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OBBEM DO DIA.
Leram-se os seguintes pareceres. Parecer (n.° 137).
A c Á mm missão ê de parecer qae este requerimento deve ser remettido á commissâo de guerra, como a competente para tomar de!!e conhecimento. Sala da eonunissão, 9 de Junho de 1853. = Visconde de Fonte Arcada=Yisconde de Mon forte = Barão da Vargem da Ordem, Foi approvado sem discussão. Parecer (n.° 138). À coniiri5--8ão de petições examinou o req-oeri-Ifreilto ài>& operários da repartição dây abras publicas, em q-ifi pedem ser neífa novamente a<Í-mittidos mesma='mesma' os='os' suspendido='suspendido' e='e' trabalhos='trabalhos' excluídos='excluídos' p='p' se='se' por='por' sido='sido' qual='qual' terem='terem' da='da' repartição.='repartição.' haviam='haviam'> A. commissão intende, que esíe requerimento deve ser remetíido ao Governo, como o competente para lhe deferir. Sala da commissâo, 9 de Junho de 185l.=Visconde de Fonte Arcada = Viseonãe de M^forie = Barão da Vargem da Ordem. Foi approrado sem discussão. Parecer (n.° Í39). A commissâo de petições foram remettidos os requerimentos da José Maria Pereira Bastos, e José da Si!?a Telhado, em que ambos pedem ser promovidos era legares desta C2mara. Acommíísão intende, que as suas perteneõss devem ser dirigidas á Mesa. Saia da commissâo, 9 de Junho da 1854.= Visconde de Fonte Arcada ;= Visconde de Monforte == Barão da Vargem da Ordem, Foi approvado sem discussão. Parecer (n.° 110). Á eoraraissão de petições foi remèíífdo o requerimento dos habitantes dologar deFinhó, julgado e Comarca de Gouvêá, em que pedem aconsem-çfo rio convento das religiosas da Madre deDeos, daquelle Jogar; e posto que o requerimento seja dirigido a Sua Mage&tade, e por consequência não deva a Camará tomar conhecimento delle, com-tudo, vúto que o digno PârYíseonde de Almeida Garreít, apreaenlante do mesmo requerimento, declarou nessa occasião, que apesar daqueila direcção era tffectivamente dirigido a esta Camará, como se ob3erva notado á margem do requerimento pelo digno Par Secretario; a Camaraj tomando conhecimento deile, interpõe o parecer, de que deve ser dirigido á commissâo de instrucção publica e negócios ecclesiasticos. Sala da commissâo, 9 de Junho de 1854, — Visconde de Fonte Arcada = Visconde de Monforte = Barão da Vargem da Ordem. Foi approvado sem discussão. O Sr. Silva Carvalho pediu, por parte da com- mifsãftde legislação, qae te lhe aggregssse o di- ,-gno Jíar o Sr. Ferrão, por isso que faltam alguns dignos Pares, membros dessa eoinmíssão, que tem agora objectos de que se oceupar. Foi concedido. O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu já outro dia falíei aqui de um projecto de lei, que está ha muito tempo na comrais&ão de legislação, e que tracta dos legados pios (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado). Esía objecto é de muito interesse publico, e portanto renovo hoje o meu pedida á illustre commissâo, para que dê o seu parecer com brevidade (apoiados). O Sr. Silva Carvalho — O que dia o digno Par é verdade. O projecto está nã commissâo de legislação, e também na de negócios ecclesiasticos; mas é um objecto muito complicado, e a commissâo não deve ser precipitada no parecer que der sobre esta matéria (apoiados). Eu já fallei com os Srs. Ministros a este respeito, e elles disseram-me que tinham negociações pedeates com á corte de Roma, e por consequência parece-me* que devemos esperar oaais algum tempo para stteader a esle, e outros objecíos da mesma natureza, de que devemos oceupar-nos. O Sr. Visconde de Fonte Arcada psdiu qae a commissâo de legislação o informasse, por algum de seus membros, dos motivos porque não tinha ainda apresentado o seu parecer sobre o projecto de lei acerca de legados pios^ assumpto de mui grande imptfrtaneia. O nobre orador estranhou que tivesse havido tamanha demora nesta apre-sentaçãor qtte impurtava um addiamento por um • jneio indirecto O Sr, Silva Carvalho — A commissâo não tera duviâa nenhuma em dar o seu parecer sobre aquelle projecta, e de certo o dará quando se reunirem as duas commisjõe?. Sei muito bem que as commissões não pódèífTaiiSirf cruilquer projecto vindo da outra Gamara, mas também sei . que tem obrigação de estuiar os assumptos em todas as suas partes e relações para poder esclarecer a Gamara, pois de outra sorte o seu pare-, eer é inútil (apoiados). A Gamara quvio o digno Par, pôde avaiiar bem ss suas razoas e as da eommisaão; mas em toda o caso, peço a V. Em.a que marque um dia para a reunião das corarais* soes; e então daremos um parecer sobre esse projecto. (Parecer n.* 142.) A cíimmiâsão de fasenda examinou, como lhe cumpria, a proposição da lei n.° 127 vinda da Camará dos Senhores Deputados,* qua; tçm por objecto, regular a cobrança |os impostos com a denominação de = Real 'd'agoa = estabelecidos pelo Alvará de 23 de Janeiro de i 643, pela Carta de Lei de 21 de Jíovsinhro' de 1844, e^pfAo Bs-crelo de 11 de Setembro de 1852; a considerando que não pode existir jnotlro aJgum poridè-. rpo para ueuíar "do pagamento do mesmo real d'agua as carnes seccas, fumadas * ou âe qâal-qmt outro modo confeccionadas, que forem ihh- mettidas á venda; cmsiierando que qaal^aeT: excepção, feita a favor das ditas carnes, poderia i dar azo a ser a Lei illudiia e defraudado o referido impost>, é de parecer que a kidicada proposição de tei, seja approvaia, a fim di ser sub-mettída á S&nceio Real. Sala da eomtòssão, em l?frde Junho ée 18S4. r==José di Silva GaroalkQ^mãwé Maria Grande = Francisco António Weznaném da Sífya Fffrrio = Thomat d' Aqntíno de Gargalho = fhmníe di Castro = Frmmto Sifww* Mtrgioc^" Projecto de lei « ° 127» , Artigo 1.