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Sessão de 29 de Maio de 1849.

Presidiu é Sr. V. de Laborim.

Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondencia — A Commissão de Petições apresenta o Parecer (n.º 133) sobre o Requerimento de John Quail; a de Fazenda apresentou o Parecer (n.° 134) sobre o Projecto de Lei n.º 109; e a de Marinha o Parecer (n.° 135) sobre a Proposição de Lei n.º 113—Ultima leitura de Proposições reduzidas a Decretos das Côrtes Geraes — Deputação para os apresentar á R. Sancção, e outra Deputação para assistir ao Te Deum de Acção de graças pelo restabelecimento de Sua Magestade— Ordem do dia, Proposição n.° 97 sobre os Batalhões; Proposição n.º 114 sobre o commercio da urzella.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 34 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação — Estiveram presentes os Sr.s Ministros da Justiça, e da Guerra e Marinha. Mencionou-se a seguinte

correspondencia.

1.° Um officio do Ministerio do Reino, participando que S. M. A Rainha Resolvera assistir ao Te Deum, que em Acção de graças pelo Seu feliz restabelecimento se ha de celebrar no dia 31 do corrente na Santa Sé Patriarchal.

2.° Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, respondendo ao Requerimento do Sr. Silva Carvalho feito em 21 do corrente (pag. 750, col. 3.ª, para serem remettidos os trabalhos da Commissão de refórma do Arsenal e Cordoaria, que esses trabalhos tinham passado á Commissão de Marinha da Camara dos Sr.s Deputados.

Para a Secretaria.

3.° Outro officio do Ministerio dos Negocios do Reino, remettendo os esclarecimentos pedidos pelas Commissões reunidas de Administração e de Fazenda, em 15 de Março (pag. 294, col. 2.ª, ácerca das Representações das Misericordias sobre remissões de fóros, censos e pensões.

Para a Secretaria.

O Sr. Silva Carvalho — Peço que a Mesa se dirija ao Ministerio da Marinha, para que este requesite da Camara dos Sr.s Deputados, e envie a esta, esses papeis que diz existirem naquella, e que eu havia requerido.

O Sr. Presidente—A Mesa fica de intelligencia.

O Sr. V. de Oliveira — Pedi a palavra para ler, por parte da Commissão de Petições, o seguinte

Parecer (n.º 133).

John Quail renova no novo Requerimento, que foi remettido á Commissão de Petições, a sua pretenção de ajustamento de contas, sem que adduza materia, ou documento novo; e mesmo melhore a fórma da sua apresentação. A Camara já resolveu na Sessão de 27 de Abril do corrente anno, (1) que lhe não competia o conhecimento e deferimento do pedido: assim, parece á Commissão que este novo Requerimento deve ter igual resolução. Maio, 29 de 1819. =: B. de S. Pedro. = V. de Oliveira. Foi approvado.

O Sr. Silva Carvalho leu um Parecer (n.° 131) da Commissão de Fazenda, sobre o Projecto de Lei do Sr. C. de Lavradio para serem pagos com os Empregados effectivos os inactivos.

Mandou-se imprimir. (2)

O Sr. Barão de S. Pedro leu um Parecer (n.º 135) da Commissão de Marinha e Ultramar, sobre a Proposição de Lei n.º 113 prorogando por mais dez annos a isenção do direito de instrumentos agrarios nas Provincias Ultramarinas.

Mandou-se imprimir. (3)

O Sr. Presidente — Pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, foi participado (como a Camara ha pouco ouviu), que Sua Magestade Tinha Determinado Assistir a um Te Deum, que em Acção de graças pelas Suas melhoras e restabelecimento, ha de ter logar no dia 31 na Cathedral de Lisboa. Parece-me que será da vontade da Camara, que se nomeie uma Deputação para ir assistir ao Te Deum. (Apoiados geraes.) Como vejo que a Camara unanimemente apoia a minha Proposta, logo nomeiarei os Membros que devem compor a Deputação.

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço á Mesa que queira novamente escrever ao Sr. Ministro do Reino, lembrando a S. Ex.ª a interpellação que eu ha dias enunciei queria fazer-lhe, ácerca do modo por que a Junta do Deposito publico está fazendo o pagamento dos seus depositos.

O Sr. Presidente — A Mesa satisfará ao desejo do D. Par.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa fez leitura das Proposições de Lei approvadas nesta Camara, sendo a primeira, authorisando a Camara do Seixal para contrahir um emprestimo; a segunda, fixando a Força de mar para o anno economico de 1849 a 1850; e a terceira, alterando algumas das disposições que regulam os estudos da Instrucção secundaria.

O Sr. V. de Algés — Eu peço á Mesa que queira lêr a bondade de me informar, se as tres Proposições cuja redacção acabou de se lêr, são para se remetterem á outra Camara, ou se para subirem á Sancção Real.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — São para subirem á Sancção Real.

O Sr. V. de Algés — Como é sabido, ha nesta Camara uma Commissão incumbida da redacção das Leis: eu desejava por tanto, que quando a Mesa receber qualquer Projecto de Lei para fazer leitura da sua ultima redacção, observasse primeiro se com effeito esse Projecto de Lei tinha sido, antes disso, remettido aquella Commissão.

V. Ex.ª notará que eu só faço este pedido, depois de estar approvada a redacção dos Projectos de Lei que acabaram de ler-se, para cuja approvação eu concorri com o meu voto, por me parecer que assim devia proceder, visto que sou Membro da Commissão de redacção; mas podendo acontecer que seguindo-se a pratica que hoje teve logar, se ache involvida a responsabilidade dessa Commissão de redacção, eu intendi por isso, que devia aproveitar esta occasião para fazer a declaração, de que os Projectos que acabaram de ler-se não foram presentes á Commissão de redacção.

Além do que, Sr. Presidente, cumpre tambem observar, que quando são Projectos de Lei que teem de ir á outra Casa do Parlamento, é mais ampla a missão da Commissão de redacção, porquê póde, de accôrdo com a Commissão especial que examinou o Projecto, e sem prejudicar a doutrina approvada pela Camara, fazer algumas alterações importantes, que melhorem a redacção. Mas quando são Projectos, que tendo vindo da outra Casa são nesta plenamente approvados, e que teem de Subir á Sancção Real, então a missão da Commissão de redacção é restricta, e reduz-se a observar, que não se altere nada porque alterando-se tem de voltar á outra Camara. (Apoiados.)

Concluo pois dizendo, que em todo o caso tem que funccionar a Commissão de redacção; e para que não continue a seguir-se o methodo contrario, é que eu quiz, fazendo estas observações, chamar a attenção da Mesa.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Eu julgo muito justas as reflexões que V. Ex.ª acaba de fazer, e até me conformo com ellas inteiramente; mas permitta o D. Par que eu observe, que a pratica tem sido esta: e é o Sr. Presidente quem designa esse serviço, e o manda fazer.

O Sr. V. de Algés—Á Secretaria é que compete mandar os Projectos á Commissão competente, e não é o Sr. Presidente, que nisto não tem expediente nenhum nem competencia: a Secretaria é que a tem. Se festa porém não informou assim a Mesa, não informou bem.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Essa tem sido a pratica seguida.

O Sr. V. de Algés — Perdoe V. Ex.ª: se essa é a pratica, então não é o Sr. Presidente quem escolhe e designa esse serviço, Como V. Ex.ª ha pouco disse.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — A verdade é, que o Sr. Presidente, quando quer que se apromptem os Authographos, dá as ordens para isso se fazer, e a razão é, para que se não nomeie uma Deputação unicamente para levar um só á Sancção Real. Ora, como os Authographos de Decretos, que por esta Camara vão á R. Sancção, provem de Proposições de Lei que vieram da outra Camara, a respeito das quaes nenhuma alteração se fez nesta, a pratica seguida tem sido não se mandarem á Commissão de Redacção, e por isso não foram a ella os que ha pouco li. Comtudo, eu sou o primeiro a confessar, que em

(1) Pag. 620, col. 1.ª

(2) Consignar-se-ha quando se discutir.

