530 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
impeditiva do seu successivo aperfeiçoamento, assim como a approvação do codigo de 1852 não impediu que seis mezes depois uma commissao fosse nomeada para proceder á sua revisão, facto este tambem citado no relatorio do sr. ministro.
Era de opinião que não se podia rejeitar o projecto, em nome de alguns defeitos, que effectivamente se podem notar-lhe, quando no seu conjuncto elle era bom e util; quando a somma das suas vantagens era superior á dos seus defeitos, e quando esses defeitos podiam depois ir sendo corregidos.
Ficára-lhe excellente impressão da rapida leitura do relatorio do sr. ministro, a que fez grande elogio, e que se reservava para ler e analysar mais detidamente.
Parecêra-lhe um trabalho conscienciosamente feito, com o que não queria dizer, que sobre uma ou outra opinião ali estabelecida, elle, orador, não tivesse duvidas; assim, por exemplo, a respeito da perpetuidade da prisão cellular, que elle, orador, era de opinião que não devia ser banida absolutamente do systema penal, e que para certos casos, embora muito raros, conviria que podesse ser applicada.
Concordava com o nobre ministro em que a pena de prisão cellular perpetua era barbara, cruel, terrorifica; concordava com o principio que a sciencia proclamava de que a penalidade devia mirar á regeneração do condemnado; mas duvidava da possibilidade da regeneração em certos criminosos, que constituiam uma verdadeira excepção da natureza humana, como um Troppman, um Mattos Lobo, e em todo o caso para esses crimes que denunciavam uma ferocidade excepcional, em que o criminoso mais se approxima de ser fera do que homem; deixaria no codigo a prisão cellular perpetua.
Não via mesmo que n'isso houvesse inconveniente, por que, querendo ainda admittir a possibilidade da regeneração em criminosos d'essa especie, regeneração tal que equivaleria a transformação da fera em homem, se porventura uma tal transformação viesse a dar-se n'um condemnado, verificada que fosse pelos meios de fiscalisação e inspecção constante sobre o estado physico e moral dos condemnados, haveria o recurso do perdão ou da commutação da pena, conforme á regeneração do condemnado se verificasse ser completa ou parcial.
Era de opinião que é direito de commutação devia pertencer ás attribuições do poder moderador, amplo, e apenas auxiliando o esclarecido pelo voto do conselho d'estado.
Indicou as condições em que os processos deviam ser apresentados ao conselho d'estado, para que o seu voto podesse ser consciencioso, justo e um auxilio valioso ao poder moderador para o uso d'aquella prerogativa, e desde que assim se procedesse não havia o menor inconveniente em que no nosso systema penal ficasse incluida a pena de prisão cellular perpetua.
Com relação aos crimes de imprensa, especialmente aos de injurias feitas ao chefe do estado, não o satisfazia o systema, que apenas acceitava como uma experiencia, em que não tinha a maior confiança.
Queria a imprensa livre, liberrima (Apoiados.) e queria que os srs. ministros a lessem, e mal ía quando ella falseava u sua missão, porque assim falharia uma roda importantissima no machinismo politico e social.
Não queria a imprensa no terreno da calumnia e da injuria, mas queria-a e respeitava-a no campo da doutrina.
N'esse campo acceitava-a e respeitava a, qualquer que fosse o fim da sua propaganda, porque a liberdade que uns tinham de a fazerem era igual a liberdade para outros de a impugnarem.
Não temia que combatessem a necessidade de haver Rei, nem que negassem a existencia de Deus, comtanto que se resumissem ao campo da doutrina, porque não era nunca deprimindo a verdade, nem era nunca injuriando ou calumniando que se combatiam as instituições.
ão desejava, pois, a reducção da penalidade senão para certos casos, porque para outros entendia até que ella deveria ser augmentada.
Queria que a questão fosse estudada e que se chegasse a estabelecer uma penalidade rigorosa em assumptos de diffamação.
Fez o elogio da magistratura portugueza, que tinha como imparcial, illustrada, honesta e, comtudo, mal retribuida e luctando com as difficuldades e delongas do accesso, e portanto a sua opinião, n'este caso, não podia nunca significar menos confiança na integridade dos juizes, entretanto em principio desadorava o systema do juiz singular em materia criminal. (Apoiados.)
Combateu n'esta parte o projecto do governo com varios argumentes, fundamentando ao mesmo tempo a sua opinião de que para os crimes de imprensa devia haver uma lei especial.
Mostrou como á injuria, a que sendo feita por um individuo corresponde uma certa punição, deve competir muito maior punição desde que era feita pela imprensa, porque era muito maior tambem a sua gravidade.
Queria a liberdade de imprensa, queria a livre manifestação do pensamento, mas queria, para os abusos é demasias, perfeitamente assegurado o desaggravo da justiça e da sociedade.
Não podia concordar com o sr. Sequeira Pinto na sua opinião de que no projecto deviam ser emendados agora alguns defeitos, para voltar de novo á camara dos senhores deputados, que com ás suas emendas tinha peiorado a proposta do sr. ministro.
Da camara dos senhores deputados viera o artigo 3.°, que na sua opinião era o que o projecto tinha de peior.
Leu o artigo 3.° e fez sobre elle varias considerações, parecendo-lhe que a quem mais utilisam as disposições do artigo não seria ao réu, nem á sociedade, mas talvez aos advogados e escrivães.
Leu tambem o § l.º, chamando a attenção do sr. ministro para o modo como está regulada a concessão de fianças. Não comprehendia que com justiça se podesse negar a um réu, que não possuia 50$000 réis, a fiança, que se concedia á outro que possuisse áquella quantia.
Achava tambem que havia demasiado arbitrio na concessão das fianças, que em casos perfeitamente analogos eram dadas ou negadas ao arbitrio do juiz. Era preciso que houvesse igualdade na distribuição da justiça.
Em conclusão votava o projecto pelas rasões que resumidamente indicára; votava-o porque o considerava um melhoramento do estado actual; votava-o porque o considerava urgente para o aproveitamento da penitenciaria e uma experiencia proveitosa da pratica do systema penal da lei de 1867; votava-o finalmente, porque os precedentes do sr. ministro da justiça na questão das cadeias lhe auctorisavam a convicção de que s. exa., com o seu solido estudo e com o seu provado zêlo, não cessará de trabalhar para o successivo aperfeiçoamento da nossa legislação penal.
(O discurso, a que se refere este resumo, será publicado logo que o digno par o devolva.)
O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, tenho guardado completa abstenção das discussões d'esta casa na presente sessão legislativa, e tencionava assim continuar até ao fim; todavia não posso deixar de no momento actual usar da palavra, unicamente para dar uma explicação ao meu particular amigo, e digno par o sr. Sequeira Pinto.
Depois do que acaba de dizer sobre o projecto o sr. ministro da justiça no seu 1ucido discurso, e o meu particular amigo o sr. conde do Casal Ribeiro na sua brilhante oração, eu apenas me limitarei a dar a succinta explicação do meu voto e da maneira, a meu ver correcta, porque procedeu a commissão.
discussão no seio das commissões e como a discussão na camara. Se o meu illustre amigo o sr. Sequeira Pinto