para o estudar, e conhecer o resultado da sua approvação, carecia de muitos exames para os quaes me faltou o tempo.

Sr. Presidente, oque custam ao Paiz estes Corpos? Este exame ainda se não fez, o anno passado disse-se aqui — que estes Batalhões não custavam quasi nada, e depois disse-se que nada; e eu nada posso dizer a este respeito, porque seria contradictorio se depois deter dito que não estava assas instruido, apresentasse argumentos que provassem o contrario. Mas eu tenho ouvido dizer a muitas pessoas competentes, que estes Corpos custam muito caro (Apoiados); e um dos argumentos a que dei peso foi, que a maior parte destes Corpos são formados por homens, que teem empregos publicos lucrativos, de Empregados nos Arsenaes, etc... que ganham um jornal muito maior do que os prets das praças de linha, e que obrigados a largar os seus empregos e trabalhos para fazerem o serviço militar, sem deixarem de vencer o que lhes pertence, vem a sahir os soldados dos Batalhões muito mais caros á Nação, do que os de tropa de linha: alguns ganham seis tostões e mais. Portanto, não me parece que esta Milicia seja conveniente pelo lado da economia: quanto á sua conducta, o mesmo elogio que lhe fez o D. Par que me precedeu, não tenho eu duvida de lho fazer (Apoiados); reconheço o serviço valioso, que estes Corpos tem prestado, com muitos sacrificios pessoaes, e realmente sem queixas (Apoiados); a; sua disciplina e apparencia militar, quanto podem julgar os olhos de um paizano, tem direito a competir com a Tropa de linha (Apoiados); mas o que é necessario examinar, é se estes Corpos, organisados como estão, são ou não convenientes ao Estado.

Sr. Presidente, eu, em quanto não fôr convencido da sua utilidade, declaro que rejeito o Projecto.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, para esclarecimento sómente, direi poucas palavras a respeito do Projecto em discussão. Eu julgo que não ha Lei alguma permanente, e que todas pela natureza das cousas vem a ser modificadas quando assim o exige a conveniencia do serviço a que são relativas, e então posto que se diga que esta Lei pelo modo porque está redigida terá uma duração interminavel, parece-me que nada obsta a que ella seja derrogada quando nesta Camara, ou na outra, se reconheça a necessidade de assim o praticar, pois é livre a qualquer D. Par ou Deputado apresentar a Proposta para esse fim. (Apoiados.)

Todavia, Sr. Presidente, todos conhecem as difficuldades que ha para fazer uma organisação completa para os Corpos de que estamos tractando, e naturalmente estas difficuldades não poderão remover-se até á proxima Sessão, por cujo motivo a Camara reconhecerá a conveniencia de dar ao Governo um maior respiro, para concertar os seus planos sobre um objecto de tanta transcendencia, e difficuldade nas circumstancias presentes.

Os individuos, que pertencem a estes Corpos, na duvida se elles continuam ou não a existir, não se prestam ao serviço de boa vontade, nem se fardam, como convém, temendo perderem a despeza que fizerem, e não tendo grande receio de incorrerem no desagrado dos seus superiores, cuja authoridade esperam vêr caducar a todos os momentos. (Apoiados.) Eu entendo que nas nossas circumstancias, nós não podemos prescindir desta milicia ou de outra qualquer, e que é necessario mesmo que ella se estenda por todo o Paiz; mas será possivel ao Governo apresentar já uma provisão generica a este respeito? Julgo que não.

É obvio que o Exercito permanente não chega para o serviço indispensavel do Paiz, e que portanto necessitamos de uma Força auxiliar para o coadjuvar. Está no interesse do Governo organisar quanto antes essa Força; porém não sei se o poderá praticar no curto espaço de tempo que vai daqui até á proxima Sessão.

É sabido que ainda não se fez nada a respeito do Exercito permanente, para cuja reorganisação o Governo foi authorisado, e em harmonia com essa reorganisação é que ha de fazer-se a da Força subsidiaria. (Apoiados.)

Agora, quanto ao que disse o D. Par o Sr. C. de Lavradio, responderei que os Batalhões estão licenciados, e tenho passado as ordens para que tenham só uma revista cada mez. O meu pensamento é que em todo o Reino e Ilhas adjacentes não possam ser chamados ao serviço mais de mil homens, e que a despeza que fizerem entre na cifra que fôr votada para o Exercito.

Disse S. Ex.ª tambem — que alguns destes Soldados são caros, porque são Empregados Públicos; porém eu devo informar ao D. Par, que está determinado, que os Empregados nos differentes Estabelecimentos do Estado sejam dispensados do serviço dos Batalhões, os quaes estando pela maior parte licenciados tem apenas uma guarda ao quartel, succedendo portanto que muitos individuos destes Corpos fazem serviço só de dous em dous mezes.

Quanto aos Batalhões Moveis, esses é de interesse publico que continuem a fazer serviço; todavia o numero de praças reunidas está muito reduzido, porque na Capital não chega a quinhentos, nem passa de duzentos no resto do Reino. O pensamento do Governo é — apresentar uma organisação permanente e definida dos Corpos de que se tracta, na qual se marque a sua Força e encargos que devem ter, e sendo isto, como já disse, do interesse do mesmo Governo, elle não deixará de apresentar ao Parlamento esta medida; e nestas circumstancias entendo, que o primeiro artigo do Projecto deve ser approvado. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto, e vou pôr á votação o Parecer da Commissão na sua generalidade.