(3) Vid. a nota supra.

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todo o caso as Proposições lhe deviam ser remettidas; mas aquella, torno a repetir, tem sido a pratica.

O Sr. Presidente—Eu não posso deixar de confessar, que tem razão o D. Par o Sr. V. de Algés, porque em todo o caso as Proposições de Lei, antes de subirem á Sancção Real, devem ser remettidas á Commissão de Redacção, para ella conhecer se ha ou não ha alteração: o Juiz disso é a Commissão, e não a Secretaria. Se eu continuar a estar na Cadeira da Presidencia, seguir-se-ha o methodo que acabei de indicar.

O Sr. Secretario V. de Gouvêa— Mas eu desejo que a Camara tome sobre isto uma decisão.

O Sr. Presidente — Não é preciso. Aonde ha um dever, nada mais tem a fazer-se do que seguir esse dever e preceito. (Apoiados.) Nomeio para a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade, os Authographos que hoje se leram, alem do Presidente, aos D. Pares, Secretario V. de Gouvêa, C. de Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Lavradio, e C. de Linhares. E nomeio para comporem a Deputação, que deve ir assistir ao Te Deum, alem do Presidente, os D. Pares, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar, C. do Tojal, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Bruges, e Secretario Margiochi.

Ordem do dia.

Parecer n.º 129 sobre a Proposição de Lei n.º 97, relativa aos Corpos nacionaes. Parecer n.º 129. Senhores: As Commissões reunidas de Guerra e Administração Publica examinaram o Projecto de Lei n.º 97, approvado em a Camara dos Sr.s Deputados sob Proposta do Governo, pelo Ministerio da Guerra, n.º 10 — G, relativo á continuação da existencia dos Corpos nacionaes que o Governo foi authorisado a conservar pela Carta de Lei de 23 de Março de 1848, podendo modificar a sua organisação, e crear e fazer organisar algumas Companhias de Infanteria e Artilheria nas Ilhas da Madeira e dos Açores, conservando uns e outros Batalhões licenciados nós termos do mesmo Projecto.

E as Commissões, em vista da declaração feita pelo" Sr. Ministro dá Guerra, que esta medida era provisoria, e que ria proxima Sessão seria apresentada a Proposta da organisação definitiva destes Corpos; são de parecer que deve ser adoptado este Projecto de Lei, por força de circumstancias e de necessidade, em quanto se não fórma uma Força auxiliar permanente, que substitua e aproveite Os Batalhões provisoriamente organisados, que poderão servir de nucleo á nova Milicia.

Sala das Comissões, era 24 de Maio de 1849. = D. da Terceira. = C. de Semodães, = C. de Santa Maria. = V. da Granja. = C. de Thomar. — Rodrigo da Fonseca Magalhães (vencido). = B. de Porto de Mot. = Manoel de Serpa Machado. = Manoel Duarte Leitão. — V; de Algés (com declaração).

O Sr. Presidente — Está ò Parecer da Commissão em discussão na sua generalidade. (Pauta.) Ninguem pede a palavra?

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, peço eu a palavra.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o D. Par.

O Sr. Fonseca Magalhães—- É só para explicar, porque entre os nomes dos Pares assignados neste Parecer, está o meu como vencido. Eu assignei com esta clausula, porque achei no Projecto a continuação do serviço dos Batalhões, em quanto o bem publico assim o exigisse.

Quando na Sessão passada o Governo pediu se lhe concedesse a continuação desta Milicia durante um anno, prometteu apresentar na proxima Sessão um Projecto definitivo da organisação de uma força nacional, ou urbana, ou civica, como se quizer chamar; e considerando agora que o Projecto, não o é de uma Lei provisoria, porque em quanto o bem publico o exigir é phrase demasiadamente vaga, assentei não dever annuir; e assignei o meu nome como vencido, porque não me conformo com esta disposição do artigo 1.° nem com o resto do Projecto: reprovo esse enunciado vago, sem referencia ao cumprimento da solemne promessa do Governo. O que eu podia dizer contra a existencia e continuação de taes corpos já o disse. Prometteu-se por parte do Governo um Projecto que seria apresentado ás Côrtes: venha elle; e em quanto não vier hei de votar contra a continuação dos Batalhões defenida ou não defenida.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, tambem me cabe como signatario do Parecer da Commissão, e com a clausula de declaração, expender muito succintamente á Camara os motivos que tive, para assim me apartar da opinião dos meus Collegas, e assignar o referido Parecer com a clausula de declaração.

Eu não tive em vista, quando concorri com os meus Collegas nas Commissões reunidas de Guerra e Administração Publica, negar ao Governo a conclusão da sua Proposta; quer dizer—a continuação do serviço dos Batalhões ora existentes. Não tive, e nem tenho por fim, com a minha declaração, negar que continue o serviço destes Corpos arregimentados; nem eu podia pela minha situação e pela minha convicção, deixar de concordar com o Governo no empenho da conservação destes Corpos militares.

Fazer o seu elogio é desnecessario; eu creio que em toda a parte elles tem prestado muito bom serviço; mas sei, até por experiencia de quando tive á honra de ser Ministro da Guerra, que na Capital se formaram estes Batalhões, e desde então até hoje teem feito um serviço, que na verdade rivalisa com o da Tropa de linha (Muitos apoiados.) O seu garbo, a sua disciplina e capacidade militar, parece-me que são objectos reconhecidos por todos, e eu estimo muito poder dar mais este testimunho publico do conceito, que formo dos Batalhões Nacionaes: estou portanto de accôrdo com a opinião do Governo a este respeito, e que alem do seu prestimo e serviço é necessaria e politica a sua conservação (Apoiados); nem me parece que isto seja objecto que admitta duvida. Voto pois pela conservação dos Batalhões Nacionaes. (Apoiados.)

Qual será pois o objecto da minha declaração, se intendo que deve continuar o serviço destes Corpos, e que a sua conservação é necessaria politica e militarmente considerada? É na fórma do Projecto.

Sr. Presidente, quando na Sessão proxima passada apresentou o Governo um Projecto de Lei para a continuação do serviço dos Batalhões, foi essa medida declarada provisoria, até que na Ses são immediata a essa, que é a que vai decorrendo, se fixasse a Força armada para o serviço de terra, porque intendeu então o Governo, e intenderam as Camaras, que effectivamente por essa occasião se poderia tomar conhecimento, com relação ao numero da Força armada e do serviço de que se carecia, se ainda era necessaria esta Milícia auxiliar. De certo intendeu o Governo e as Camaras, porque assim o manifestaram naquella Sessão, que as nossas circumstancias financeiras não permittiam, que a Força de terra fosse elevada a tal ponto, que dispenssasse o serviço de uma Milicia auxiliar; e aquelles Srs. que combatiam o Projecto, assim mesmo o intendiam e diziam — estabeleça-se uma Milicia auxiliar. Parece-me, que diziam muito bem; mas esta Milicia auxiliar era necessario que fosse estabelecida com todas as condições e circumstancias, com que podesse bem servir ao Paíz; e então os que sustentavam aquelle Projecto, (e eu era um delles), não podiam rebater os argumentos daquelles, que assim os produziam; mas observaram que nas circumstancias daquelle momento, não permittindo que se organisasse desde logo essa Milicia auxiliar, convinha conservar aquella Força existente; que a medida era provisoria; e quando as circumstancias o permittissem, viria o Projecto organico, na sua verdadeira significação e bem estudado, ácerca desta Milicia auxiliar.