° Os impostas com a deoosiinaejo de = Real d*agoa = estabelecidos e regulados pelo Alvará de vinte e três Se Janeiro de mil seiscentos quarenta e três, e pela Carta de Lei de víote e um de Novembro de mil oitocentos quarenta e quatro, reeaMr|o soiwe todo o vinho, e toda a earae que se vender nas diffarentes terras do reino. = : §. único. Oã referidos impostos serão cobrados doa taberneiros, ararcbantesy e veôtHIbSeâ, e de qaaesquer outros indivíduos que façam veada de vinho ©a carnes, aa tabernas! ?*çoagiies5 lejas, teadas fixas ou amW&iies, em lo^vtmmtlmQu iaeerêos, comffeheèáietóé as ftirar ou mejssaíiosi ou nas suas propriaj aaip» : Art. 2.a As earnef sujeitas aos imptstos de que tracta o artigo i.% são todaa as que se ven derem no estado de verÉps, ^eeças, sãlgrfas, fumadas, ou por qualquer sorte prepafiáas, quer sejam de gaia ftfcetfín, ífnfgfro ; catfftPtí ôú suiao. . • r.^ " %" %"- . Art. 3 o O imposto de dois "réis MÉieiâaífes ao real d'agoa, estabelecidos «a eactiàcb pcove-daria de Coimbra para os expostos, *eiár#xten« sivo a iodas »a& freguesias,? dfeflíae te compõe, #a vier a fiompôr ò distriefo aâiâfifíífifâtifo deCiim-bra; TOgmeníande-se a quota meaííí, coar $ns o Governo eoírcoTrê psrâ a sústfetttêçfo d#«eÉ-postos oeste èístrieto, «m proporção c*m o^aceres-cimo que da disp^aifla d«*t«5artigo resultar aa dita contribuição Art. 4.° , Fiea revogada a íegísi&çto èk con-trario^- ..,,._ -.^ ^^^,» ,^^.^ _„ ._-^ . Palácio -das Cdrtes, em 5 de lanho ds 1854. = Júlio Gomes da Siloa Sanche*, Presidente= Çxisiodm RêbeUo de*Ga?fmÍli&t DfepaJWlof Secreta-ria = /tfí<í p='p' de='de' tauam='tauam' secretario='secretario' èaae4or='èaae4or' deputado='deputado'> Este parecer éínftruido eom os tegwmítss j^íeM-mentos. ' , » . l , N? 48. - * -1 - ¦ A commissão de faaíeiida examinou a ÍBciiísa proposta do Ooveroo^ apresentada coin o âii*d« regular a cobrança 4o ijnp&sto denosninado«ft€tl de agoaj» evitando o& coaOictos e discordância qae tem havido um julgamentos, depois qu* M condições têsm sido red^idas em hafaionía mm. a consulta do*lribanal do Tbesour© Poblieo, resolvida em 3 de Abxil de 4848. Cossideraodo, que. depois de peTmiltidfl o livre corte e venda das carnes, não podem deixtr úe se hafmonisar disposições tomadas, qaanfte o mesmo Córle e reaíl sfi tinha logaf-ftos a:&%-gues; Considerando, qae especblmefeteofgadosaioo, e muito do mendo; é n* maior p-arte inorté# e vendida a earee fora dps mesmos seffsgaes; . CoosideraEio, que não hn razSo piausiveí, p*pa isentar do pagamento do «Real de agua» as carnes seccas fumadas, op de qualquer sorte preparadas, uma vez expostas á venda; e que se .deixarem de ser comp ehendidás, bastaria isso para