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da nenhum indivíduo, digo que com surpresa mi* ubl *«jo, m qne. fazendo-se expí essa menção delie pó relatório do Sr. Ministro, assim como no parecer da commissão da outra Camará; no proje-r-elo, que se apieseiita á discuisão, não se tracta desse Decreto, c não se tracta mtrito estudadamente, porque era el!e, que atacava de frente a doatrina do projecto.

Sr. Presidente, nos parlamenlos (e eu já não estou do meu tirocínio, estou já muito fora delie) i flsam-33 destes estratagemas, e eu .pela forma, e maneira por que as cousas se nos apresentaram, não poSBO deixar de fallar a lingoagem da verdade, de que eítou usando, e de que sempre uso. Em «sta, pois, do que se determina no Alvará ide 23 de Janeiro de lfiM, que regulou esta roa-tería, e que eu já citei, e da Carta de lei de 21 de Novembro del8ft. e Decreto de li deSetem-Ibro de 1852 (preceitos legaes, que revogaram expressa, e terminantemente todos õs anteriores, e no sentido contrario exarados), tiro por conclusão, qne na nossa lcgislrção vigente nada se diz ¦obre carnes seccas e d.is mais, de que tracta o projeeto, e que unicamente se limita o procedo legislativo ás carnes \erdes. No entanto já me parece que estou ouvin-Jo as seguintes respostas a estas minhas reflrxõe, /que oxalá eUas fizessem algum peso no ammu dos illustres membros da commissSo, da Camará inteira, e dos Srs. Minis-Uob), dir-me-hin que se tracta só de interpretação de leis, por isso que o seu sentido não é claro, e obvio, e d'aqui resulta existirem arremata-ções com condições, pela 3 quaes. os arrematantes .do Teal d'agoa tem direito ao tributo não só das carnes verdes, mas também das seccas, salgadas ttc, em quanto iToutras só se falia em carnes verdes; e pir isso que igualmente ha sentenças, nas quaes o julgador intendeu, que a lei authonsa o Governo a exigir, que as carnes seccas, e salgadas paguem o mesmo imposto como pagam as verdes; e finalmente que i-xistem consultas do Tribunal do ihesouro, que deram logar á Portaria de 3 de Abril de 1818, a qual favorece o imposto das earnes seccas, salgadas, fumadas, ou de qualquer sorte preparadas.

Sr. Presidente, a lei é obvia, ou não é, o seu ffenlido é claro, ou não é? Mas segundo o que eU positivamente expuz, o seu sentido é obvio, e claro, e por co seguinte não me parece que tenha logar interpretação alguma ; por isso que a interpretação autheiitica, que é feita por lei, só tem cabimento quando a interpretada é escura : e a doutrinal pertence aos Juizes, e tem tanta força quanta é a razão, e fundamento, em que ella se basca, e por conseguinte também não procede o motivo que se dá, de que ha condições nas arrematações, pelas quies o arrematante, pode exigir o imposto do real d'agoa, tanto dás carnes verdes, como das seccas, salgadas etc., porque essas condições não pó.Jnn destruir as disposições claras, e terminantes das leis. E de mais não me foram presentes, e assim não as vi, nem as vejo, e mesmo não sei se existem, e se existem não ião obrigatórias. Sr. Presidente, não duvido que jurisconsultos, aliás consumados, tenham deliberado, que tio imposto do real d'agoa devem comprehender-sc as carnes seccas, não duvido que existam essas sentenças, que assim o julgaram, mas hão de conceder me que também existem sentenças de Juizes respeitáveis, nas quaes se não consideram incluídas, segundo a disposição da lei sobre aquelle imposto, as carnes seccas. E de mais serresre, que se me não apresentam aquellas, e estas sentenças, para que eu, á vista delias, combinando as razões dadas por cada um dos Juizes, possa conhecer quaes são as mais cheias de justiça mais fundamentadas, c mais dignas de serem seguidas. Passemos finalmente ás consultas, ellas teem o mesmo caracter o valor, que teem as condições das arrematações; mas tenham-no, ou não, o que me surprehende é que, havendo todas e*sas consultas, condições e Portarias em 18*8, o Sr. Ministro da Fa*zenda n'am Decreto da dictadura de 11 de Setembro de 1852, não tractasse senão das carnes verdes; excluindo assim formalmente as seccas e salgadas: é em verdade muito incomprehensivel, e notável!!!