Na verdade todos sabem, que uma Milicia auxiliar permanente carece de ser estabelecida sobre muitas considerações; é necessario estudar e conhecer as circumstancias especiaes de cada Provincia, ou Districto; é preciso saber qual é o serviço que se reclama, e quaes são os quarteis fixos dos Regimentos de linha, para assim calcular o seu serviço, e se é necessario e até" que ponto o da Tropa auxiliar (Apoiados.) Devem-se tambem estabelecer as garantias, que convém exigir desta Milicia, e sobre tudo a base de um censo para o alistamento; é necessario fixar as suas obrigações e serviço, de maneira que não haja vexação para os Povos, porque o respectivo serviço é um tributo de sangue; e alem disto outras circumstancias que são obvias e entram na cabeça de todos os meus Collegas, mais esclarecidos do que eu. Foi por estas razões, que na Sessão, passada se approvou o Projecto como Lei provisoria, e aqui é que se limita a minha declaração.

Se o Governo quer que se prorogue a Lei, (a qual me parece ser de 33 de Março de 1818), para que continue o serviço dos Batalhões como está, e com aquellas condições que estão na Lei, e outras que se julguem convenientes, o Governo terá o meu voto. Eu intendo que os Batalhões são necessarios, e a sua conservação é politica e util; mas vejo pelos artigos deite Projecto em discussão, que elles ficam estabelecidos definitivamente, sem se marcar um termo, e sem neste Projecto se estabelecem as garantias, que julgo necessarias para estes Corpos, ficarem permanentes (Apoiados.)

Parece-me; portanto, sem querer negar ao Governo esta authorisação. que se devia fixar o praso, prorogando-se até ao fim da Sessão de 1830, porque então o Governo ou estava habilitado para apresentar ás Côrtes a organisação da Milicia auxiliar, para concorrer com a Tropa de linha no serviço do Paiz, ou pediria outra medida provisoria, se para o anno as circumstancias ainda exigissem, que assim continuasse a existencia de Batalhões Nacionaes. Não vejo pois que se ganhe nada em dar a este Projecto o rotulo ou titulo de permamanente, quando elle não contem nenhuma das condições e garantias, que são necessarias para a definitiva organisação desta Milicia, e para que possa preencher o seu fim (Apoiados.)

Eis aqui, no menor numero de palavras, o motivo que tive para assignar o Parecer com declaração. Eu não nego ao Governo a continuação do serviço dos Batalhões e a sua conservação, porque os julgo necessarios e convenientes, mas não como se diz neste Projecto com o caracter de permanentes (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu começo por fazer a franca declaração, de que não tive tempo de estudar, nem examinar este Projecto, e por isso pedi a palavra, não para entrar na sua discussão, mas unicamente para motivar o meu voto, o que farei em poucas palavras.

Sr. Presidente, este Projecto, posto que isto se não diz no Parecer, é um verdadeiro voto de confiança, e para mim bastaria reconhecer que o era para não o conceder, pelos motivos que muitas vezes tenho repetido nesta Camara; mas accrescentarei tambem, que me parece notavel, que tendo ainda ha pouco tempo sido concedida ao Governo authorisação para organisar a Força armada, se venha agora pedir esta nova authorisação para conservar estes Corpos, como acabou de dizer muito bem o D. Par que me precedeu, e conserva-los indefinidamente, e não provisoriamente, como havia sido pedido e concedido no anno passado; e embora as duas Commissões reunidas digam, que o Sr. Ministro da Guerra declarára na Commissão, que esta medida era provisoria, ella com tudo fica sendo permanente. Eu certamente dou todo o credito á palavra do Sr. Ministro, e estou persuadido, de que se S. Ex.ª continuar a ser Ministro da Guerra a medida ha de ser provisoria, e S. Ex.ª hade manter a sua palavra; mas S. Ex.ª não é Ministro vitalicio, e se sahir do Ministerio, o seu successor não é obrigado a considerar esta medida como provisoria, e para isto basta ler é artigo 1.º

Os Batalhões Nacionaes, se fôr approvado este Projecto de Lei, ficam sendo permanentes, o que muito claramente se deprehende da leitura das suas disposições. (Leu-o.)

Que é isto senão declarar que é uma Força permanente, que ha de coadjuvar a Tropa de linhal Ora, eu disse — que não tinha tido tempo de estudar este Projecto, porque elle me foi distribuido hontem, e para o estudar, e conhecer o resultado da sua approvação, carecia de muitos exames para os quaes me faltou o tempo.

Sr. Presidente, oque custam ao Paiz estes Corpos? Este exame ainda se não fez, o anno passado disse-se aqui — que estes Batalhões não custavam quasi nada, e depois disse-se que nada; e eu nada posso dizer a este respeito, porque seria contradictorio se depois deter dito que não estava assas instruido, apresentasse argumentos que provassem o contrario. Mas eu tenho ouvido dizer a muitas pessoas competentes, que estes Corpos custam muito caro (Apoiados); e um dos argumentos a que dei peso foi, que a maior parte destes Corpos são formados por homens, que teem empregos publicos lucrativos, de Empregados nos Arsenaes, etc... que ganham um jornal muito maior do que os prets das praças de linha, e que obrigados a largar os seus empregos e trabalhos para fazerem o serviço militar, sem deixarem de vencer o que lhes pertence, vem a sahir os soldados dos Batalhões muito mais caros á Nação, do que os de tropa de linha: alguns ganham seis tostões e mais. Portanto, não me parece que esta Milicia seja conveniente pelo lado da economia: quanto á sua conducta, o mesmo elogio que lhe fez o D. Par que me precedeu, não tenho eu duvida de lho fazer (Apoiados); reconheço o serviço valioso, que estes Corpos tem prestado, com muitos sacrificios pessoaes, e realmente sem queixas (Apoiados); a; sua disciplina e apparencia militar, quanto podem julgar os olhos de um paizano, tem direito a competir com a Tropa de linha (Apoiados); mas o que é necessario examinar, é se estes Corpos, organisados como estão, são ou não convenientes ao Estado.

Sr. Presidente, eu, em quanto não fôr convencido da sua utilidade, declaro que rejeito o Projecto.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, para esclarecimento sómente, direi poucas palavras a respeito do Projecto em discussão. Eu julgo que não ha Lei alguma permanente, e que todas pela natureza das cousas vem a ser modificadas quando assim o exige a conveniencia do serviço a que são relativas, e então posto que se diga que esta Lei pelo modo porque está redigida terá uma duração interminavel, parece-me que nada obsta a que ella seja derrogada quando nesta Camara, ou na outra, se reconheça a necessidade de assim o praticar, pois é livre a qualquer D. Par ou Deputado apresentar a Proposta para esse fim. (Apoiados.)

Todavia, Sr. Presidente, todos conhecem as difficuldades que ha para fazer uma organisação completa para os Corpos de que estamos tractando, e naturalmente estas difficuldades não poderão remover-se até á proxima Sessão, por cujo motivo a Camara reconhecerá a conveniencia de dar ao Governo um maior respiro, para concertar os seus planos sobre um objecto de tanta transcendencia, e difficuldade nas circumstancias presentes.

Os individuos, que pertencem a estes Corpos, na duvida se elles continuam ou não a existir, não se prestam ao serviço de boa vontade, nem se fardam, como convém, temendo perderem a despeza que fizerem, e não tendo grande receio de incorrerem no desagrado dos seus superiores, cuja authoridade esperam vêr caducar a todos os momentos. (Apoiados.) Eu entendo que nas nossas circumstancias, nós não podemos prescindir desta milicia ou de outra qualquer, e que é necessario mesmo que ella se estenda por todo o Paiz; mas será possivel ao Governo apresentar já uma provisão generica a este respeito? Julgo que não.

É obvio que o Exercito permanente não chega para o serviço indispensavel do Paiz, e que portanto necessitamos de uma Força auxiliar para o coadjuvar. Está no interesse do Governo organisar quanto antes essa Força; porém não sei se o poderá praticar no curto espaço de tempo que vai daqui até á proxima Sessão.

É sabido que ainda não se fez nada a respeito do Exercito permanente, para cuja reorganisação o Governo foi authorisado, e em harmonia com essa reorganisação é que ha de fazer-se a da Força subsidiaria. (Apoiados.)