dar largas a ^ser a Lei illuiidâ, levantando-se questões ioterminaçeis, qtíe especialmente em matéria de impostos se devem, quaato seja possível, evitar e prevenir; Por todas as referidas razões, é de parecer"què a proposta do Governo deve ser convertida no seguinte Projecto de lei. Artigo 1 ° Os impostos com a denominação de « Real de agoa» estabelecidos e regulados pelo Alvará de 23 de Janeiro de 1613, pei& Câcta de Lei de 94 de Novembro de 1844, e" pelo Decreto de íi de Setembro de 1852, recahirão sobretefi o vinho e toda a carne que se vendec nas diflfei rentes terras do reino, ,». f- * l §. i.° Os referidos impostos serão «obtadòl dos taberneiros, marchantes^ e vendilhões? éMé quaesquer outros individaos qae façam vendi» de vinho ou carnes, em feberoas,, açougues, ;.taf&S} lendas flxas ou ambulantes,'em legares certo*#a incertos, comprehendeniáo as feiras,ou mer&ffios nas suas.próprias ca&as.. , ',-»-. ,« * \ LrlrS-" ^Aâr«*a,tUiii^suj.eÍt^*,aQS impas|ai;4b que.tracla 9f "4ÍS^»íí\^ãofiadas, as que,,se vendarem no. estado tfè verdfeS^sçíccaííiaíláâa^ fu^ maá^s^ ou por qualquer sorte preparadas, quer sejam de gado vaceum, lanígero, cabrum, pà saino. •; Art. 3.° Frctfffi fút-TStã Lei^ ittterpfetMai e declarados o Alvará de 23, de Janeiro de 1843, a Caria de Lei de 21 de Movembro de Í84i, e o Dscrelo, com foiça, de Lei, de 11 de Setembro da Í8S2; e revogadas às ProvísÕSs de 0 de Julho de 1775, e 23 de fevereiro de í825, è toda a mais legislação em contrario. , ' Casa da commíssãjO, em.2í de^.bril de 1854. = Áuguito Xavier Palúeikm = Visconde $a j%n~ queira == Justínp António de Freitas = Jbtâ Êària do Casal Ribeiro ~ Jt t. Jjtfto Í}AvU4 = Çè$o» Cyrillo, Mitchkiq~= António dós Santos ÍfonJ|í#|. Senhoresf-—0 itaposto do ^eal áeafoãi c|i|i arrecadação, regulou o AÍvari 4p 23 lé Jajf||r9 de 1613, j»í mindsdo esoirar de tfdo á flábiõ que se vendesse átabernado peto àíuáo otígfois4 e de joda a carne q^ae fosse tendida nos aço togues pablícos. prÔiilSíndo-se íib$. B^o;Wíis^»^ Alvará, que nenhuma &e ctfâasff fódtréáhtsíôl. ' . Depois que^ pelórj)eer*fos"fc ^'le^Sel&ÉS»" dea1833, e 24 de Jtírçéle ~0§ le riêr«f a li vivenda da "e|met.Jcf^|Ôdlfia fojá^So ' pf! èn,t0 losm^ãÊi^mm^ 'f tiu 1 pfineipalmêníe aifte fÍl-%11 %VÍi 2f fH^': ,Sfâi|)TO de 1^44 se mandou cobrar de c.iÍj ar-fltii ié%ca*ne mais três réis addkiunies a>i dito íá^#^^|jas&itarattt-se duvidas por pirb -l.-. >•>, i-#Ífté¥nfeí ^o*bre as carne3 seccas c salindjs, c tambetí» ss do gado suino, vendidas fiíra do nço*i-§ues, estavam ou não sujei.as aopagniiia^lj, tinto do imposto primitiva, como do ad-Jí«-i «ínl. iíjuí-das esaas que deram causa a'qae o i»"i n:'nl du Thssoaro Publico cossallasse, eerar-1^-'''!';!'» b-ii-xasse a Portaria de S de Abril de 1*1* «*in \ir tude da qual se declarstt na* condi1/'1- IMrl ÍIS' %Trematações seguintes, que toiías ac ci'-!irs \"|--€es, seccas, ou salgadas, qae. fossc-n \»j1íjí3 nos açougues, ou fora deíles, estavam «ujcti.ii .. Não obstante esta declaração, continuarara ainia as mesmas duvidas, epftfconsegainte, q>iesti3-%3 com os respectivos arrêíattaótes, daquellsi im-pfisto*; e,p«;to q,aevâlgaaws dessas qu.