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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 629

Sr. presidente, vou entrar, mas rapidamente, e só para fundamentar o meu voto, na parte da reforma que altera a escala da penalidade, põe fim ás penas perpetuas, e diminue as temporarias que hoje vigoram, e perguntarei ao governo e ao digno par, relator do projecto, quaes foram as rasões que levaram s. exas. a apresentarem estas modificações?

Porventura ás estatisticas que s. exas. têem, as informações recebidas das auctoridades policiaes e administrativas, levaram o paiz já a um estado de moralidade, que os crimes tenham diminuido em grande escala? Nós não temos trabalhos estatisticos completos, e não sei se os ha perfeitos; mas fazemos todos os dias estatistica pelo que lemos nos jornaes.

É de notar a multiplicidade de assassinatos e de crimes consumados e frustrados de maxima responsabilidade, que a imprensa denuncia.

São estes crimes para os quaes a pena vae ser modificada.

Sr. presidente, é para admirar que homens de ordem, como o sr. ministro da justiça, que homens de ordem, como os illustres membros da commissão de legislação, apresentem a tendencia, não para favorecer, mas para tolerar uma certa ordem de cousas, sem quererem attender á grave responsabilidade que assumem perante a sociedade.

O sr. ministro da justiça entendeu dever abolir a pena de prisão cellular perpetua.

Estou de accordo com s. exa. na diminuição no tempo, da prisão cellular, mas esta deve ser acompanhada de degredo perpetuo.

Disse eu ha pouco, e repito, que parece impossivel que cavalheiros dotados da mais alta illustração, tratem de approvar um certo numero de medidas, as quaes eu não posso deixar de considerar subversivas da tranquillidade publica.

Não são estas, com certeza, as intenções do sr. ministro, faço-lhe a completa justiça, mas serão esses os resultados a que necessariamente havemos de chegar.

Diminuiu-se hontem a pena, diminue-se hoje, diminuir-se-ha ámanhã, e vamos assim successivamente trilhando um terreno que nos conduzirá a funestos resultados.

Eu digo ao sr. ministro da justiça o que tenho ouvido dizer muitas vezes em relação aos actos do nobre presidente do conselho, e creio que o sr. Lopo Vaz não póde julgar-se desconsiderado com a comparação, e antes, pelo contrario, deverá ficar não pouco lisonjeado.

Tenho ouvido dizer muitas vezes ao nobre presidente do conselho, o sr. Fontes, que deve ser conservador; é isto o que eu digo tambem ao illustre cavalheiro que tem actualmente a pasta da justiça.

. exa. deve ser conservador, porque nem as leis, nem a organisação d'ellas, nem os tribunaes, devem estar dependentes de uma certa ordem de considerações politicas. São instituições serias muito graves, e pouco variaveis.

Qual é o paiz ao qual s. exa. foi procurar os precedentes que o auctorisam á esta diminuição de penas? Qual é a legislação penal que não tem a disposição de penas perpetuas?

Muitos dignos pares citam o que se faz em Inglaterra; alguns mais avançados invocam o proceder da França; outros pronunciam-se a favor do que se pratica na Allemanha; pois em todos estes paizes está em vigor a pena perpetua, e ainda mais a pena de morte.

Da parte do governo haverá muito boas intenções, mas o erro é evidente.

Repito, ha muito boas intenções, mas estas não dão garantia, e não julgo conveniente que se modifique a toda a hora a lei penal. Eu não citarei pois tudo quanto sobre este ponto se tem passado em França ou em Inglaterra, por que o meu fim não é fazer historia, é apenas solver a minha responsabilidade para com os meus collegas, membros d'esta casa do parlamento, e perante as magistraturas judicial e do ministerio publico, ás quaes muito me honro de pertencer.

Sr. presidente, a minha posição hoje não é de invejar, estou só no campo de debate, pois que o partido a que pertenço ainda não tem vida; em opposição aos diversos partidos activos; alguns dignos pares pediram a palavra, mas não é de certo para me auxiliarem; cumpre-me por isso acceitar e respeitar o espirito da assembléa, e, prescindindo de mandar para a mesa a proposta de adiamento, concluo com a declaração de que rejeito o parecer da commissão de legislação.

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Disse que não podia concordar com o adiamento do projecto; explicou procedimento da commissão de legislação e as suas declarações perante a mesma commissão. Fez varias considerações em defeza do projecto, e mostrou que as emendas feitas pela camara dos senhores deputados á proposta do governo não haviam modificado substancialmente a indole da mesma proposta, nem lhe prejudicaram o espirito.

(O discurso será publicado na integra logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. Barros e Sá: - Prescindo da palavra para que possa fallar o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Começou por pedir a benevolencia da camara. Bacharel formado havia trinta e seis annos, sem nenhuma pratica do fôro, tendo desde então encaminhado o seu espirito para outra ordem de estudos, embora de quando em quando abrisse um ou outro livro de direito penal para não ser absolutamente estranho ao incessante progredir da sciencia moderna, mas tendo, repetia, mais aturadamente consagrado o seu trabalho e a attenção do seu espirito para outros diversos assumptos, aventurar elle, orador, a sua palavra n'aquelle debate, principalmente depois da lucidissima exposição que á camara acabava de fazer o nobre ministro da justiça, parecia-lhe ousadia, para a qual carecia de pedir a benevolencia da camara.

Sentia não poder concordar com o sr. Sequeira Pinto, cujas opiniões respeitava sempre muito, mas entendia que seria prejudicial o adiamento, que s. exa. propozera d'esta reforma, que não era certamente um codigo penal completo, mas que, alem de facilitar o immediato aproveitamento da penitenciaria, dava ao mesmo tempo, occasião de se fazer uma muito util experiencia da applicação do systema penitenciario, novo entre nós.

Fallou em geral do systema penal penitenciario, citando, entre outros escriptores, Beaumont e Tocqueville e especialmente o trabalho d'este ultimo, que expressamente fôra estudar o systema na sua pratica nos Estados Unidos.

Votava o projecto e, para determinar o seu voto, lhe bastava considerar no estado deploravel das cadeias em Portugal e especialmente da de Lisboa, onde se commettiam horrorosos crimes e que era uma verdadeira fabrica de crimes e de criminosos, o tanto mais que com a conveniencia de acudir a similhante mal concorria a conveniencia de se executar praticamente a lei de 1867, que se achava em vigor.

Ao contrario de outras praticas governativas, cm relação outros ramos de administração, considerava severo e correctissimo o procedimento do sr. ministro da justiça em todas as suas providencias a respeito das occorrencias do Limoeiro, e, se não votava o projecto, como um voto de confiança, não era que o seu espirito não estivesse mais diposto a dar voto de confiança ao nobre ministro do que a outro qualquer; mas as rasões apresentadas determinavam a sua convicção a favor do projecto, que não era de certo uma obra completa, que dispensasse o nobre ministro de estudar a questão do processo, como s. exa. promettia no seu relatorio, nem a mesma questão penal no sentido de melhorar e aperfeiçoar a lei penal, mas a immediata approvação d'este projecto, na sua opinião, não era