Agora, quanto ao que disse o D. Par o Sr. C. de Lavradio, responderei que os Batalhões estão licenciados, e tenho passado as ordens para que tenham só uma revista cada mez. O meu pensamento é que em todo o Reino e Ilhas adjacentes não possam ser chamados ao serviço mais de mil homens, e que a despeza que fizerem entre na cifra que fôr votada para o Exercito.

Disse S. Ex.ª tambem — que alguns destes Soldados são caros, porque são Empregados Públicos; porém eu devo informar ao D. Par, que está determinado, que os Empregados nos differentes Estabelecimentos do Estado sejam dispensados do serviço dos Batalhões, os quaes estando pela maior parte licenciados tem apenas uma guarda ao quartel, succedendo portanto que muitos individuos destes Corpos fazem serviço só de dous em dous mezes.

Quanto aos Batalhões Moveis, esses é de interesse publico que continuem a fazer serviço; todavia o numero de praças reunidas está muito reduzido, porque na Capital não chega a quinhentos, nem passa de duzentos no resto do Reino. O pensamento do Governo é — apresentar uma organisação permanente e definida dos Corpos de que se tracta, na qual se marque a sua Força e encargos que devem ter, e sendo isto, como já disse, do interesse do mesmo Governo, elle não deixará de apresentar ao Parlamento esta medida; e nestas circumstancias entendo, que o primeiro artigo do Projecto deve ser approvado. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Não ha mais ninguem inscripto, e vou pôr á votação o Parecer da Commissão na sua generalidade.

Approvada.

Proposição N.º 114

Artigo 1.º Continuarão a existir, em quanto o bem do serviço publico assim o exigir, os Corpos Nacionaes, que o Governo foi authorisado a conservar pela Carta de Lei de 23 de Março de 1848.

O Sr. C. de Lavradio — Em conformidade com as observações que fiz, remetto para a Mesa a seguinte

Proposta de substituição (no artigo 1.º) Substituir as palavras — em quanto o bem do serviço publico, etc.... — pelas seguintes — até 31 de Março do anno futuro. = C. de Lavradio. Admittida.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, acabo de votar para que se admitia á discussão a Proposta apresentada pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio, porque ella é na sua maxima parte conforme com a minha opinião. Assignei o Parecer da Commissão com declaração, porque pretendia que esta medida fosse provisoria, e assim concordo com a Proposta do D. Par, mas com alguma differença, e para evitar o dirigir outra Proposta á Mesa, eu pedia ao D. Par que quizesse modificar a redacção da sua, ao que talvez S. Ex.ª queira acceder.

S. Ex.ª estabelece na sua Proposta, que o Governo apresente um Projecto de Lei definitivo da organisação dos Batalhões Nacionaes até ao dia 31 de Março do anno futuro; e eu adoptaria esta idéa do D. Par, se S. Ex.ª desse uma modificação á sua redacção, marcando a faculdade ao Governo de apresentar esse Projecto de Lei definitivo até ao fim da Sessão Legislativa seguinte, porque tanto me importa que a apresente no dia 31 de Março, como no fim de Abril ou Maio, uma vez que a Sessão seja legalmente prorogada pelo Poder Moderador; e se o Governo ainda então intender, que esta medida deve continuar provisoriamente, por motivos que para isso tiver, nenhuma duvida encontro, para que o mesmo Governo nós venha aqui apresentar um outro Projecto da natureza deste, e que esta Camara certamente approvará; porque, não podendo o Ministerio viver sem ter uma maioria que o sustente, é certo que essa mesma maioria de Representantes da Nação, que o apoia neste momento, dará o seu voto em favor da medida, que o Governo lhe tornar a apresentar, porque é de crer que seja fundada em. motivos justos, e de conveniencia.

Se pois o D. Par quizer ter a bondade de modificar a redacção da sua Proposta — para que o» Governo possa ter a faculdade de apresentar um Projecto de Lei definitivo para a organisação da força dos Batalhões Nacionaes, até ao fim da Sessão futura, com esta declaração, digo, adopta-la-hei.

O Sr. C. de Lavradio—Pedi a palavra para dizer simplesmente, que adopto a redacção indicada pelo D. Par o Sr. V. de Algés.

O Sr. V. de Algés—Nesse caso, se o D. Par concordar em modificar a redacção da sua Proposta, não mandarei outra para a Mesa.

O Sr. C. de Lavradio—Tanto a modifico, que mando nessa conformidade outra que substitua a primeira, se a Camara o permitte.

Permittiu.

Proposta de substituição alterando a antecedente.

Substituir as palavras — em quanto o bem do Serviço publico, etc... pelas seguintes — até ao fim da Sessão de 1850. = C. de Lavradio.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, eu já disse, e repito—-que este objecto é um daquelles em que o Governo tem muito interesse, e que por conseguinte apresenta-lo-ha quanto antes; e não só por toda a Sessão futura, mas mes--mo até no seu principio, se possivel fôr; porém póde ser que não se possa até então organisar o Exercito permanente de primeira linha, e, não se podendo organisar este, já se vê que a organisação da força dos Batalhões Nacionaes, dependendo sem duvida nenhuma da organisação da Força de primeira linha, não será possivel apresenta-lo dentro do prazo marcado; porém se algum dos D. Pares intender opportunamente, que não deve continuar por mais tempo a existencia dos Batalhões, nada o privará de apresentar um Projecto de Lei com um unico artigo, era que se diga — ficam extinctos os Batalhões Nacionaes.

Portanto nenhuma inconveniencia ha em se admittir o artigo tal como está, ou com a Emenda offerecida, com quanto que as expressões dessa Emenda, uma vez adoptada, poderá causar terriveis effeitos para a disciplina e arranjo dos Batalhões, cujas praças decerto se recusarão a fardar-se, e póde ser mesmo que a comparecerem para o serviço. Offereço estas considerações á sabedoria da Camara, e ella decidirá como intender.

Rejeitada a Proposta de substituição, foi approvado o art.º

Art. 2.º Na conformidade do artigo 3.º da mencionada Carta de Lei de 23 de Março de 1848, o Governo poderá ainda modificar a organisação de alguns Corpos Nacionaes, ora existentes, adaptando-a ás circumstancias; de maneira, porém que de tal modificação não resulte augmento algum de despeza.

Approvado.

Art. 3.º O Governo é authorisado a crear, e fazer organisar na Ilha da Madeira, e nas do» Açores, Batalhões e Companhias Nacionaes de Infanteria e de Artilheria, para o fim de coadjuvarem opportunamente a Tropa de Linha na defensa, e no serviço das referidas Ilhas. O Governo; porém, no uso desta authorisação, terá em conta a população de cada Ilha; e não poderá, em caso algum, organisar, ainda na mais populosa, alem de um Batalhão de oito Companhias.

O Sr. C. de Lavradio—Para descargo de cons-

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ciência. Eu desejaria que o Governo me instruísse, se já sabia quaes eram os effeitos que nestas ilhas produziria uma similhante medida, e sobre tudo se ella se poderá levar a cabo, sem uma grandissima violencia, o que me parece não succederá. Desejara por conseguinte, que o Sr. Ministro me dissesse quaes eram as noções, que tinha a este respeito.

O Sr. Ministro da Guerra—Sr. Presidente, antes de apresentar esta medida, eu conferenciei com os meus Collegas Deputados pelas Ilhas na outra Camara, e fiz-lhes uma promessa solemne de que não organisaria um só Corpo nas Ilhas, sem que fosse de accôrdo para isso com as Authoridades locaes. Agora, Sr. Presidente, direi aqui tambem qual é o meu pensamento a similhante respeito.

