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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO EM 31 DE MAIO DE 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e carvalho

Ás tres horas da tarde, reunido numero legal, declarou o.sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente sessão, foi approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, eu pedia a V. ex.» que me informasse do numero de pares com que se abriu a sessão.

O sr. Presidente: — Com 28 dignos pares.

O Orador: — Pois creio que não é esse o numero legal, mas sim o numero de 30 ou 31.

O sr. Presidente: — Perdoe V. ex.ª, como ultimamente têem fallecido alguns dignos pares, hoje 28 faz o numero legal.

Vae ler-se a correspondencia.

O sr. secretario leu-a e reportava se aos seguintes objectos: Um officio do ministerio do reino, enviando a esta camara o decreto autographo, datado de 30 do corrente, pelo qual Sua Magestade El Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes até ao dia 11 de junho proximo seguinte.

-do presidente da camara dos senhores deputados, communicando que em sessão de 28 do corrente foram approvadas n'aquella camara as emendas feitas na proposição sobre estradas municipaes, sendo a mesma proposição reduzida a decreto das côrtes, e levada á sancção real.— Para o archivo.

«Quatro officios do mesmo presidente acompanhando as seguintes proposições de lei:

Sobre serem isentos de pagamento de direitos de mercê os aforamentos de terrenos baldios feitos pelas camaras municipaes.— Á commissão de fazenda.

Sobre serem applicaveis a todas as camaras municipaes do reino e ilhas as disposições da lei de 16 de julho de 1863 relativas á demolição de edifícios em ruina.— Â commissão de administração.

Sobre o augmento do soldo do escrivão da intendência da marinha do Porto, e do vencimento de cada um dos escreventes da mesma intendência.— A commissão de marinha.

Sobre o orçamento da receita e despeza do estado para o anno economico de 1864-1865.— A commissão de fazenda. O sr. presidente fez leitura do seguinte DECRETO

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, tendo ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 11 do mez de junho proximo seguinte.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para o» effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 30 de maio de 1864.= REI. == Duque de Loulé.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Vou mandar um requerimento para a mesa, n'estes termos. Leu e é do seguinte teor:

«Não sendo possivel discutir na presente sessão legislativa o projecto de lei que apresentei n'esta camara na sessão de 30 de abril do corrente anno, para que o estado de escravidão seja abolido immediatamente nas ilhas de S. Thomé e Principe, no estado da índia e nas ilhas de Santo Antão, S. Nicolau e Santa Luzia do archipelago de Cabo Verde;

«Requeiro que o governo seja convidado:

«1.° A mandar consultar as juntas geraes das respectivas provincias ácerca das disposições do mesmo projecto de lei, e a ouvir a opinião dos respectivos governadores sobre o mesmo assumpto;

«2.° A mandar consultar as juntas geraes das provincias de Angola, de Moçambique e de Cabo Verde, sobre a opportunidade da applicação das disposições do mesmo projecto de lei ás duas primeiras d'estas provincias e á parte da ultima que no mesmo projecto de lei se não acha comprehendida; sendo igualmente ouvidos ácerca do mesmo assumpto os governadores geraes respectivos e tambem o governador de Timor;

«3.° A mandar ouvir os governadores subalternos das provincias de Cabo Verde, Angola e Moçambique ácerca da applicação do dito projecto de lei aos territórios que formam os seus respectivos governos;

«4.° A mandar a esta camara na sessão legislativa de 1865, e á medida que as for recebendo, as consultas pedidas e as informações dos governadores sobre este assumpto, acompanhando estes documentos das observações que julgar conveniente fazer.

«Camara dos pares, 31 de maio de 1864. = Sá da Bandeira.

O sr. Presidente: — Mandam-se pedir estes esclarecimentos, tem a palavra o digno par o sr. conde d'Avila.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, esta camara reconheceu que esta sala não é sufficiente para as suas sessões, porque não tem assentos sufficientes para os seus membros. E na verdade uma cousa pouco decente para a Camara que, quando comparecem alguns pares, que têem deixado de concorrer por algum tempo ás sessões, acham os seus logares occupados por novos membros, e elles não têem onde se sentem. Para evitar este inconveniente, V. ex.ª sabe que a camara nomeou uma commissão para se entender com o governo sobre os meios de construir uma sala com a capacidade sufficiente, a qual deve estar prompta para a sessão seguinte. Ora, por mais economica que seja a obra, ha de necessariamente custar algumas duzias de contos de réis.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Algumas duzias!... Centos.

O Orador: — Eu estimarei que só sejam duzias; mas, seja o que for, é necessario que a commissão esteja auctorisada para fazer essas despezas. O que tenho pois em vista é chamar a attenção da illustre commissão a este respeito, para que venha pedir a auctorisação para a despeza, a fim de estar convertida em lei antes do encerramento do pai lamento.

O meu requerimento é o seguinte: «Requeiro que seja convidada a commissão, nomeada por esta camara para se entender com o governo sobre a construcção da nova sala das suas sessões, a apresentar, quanto antes, a proposta dos meios necessarios para a mesma construcção, a fim de poder ser convertida em lei antes do encerramento do parlamento.

«Camara dos pares do reino, 31 de maio de 1864. = Conde d'Avila.»

V. ex.ª e toda a camara comprehendem que, sem esta lei, fica tudo nullo, porque, sem ella, o governo não dá de certo, nem póde dar, as sommas precisas para este trabalho.

O sr. Presidente: — Manda se expedir. Tem a palavra o digno par o sr. Braamcamp.

O sr. Braamcamp: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica (leu.).

O sr. Presidente: — Manda se imprimir. O sr. Secretario (Conde de Peniche): — É para mandar para a mesa uma representação assignada pelo parocho da freguezia de S. Pedro de Evora, em que allega diversas rasões contra o projecto que está affecto a tres commissões d'esta camara: de administração publica, fazenda e guerra. Também mando o seguinte requerimento: « Requeiro que se peça, com urgencia, ao governo pelo