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do Banco da Lisboa, que pela lei é actualmente moeda corrente no paiz, e outro quarto era papel moeda, que tolos sabem ainda ha pouco era tambem moeda corrente, e que hoje não tem amortisação de qualidade alguma: admittem-se tambem os titulos azues. Ota estes titulos sabe o D. Par o Sr. C. de Lavradio, que provem de indemnisações dadas a pessoas, que soffreram nos seus interesses, por causa da usurpação; mas os titulos chamado» das tres operações, esses, Sr. Presidente, provieram de origem mais sagrada; porque tendo sido extinguidos os Conventos, aquellas pessoa, que eram credoras a esses Conventos, por escripturas publicas e com hypothecas nos bens dos mesmos, longe de se lhes pagar o seu dinheiro, a nação vendeu os bens, e depois pagou-lhes com titulos das tres operações. De mais encorporaram-se na nação os bens pertencentes á Casa d> Infantado, e por esse facto, as Misericordias e todos os possuidores dos Padrões Reaes, que percebiam juro pela referida Casa, ficaram privados do seu capital, e do juro respectivo, e o que fez o Governo então, não tendo outros meios? Pagou lhes com titulos das tres operações, que não teem juro de qualidade alguma, e que é um papel fraco e depreciado, pois que devendo entrar na compra dos bens nacionaes, já hoje não são admittidos.

Foi pois fundado nestes motivos, e nas razões que acabo de expender, que a Commissão de Fazenda entendeu que devia seguir o mesmo methodo estabelecido até hoje, e que tendo sempre entrado taes titulas nestes pagamentos, não havia ratão justa para os excluir agora, e além disto porque no artigo 15.°, quando se falla do destino dos titulos, que devem entrar no pagamento destas dividas, menciona-se tambem os das tres operações, sem que nos artigos anteriores se tivesse feito delles menção alguma. São estas, Sr. Presidente, as explicações que julguei dever dar para conhecimento da Camara.

O Sr. C. da Taipa.....(*)

O Sr. Presidente — Está a dar a hora, e ainda teem a palavra sobre este artigo os Srs. Sousa Azevedo, e Felix Pereira de Magalhães. Deu a hora, e tem a palavra sobre a ordem, antes de fechar a Sessão, o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, s C. de Lavradio.

O Sr. Fonseca Magalhães — São duas palavras, que nao levarão muitos minutos a dizer, e a ouvir. Vejo que não se pôde prorogar por longo tempo a sessão, mas parece-me que o objecto que me obriga a fallar merece alguma consideração. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Leio no Diario de hoje um artigo na columna dos avisos, intitulado— Fundo especial de amortisação. — Sabe-se o que aqui se passou em uma das sessões antecedentes, e o que disse o illustre Ministro da Fazenda sobre o pagamento que estava determinado fazer-se deste fundo especial de amortisação aos credores pelas acções, que não vencem juro, assim como aos que possuem acções com elle. Declarou aqui, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, como Membro do Governo, que se linha adoptado para o pagamento de uns e outros titulos uma proporção como de um para tres, ou vice-versa, quero dizer, que ás acções sem juro se pagaria sete e meio por cento, em logar de quinze que lhes fora promettido; e as outras dois e meio, em logar de cinco, se me não engano. Um D. Par que presente estava confirmou a asserção, dizendo que a demora tio longa do pagamento fora devida a falta de fundos, mas que para esta distribuição assim calculada, os havia já sufficientes.

Fiquei desde então persuadido que havia meios de pagar tanto esta parte do capital das acções sem juro, como a do juro das que o vencem. Neste aviso a que me refiro, está determinado o pagamento ás primeiras; porém de um modo que me parece, além de improprio para convencer os interessados de que ha com que lhes pager, mui pouco decoroso para a repartição, e oppressivo aos credores. Quem dirá que o sorteio de certo numero de acções, cujo pagamento só terá logar dois dias por semana, e de um numero limitado das ditas acções, denota que estão prestes os fundos necessarios para as pagar na totalidade? Ninguem. E se ha estes meios não se dirá que de proposito se demoram os pagamentos para obrigar os credores mais necessitados a rebater os Seus creditos? E estes infelizes, que as hora em que esperavam receber algum allivio ás suas necessidades, contando só com metade da somma a que teem direito, quanto padecerão vendo-se obrigados ainda a rebater essa metade? Contemos que, pelo menos, ha tres mil acções sobre este fundo de amortisação que não vencem juro: quando senão ellas pagas por este methodo? Talvez em quatro ou mais mezes. Entrarão tambem no sorteio as que vencem juro? (O Sr. Pereira de Magalhães — Uma ou duas são que vencem juro.) Se são cinco mil e tantos contos... (O Sr. Pereira de Magalhães — Das acções que teem juro, o Banco ficou só com uma ou duas.)