Como é sabido, em cada uma das Ilhas haviam antigamente Corpos de milicias, e de primeira linha, alem dos Artilheiros das Ordenanças, e do Continente, nenhuma Força militar ia para lá; mas tendo-se abolido estes Corpos, o serviço que elles faziam passou a ser feito por Corpos destacados do Reino, que fazem grande falta em diversos pontos que estão desguarnecidos, alem das muitas despezas que este novo systema acarreta ao Thesouro, pelas continuadas passagens dos soldados, já com baixa e já por muitos outros differentes motivos que de ordinario occorrem. Para evitar pois estas extraordinarias despezas com transportes do Continente para as Ilhas, e das Ilhas para o Continente, despezas que no anno passado montaram a mais de 10:000$000 de réis, lembrou-me diminuir a Força de primeira linha destacada nas Ilhas, e crear, principalmente nas Ilhas mais pequenas, Companhias auxiliares, que podessem fazer prescindir de uma parte dos Corpos de primeira linha do Continente.

No entanto repito — que manterei a promessa solemne que fiz na outra Camara, de não crear Corpo algum nas Ilhas sem ouvir as Authoridades locaes, e sem convencer-me da necessidade de taes creações.

O Sr. B. de S. Pedro — Desejaria que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra me esclarecesse, sobre se tem algum projecto de crear ou organisar Batalhões na Ilha da Madeira.

Nesta Ilha existe ainda hoje um Corpo de Artilheria auxiliar, como S. Ex.ª sabe, e estou certo que ha de confirmar o que digo, o qual foi organisado ha muitos annos, pois que já existia antes do Governo da Carta. Este Corpo auxiliar ainda presentemente contém de 800 a 1:000 praças, segundo creio; e conseguintemente existindo aquella Força, parece-me superfluo e inconveniente, que se vá crear mais um novo Corpo naquella Ilha.

Desejaria pois ser esclarecido neste ponto pelo Sr. Ministro; porque no caso de S. Ex.ª querer alli organisar novos Batalhões, teria de votar contra o artigo.

O Sr. Ministro da Guerra — Sei que existe um Corpo de artilheria auxiliar na Ilha da Madeira; mas esse Corpo não é tão numeroso como o D. Par se persuade: montará talvez a umas 600 praças, que têem feito muito bom serviço. Antigamente, alem deste Corpo auxiliar que então era muito mais numeroso, haviam tres Regimentos de milicias e um Batalhão de linha, que tudo era empregado no serviço em occasião de necessidade; porque, aquella Ilha tem, como se sabe, muitos fortes e baterias que é preciso guarnecer. Na actualidade, o Corpo de artilheria auxiliar, com quanto muito reduzido, é sufficiente, e não tenho pensamento de fazer organisar na Madeira algum novo Corpo; mas como esta necessidade se póde dar, por isso eu na generalidade quiz incluir a faculdade que peço.

Approvado o artigo 3.º

Art. 4.* O Governo conservará licenceados todos os Corpos Nacionaes; e só em caso de guerra estrangeira, ou de rebellião interna, os poderá empregar activamente fóra dos seus respectivos Districtos. Todavia é permittido ao Governo aproveitar-se da coadjuvção activa de uma parte destes Corpos, quando o bem do serviço publico assim o pedir; mas como a restricção de que, em tempo de paz, o numero de praças de pret dos Corpos Nacionaes, que forem chamados eventualmente, ou reunidos para qualquer serviço, sommadas com o numero das praças de pret effectivas do Exercito, nunca exceda á totalidade da Força militar de terra votada na Sessão Legislativa do respectivo anno.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não intendo bem este artigo 4.°, razão pela qual pedi a palavra, a fim de que o Sr. Ministro da Guerra me diga — se esta Força de que se compõem os Batalhões está comprehendida na Força do Exercito de terra, que fóra votada em 24:000 praças de pret. Espero a explicação do Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Guerra — Sr. Presidente, e com muita satisfação que vou responder ao D. Par.

Neste artigo 4.º é que está o desenvolvimento do meu pensamento a respeito do Projecto. S. Ex.ª e esta Camara sabem, que no anno passado, por occasião de se discutir o Orçamento, se pediu uma verba subsidiaria para se despender com os Batalhões Nacionaes: então para evitar de fazer-se um similhante pedido, é que o Governo intendeu redigir este artigo 4.º da maneira pela qual aqui se apresenta.

Ora, se for possivel no corrente anno economico fazer o serviço com menos de 24:000 praças de pret, ou se o Governo poder elevar a Força de primeira linha ao numero de praças que foram votadas; os Corpos Nacionaes serão todos licenceados; mas a isto se não poder conseguir, * a faltarem, por exemplo, 1:000 ou 2:000 homens no Exercito permanente, o Governo ha de fazer substituir esta fila pelos Corpos Nacionaes, entrando porém a sua despeza na cifra votada para o Exercito permanente de terra, de maneira que a Força em actividade não excederá já mais ás 24:000 praças de pret e a sua despeza será a mesma votada.

Approvado o artigo 4.º Approvado o artigo 4.°

Art. 5.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Cortes, em 21 de Março de 1849. = (Com a assignatura da Presidencia da Camara.) Approvado.

O Sr. Presidente — Como não houve alteração alguma nesta Proposição de Lei, e a Camara approvou-a com a mesma redacção que trouxera da outra Camara, lembrava-me, para se poupar trabalho e ganhar tempo, que a Camara approvasse a sua ultima redacção, para que, reduzida a Decreto, seja este levado á Sancção de Sua Magestade juntamente com os outros, que tem de Lhe ser apresentados.

Approvado.

Parecer n.° 130 sobre a Proposição de Lei n.° 114, extinguindo o exclusivo da urzella nas Provincias Ultramarinas.

Parecer n.º 130. Senhores — A Commissão de Marinha e Ultramar foi presente o Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados, por iniciativa do Governo, cujo fim principal é o acabar com o exclusivo da venda da urzella nas nossas Provincias Ultramarinas, dando-se, por esse meio, novo impulso aquelle ramo de commercio, e por ventura augmentando-se a Receita publica.

A Commissão, ponderando, que a diminuição na procura da urzella, em as nossas Provincias do Ultramar, se torna de anno para anno mais sensivel, já pela concorrencia daquella que, proveniente d'outros Paizes, se apresenta nos Mercados de consumo, e já pela descoberta de outras materias colorantes, que a sciencia tem feito modernamente; considerando que pela abolição do exclusivo, até agora existente, ao passo que se presta homenagem aos verdadeiros principios economicos, talvez se tire vantagem em favor da Receita publica, mediante uma rasoavel fixação de direitos de exportação; ponderando que um similhante ensaio, quando pela pratica se demonstre favoravel, poderá ser proficuo, como indicativo e conducente á futura extincção de outros monopolios; e attendendo, finalmente, a que a faculdade concedida pelo mesmo Projecto aos Governadores Geraes, em Conselho de Governo, de imporem taes direitos, apenas é provisoria, e de mais sujeita á approvação das Côrtes; não hesitou em approvar unanimemente o dito Projecto.

Sala da Commissão, aos 26 de Maio de 1319. — D. Manoel de Portugal e Castro = Sá da Bandeira = B. de S. Pedro.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Desejo que o Sr. Ministro da Marinha tenha a bondade de me dizer, se a exportação da urzella nas Ilhas dos Açores e da Madeira é livre a toda e qualquer pessoa, que a queira exportar por sua conta; porque, no caso de alguma disposição legislativa lhe obstar, quero fazer um additamento ao art. 1.°, afim de que as suas disposições sejam applicadas ás Ilhas dos dous archipelagos dos Açores e Madeira.

O Sr. Ministro da Marinha— Eu estou persuadido, de que o commercio da urzella é livre para toda a pessoa que a quizer exportar, tanto da Madeira como dos Açores; mas isto na conformidade do artigo 3.* deste Projecto, por que me não lembra, que naquellas Ilhas haja exclusivo algum real.

