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DOS PARES 363

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - (Sobre a ordem.) Eu desejaria saber, se o Ministerio linha sido convidado para assistir á discussão deste Projecto, ou para melhor dizer, se a Mesa lhe tinha communicado a discussão do Projecto, e á qual devia assistir: faço esta pergunta, por que julgo essencial a presença dos Srs. Ministros; e, como disse em duas Sessões passadas, considero que este Projecto (que é tractado como Projecto de Regulamento interno), não póde ser considerado senão Projecto de Lei, e ser elle approvado assim (como já disse nesta Camará) e um ataque á prerogativa Real, e á prerogativa da outra Camara: por isso digo, ainda que considero que a Camara não tem na sua mente atacar estas prerogativas, e está aqui para defende-las; digo, comtudo, que os Ministros parecem ser as Pessoas mais proprias para a defeza das prerogativas da Corôa, quando são atacadas, como julgo neste Projecto.

A discussão destes dous dias, em que não lenho entrado, e hoje não entro, pelo motivo que acabo de ponderar - que é ser um Projecto de Lei - com tudo, como lenho prestado a t tenção á discussão, ella tem-me feito ver o embaraço, em que a Camara se tem achado, e ella tacitamente e obrigada-a convir, em que a questão previa, que apresentei, devia ser tractada com mais gravidade; e quanto mais para diante formos, mais se ha de conhecer o fundamento della: portanto, eu rogo á Camara, que considere melhor; esqueça-se de que a Proposta foi minha: medite melhor sobre ella; e aproveite o que fôr mais conveniente.

Sirvo-me desta occasião para responder a uma observação, que foi feita por um Digno Par, e sinto não o ver presente. S. Exa. querendo combater os argumentos de direito, que apresentei, veio combater-me com argumentos de facto, e com argumentos ad Iluminem. Disse S. Exa. o Sr. Conde de Villa Real, que acaba agora de entrar,, pretendendo combate as minhas opiniões, - fique se admirava muito, que eu apresentasse esta duvida agora sobre a legalidade de tractar este negocio nesta Camara, quando já um similhante acontecimento tinha havido na Camara de 1826, na occasião em que eu era Deputado, e Ministro da Corôa, e nessa occasião tivesse guardado silencio tanto como Deputado, como na qualidade de Ministro da Corôa. » - Eete facto é exacto, nem S. Exa. era capaz de citar um facto, que o não fosse; mas este facto contra direito não apresenta nada, e o que se segue é, que nessa occasião fui ignorante, ou negligente, e se algum dia for accusado por isso, eu me defenderei.

A Proposta que eu fiz a esta Camara, quando pedi que considerasse primeiro a questão prévia - «se era um Projecto de Regimento, ou um Projecto de Lei - é por que haviam disposições, que ninguem negará serem disposições, que só podem resolver-se por uma Lei; e sei que está e já a opinião de um grande numero de Membros da outra Camara, e aquelles com quem fallei a este respeito são desta opinião, e mesmo o Publico: nós não estamos aqui isolados nesta Camara, estamos no Paiz, e devemos consultar quaes são as suas opiniões; e posso dizer, que se consultasse a maioria, todos eram da minha opinião.

O SR.SECRETARIO MACHADO: - O que posso dizer a V. Exa. é, que os Membros do Ministerio, são todos os dias avisados do objecto da Ordem do dia, e se não tem comparecido, não e por minha culpa.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Essa Proposta já foi objecto de votação, e por isso não póde entrar em outra discussão.

O SR. BARRETO FERRAZ: - V. Exa. já em parte preveniu, o que eu queria dizer em resposta ao Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio; e aproveitarei esta occasião para dizer a S. Exa., que não posso annuir á Proposta, que fez, para que a Camara se esquecesse, de que a Proposta era sua: eu principalmente, e creio, que toda a Camara, tem bastante deferencia para com. o Digno Par, nunca se esquece do que elle propõem, e toma em grande consideração todas as suas lembranças, que pela maior parte são muito judiciosas.

Este novo requerimento de S. Exa., o Sr. Conde de Lavradio, como S. Exa. disse, já foi discutido, e repellido em outra Sessão; e S. Exa. continua a presistir, em que não fazemos um Regulamento interno, e a maioria da Camara tem decidido, que esta é a sua opinião, e que efectivamente não tracta de outra cousa.

Disse S. Exa., que neste Projecto de Regimento se apresentam muitas questões, que nos tem posto em embaraços; mas esses embaraços são inevitaveis em todas as questões, e o que se tracta e de separar, tudo o que não fôr do caracter de um Regulamento interno; e, como já disse, é inevitavel em todas as questões haverem esses embaraços, e quando pela discussão se conhecer, que ha inconvenientes, a Camara na sua sabedoria tractará de os eliminar: por consequencia parece-me, que não por falta de considerarão pela opinião de S. Exa., mas por que, esta Camara já resolveu, que devemos continuar com a discussão, é que não póde ter logar o novo requerimento, e Proposta que S. Exa. faz; e por isso mesmo, que se tracta de um Regulamento interno, acho tambem que não temos que esperar, nem exigir a presença do Ministerio; alem do que, como disse o Sr. Secretario, elle já foi avizado, e esteja, ou não esteja presente, não me parece que a sua falta sirva de motivo para interromper a discussão.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Quando entrei na Camara ouvi, que o Digno Par se referia á observação, que na precedente Sessão fiz sobre um facto, que dizia respeito ao mesmo Digno Par, meu amigo. Confirmando S. Exa. a minha asserção, nada mais tenho a dizer sobre este objecto.

Em quanto ás outras observações, que fez o Digno Par a respeito da opinião dos Srs. Depurados, e de toda a gente; eu respeito muitissimo a opinião dos Srs. Deputados, e tambem respeito muito a opinião dos Homens sensatos, que não pertencem nem a uma, nem á outra Camará; mas devo ter era grande consideração os privilegios, e direitos desta propria Camara, quando se tracta de um Projecto, que é puramente um Regulamento interno (Apoiados), e que não se tracta de Legislação especial para fazer um Regulamento, que só contem as formalidades, que se hão de preencher, para que esta Camara possa julgar conforme as Leis existentes. Por consequencia, Sr. Presidente, eu combati a idéa do Digno Par, por que se poderia julgar, que não sustentava os direitos, que esta Camara tem de fazer disposições, para o melhor andamento dos negocios