O Sr. Sousa Azevedo — Eu explico mais isto. A cifra de. 5:000 e tantos contos com juro pôde ser em duas acções; mas os 800:000$000 réis que não vencem juro, podem ser em (6:000 acções de quantias muito insignificantes, e não podem haver sommas grandes, porque as acções sem vencimento de juro sobre o fundo especial de amortisação, são dos vencimentos dos Empregados publicos, e já se vê, que as quantias devem ser diminutas. Nem compete a cada Empregado o ordenado de cinco mez. s, porque muitos venderam algumas cedulas dessa época para proverem as suas precisões: por tanto, esses 5.000:000$ réis podem ser representados por duas acções, assim como os 800:000$000 réis podem ser tambem representados por 5:000 acções, e procede por isso a observação feita.

O Sr. Fonseca Magalhães — Não venho aqui argumentar combatendo contra cousa alguma: o meu fim é considerar que tal methodo de pagamento á sorte é máo methodo, e forcejar porque outro se adopte, que não tenha os inconvenientes que este tem. Assim feito, o pagamento destes creditos é ineffectivo pela delonga. que parece estudada. Repito, aqui marcaram-se dois pagamentos por semana de trezentas acções: veja-se que a totalidade da distribuição não se faz em menos de cinco mezes, e talvez venha a passar de srs.

Diga-se era boa fé, qual é a inducção que deste procedimento vera atirar todos os interessados no fundo das acções sem juro (porque eu não tracto já dos outros)? A primeira idéa que se apossa do espirito destes infelizes credores é de que se lhes não paga promptamente, porque não ha e m que: não o havendo, tomem todos que os seus titulos sejam os que fiquem por pagar; e temendo-o, tractam de desfazer-se delles; e os compradores que conhecem estas cansas, e quem sabe se alguns as previram, pelo menos, offerecerão um preço vil por taes papeis: nem isto pareça estranho em um mercado tão limitado, e tão sujeito a combinações de monopolio. E eis aqui um effeito que me parece infallivel desta medida, effeito que consiste em deixar tão desgraçados como antes os possuidores destes papeis. (Apoiados.) E lucrará nisto alguem? Alguém ha de lucrar; mas o que nós queremos, e devemos querer, é que lucrem todos aquelles que devem lucrar. (Apoiados) É verdade que a Junta do Credito Publico se serviu deste methodo, porque não tinha meios de fazer os seus pagamentos de outro modo; e toda a gente sabia que era porque não havia com que pagar; e essa não encanou ninguem. (Apoiados.) Mas agora affirma-se que ha meios, e os ha: então porque se não abre o pagamento todos os dias?

Entenda-se bem que, se eu me não engano, a contabilidade fica mais facil, sem esta differente formação de classes: se ha meios pague-se desde tal até tal hora todos os dias, como se faz em todas as estações, quando se abre pagamento. (Apoiados.) Responde-se a isto: Haveria grande e ruidoso concurso. — Que importa? Pague-se aos primeiros que chegarem: haja numeros para a precedencia dos mais diligentes: — tudo se foça para que se guarde a boa ordem; menos o que indica malicia, e tenção de obstar indirectamente á effectividade do pagamento.

Diz-se que o Banco ficou com duas acções, que são a totalidade dos creditos que vencem juro. Como entram essas duas acções no sorteamento? (O Sr. Pereira de Magalhães — Não são essas.) Então está o aviso mal feito, porque não exprime essa idéa.