O Sr. Fonseca Magalhães — A illustre Commissão tomou era muita consideração o commercio da urzella; viu, por assim dizer, todos os Paizes e todas as plagas em que este musgo se produz, e attendendo a que em outros tempos fóra elle uma valiosa mercadoria, cuja procura hoje tem diminuido, e por conseguinte baixado o seu valor, a illustre Commissão julgou que remediaria era parte este mal, uma vez que se adoptasse o seu pensamento, isto é, se se tornasse livre este commercio nas Provincias Ultramarinas: todavia eu peço perdão aos illustres Membros da Commissão por lhes declarar que, segundo estou persuadido, o seu Parecer não faz mais do que concorrer para a extincção total da urzella. Eu me explico.

A urzella vale hoje muito pouco, porque não póde entrar em concorrencia com outras drogas, que as artes lhe tem feito substituir, lançando mão de mui differentes productos que se teem descoberto, e que satisfazem perfeitamente aos industriaes. Porém desde o momento em que a apanha da urzella fôr livre a todos, ella acabará inteiramente, porque todos os que buscam o musgo se empregarão incessantemente neste trabalho; e chegarão não só acolhe-la toda antes da maturidade, mas esfolarão as proprias pedras em que se produz, e as arvores que em algumas regiões a criam. Hoje acha-se este genero depreciado; mas corre grande perigo de que o percamos de todo, o que longe está de dever consentir se.

O Sr. B. de S. Pedro — Sr. Presidente, tomo a liberdade de entrar nesta discussão, porque casualmente me coube a tarefa de ser Relator do Parecer da Commissão sobre este Projecto de Lei. Tractarei conseguintemente de ver se me é possivel fazer uma succinta historia do augmento e da decadencia do commercio da urzella nas Ilhas de Cabo Verde, e falo-hei, como espero, em poucas palavras, fundando-me todavia no que achei sobre as vicissitudes por que tem passado a urzella.

Sr. Presidente, o exclusivo da urzella nas Ilhas de Cabo Verde, creio eu que data de mais de um seculo. Houve tempos em que a urzella produzia avultadas sommas em favor do Thesouro Publico: chegou mesmo a render perto de 100:000$000 réis. Vendo porém o Governo em 1837, que se havia descoberto em Angola, Moçambique, e Ilhas de S. Thomé e Principe uma especie de lichen, ou de musgo semelhante á urzella, e querendo por outra parte proteger a sua exportação, assim com o intento de promover o commercio daquellas Colónias africanas (sem detrimento de Cabo Verde), como de augmentar, e desenvolver ao mesmo tempo os interesses do Thesouro Publico; publicou, como para fazer um primeiro ensaio, a Carta de Lei de 17 de Janeiro daquelle anno, e alli no Artigo 1.° se dizia, formaes palavras: «Ê «livre a exportação da urzella das Provincias de «Angola, S. Thomé e Principe, e Moçambique, « para qualquer ponto do Território Portuguez, e «em Navio Portuguez.» Desde a publicação desta Lei, começou-se a fazer uma grande exportação de urzella para Portugal; mas tambem desde esse anno, logo se foi sentindo uma forte diminuição no preço da urzella de Cabo Verde, e por consequencia entrou igualmente a declinar o rendimento do exclusivo, em razão da concorrencia.

Mas alem deste motivo, outros sobrevieram que, sem duvida, influiram activamente na diminuição do valor da urzella de Cabo Verde. Póde-se affirmar, que a descoberta de outros musgos colorantes, e a sua concorrencia nos Mercados de consummo, formára a principal causa da decadencia dos preços. É hoje sabido, que a urzella é encontrada e colhida em differentes pontos da Europa, taes como nas Ilhas Jonias, na Sardenha, nos Pyrenéos, nas montanhas do Auvergne, na Dinamarca, na Suecia e Noruvega.

O Governo vendo pois, que a exportação livre para Portugal da urzella produzida nas referidas Colónias, Angola, Moçambique, e Ilhas de S. Thomé e Principe, fazia um grande mal ao exclusivo de Cabo Verde, e vendo que este mal se aggravava com a sahida, por contrabando, daquelle producto para os Mercados estrangeiros de consummo; intendeu dever fazer um segundo ensaio. Publicou portanto o Decreto de 5 de Junho de 1844, em virtude do qual ficou sendo exclusivo do Governo toda a urzella, assim a de Cabo Verde, como a de todas as Colónias africanas.

Aqui notarei de passagem, que neste mesmo Decreto se encontra uma disposição, pela qual o apanho da urzella devia fazer-se segundo certos Regulamentos. É o Artigo 2.º que diz: «Será licito «a todos colherem a urzella, conformando-se aos «Regulamentos que o Governo estabelecer a este «respeito.» Ora o Governo até hoje nenhuns Regulamentos apresentou, e nem isso é muito para admirar, attentas as grandes commoções, pelas quaes o Paiz tem passado.

O resultado porém que se tirou desta Lei de 1844 não correspondeu ao que della se esperava. A urzella de Cabo Verde não só não tem tido maior valor, mas antes caminha em progressiva decadencia; e daqui nasce a necessidade de se fazer um terceiro ensaio com a presente Lei. Talvez com ella se de incremento ao Commercio, e por ventura á receita do Thesouro. O Ministro que a propôz assim o concebeu, pois é notavel que o proprio Ministro, que fez o ensaio de comprehender toda a urzella das nossas Colónias no exclusivo do Governo, é o mesmo que apresenta agora o actual Projecto, pelo qual se declara livro o commercio da urzella. Este Ministro que fez a Lei de 18 5-4, e depois apresentou o actual Projecto, é o Sr. Falcão.

Disse o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, que sobre o apanho da urzella devem haver Regulamentos, pois aliás ficará inteiramente destruída. Não me opponho a que os haja; mas o que posso informar, é que me não consta que houvesse, mesmo antigamente, Regulamento algum que fixasse as épocas do apanho da urzella; e que os Regulamentos promettidos pelo Governo em 1844, se não fizeram ainda. É isto o que posso dizer em summa para esclarecimento do D. Par.

Agora pelo que respeita á urzella da Ilha da Madeira, tambem procurei saber se havia alguma Lei, que lhe fosse respectiva; e alem do Decreto de 10 de Janeiro de 1831 que se refere aos Açores, achei a Carta de Lei de 13 de Março de 1811, que permitte a livre exportação da urzella, mediante o direito de 30 réis por arratel. Esta Lei não se acha revogada, e por consequencia supponho, que é em virtude das suas disposições, que continua, na Madeira e nos Açores, a exportação da urzella; e é isto o que se me offerece a dizer sobre semelhante objecto.

Repito ainda, que tendo-se já feito duas tentativas para o melhoramento do valor da urzella, sem que dellas se obtivesse hora resultado, agora pelo Projecto que nos occupa, pretende-se fazer uma terceira tentativa.

Accrescentarei que me consta, que a urzella ainda é procurada pelos Estados Unidos, assim nas Ilhas de Cabo Verde, como nas outras Possessões Africanas; e por isso me parece, que ainda se poderá dar incremento a esta importante industria das nossas Colónias, e augmentar-se a receita do Thesouro, fixando-se um direito conveniente. Eu vejo pelos Orçamentos do Ultramar, que o Sr. Falcão apresentou ao Parlamento em 1843, que a urzella de Cabo Verde ainda produzira, nos annos anteriores, 10:000 arrobas annuaes, e que vendendo-se a 30$000 réis por quintal, dava a somma de 75:000$000 réis, dos quaes, deduzindo-se as despezas do apanho, carretos, premios, e fretes, ficava liquido para o Thesouro a somma de 45:000$000 réis. Agora consta-me, que já não produz taes 45:000$000, pois que o commercio da urzella está reduzido á expressão mais simples.