Sr. Presidente, se se tracta de interpretação de lei, note bera a Camará, que existindo, como de facto existem, sentenças, pelas quaes os Juizes incluem no imposto, tão somente as carnes verdes, absolvendo 03 réns do pagamento das seccas, salgadas, etc., procede-se de uma maneira injusta, e anti-constitucional, dando se á lei um effeito retroactivo, por isso que os arrematantes pretéritos, agora mais que nunca, ficam com um direito liquido, e decidido contra aqoelles vendedores, que, tendo com elles litigado, obtiveram sentenças de Juizes, que intenderam, eappli-caram a lei, como eu intendo e applicaria, isto é, que toda a legislarão, que deixei citada, e que rege este importante negocio, exclue as carnes secras, salgadas, fumadas, ensacadas, ou por qualquer outra forma preparadas, o que necessariamente \ai fazer um grande barulho no foro, e cansar grave transtorno ás partes interessadas. 'Mas no estado de duvida, digo eu, qual deve ser a obrigação do legislador, que tem de interpretar a lei? Uns Juizes julgam que as carnes seccas estão compreendidas no imposto do real d'agoa, outros que só as verdes podem ser sujeitas a esse imposto; uns dizem que a lei favorece umas, outros que ella favorece outrasj torno a repetir, que deve então, e em tal ensejo, fazer o legislador? Devo fazer aquillo que lhe ensina a boa hermeueutica, isto é, que recorra no negocio que noa oecupa, á mente do primeiro, que decretou o tributo pelo Alvará de que fallei, e bem assim pelo seu relatório, que exige o mais suave, e pelo prineipio de que toda a lei positiva se basêa sobre a moral, e direito natural, decidindo a favor d« exclusão das carnes seccas etc., e portanto, com aquella equidade, que o preceito reclama, e a nação necessita, não indo, por conse-gninle, graval-a com mais tributos. Mas se esta-

mos _em duvida, porque se.nfo;#i isto? Poráhe se nao quer fazer -f e entíof sé bem annaiyso o projecto em questão, a: convencia que tiro é qne nao ha, nem se licita tâlinierpretacâo' sejamos francos, cterore leaes, fallemos a *er-aaoe, o que se per ^ a pretextodella, impor um novo tributo É nacã^o, e como é isto o qoe se pertende, eu hei-de oppór-me, em quanto poder, com tudas as imnhas forças. Oh ! Sr. Presidente pois havemos de ir impor mais este tributo aô paiz 7 Eu digo que nao, e tanto mais porque a lorma, c maneira, porque este projecto está ela-borado, exacerba o mal, pois apresenta todos os mais defeitos, que &u vou" mostrar á Camará, e que occasionam qae e« o rejeite na generalidade por duplicados motivos.