O Sr. Pereira de Magalhães — O aviso tracta sómente das acções, que não tem juro, porque as que vencem juro não são pagas pela Commissão Especial, que faz o annuncio: portanto, o D. Par está laborando em erro (O Sr. Fonseca Magalhães — Eu não, é o auctor do aviso — riso) Repito: o aviso tracta das acções, que não tem juro, e convém que eu declare, que não fiz, nem mandei fazer o aviso, nem ainda o li: tomei a liberdade de interromper o D. Par, (e peço desculpa), por que vejo, que está argumentando sobre uma base errada, fazendo injustas arguições, e lançando immerecidas suspeitas sem motivo justo. Parece que a nossa athmosfera está empregnada de mesmas, que corrompem a todos para lançarem suspeitas em todas as acções humanas, ainda as mais innocentes.

Eu hei de ter a palavra, e então direi o que sei sobre o assumpto, não porque tenha interesse em nada disto, mas pelo que sei a este respeite», e pela justiça que se desconhece.

O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu não inventei suspeitos, nem tenho necessidade de as inventar: suspeita-se no caso de duvida e incerteza: quando este estado se dá receia-se o pior; e isto se chama suspeita, que pôde ser mais ou menos fundada, mas não se inventa. Calumnia se quando se attribue a alguem tenção de fazer cousas ruins, ou bate-las praticado; mas nem essa arguição se me pode fazer, nem eu nunca a mereci. Peço ao D. Par que seja ao menos, justo. Eu vou lêr o aviso. (Diário N.° 131, pag. 702, col 3.ª — Direcção do Fundo Especial de Amortisação.)

Aqui está pois deferida a maneira de fazer este pagamento. Conta-se que seja só para as acções que não vencem juro: andando ellas por umas tres mil, e pagando-se só tresentas por semana, quantos mezes são precisos para concluir este pagamento? E senão são mais de tres mil, porque as não pagara de outro modo? Digo que o sorteamento é muito incommodo para os desgraçados que estão a suspirar por este pagamento; e que a sorte é cega, e poderá favorecer aquelles que menos precisam, em quanto outros definharão antes que lhes chegue a sua vez; e havendo dinheiro para pagar, e querendo se pagar, dirá alguem que é bom proceder de modo que se indique a falta de meios para conseguir isto? Perdôe se-me a fraze: parece que se quer dar a entender que falta dinheiro. Não é meu proposito offender ninguem; mas vendo escolher o meio mais improprio, mais lesivo aos interessados, e mais desvantajoso ao Governo, que hei de eu pensar? Vejo um devedor que tem meios de pagar, e não podendo evitar o pagamento de uma divida, tracta de o demorar quanto é possivel. Isto não contribue para credito da Administração.

Pedirei eu ao nobre Ministro da Fazenda, que se estas reflexões lhe merecem alguma consideração, S. Ex.ª de aos Membros da Direcção do Fundo Especial de Amortisação aquellas instrucções, que julgar convenientes para evitar as consequencias que entendo deverem resultar do methodo do sorteio, adoptado pela mesma Direcção.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, primeiramente devo declarar, que não pertenço á Direcção do Fundo especial de amortisação; em segundo logar, que o Banco de Portugal nada

tem com aquelle annuncio; e em terceiro logar, que se o D. Par se tivesse limitado a propor algum remedio a esse annuncio, teria andado melhor, e feito um serviço, porque as suas observações poderiam mui bem servir de guia á Direcção do Fundo especial de amortisação; mas S. Ex.ª nada disto fez, e entrou em detalhes, para que não está sufficientemente habilitado, como bem mostrou pelas observações, que fez, elaboradas sobre bases creadas.

O Decreto de 19 de Novembro de 1846, que poz a cargo do Fundo especial de amortisação o pagamento das dividas nelle mencionadas, determinou, que á Direcção desse Fundo incumbia o pagamento das prestações das Acções sem vencimento de juro, e que o dividendo das Acções com vencimento de juro, pertenceria ao Banco de Portugal; e como o annuncio diz respeito sómente ás primeiras, claro é, que os calculos do D. Par são errados, contando com o pagamento das segundas.