O Sr. Fonseca Magalhães — Agradeço ao D. Par os esclarecimentos que se serviu ministrar-me, com tanta clareza expostos, mostrando que tem mui proficuamente estudado esta materia: estou certo de que a historia da decadencia deste ramo do commercio, que tão importante nos foi, é essa que apresentou o D. Par. Eu não disse que me oppunha á extracção livre do producto, pois intendia e intendo que nunca, nem depois da Lei citada pelo D. Par, se poz em execução regulamento algum permanente que prescrevesse a época da apanha, e o modo de a fazer. N'outro tempo, em Cabo Verde, quando este commercio era exclusivo, havia a época marcada de fazer a apanha; havia uma fiscalisação mais ou menos rigorosa, segundo a policia local era mais ou menos vigilante. Algum contrabando se fazia, e segundo me consta, e este creio eu que se exercia vendendo pequenas porções de urzella a exportadores, que, em tal caso, a compravam desbaratada. Estas fraudes em pezos insignificantes não poderiam causar damnos consideraveis á Fazenda Publica. Mas, pelo que respeita aos regulamentos observados para conservação do producto, isto é, para que elle não fosse extirpado pela colheita prematura do mesmo, nada sei delles: parece-me que nesta Lei se deveria fazer referencia a taes regulamentos para que se não intenda que a todos, e em todo o tempo, se permitte a apanha do musgo ainda antes de chegar ao crescimento proprio.

O Sr. V. de Sá da Bandeira—«O D. Par que me precedeu, desejava que se fizessem alguns Regulamentos sobre o modo e tempo de fazer a colheita da urzella: talvez que isso se possa fazer por disposição do Governo nas Ilhas de Cabo Verde, modificando os que existem; mas em quanto ás nossas Colónias do Continente africano, isso é muito differente, pois alli a urzella é apanhada pelos pretos nos immensos bisques que ha naquelles Paizes. A urzella de Angola e de Moçambique é uma especie de lichen produzido nas arvores, diversa da especie de Cabo Verde, que cresce nas rochas. Ora, em Cabo Verde, territorio limitado, será possivel observar os Regulamentos; mas não será possivel faze-los executar nos vastos territorios do Continente africano. Para se vêr que isso não é praticavel, bastará notar que em Portugal, apezar das Leis serem claras sobre a conservação dos arvoredos, tem sido cortados numerosos sobraes e azinhaes para fazer carvão (Apoiados). Para o Alemtejo e outras partes do Reino podem-se fazer Regulamentos exequiveis, e até certo ponto para Cabo Verde; mas para a Africa continental não me parece isso praticavel.

O Sr. Fonseca Magalhães — O que o D. Par acaba de dizer a respeito da devastação dos sovereiros era o nosso Paiz, é mais um argumento a favor das cautellas que desejo se usem para evitar a destruição da urzella (Apoiados), Assim insistiria eu em que na Lei se determinasse a obrigação de se fazerem regulamentos sobre este objecto: pão digo para serem em toda a parte executados, mas sim nos territorios em que a execução fosse possivel, como Cabo Verde, Angola, Benguella, etc... etc.... (O Sr. V. de Sá — Ha-a em Moçambique). A fim de ser inserido no logar respectivo, mando para a Mesa este Additamento.

O Governo fará expedir os Regulamentos necessarios para se effectuar a colheita da urzella nos tempos proprios, a fim de que este producto não seja destruido; mandando-os executar em toda a parte em que as Authoridades portuguezas poderem ser obedecidas. = Fonseca Magalhães.

Admittido para ser tractado no logar competente.

Approvada a generalidade.

Proposição n ° 114.

Artigo 1.º Fica abolido em todas as Provincias Ultramarinas o exclusivo da venda da urzella. A colheita deste genero será inteiramente livro para -os apanhadores, e o seu commercio permittido para quaesquer portos nacionaes ou estrangeiros a todas as pessoas, mediante um direito de exportação, em navios legalmente admittidos nos portos das ditas Provincias.

O Sr. Presidente—-Neste artigo parece-me que tem logar o Additamento do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. B de S. Pedro—-Eu declaro, em nome da Commissão, que esta acceita o Additamento.

O Sr. V. de Algés—Mas parece-me que se pôde modificar alguma cousa a redacção.

O Sr. Presidente — O D. Par creio que o apresentou salva a redacção (Apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães— Sim, Senhor.

Approvado o artigo 1.º com o Additamento, salva a redacção delle..

Art. 2.º O direito de exportação da urzella, de que tracta o artigo antecedente, será provisoriamente estabelecido pelos Governadores Geraes das Provincias, em Conselho do Governo, e posteriormente submettido á approvação das Côrtes.

O Sr. C. de Thomar —«Não tinha tenção de fallar sobre esta materia; mas como a Camara já approvou um Additamento ao artigo 1.º, e por isso a Proposição ha de voltar á Camara dos Srs. Deputados, peço licença para fazer algumas observações sobre o artigo que está em discussão.

Não me parece regular que os actos dos Governadores Geraes, muito embora praticados em Conselho de Governo, sejam submettidos á approvação das Côrtes, sem que primeiro o sejam do Governo (Muitos apoiados): por tanto, falta neste artigo uma disposição, que tambem me parece se continha no Projecto originario do Governo. Muito embora se de aos Governadores Geraes das Provincias o voto para estabelecer esses direitos; mas antes delles serem sujeitos á approvação das Côrtes devem já estar approvados pelo Governo (Apoiados); pois como é possivel que os Governadores, ainda que em Conselho de Governo tenham lançado tributos que sejam vexatorios ao Povo, eu quizera que o Governo, usando da sua prudencia, se julgasse habilitado a mandar suspender a execução desses impostos (Apoiados). Intendo por consequencia, que antes de submettidos ás Cartes os actos dos Governadores, devem ter a approvação do Governo, e a bem do Governo em geral, qualquer que possa ser, é que eu quero esta interferencia. (Apoiados—O Sr. V. de Algés — E o contrario é opposto aos principios.)

Mando puis esta Emenda para a Mesa, que creio são formaes palavras do que se continha no Projecto originario; bem intendido salva a redacção.

Emenda (ao artigo 2.º)

O direito da exportação da urzella, de que tracta o artigo antecedente, será provisoriamente estabelecido pelos Governadores Geraes das Provincias, em Conselho de Governo, posteriormente submettido á approvação das Côrtes. = C. de Thomar.

Admittida.

Votos, Votos.

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Approvado o artigo 2.° com aquella Emenda, salva a redacção della.

Art. 3.º A urzella que sahir para Portos portuguezes pagará sómente o direito, que se estabelecer.

O Sr. Fonseca Magalhães —Aqui parece que falta alguma cousa que póde dar logar a dúvidas. A urzella para portos portuguezes. » Mas em que navios? Nós desejâmos de certo mais clareza. (O Sr. Ministro da Marinha—Lá está no artigo 1.º = O Sr. V. de Algés — A bandeira é que se quer proteger. —Vozes — É commercio de cabotagem). É necessario então fazer referencia aos artigos antecedentes, mas intenda-se bem que esta Lei não ha de ser executada por letrados (O Sr. C. de Thomar — Apoiado). Dê-se ás disposições delle a maior clareza possivel; não importa que essa clareza obrigue a repetições: não póde haver dúvida em deixar bem explicito que o favor se concede aos navios portuguezes. (O Sr. V. de Sá — Lá está o artigo 4.°)

Sr. Presidente, eu repito que esta Lei ha de ser executada em Paizes longiquos; que é da natureza daquellas que requerem a maior clareza em suas disposições. Faça-se intender que este favor na diminuição de direito é para o genero ser transportado em navios portuguezes Pôde haver alguma dúvida em que assim se declare? (Vozes — Não — O Sr. Presidente — Para melhor ordem será bom que V. Ex.ª mande para a Mesa o seu Additamento). Mando para a Mesa, mas póde inserir se em qualquer artigo. Aqui está, seja ao artigo 3.°

Additamento (ao artigo 3.°) Accrescente-se «em navios portuguezes » = Fonseca Magalhães. Admittido.

