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Approvado o artigo 2.° com aquella Emenda, salva a redacção della.

Art. 3.º A urzella que sahir para Portos portuguezes pagará sómente o direito, que se estabelecer.

O Sr. Fonseca Magalhães —Aqui parece que falta alguma cousa que póde dar logar a dúvidas. A urzella para portos portuguezes. » Mas em que navios? Nós desejâmos de certo mais clareza. (O Sr. Ministro da Marinha—Lá está no artigo 1.º = O Sr. V. de Algés — A bandeira é que se quer proteger. —Vozes — É commercio de cabotagem). É necessario então fazer referencia aos artigos antecedentes, mas intenda-se bem que esta Lei não ha de ser executada por letrados (O Sr. C. de Thomar — Apoiado). Dê-se ás disposições delle a maior clareza possivel; não importa que essa clareza obrigue a repetições: não póde haver dúvida em deixar bem explicito que o favor se concede aos navios portuguezes. (O Sr. V. de Sá — Lá está o artigo 4.°)

Sr. Presidente, eu repito que esta Lei ha de ser executada em Paizes longiquos; que é da natureza daquellas que requerem a maior clareza em suas disposições. Faça-se intender que este favor na diminuição de direito é para o genero ser transportado em navios portuguezes Pôde haver alguma dúvida em que assim se declare? (Vozes — Não — O Sr. Presidente — Para melhor ordem será bom que V. Ex.ª mande para a Mesa o seu Additamento). Mando para a Mesa, mas póde inserir se em qualquer artigo. Aqui está, seja ao artigo 3.°

Additamento (ao artigo 3.°) Accrescente-se «em navios portuguezes » = Fonseca Magalhães. Admittido.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, os Membros da illustre Commissão combatem a idéa do D. Par, dizendo que ella está já comprehendida na disposição do artigo; mas nas Leis é sempre conveniente a maior clareza (Apoiados); e eu observo aos D. Pares, que se quizerem ter o trabalho de ir ao Thesouro Publico, á Repartição competente, que é a segunda e denominada Repartição de tributos indirectos, lá verão, ácerca de disposições da Pauta, e respectivas Leis sobre objectos muito menos duvidosos, que se suscitam innumeras questões (Apoiados), que fazem muita despeza e causam muito incómmodo á Repartição e aos interessados. (Apoiados.)

Trago isto para mostrar a necessidade, de que estas Leis de condições sobre tributos sejam muito claras e explicitas. Digo mais: estas Leis melhor é que contenham um pleonasmo de doutrina, do que apresentem ambiguidade, que dê motivo a duvidas fiscaes; e como este Projecto já tem de ir á outra Camara por se terem approvado alguns Additamentos, tanto importa que lá volte por dous como por tres ou quatro, uma vez que nisso se mostre conveniencia, e essa vejo-a eu tambem no presente caso. (Apoiados.)

O Sr. C. do Tojal — A mim offerece-se-me uma duvida, porque ámanhã podia-se apresentar um navio inglez ou americano vindo de Angola ou Moçambique, e não era admittido; mas assim vai-se talvez inserir a idéa de que póde ser admittido. Ora, eu não sou procurador dos Inglezes nem dos Americanos, mas lembro que é preciso ver não se vá contra os Tractados feitos, porque nos artigos desses Tractados tambem está estabelecido, que os nossos navios não devem pagar maiores direitos de sahida, levando o mesmo genero. Entretanto eu fallo nisto de passagem.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu entro agora em duvida, e é necessario consultar a memoria: parece-me que no tractado Se faz tambem a excepção da urzella como genero proprio do Governo. (O Sr. C. do Tojal — É ouro em pó, marfim e urzella). Em tal caso seria bom que a illustre Commissão consultasse o tractado, posto que a urzella, por esta Lei, fica fóra dos generos pertencentes exclusivamente ao Governo Foi util esta discussão que nos levou a reconhecer a necessidade de um exame sobre o que se acha estipulado, para que daqui não saia unia Lei que de algum modo contrarie as convenções com alguma nação estrangeira. Sou de parecer que o Projecto, com as emendas a elle offerecidas, volte á Commissão.

O Sr. Presidente — Peço ao Sr. C. do Tojal, que tenha a bondade de mandar para a Mesa a sua Proposta.

O Sr. V. de Algés — Não tem que mandar, é o adiamento.

O Sr. Fonseca Magalhãis— Sr. Presidente, o Governo tem necessidade de que esta Lei passe quanto antes; mas o mais seguro, por isso mesmo, é ir á Commissão: daqui não resulta prejuizo ao meu Additamento, nem ás reflexões que se teem feito a respeito da preferencia dos navios portuguezes; porque se o commercio é de cabotagem, não póde ser feito senão em navios portuguezes, sendo contudo livre aos estrangeiros carregar os generos não exceptuados para os levar a toda a parte, menos a Portugal e seus dominios. E sendo o commercio da urzella dos não exceptuados para o Governo, o beneficio que nos direitos da sua exportação se faz a bem do commercio de cabotagem, produzirá o seu effeito a favor da navegação portugueza. Deste modo a menção expressa do favor dos direitos do commercio de cabotagem não traz inconveniente algum. Com tudo, veja-se sempre o tractado; porque não estamos em tamanha urgencia para esta provisão, que não possamos esperar vinte e quatro horas.