-^tõeí f.s-squi resolvidas p#r-^te Ministério, urln iiitj Tri-banal dú Tiissom^o Pablieo, e tamblín [.'?!> Po-det J adi ciai,?#nrs«B4id9t Avo wl aos r-ffriios arrematantes, éeemluáo certo queoulrastr-unibiIo, pelo m«sm iín.'osto d.» earaeff qflf b|ú :fjyaim veráes. . J^este .estado de,cousas, convindo definir c ex-pUcar o direito dt TàesoUro sobre lã-) imj>rliiil* objecto, de sorte «jgsÈefjninem por uma \cz as doridas que per lãf motivo freqo1 nti-m^nle s-tèenr svsctet«i r*sífèto** r honra de subi:ic!ter .i i vôfsa l5>pfe«ã|pf a segttínte ; - v; 4 , >; ' *: iíProp&U& âe lei. / Art^fj 1." ^ imposta i}ue se eolm Ci>m a ilo-vÍmwk$&~ tfUWLfilf_Mfãa».e q«e f'i t-lih»^-çtd^jí reg3il|d® pela ^f||á de 23 dn J.ineir-) ¦!: 1643., ptít Girtà té Lil/fs 21 de .Vj\ ombro de ¦ 1841, è |elà Dêereit) fejll de Setembro de ISãií, ¦recshfrá wl>ré t^íjfrMfoo e toda a rarae que *e ?&nd*v^m&~-4*Êhtèé$ámA<_:tr que='que' de='de' oatros='oatros' cnli='cnli' dos='dos' hões='hões' rsi='rsi' i-o='i-o' do='do' naa='naa' indiviíuis='indiviíuis' açmims='açmims' tos='tos' u.='u.' lujas='lujas' cas.13='cas.13' propiiis='propiiis' suas='suas' géneros='géneros' e='e' teodfs='teodfs' em='em' qjh='qjh' taljfrflirós='taljfrflirós' âllés='âllés' çaafaef='çaafaef' ttrairserha='ttrairserha' o='o' p='p' venda='venda' fa-cm='fa-cm' marchticí='marchticí' ambulmtft='ambulmtft'> Art.2.° As caraes sujeitas ao i'fi,>->Uo quo até sgora se lem arrecadado, eonfonn • Ari. 3.° Picain pur este modo issLcrprcti Io? « decltrados o Alytré dexâS de Jaooiio di* ltíTÍ, t Lfi de 21 de Jíovembrf de 1841, e o Dcrrild, C0aj força de Lfí^dô^ll ie Seteraí)r'j 'i^ 1S">2 ¦ e revegadas as Pfovi»5e& Ae 19 de Jíilh'. iJí1 177.*), e 23 de Fevereiro Ia láâl, e toda a raiis Ip.^ii-lação em contçatíf «T, |, -, tMirj!st©M%dos4^«#l©f da Fazeoi.i, om IOií-j Abril ;de í-SSi^^—ÀMtmiifi Maria de ^tmtei "r-reira âe Mello. ;.-; ^c-^ O St. Prvnimie^wèéjio as coamiscões de guerra e de^õiaTÍtfte^íííwi8 ba tacsií^"i uni j>:"j-€6S de ppqeete*, ^^H ^i% hajam de pspi-dir o-feus pareceres, para pôéerem diseaíir-se opinados). - - _ - ^rc -í Agòta passainoi íjsej|ÍBda parle -ia or-len A'i dia, m*s ôinla nãi^efífípresente o Sr. Mi :i ir.-. 4ã Faízenda» - '. -v