O Sr. V. de Algés — Sr. Presidente, os Membros da illustre Commissão combatem a idéa do D. Par, dizendo que ella está já comprehendida na disposição do artigo; mas nas Leis é sempre conveniente a maior clareza (Apoiados); e eu observo aos D. Pares, que se quizerem ter o trabalho de ir ao Thesouro Publico, á Repartição competente, que é a segunda e denominada Repartição de tributos indirectos, lá verão, ácerca de disposições da Pauta, e respectivas Leis sobre objectos muito menos duvidosos, que se suscitam innumeras questões (Apoiados), que fazem muita despeza e causam muito incómmodo á Repartição e aos interessados. (Apoiados.)

Trago isto para mostrar a necessidade, de que estas Leis de condições sobre tributos sejam muito claras e explicitas. Digo mais: estas Leis melhor é que contenham um pleonasmo de doutrina, do que apresentem ambiguidade, que dê motivo a duvidas fiscaes; e como este Projecto já tem de ir á outra Camara por se terem approvado alguns Additamentos, tanto importa que lá volte por dous como por tres ou quatro, uma vez que nisso se mostre conveniencia, e essa vejo-a eu tambem no presente caso. (Apoiados.)

O Sr. C. do Tojal — A mim offerece-se-me uma duvida, porque ámanhã podia-se apresentar um navio inglez ou americano vindo de Angola ou Moçambique, e não era admittido; mas assim vai-se talvez inserir a idéa de que póde ser admittido. Ora, eu não sou procurador dos Inglezes nem dos Americanos, mas lembro que é preciso ver não se vá contra os Tractados feitos, porque nos artigos desses Tractados tambem está estabelecido, que os nossos navios não devem pagar maiores direitos de sahida, levando o mesmo genero. Entretanto eu fallo nisto de passagem.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu entro agora em duvida, e é necessario consultar a memoria: parece-me que no tractado Se faz tambem a excepção da urzella como genero proprio do Governo. (O Sr. C. do Tojal — É ouro em pó, marfim e urzella). Em tal caso seria bom que a illustre Commissão consultasse o tractado, posto que a urzella, por esta Lei, fica fóra dos generos pertencentes exclusivamente ao Governo Foi util esta discussão que nos levou a reconhecer a necessidade de um exame sobre o que se acha estipulado, para que daqui não saia unia Lei que de algum modo contrarie as convenções com alguma nação estrangeira. Sou de parecer que o Projecto, com as emendas a elle offerecidas, volte á Commissão.

O Sr. Presidente — Peço ao Sr. C. do Tojal, que tenha a bondade de mandar para a Mesa a sua Proposta.

O Sr. V. de Algés — Não tem que mandar, é o adiamento.

O Sr. Fonseca Magalhãis— Sr. Presidente, o Governo tem necessidade de que esta Lei passe quanto antes; mas o mais seguro, por isso mesmo, é ir á Commissão: daqui não resulta prejuizo ao meu Additamento, nem ás reflexões que se teem feito a respeito da preferencia dos navios portuguezes; porque se o commercio é de cabotagem, não póde ser feito senão em navios portuguezes, sendo contudo livre aos estrangeiros carregar os generos não exceptuados para os levar a toda a parte, menos a Portugal e seus dominios. E sendo o commercio da urzella dos não exceptuados para o Governo, o beneficio que nos direitos da sua exportação se faz a bem do commercio de cabotagem, produzirá o seu effeito a favor da navegação portugueza. Deste modo a menção expressa do favor dos direitos do commercio de cabotagem não traz inconveniente algum. Com tudo, veja-se sempre o tractado; porque não estamos em tamanha urgencia para esta provisão, que não possamos esperar vinte e quatro horas.

O Sr. C. do Tojal — Sr. Presidente, na confecção das Leis não se póde ter sempre em vista o que dispõem os Tractados. Tanto o Parlamento inglez como o Congresso americano, quando decreta» as suas Leis, fazem-no sem referencia a Tractados existentes, porque já se sabe, que depois as partes contractantes quando veem que essas Leis contêem disposições, que lhes são nocivas, e oppostas aos Tractados, invocamos: por consequencia, se já está admittido que possam negociar com as nossas Possessões sobre o pé da Nação mais favorecida, para que havemos de declarar o que não está em duvida? Parece-me que isso tinha inconvenientes; e então deixemos ao futuro o que possa acontecer, porque se houverem reclamações serão attendidas como for de justiça; mas nós não estamos aqui para advogar os interesses dessas Nações, e tanto mais que os Americanos teem sofysmado o nosso Tractado feito em Agosto de 1840, que estabelecia que os vinhos portuguezes não pagariam maior direito do que a Nação mais favorecida: entretanto vê-se que os vinhos de Portugal estão pagando um direito ad valorem de 40 por cento (Apoiados), e é sobre avaliações diversas e mais altas que os nossos vinhos estão pagando o tal ad valorem de 40 por cento, e por tanto muito mais que os da Austria, Sicilia, França, e Hespanha (Apoiados); e isto não obstante o Congresso americano em 1814 ter interpretado o Tractado como nós o concebemos.

O novo Congresso fez outra vez, é verdade, a nova Lei de tarifa geral para abranger a todos, intendendo que os que se achassem feridos reclamariam pelo seu direito: por tanto digo, que o Congresso adoptou de novo o mesmo systema de direitos ad valorem sobre vinhos.

Parece-me por conseguinte, que o dizer-se que a importação deste genero, pagando só metade dos direitos de exportação, será permittida para os Portos portuguezes, sómente em navios portuguezes, é ocioso, e talvez mesmo poderia admittir a interpretação, de que aos navios estrangeiros era tambem permittido transporta la aos Portos de Portugal, ou outro qualquer genero das nossas Possessões, quando a base das nossas Leis de navegação é inteiramente opposta a tal concessão.

O Sr. C. de Thomar — (Sobre a ordem) A vista do estado da discussão, é indispensavel que o Projecto volte á Commissão para o examinar o mais breve possivel, e em conformidade comas idéas que tem vogado: nós aqui não podemos agora continuar na discussão, porque não temos os esclarecimentos que se julgam necessarios (Apoiados): e então pedia a V. Ex.ª, que consultasse a Camara se elle decide que o Projecto volte desde já á Commissão.

Assim foi resolvido.

O Sr. C. de Lavradio — Eu, como Relator da Commissão especial dos vinhos, tive a honra de de lêr o Relatorio e Parecer da mesma Commissão, o qual hade ser impresso no Diario do Governo, provavelmente ámanhã ou depois. pediria portanto, que se desse para Ordem do dia da proxima Sessão.

O Sr. V. de Algés—Se o primeiro dia de Sessão é com dias de intervallo, não me opponho; porém a não ser assim, então opponho me a que se discuta um objecto tão grave na primeira Sessão, O imprimir-se o Parecer no Diario do Governo foi para lhe dar publicidade, a fim de apparecer a discussão e illustração pela Imprensa que é a consequencia dessa mesma publicidade: mas se acaso se decide, que se discuta na primeira Sessão, e essa vem muito breve e Ião breve que possa acontecer não ter ainda vindo no Diario o Parecer, é um contrasenso (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Como se julga conveniente saber qual o dia da primeira Sessão, eu observo que não póde ser antes de Sexta feira, porque ámanhã é dia de Commissões, e depois de ámanhã é dia do Te deum.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, as observações do D. Par fizeram-me pezo; a materia é muito importante, e de certo não serei eu o que deseje que ella seja tractada com precipitação: por consequencia, a Camara já resolveu que o Parecer fosse publicado no Diario do Governo; mas eu peço agora, que tambem seja impresso em separado para se distribuir pelos D. Pares, e que se de para Ordem do dia quando a Camara julgar que está instruida.

Vozes — Segunda feira.

O Sr. Silva Carvalho — Peço que para Ordem do dia de Sexta feira se dê para a primeira parte, o Parecer da Commissão de Legislação, porque já hoje aqui estava o Sr. Ministro da Justiça para assistir á discussão delle.

O Sr. Presidente — É justamente o que dou para Ordem do dia, porque não ha outra cousa. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e meia da tarde

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 26 de Junho de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva

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