Approvada.

Proposição N.º 114

Artigo 1.º Continuarão a existir, em quanto o bem do serviço publico assim o exigir, os Corpos Nacionaes, que o Governo foi authorisado a conservar pela Carta de Lei de 23 de Março de 1848.

O Sr. C. de Lavradio — Em conformidade com as observações que fiz, remetto para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição (no artigo 1.º) Substituir as palavras — em quanto o bem do serviço publico, etc.... — pelas seguintes — até 31 de Março do anno futuro. = C. de Lavradio. Admittida.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, acabo de votar para que se admitia á discussão a Proposta apresentada pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio, porque ella é na sua maxima parte conforme com a minha opinião. Assignei o Parecer da Commissão com declaração, porque pretendia que esta medida fosse provisoria, e assim concordo com a Proposta do D. Par, mas com alguma differença, e para evitar o dirigir outra Proposta á Mesa, eu pedia ao D. Par que quizesse modificar a redacção da sua, ao que talvez S. Ex.ª queira acceder.

S. Ex.ª estabelece na sua Proposta, que o Governo apresente um Projecto de Lei definitivo da organisação dos Batalhões Nacionaes até ao dia 31 de Março do anno futuro; e eu adoptaria esta idéa do D. Par, se S. Ex.ª desse uma modificação á sua redacção, marcando a faculdade ao Governo de apresentar esse Projecto de Lei definitivo até ao fim da Sessão Legislativa seguinte, porque tanto me importa que a apresente no dia 31 de Março, como no fim de Abril ou Maio, uma vez que a Sessão seja legalmente prorogada pelo Poder Moderador; e se o Governo ainda então intender, que esta medida deve continuar provisoriamente, por motivos que para isso tiver, nenhuma duvida encontro, para que o mesmo Governo nós venha aqui apresentar um outro Projecto da natureza deste, e que esta Camara certamente approvará; porque, não podendo o Ministerio viver sem ter uma maioria que o sustente, é certo que essa mesma maioria de Representantes da Nação, que o apoia neste momento, dará o seu voto em favor da medida, que o Governo lhe tornar a apresentar, porque é de crer que seja fundada em. motivos justos, e de conveniencia.

Se pois o D. Par quizer ter a bondade de modificar a redacção da sua Proposta — para que o» Governo possa ter a faculdade de apresentar um Projecto de Lei definitivo para a organisação da força dos Batalhões Nacionaes, até ao fim da Sessão futura, com esta declaração, digo, adopta-la-hei.

O Sr. C. de Lavradio—Pedi a palavra para dizer simplesmente, que adopto a redacção indicada pelo D. Par o Sr. V. de Algés.

O Sr. V. de Algés—Nesse caso, se o D. Par concordar em modificar a redacção da sua Proposta, não mandarei outra para a Mesa.

O Sr. C. de Lavradio—Tanto a modifico, que mando nessa conformidade outra que substitua a primeira, se a Camara o permitte.

Permittiu.

Proposta de substituição alterando a antecedente.

Substituir as palavras — em quanto o bem do Serviço publico, etc... pelas seguintes — até ao fim da Sessão de 1850. = C. de Lavradio.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, eu já disse, e repito—-que este objecto é um daquelles em que o Governo tem muito interesse, e que por conseguinte apresenta-lo-ha quanto antes; e não só por toda a Sessão futura, mas mes--mo até no seu principio, se possivel fôr; porém póde ser que não se possa até então organisar o Exercito permanente de primeira linha, e, não se podendo organisar este, já se vê que a organisação da força dos Batalhões Nacionaes, dependendo sem duvida nenhuma da organisação da Força de primeira linha, não será possivel apresenta-lo dentro do prazo marcado; porém se algum dos D. Pares intender opportunamente, que não deve continuar por mais tempo a existencia dos Batalhões, nada o privará de apresentar um Projecto de Lei com um unico artigo, era que se diga — ficam extinctos os Batalhões Nacionaes.

Portanto nenhuma inconveniencia ha em se admittir o artigo tal como está, ou com a Emenda offerecida, com quanto que as expressões dessa Emenda, uma vez adoptada, poderá causar terriveis effeitos para a disciplina e arranjo dos Batalhões, cujas praças decerto se recusarão a fardar-se, e póde ser mesmo que a comparecerem para o serviço. Offereço estas considerações á sabedoria da Camara, e ella decidirá como intender.

Rejeitada a Proposta de substituição, foi approvado o art.º

Art. 2.º Na conformidade do artigo 3.º da mencionada Carta de Lei de 23 de Março de 1848, o Governo poderá ainda modificar a organisação de alguns Corpos Nacionaes, ora existentes, adaptando-a ás circumstancias; de maneira, porém que de tal modificação não resulte augmento algum de despeza.

Approvado.

Art. 3.º O Governo é authorisado a crear, e fazer organisar na Ilha da Madeira, e nas do» Açores, Batalhões e Companhias Nacionaes de Infanteria e de Artilheria, para o fim de coadjuvarem opportunamente a Tropa de Linha na defensa, e no serviço das referidas Ilhas. O Governo; porém, no uso desta authorisação, terá em conta a população de cada Ilha; e não poderá, em caso algum, organisar, ainda na mais populosa, alem de um Batalhão de oito Companhias.

O Sr. C. de Lavradio—Para descargo de cons-