O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 67

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Boloma

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O sr. conde de Linhares requer corri urgencia que, pelo ministerio do reino, se remetta á camara a relação das quantias, que pelos escrivães de fazenda dos differentes concelhos do reino se têem recebido ou processado ultimamente, em consequencia das ordens severas expedidas aos mencionados escrivães pelo sr. ministro, a fim de se realisar em beneficio do estado o recebimento da consideravel, quantia, da qual é credor o mesmo estado. - O digno par Andrade Corvo lê uma carta do sr. Serpa Pinto, em que este senhor declara que agradece á camara e aos poderes publicos os favores que lhes tinham dispensado, e que se considera bastante remunerado com os serviços que prestou á sua patria. - Considerações dos srs. visconde de Chancelleiros, Carlos Bento, presidente da camara, presidente do conselho de ministros, e Andrade Corvo. - Continuação da discussão do orçamento da despeza do ministerio das obras publicas; - Usa da palavra o sr. visconde de Chancelleiros. - Approvação do orçamento do ministerio das obras publicas, e do artigo 1.° da lei de despeza. - São approvados os artigos 2.° a 11.°, depois de breves explicações trocadas entre os srs. visconde de Eivar e Vaz Preto, e os srs. conde de Samodães e ministro das obras publicas. - Considerações do digno par Mendonça Cortez.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes os srs. presidente ao conselho e ministro das obras publicas, e entraram durante a sessão os srs. ministros da marinha, guerra e reino.)

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA

Quatro officios da presidencia da camara dos. senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei.:

l.ª Ampliando a auctorisação que foi concedida ao governo pela carta de lei de 12 de abril de 1877 para poder ser contratada a construcção da linha ferrea de Mormugão á fronteira do estado da India portugueza, e para outros melhoramentos.

Ás commissões do ultramar e fazenda.

2.ª Auctorisando o governo a levantar por meio de emissão de titulos de divida consolidada externa até á somma de 15.500:000$000 réis, destinados á consolidação da divida fluctuante interna e externa, e outros fins.

A commissão de fazenda.

3.ª Auctorisando o governo a approvar a cedencia de uns casebres e terrenos sitos no concelho de Povoa de Varzim, pertencentes á junta de parochia da freguezia de Santa Eulalia de Beiriz, feita pela mesma junta a Manuel Francisco de Almeida Brandão; para o fim de estabelecer e sustentar uma escola asylo.

As commissões de administração publica, fazenda e ecclesiastica.

4.ª Auctorisando o governo a rever e alterar o regulamento disciplinar de 15 de dezembro de 1870.

A commissão de guerra.

Um officio da commissão executiva da imprensa, convidando os dignos pares a comparecerem nas festas do centenario de Camões.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Este officio tem duas partes. Na primeira, a commissão executiva da imprensa agradece á camara ter approvado por unanimidade o projecto, convertido em lei a 10 de abril ultimo, que declara de festa nacional o centenario de Camões, e na segunda pede á camara que se faça representar nas solemnidades dos dias 8 a 10 de junho proximo.

A este respeito nada digo aos dignos pares, porque estou certo de que todos reconhecem a necessidade de dar a esta festa nacional toda a solemnidade.

Continuou a leitura da correspondencia.

Um officio do ministerio da marinha remettendo, já sanccionado por Sua Magestade El-Rei, o autographo do decreto das côrtes geraes sob o n.° 36, datado de 3 de maio de 1880.

Para o archivo.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo vinte e cinco documentos, a fim de satisfazer ao requerimento do digno par Vaz Preto, apresentado em sessão de 17 do corrente.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Ha um grande numero de decretos das côrtes geraes promptos para serem submettidos á real sancção; vou, pois, nomear a deputação que deve desempenhar esta missão.

A deputação será composta, alem da mesa, dos dignos pares Martens Ferrão, Fontes Pereira de Mello, Andrade Corvo, Carlos Bento da Silva, marquez de Ficalho, Serpa Pimentel e conde de Valbom.

Os dignos pares serão prevenidos do dia e hora em que Sua Magestade recebe a deputação.

Tem a palavra, antes da ordem do dia o sr. conde de Linhares.

O sr. Conde de Linhares: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento no qual peço seja enviada com urgencia para esta camara a relação das quantias recebidas ultimamente em consequencia das ordens muito severas do sr. ministro da fazenda aos escrivães de fazenda dos differentes concelhos do reino em relação á prompta arrecadação de quaesquer quantias em divida á fazenda nacional.

Sr. presidente, acho muito louvavel a severidade do sr. ministro da fazenda, que n'esta parte foi até muito instado pelo digno par Vaz Preto, se esta sua severidade se applica com igualdade a todo o reino, mas tenho a impertinente curiosidade de desejar ser edificado a tal respeito por documento official, porque, constando-me que em uma das ultimas semanas as recebedorias de Lisboa receberam uns 25:000$000 réis d'estas dividas atrazadas, não tenho toda a certeza de que o governo tenha sido igualmente feliz com outros concelhos do reino.

No momento em que vamos votar novos e pesadissimos sacrificios ao contribuinte, é necessario que se demonstre o desejo de ser justiceiro e igual para com todos; eu preciso, pois, do documento que peço, para verificar se effectivamente poderemos ter confiança ha igualdade com que são tratados os contribuintes na capital e nas provincias, para que se não diga que a severidade e a inflexibilidade do governo na cobrança dos impostos sobrecarrega certas cidades e certas classes de cidadãos, aliviando outros de sof-

67