O Sr. J^em^e,á# £fb&rftn — Nã) «e .u-hi pse-sente o ât. Mlttiltóõ 4|, Fazenda, na.i s t* I v ¦¦ ? que o Sr. Míàwtrò 4q$ negiètô da Mirínha p .ssi res poader pelo seu coíJfrfa. O Sr. Presidente ^— fiai j* mandai c'ia nar ;i nutra €aáàk o Sr. Éíffffiftf da F-t*en ia : e . -Irn-tanto vai ler-^e o parêe#r n.* I í-ã. f ííBU~m.) -:-• : O Sfcí?Fí*c%eíe de Fènte Arcada — I*po i a p 111~ vra svbre m ordeiB; I O*Srr. PtSíHãmtvHÍS-p projecto esíi cn iIísms-sit nt sua gebíirftUdate^ mas eomo é sub'? a o;-deia, tftoto d%a«-P#r|a palatra. O Sr. Vismnie d&Éonfe Arcada pn>;i ii ::ie ^f tòbne-festive«se nâ disíoíiij» deste parrr-r a\>\ q'U" chegasse ò Sf. ílttaktri> % Fazenda, im > lh? yi-reefrndo ctnfeiâente Joe úm «ssam,»".) di^t-i s-dise-utisseimtsaa auseocia O Sr, Vúc&n&& dê Liborim — Eu c; "i > q !¦? o Sr. Ministro da ,Fa«eii|i Ittá occupsdo ni out>>i Ci-aiaFa. f Fbíáí-^N%reftá)^ Pais juigu i, qui estavas; toas talvez que | Sr» Ministro «ii Miriuln qoeifai tomai sôbr^ísf a re^ponsahJi ia li» deste pro|*eto;« e*nsrtt|*fi;a|G. fgu me paiouia que d>-vease^ p«r|r_'$ 4tscus|ãI.,/:- O Sr. Sijfaigtro áa#|Áiã — Como <_ par='par' p-riiii1.='p-riiii1.' _-srmislooâíarcada='_-srmislooâíarcada' ilinu='ilinu' te-u='te-u' _='_' o='o'>s gspeciaes-a l|*fer ao^Sr^ ^iaistro da i' r i-.|^. ji".-, fofé e1]ê"{wg'l%r-llfpàádlt a S. El.* líi! • prí O *Sr. TiscoMi^Wr^ã-tm — St. P. t-si-Jc :l:, fkreei-meí |ui josví dfríer ao Sr. Ministro — |uè, |raetátíi O êt. Ministro êa Éminha 'ifise q-ia nã-j ss dava na |péâetaH&r4£li pBáméi^^Ttí^cia, que , aa espeeitíidaáe a na® ter qoè 4^^€**o perífíin-tâs espemeá? à. qae èt1» ^r. íffriistro p-ovivel-meàfenfi ji^díâ respoi! l'r; p -q»ie no •=t>ian -«•- ' aubre quaès^fti; iifoffl:,i_õ:s ~LrafS \taá;& ío.-cr notas |ál| *ás èotftçinnar ao sen coIJ ffa: i'ti em^retâçaéà ellt 1£ |isí:.:n'e da Lauorira, mas naá^BKTli^eii^^F.Mit ¦ Arcais; ;-orqne este dfjii~|||l||fo^:§^!akii(n33 perguntas em n-$^&Ê£.-mmtl&ÍiFêttU'Í9, ao que nenbain o:.ro seiSo o naescu Sr, Miniiiro pidia raspon-der-lhe. O Sr. Viscml' /¦ L ¦í 31' "í". M-i.-s r • .li l-'.:--uh «lio firí «nale f.ilh ; cm qa^U) o cj^silero dígni n loius os t- 'llfltí-g. O S«-. :;.^ .-u-i) CjW- d: Urlh—0 S:, JJi-n&t'> di í-'izin:a iMbi .h rhpgar. Oorul.ir—M-i to lim. Sr. Presidan'», está píq disci-iíi ns j; n-:ri'i 2 .>Je, segunJ) o nosso r?5i[a-:iiio, o pa-f.j.-r -Ja co.n>nis<ão p='p' e='e' cnsa='cnsa' dpsia='dpsia'> 0 projecto, que v.-i 1 -11 <_. de='de' tag3:_='_.:_' relaçjo='relaçjo' sirvi='sirvi' prcdjnt='prcdjnt' t.pr='t.pr' aprestniijse='aprestniijse' tag2:er='taíe:er' ánj-ja='ánj-ja' conao='conao' um='um' un='un' pesideiit='pesideiit' _.j='_.j' s.='s.' etigiio='etigiio' vir='vir' ets='ets' em='em' f-ji='f-ji' inpqiio='inpqiio' visto='visto' _.='_.' este='este' eu='eu' wtn='wtn' sobre='sobre' rno='rno' comsiissio='comsiissio' varsar='varsar' opiaílo='opiaílo' sua='sua' ronsinta='ronsinta' que='que' tag4:íij='i:íij' quj='quj' uma='uma' facto='facto' nimuli-se='nimuli-se' mintira='mintira' camira='camira' scritd='scritd' tinta='tinta' cas='cas' para='para' illuslre='illuslre' outro='outro' ena='ena' qeo='qeo' om-nissão='om-nissão' a='a' _.1='_.1' propisilo.