Tractarei pois do pagamento das que não vencem juro. Disse o D. Par, que pelo methodo inserto no annuncio do Diario do Governo, o pagamento das prestações das Acções sem juro, levaria nada menos do que 6 a 7 mezes. contando sempre que este pagamento comprehendia as Acções, que vencem juro, o que não é exacto. Eu não sei o tempo que levará o pagamento, ma* o que sei, e posso asseverar, é que os Directores do Fundo especial de amortisação consideraram seriamente no meio de fazer estes pagamentos o mais breve possivel, e em todos os meios que lembraram, encontravam difficuldades; porque, deve attender-se, que a operação do pagamento é um pouco complicada, tem de calcular-se a importancia dos 7 é por cento de cada uma das Acções, havendo muitas de insignificantes quantias, e sendo todas variadas, ou differentes, de sorte que o calculo feito para uma, não pôde servir para outra, senão fôr da mesma quantia; depois tem de calcular-se o agio das Notas, para se saber a parte que cabe no pagamento. Estes calculos devem ser feitos com vagar, e descanço, porque do contrario, tudo seria confusão, erros, e demoras. O que aconteceria, se acaso se abrissem as portas a um tão grande numero de pessoas para receberem os seus dividendos? Que barulho!... (O Sr. M. de Ponte de Lima — Não havia barulho nenhum.) O barulho era inevitavel, e aconteceria o mesmo, que já tem acontecido na Junta do Credito Publico, onde até tem sido preciso collocar tropa para evitar desordens, não se evitando comtudo apertões, roupas rasgadas, e similhantes casos; e como é que haviam de estremar aquelles, a quem se havia de pagar, porque a todos é impraticavel? Seguindo-se este methodo. appareciam logo as arguições, como é de costume — lá se pagou aquelle porque é amigo, ao outro porque é affilhado etc, e finalmente inventar-se-iam muitas mentiras, e calumnias, o que se evita pelo methodo adoptado.

O portador da Acção sabe em sua casa o dia do seu pagamento, e no tempo aprazado, manda, ou vai muito descançado receber a sua prestação; mas aqui vem a arguição do D. Par — levará sete meses a fazer-se esse pagamento—.repito — que não sei o tempo que levará: a verdade é, que a Direcção não achou meio melhor, e entendeu dever seguir o exemplo da Junta do Credito Publico, e de muitas combinações, assentou, que senão poderia pagar a mais de cento e cincoenta por dia, e que sómente dous dias de cada semana, podiam ser destinados para esse pagamento, porque nos seus intervallos tinha de se fazer a respectiva escripturação, que não é objecto do pouca consideração: é necessario que estejam feitos os calculos para o pagamento, é necessario, emfim, estar tudo preparado para isso, porque não são contas de sacco; e se o D. Par tivesse fallado com quem faz esses pagamentos, conheceria todas as difficuldades, inconvenientes, erros, e até prejuizos, que resultam da brevidade, que S. Ex.ª exige: bom era que podesse havê-la, mas não pôde ser.

Sr. Presidente, a Direcção do Fundo especial de amortisação composta de pessoas muito zelosas, querem no primeiro dia de pagamento fazer um ensaio deste methodo annunciado, augmentar progressivamente o numero, dos que hão de receber os seus dividendos, em proporção do tempo, que fôr havendo para se poderem effeituar esses pagamentos.

Estas reflexões, que teem sido feitas, hão de chegar ao conhecimento da Direcção do Fundo especial de amortisação que, como disse, composta de pessoas mui zelosas, necessariamente promoverão, por todos os meios ao seu alcance, para que os pagamentos de que se tracta, possam ser feitos da maneira a mais commoda, e a melhor possivel, para contentar a todos, e eu espero, que o D. Par, meditando melhor, ha de reconhecer, que o methodo annunciado é o melhor, que se podia adoptar, para que a Fazenda Publica não fosse prejudicada, e para commodo dos Accionistas. Se assim não é, indique-se o melhor; porque o interesse de todos é fazer os pagamentos ornais breve possivel; mas sem confusão, sem erros prejudiciaes, ou á Fazenda, ou aos Accionistas.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, pouco mais tenho que accrescentar, ao que acabou de dizer o D. Par o Sr. Pereira de Magalhães.

O Governo tem a maior confiança na Direcção do Fundo especial de amortisação, e está certo de que essa Direcção teve bem fundadas razões, para fazer os seus pagamentos segundo o methodo, que annunciára.