O Sr. C. do Tojal — Sr. Presidente, na confecção das Leis não se póde ter sempre em vista o que dispõem os Tractados. Tanto o Parlamento inglez como o Congresso americano, quando decreta» as suas Leis, fazem-no sem referencia a Tractados existentes, porque já se sabe, que depois as partes contractantes quando veem que essas Leis contêem disposições, que lhes são nocivas, e oppostas aos Tractados, invocamos: por consequencia, se já está admittido que possam negociar com as nossas Possessões sobre o pé da Nação mais favorecida, para que havemos de declarar o que não está em duvida? Parece-me que isso tinha inconvenientes; e então deixemos ao futuro o que possa acontecer, porque se houverem reclamações serão attendidas como for de justiça; mas nós não estamos aqui para advogar os interesses dessas Nações, e tanto mais que os Americanos teem sofysmado o nosso Tractado feito em Agosto de 1840, que estabelecia que os vinhos portuguezes não pagariam maior direito do que a Nação mais favorecida: entretanto vê-se que os vinhos de Portugal estão pagando um direito ad valorem de 40 por cento (Apoiados), e é sobre avaliações diversas e mais altas que os nossos vinhos estão pagando o tal ad valorem de 40 por cento, e por tanto muito mais que os da Austria, Sicilia, França, e Hespanha (Apoiados); e isto não obstante o Congresso americano em 1814 ter interpretado o Tractado como nós o concebemos.

O novo Congresso fez outra vez, é verdade, a nova Lei de tarifa geral para abranger a todos, intendendo que os que se achassem feridos reclamariam pelo seu direito: por tanto digo, que o Congresso adoptou de novo o mesmo systema de direitos ad valorem sobre vinhos.

Parece-me por conseguinte, que o dizer-se que a importação deste genero, pagando só metade dos direitos de exportação, será permittida para os Portos portuguezes, sómente em navios portuguezes, é ocioso, e talvez mesmo poderia admittir a interpretação, de que aos navios estrangeiros era tambem permittido transporta la aos Portos de Portugal, ou outro qualquer genero das nossas Possessões, quando a base das nossas Leis de navegação é inteiramente opposta a tal concessão.

O Sr. C. de Thomar — (Sobre a ordem) A vista do estado da discussão, é indispensavel que o Projecto volte á Commissão para o examinar o mais breve possivel, e em conformidade comas idéas que tem vogado: nós aqui não podemos agora continuar na discussão, porque não temos os esclarecimentos que se julgam necessarios (Apoiados): e então pedia a V. Ex.ª, que consultasse a Camara se elle decide que o Projecto volte desde já á Commissão.

Assim foi resolvido.

O Sr. C. de Lavradio — Eu, como Relator da Commissão especial dos vinhos, tive a honra de de lêr o Relatorio e Parecer da mesma Commissão, o qual hade ser impresso no Diario do Governo, provavelmente ámanhã ou depois. pediria portanto, que se desse para Ordem do dia da proxima Sessão.

O Sr. V. de Algés—Se o primeiro dia de Sessão é com dias de intervallo, não me opponho; porém a não ser assim, então opponho me a que se discuta um objecto tão grave na primeira Sessão, O imprimir-se o Parecer no Diario do Governo foi para lhe dar publicidade, a fim de apparecer a discussão e illustração pela Imprensa que é a consequencia dessa mesma publicidade: mas se acaso se decide, que se discuta na primeira Sessão, e essa vem muito breve e Ião breve que possa acontecer não ter ainda vindo no Diario o Parecer, é um contrasenso (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Como se julga conveniente saber qual o dia da primeira Sessão, eu observo que não póde ser antes de Sexta feira, porque ámanhã é dia de Commissões, e depois de ámanhã é dia do Te deum.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, as observações do D. Par fizeram-me pezo; a materia é muito importante, e de certo não serei eu o que deseje que ella seja tractada com precipitação: por consequencia, a Camara já resolveu que o Parecer fosse publicado no Diario do Governo; mas eu peço agora, que tambem seja impresso em separado para se distribuir pelos D. Pares, e que se de para Ordem do dia quando a Camara julgar que está instruida.

Vozes — Segunda feira.

O Sr. Silva Carvalho — Peço que para Ordem do dia de Sexta feira se dê para a primeira parte, o Parecer da Commissão de Legislação, porque já hoje aqui estava o Sr. Ministro da Justiça para assistir á discussão delle.

O Sr. Presidente — É justamente o que dou para Ordem do dia, porque não ha outra cousa. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e meia da tarde

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 26 de Junho de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva