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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1859.

presidencia do Ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Conde de Mello, Secretarios, os srs.

D. Pedro Brito do Rio.

(Assistiram todos os Srs. Ministros alternadamente.)

Depois da uma hora da tarde, tendo-se verificado que havia na sala numero legal de Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Conde de Penamacor - Eu tenho a mandar para a Mesa uma declaração de voto para se inserir na acta, e vai assignada tambem pelo Sr. Visconde d'Athoguia (leu-a).

«Declaro que na sessão de 26 de Maio votei contra a resolução que tomou a Camara dos Dignos Pares para se discutirem, e votarem diversos projectos de Lei, sem serem impressos, e sem se cumprirem outras solemnidades marcadas no Regimento da Camara para a discussão, e para a votação das Leis. Lisboa, 27 de Maio de 1859. — Conde de Penamacor, Par do Reino. = Visconde d'Athoguia, Par do Reino. = Visconde de Benagazil,»

O Sr. Eugenio d'Almeida disse que mandava para a Mesa, a fim de se lançar na acta, a seguinte declaração de voto:

«Declaro que falei contra a resolução tomada «nesta Camara para se discutirem e votarem diversos projectos de Lei sem serem impressos, e «sem se cumprirem as outras solemnidades marcadas no Regimento para a discussão, e para a «votação das Leis.»

«Declaro igualmente, que rejeitei depois todos «os projectos de Lei que se pozeram á votação «sem essas solemnidades.»

Camara dos Pares, em 28 de Maio de 1859. =0 Par do Reino, José Maria Eugenio d'Almeida. = Conde do Sobral. — Conde de Rio Maior. — Visconde de Benagazil. = Barão de Porto de Moz.

Tem voto do Digno Par Conde das Alcaçovas.

Declaro que se estivesse presente teria votado no mesmo sentido. Francisco Simões Margiochi.

Disse depois que desejando dar os motivos do seu voto ácerca de uma materia, que no seu entender, reputava das mais graves, e não permittindo o Regimento que se lançasse na acta senão a declaração pura e simples, de voto, linha redigido uma outra declaração devoto, acompanhada dos motivos que o determinaram, e que a enviava para a Mesa, para se depositar no archivo da Camara, como ordenava o Regimento.

O Sr. Presidente — As declarações de voto mandam-se lançar na acta competentemente, e os motivos vão ser guardados no archivo; procedendo-se conforme determina o Regimento.

O Sr. Visconde d'Algés disse que pedíra a palavra para observar que os Dignos Pares que assignaram a declaração devoto estão todos no seu direito, por isso mesmo que, em observancia litteral do Regimento, podem lançar-se na acta quaesquer declarações de voto, assim como remetter para o archivo os motivos que em separado se dêem por escripto.

Como porém, no entender de alguem, possa uma tal declaração reverter em desabono desta Camara, ou pelo menos da sua maioria, isto é, daquelles que votaram em sentido opposto, convêm firmar bem na verdadeira idéa, e no conhecimento de que o facto não é novo, e antes agora talvez mais limitado a um numero muito menor de Leis que passam sem as formalidades do Regimento, do que acontecia n'outras occasiões. Disse que já antes de estar o Digno Par assentado nesta Camara, bem como alguns dos signatarios da declaração, elle orador clamava, e sempre contra esta pratica, que desgraçadamente já achara introduzida pela necessidade que sempre tem visto de, nos ultimos dias da sessão, fazer passar projectos muito importantes, para que, aliás, se não dava o tempo necessario para um reflectido estudo.

Isto que diz é para arredar desta Camara, e delle orador, a censura que alguem possa fazer, pois o Sr. Presidente, muito mais antigo na Camara, estará de certo lembrado, que tanto o orador como outros Dignos Pares, membros das diversas commissões, tem aqui todos os annos pedido aos Srs. Ministros que vejam se podem fazer passar na outra Camara certos projectos, a tempo de se discutirem aqui com a madureza e circumspecção devidas. O que elle orador fazia muito especialmente a respeito do Orçamento, que é a Lei das Leis, cousa que depende de muita combinação, de um grande estudo sobre as Leis existentes, e sobre os factos que tem sobrevindo para justificar varias alterações, e verificar a possibilidade de diminuir a despeza sem inconveniente do serviço.

Agora porém com applicação ao caso de que se tracta, disse que o Digno Par bem viu que esta Camara se achou n'uma collisão terrivel, vendo o Governo a aconselhar repetidas prorogações para occorrer á extrema necessidade de dotar constitucionalmente o paiz com algumas medidas, que, pelo que tardaram avir aqui, não sendo possivel fazer mais prorogações, forçoso era que a Camara procedesse como procedeu, discutindo como lhe tem sido possivel os objectos mais urgentes, para não incorrer na responsabilidade, de fazer com que o paiz ficasse privado daquelles beneficios que se espera resultem da approvação de algumas dessas Leis: e esta reflexão não póde deixar de ser tida muito em conta pelos proprios signatarios da declaração de voto.

Assim é que elle mesmo orador, por exemplo, levantou a sua voz pedindo que se discutisse e approvasse o projecto que ainda ha poucos dias veio da outra Camara, e já nesta passou, para se obviar aos inconvenientes que offerecia o statu que da nossa legislação para os processes crimes relativamente ao de moeda falsa, e então disse bem claramente que objectos taes era muito para sentir, e elle sentia-o amargamente, que chegassem aqui nos ultimos dias da sessão, mas que vista a necessidade urgentissima de tractar daquelle projecto repressivo do escandaloso crime de moeda falsa, collocado entre a necessidade de fazer-se a lei repressiva, aproveitando para isso o pouco tempo que ainda havia, ou de deixar de se fazer a lei; e como por outra parte o objecto não era estranho, e já estava sufficientemente conhecido, tanto pelas interpellações que por differentes vezes se tinham feito ao Governo em ambas as casas do Parlamento, como pela apresentação do projecto do Digno Par o Sr. Julio Gomes, que esta Camara tinha logo mandado a uma commissão, elle orador preferir dar o seu voto á lei nestas condições, a concorrer para que essa medida se não votasse.

Ora, assim como para o orador houve este negocio, assim tambem os Senhores Ministros e os outros membros desta Camara poderam ter outros negocios que consideraram nas mesmas circumstancias, e eis-aqui de certo a causa de se ter dispensado o Regimento para a discussão de differentes projectos de lei que ultimamente teem vindo. Isto posto, se a respeito daquelle e de alguns outros negocios se dispensou mesmo a impressão, é forçoso dizer que aquelles que se imprimiram para serem logo discutidos em seguida ao acto, da distribuição não ficaram em melhor situação, por isso que deste modo a impressão pouco ou nada vale, pois falta o estudo da materia. A differença consiste só em ouvir ter, sem ter um exemplar para acompanhar a leitura, ou tel-o para ter juntamente na occasião em que se lê na mesa. Por consequencia entende elle orador que a opinião do Digno Par é a de todos, pois acham altamente inconveniente ir contra os verdadeiros principios de regimen constitucional, deixando saír do Parlamento as leis sem o devido conceito moral, que é o estudo e exame, com o tempo necessario, para bem se considerarem e attenderem os objectos que são entregues á discussão e resolução dos Corpos legislativos; começando pela outra casa do Parlamento, que é onde já se devem esclarecer as materias que vem para esta casa, e que a ella devem chegar, tendo-se tambem ouvido a tribuna da imprensa, como esclarecimento de mui grande utilidade. Portanto se o que se condemna é a celeridade com que marcham os negocios nos ultimos dias da sessão, estão todos de accôrdo, a declaração torna-se escusada, pois é de todos, e já está feita (apoiados).

Mas se se quer que ella importe uma censura á Camara, porque fez o que politica e convenientemente podia deixar de fazer; então não póde ella ser acceita, nem recáe bem. As razões são tão obvias, e acham-se incluídas já nas considerações que veio fazendo, e que por isso não repetiria.

E concluiu dizendo, que todos estão de accôrdo em que assim se ferem os principios de conveniencia publica, e os da boa administração do Estado, conforme a Constituição e o Regimento das Camaras tem estabelecido, mas que a todos tambem parece que uma ou outra vez é indispensavel e justificada a excepção, o que não obsta a que, ainda assim, todos se confessem arrependidos de haver concorrido para que se estabeleçam taes precedentes (muitos apoiados).

O Sr. Eugenio de Almeida disse que pela declaração de voto que, ha poucos minutos, tinha