Pelo Ministerio da Fazenda, expedi eu duas Portarias no mez findo á Direcção do Fundo especial da amortisação, para que ella procedesse a uma divisão proporcional do producto de Fundo de amortisação, que tivesse realisado, pagando-se 7 e é por cento por conta da primeira prestação de 15 por cento de amortisação das acções sem vencimento de juro, e 2 e 4 por cento de juro

de 3 porcento ao anno pelas acções, que o vencem, vindo porém a pagar-se metade da importancia vencida em 31 de Dezembro de 1847, mas proporcional ao fundo existente. A Direcção propoz aquelle meio: no entanto, se se provar, que pôde ser substituido por outro mais facil, não haverá difficuldade nenhuma, tanto da parte da Direcção do Fundo especial de amortisação, como da parte da Direcção do Banco de Portugal, por que nellas existe um incessante desejo de effeituar quanto antes estes pagamentos.

O Sr. C. de Lavradio — Eu sou inimigo do arbitrio, e por conseguinte da — sorte, por que esta, como bem disse o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, é sempre adversa ao desgraçado: parecia-me pois muito conforme aos principios de justiça, que em logar de seguir-se o systema da sorte, os pagamentos começassem pelas menores quantias, por que os possuidores de menores quantias são de ordinario os mais necessitados, passando-se depois ao pagamento das quantias mais avultadas. Parece-me conveniente, que como conselho se lembrasse este methodo á Direcção do Fundo especial de amortisação, não se prescindindo das observações feitas pelo D. Par o Sr. Fonseca Magalhães, para que os pagamentos sejam feitos, ao menos tres vezes por semana.

Julguei dever fazer estas pequenas reflexões.

O Sr. C. de Semodães — Eu, Sr. Presidente, sou o primeiro que faço a justiça devida aos individuos, que compõem a Direcção do Fundo especial de amortisação; mas não posso de modo algum approvar o systema, que se acha annunciado por aquella Direcção no Diario do Governo. O melhor meio, que a Direcção teria a seguir, era pagar todos os dias: no primeiro dia, por exemplo, pagar desde o n.° 1.º das Acções até o n.° 150; no segundo dia pagar desde o n.º 151 até 300; e assim successivamente. É este, quanta a mim, o methodo mais regular, e aquelle que menos motivos dará a desconfianças.

Faço estas reflexões na presença do Sr. Ministro da Fazenda, que certamente não irá contra esta minha idéa.

O Sr. C. de Thomar — Eu creio, que estão dados todos o» esclarecimentos sobre esta materia. S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Fazenda, acha-se sem duvida habilitado para chamar a si este negocio, e necessariamente tractará, de accordo com a Direcção do Fundo especial de amortisação, de conciliar as differentes idéas, que se teem aqui tocado, a fim de que o methodo, que haja de seguir-se, seja o melhor.

O Sr. Sousa Azevedo — O objecto está bastante esclarecido, e o Sr. Ministro ha de toma-lo era consideração.

O systema annunciado está provado que é inadmissivel, mas como se disse que essa morosidade nos pagamentos procedia do grande trabalho, que a sua escripturação exigia, lembrarei o que se passou a este respeito. — Quando se tractou dos Empregados que deveriam ir trabalhar para a Direcção do fundo especial de amortisação, parece-me que o Banco se prestara a dar todos os Empregados de que se necessitasse, e diga o D. Par o Sr. Pereira de Magalhães se isto não é exacto? (O Sr. Pereira de Magalhães — Apoiado.) Muito bem, logo está a Direcção habilitada para fazer esses pagamentos com a maior brevidade possivel, evitando-se esse grande mal de effectuar o pagamento no espaço de sete mezes, que só serviria de interesse aos agiotas, porque estes aproveitariam a descora para arrancar da mão de muitos possuidores de acções esse pouco que lhes pertence na distribuição estabelecida.

O Sr. Presidente — Segunda feira (5 do corrente) terá logar a Sessão, e a ordem do dia a mesma de hoje. Está fechada a Sessão — Eram quatro horas e meia.

O Encarregado interinamente da Redacção, José Joaquim Ribeiro e Silva.

(*) Não vai consignado este discurso, porque o seu Orador não o apresentou em tempo na Redacção.