='propisilo.' e='e' bens='bens' tag5:_='iranscenienci:_' é='é' aqui='aqui' sjb='sjb' o='o' n.n='n.n' p='p' rg-ni-='rg-ni-' u='u' miis='miis' allegorh='allegorh' jug='jug' dssuniííto='dssuniííto' xmlns:tag4='urn:x-prefix:i' xmlns:tag5='urn:x-prefix:iranscenienci' xmlns:tag2='urn:x-prefix:taíe' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_.'> Sc P.e»idente, já dtjiijraçaijimaaie principiam as íiig ní a njrdr. eKiffinda-íB qaj «mi cofn-mi'3li), c era objeclo tã.i importante, dè um pa-re"t?r sem ler tempo para o meditar, de qus re-s>iltou, pLTQQilia-iTse a comaissão, qne lhe dig? — q^je vc>m qiiuito me convenço de qus eiia é u»n compost.i denjtabiliJades, «Ilustres pelos seus talentos, i!Iuetres p^lo «eu saber) eile, poraquelle m Uvo, se reseuts de precipitação, porque em aluno di verdad», sj arn parecer de eommissSo deve e^hrecir a mdteria, e ao meíraa p sso en-caiainhjr i dísc-usão: permiltiiniD» SS. Es.", qwe euaíli.rae, q ic a nenhum destes fins eila 3c presta, porque dci«: \d0-33 concebido de tiara mineira a tnii; c>p.ci-a, nemillu-tra a matéria, nem dirige a dij.Mjsiãj. Já outro -li.!, cor. nutti sentimento meu, se 'liscutiu lambem um projectJ ái maior cons-í-quoQ.-ii, q:te tem v n.io á Câmara nesta sessão, qui fo: o project) d.2 íatro.1ucção da moída fra-ci; achi7a-se aussita o reljtGr di i:ornmissão, 9 outro dnsps:u t ruembro delia, acccesenJo, o q-.e ú ttilo, onío estir dado para ordera dodii, e íó porque o Sr. Ministro da Fazesiia aííirmasse eq-Jtvocídírriente—que c°tav.i dado. eenio isto, i>":ri) -;i3ie, !!.ni ii^xnlíllj, f i ;jíi:uo bitt^i para que a meioria do-1111356, qas clle f)338 discutido (api)iainsí. Já V. Kiu." vè que a uaiafia allcgorij ú brrn f>in ía Í4, pcineipíam as viagens a «spòr: esí3s liagena, como a Casara sabe, são jbre.íadas m.s pTi^osai, e cm negócios desta nsturrzj nio sp viija a vapor, nani mc:rao á vella, aias a remos, een suir debmafiçi (apoia- S*. ['residente, par'c-me q»e .1 primeira 1 ¦!.i3-tmch—c e.a, Sr. Presidente, fis-ndu a ro-il-\ãj deviÍ4 cobre a icgislaçSí, qao «-^"te rela-tf.a ai «'sumulo, creio qae tenfa^ b^m fiinâidfis Tfi~r?3 pir? psiar pch 111 tira a aUornaiÍT.1, isto é, q-ie a prete«>u d<_ n.fv='n.fv' peiten-le='peiten-le' um='um' interpretaçío='interpretaçío' eo='eo' tag6:_='iffl-l-ò:_' xmlns:tag6='urn:x-prefix:iffl-l-ò'> l- tbul-i. Às razões, ena que me fiiQio, c que direi com aquelle br^iUdí, com qneoi-t'!-a>, «a • r.s spsuintfs:—Sc Presidenta, qoBia rfce »^H qu-Siãii, relativaniTita ao real d'agua, ó o sibio Alvira da '2 i de Jmciro de I6Í3, qne dir est- Alv»rn .' — Di? cvluinio em io-ia a «>x-ten^io as rarips gi