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DOS PARES. 373

sario para fazer executar as disposições desta Camara; (Apoiados) mas este objecto, como já disse, depende de ama Lei, e o nosso fim e concluir este Regulamento sem nos entremettermos em objecto legislativo, o que a minha Emenda remedêa. Por agora a nossa correspondencia e toda com o Governo. A Emenda é a seguinte:

Emenda (de additamento ao Art.º 14.°)

Depois da palavra — Presidente, — requisitando do Governo, pelo Ministerio respectivo, a sua execução. - Barreto Ferraz.

Foi admittida.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Peço a V. Exa., que me queira fazer o favor de mandar ler a Emenda outra vez. (Satisfeito, proseguiu) Eu approvo a Emenda, por que não posso deixar de a approvar, visto estar nos meus principios: eu disse, que o Procurador Geral da Coroa era subdito, e instrumento do Poder Executivo, e que este e que tinha authoridade de o mandar: portanto, approvo a Emenda.

O SR. SERPA MACHADO: — Queira V. Ema. fazer favor de tornar de mandar lêr a Emenda. (Sendo lida, prose guia) Não vai contra a minha idéa, por que o Poder Executivo póde-o fazer; mas quando o Governo for accusado, ha de se mandar ao Governo, que prenda o Governo? Parece-me isto inconsequente, e que nos vai pôr em difficuldades. (Riso)

OSR. VISCONDE DE LABORIM: — O caso não é de riso Entretanto, lembro ao Digno Par, que não se tracta aqui de prender o Governo, mas de prender um Ministro; e se o caso se der no Ministro da Justiça, por onde talvez ha de ser conduzido este objecto, a sua pasta ha de necessariamente passar a outro, que se não ha de tornar suspeito: portanto (repito), aqui não se tracta da hypothese, que apresentou o Sr. Serpa Machado.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Não sei que nenhum Digno Par tenha o direito, de lançar um odioso sobre um acto, que qualquer Membro desta Camara possa praticar, quando deste acto se não siga, tractar com menos respeito a ninguem: alem do que, o riso (*) é um acto proprio da natureza, e não vejo authoridade em S Exa. para que me possa reprehender, nem que possa lançar o odioso sobre qualquer acto, que eu pratique, quando elle não vai atacar o decoro, e delicadeza desta Camara, ou tracta-la com menos respeito; e só reconheço em V. Ema., como Presidente, authoridade para me reprehender no caso, de que eu falte ao decoro, e respeito devido a esta Camará: em mais ninguem reconheço igual direito.

O SR. VICE-PRESIDENTR: — Aqui não houve riso nenhum, e por consequencia julgo melhor, que esta questão não progrida.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu quero responder ao Digno Par, que julgou serem permittidos nesta Camara os actos naturaes, dizendo lhe, que se se permittisse a liberdade de praticarem-se todos os netos naturaes, seria isso um principio muito absurdo, e que por consequencia a Camara não tem obrigação de admittir todos aquellas, que julgar não serem decentes.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: — Sr. Presidente, esta discussão não se deve alargar de mais, nem ha motivo para isso Eu approvo a pequena Substituição do Sr. Barreto Ferraz, relativamente ás ultimas palavras do Art.°, para que a correspondencia da Camara seja com o Governo, e não com as Authoridades subalternas: a Camara não renuncia á sua authoridade, mas pede o auxilio do Governo. - Quando esta Camara se constituo em Tribunal com o poder de julgar, necessaria, e implicitamente involve nisto o poder de todos os actos que lhe são respectivos, sendo tambem o de executar, ou mandar executar as suas sentenças; mas ella póde não ter, e não tem, os meios: então é necessario recorrer á acção do Governo, que e com quem tem as suas relações.

Agora o que póde haver alguma vez, ou outra, é que as suas ordens não sejam executadas pelo Governo; mas não pelas razões, que se tem ponderado, por que quando um Ministro for accusado, não ha de já ser Ministro, hão-de-se ter substituido Ministros de uma politica opposta; e desde que um Ministro fôr accusado, não e possivel que continue á ter uma pasta: portanto, eu redigiria o Art.° de maneira a não intender-se, que nesta Camara não ha poder para mandar executar as suas sentenças; e em quanto aos meios, de que se ha de servir para isso, são esses de se dirigir ao Governo, que são mais proprios, do que dirigir-se a um Empregado subalterno, qual e o Procurador da Corôa.

O SR. BARUETO FERRAZ: — Pedi a palavra para conformar a minha Emenda com as razões do Sr. Tavares de Almeida, que eu não posso expender melhor do que elle. — Na verdade, não sei como possa ser atacada a minha Emenda, e menos ainda na hypothese da doutrina de um Digno Par, que de algum modo desafiou a hilaridade nesta Camara; por que, um Ministro, desde que é accusado, é suspenso, e não e de esperar nunca, que elle seja o que ha de executar essa ordem de prizão — Ora, a respeito da necessidade de uma Lei sobre este objecto, é no que tambem não me parece, que poderá haver duvida por que, tendo esta camara o direito de julgar estes crimes pelo conhecimento, que lhe e commettido pela Constituição, não é o Sr. Presidente invistido do direito de obrigar os Empregados publicos a cumprir as suas ordens, ás quaes poderiam legalmente resistir; e se eu fosse Empregado publico talvez o fizesse, apresentando-se-me uma ordem do Sr. Presidente, dizendo «o Procurador da Corôa faça isto, ou aquilo eu dizia: «não o faço, por que a Lei o não prescreve, e ninguem é obrigado a fazer aquillo, que a Lei, e a Constituição não determina.» Portanto, a necessidade de uma Lei, que regule este objecto, a meu ver, não se póde disputar; mas já disse, e torno a repetir, que pelo modo que concebi a minha Emenda, fica ressalvado este direito; e já disse tambem, que tomarei a meu cuidado propor essa Lei. ( Vozes: — Votos. Votos.)

O SR. SERPA SARAIVA: — Visto que na Camara não ha todos os meios necessarios para levar a effeito os seus mandados, eu sou de opinião que, do Governo se requesite, para esse fim, o necessario auxilio.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Sr. Presidente, eu quizera que esta Emenda do Digno Par (e estimarei que elle convenha nisso), estabelecesse um prin-

(*) O Orador persuadiu-se, de que o antecedente SE referia a elle sobre a censura do riso notado no fim do discurso do Sr. Serpa Machado.

ABRIL – 1843. 94