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Em virtude de resolução da camara dos dignos pares do reino, publica-se a seguinte representação

Dignos pares do reino. —A camara municipal do concelho da Ponte do Sor, no districto administrativo de Portalegre, sabendo que perante a camara electiva está para se discutir a lei de admissão permanente de cereaes estrangeiros, não póde em nome dos povos que representa, deixar de representar vos contra tal projecto, e pedir-vos que não o approveis.

Dignos pares do reino! Não podeis duvidar que a provincia transtagana 6 puramente agricola, e que convertido em lei o dito projecto seria n'ella e em todo o paiz uma calamidade para a cultura em geral; porquanto reduzidos os preços dos generos, não podem os proprietarios e colonos continuar no progressivo augmento da agricultura, cujo desenvolvimento que se nota, apresenta na esperança um futuro bonançoso para a nação, o qual forçosamente ha de caír se por infelicidade tal lei effectivamente for promulgada, porque a falta de braços que se experimenta n'esta provincia, os pesados encargos que pesam sobre a propriedade, e a barateza dos generos que da mesma lei resultar, infallivelmente que será ella o primeiro e o mais forte elemento a derribar, o melhor e principal ramo da industria nacional—a agricultura!

A camara supplicante, senhores, não combatia o pensamento do projecto se o seu fim se referisse unica e convenientemente aos casos anormaes em que a irregularidade da estação produzisse escassez; mas votar-se a admissão permanente de certo que pelos motivos expostos é prejudicar a agricultura.

N'estes termos, a camara sem querer offender susceptibilidades e retirando toda e qualquer expressão offensiva, vem pedir a vv. ex.ªs, dignos pares do reino, que attendendo ao bem geral da agricultura, não approveis o projecto de lei em questão, no que—E. R. M.ce

Ponte de Sor, em sessão camarária de 16 de maio de 1864. = O vice presidente, Francisco Vaz Monteiro = O fiscal, João Damasceno Leão = O vereador, Manuel Dordio da Silva Rebocho.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 31 de maio de 1864. —Diogo Augusto de Castro Constâncio.

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