Este projecto, Sr. Prejidehte, em relação a Lisboa, e em relação a todas as optras terras do reitw, em que ha alfândegas, pela forma, com que se acha redigido, e pela combinação áo ar-t'go primeiro com <í que='que' com='com' de='de' des-igoal='des-igoal' sfgundo='sfgundo' daqui='daqui' vexatório='vexatório' do='do' dou='dou' dt='dt' pagar='pagar' ransnrao='ransnrao' altamente='altamente' não='não' meu='meu' tem='tem' a='a' além='além' razão='razão' e='e' imposto='imposto' em='em' é='é' carne='carne' somente='somente' tag0:_='dito:_' o='o' eu='eu' suina='suina' diante='diante' comprador='comprador' direito='direito' da='da' carregar='carregar' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:dito'>\reat d'agoa, isto é, pagando o imposto a qáe êstá-SDJèita a carne viva, paga depois o tributo imposto sobre a morla, aquelle de consutnov quando a carne dá entrada^ e este que pagam os salchicheíros, e cortadores dos açougues, de níodo que temos a nação a pagar dois tributos sobre o mesmo género —tributo de consumo, tributo do real d'agoa ! E sabem qual é o oulro resultado? É que o homem abonado, e que pode comprar o seu porco, paga apenas o direito de consumo, em quanto que o pobre, que não pôde compra-lo; tem de ir ao sal-chicheiro ou ao açoiífue, e ahi paga não ió o direito de consumo, q%è o rico somente pagou, mas também o direito dò real d'agoa : e será isto justo, e conveniente?.. Jgtquererá esla Gamara saneciol nar um sírailhanle jrmnxjipio? E não" leria eu razão para dizer qdjef a illustre aomjnissão não tivera o tempo necessário para examinar, e estudar tão importante matéria?

Vamos ás outras terras doreino, vamos ás províncias, onde não ha o direito de consumo. Vamos ás províncias, particularmente ao Alemtejo^ aonde não ha direiro de coftsumo; ahi note a Camará, que o tributo, a cobrar & iníquo, e tornã-sé até inexequível; e Sobre e$ta yerdãde ser: evidenciada, podemos figurar mitóares> d« bypotheses, que façam verter as lagrimas^ nâ f resen^J de si-milhante determinação! Qjmquer;tiiíi|i?4râ*car-nes seccas etc, vencidasf n^p^ç^^nafilojàs, e nas casas partieulàmsÊ Qãev -dttçí¦ q>ue>5ô consumidor ba-de-se ver íaVèado a, pãftr moitas vezes o l.°} 2.°, 3.°, 4 V e 5/reàés tfaioa, è roais, quando as carnes pisfaâi de uns para outros compradores, até cheg|]rí ãçsuiliimo ifedeáor í Aôpde está a possibilidade df#;rie|tsf;lvai^e. de um rejfu> lamento, que poss| |*|tBriôdãs ás evètitualtóãfet (O Sr. Ministro cf^íl^intía^JpeÇôt palavra-ãc O Sr. Visconde de ffõtíts ^rcafa^Eu peço sobre a ordem.) Sr. Prefitíeítè^qiíèrvkBío/,*e a Camará saber quem è o Juiz, eqjue iém o gâlaftJão do interesse injustSj, nó mei%desta confusão? É o arrematante; ha-dlf; ser essârfómens, qoé^ á rédea solta, pois que-s| fe nlò podem oppôr embaraços, ha-de traclar de saciar a cobiça, e a ambição — posterganío todos os princípios de respeito, e veneraçãorpeio qôe é justo, e rasoa»el! E quem ha-de erttíp ã(l|«r^ar djs r#õt H*a de-se^o desgraçado consunj|fo;r>; seffl du«fdâ nenhuma I Poderá a Camará sf|«}|iiOÉar i#o ? t Èu nfõo:sãnè-ciono, e desde já df|# Iq^foto Cõn|ra õ?projecto, sentindo não:téf |ffl|ííf d» tnjartiõCíieâ, para dizer, que o rejeito» nâiu^ gJêtíeMlidãd* (Apoiados— O Sr. Barão ##erfti& Jfojt#.#úite bemj muito bem). ' *¦- ^^r-^::* r~l V—-"" - -¦ * *

O Sr. Ministro da> ipf^flãiípã^lódje dizer qual a som ma que ha-de resultar desta Lei. É verdade que se disse na CamiTS*dâ^^lsvJÉeput4doS| que; daria de cinco a iejf '!C3ffltosÇÚ% ffâ, mat tf Sr. Ministro não respôo^ p|jr^ tlsoi, *pórqfue BtOí M delie que partiu lik prl^ôlição; lofiittfdo póiíe logo dizer o que sujppffe ^pé Será pmâtBi, produzir por varias razffrl ôlfiàfli qQe rezumidamente indicará á Camará^.; ---^ -é"^- t\--*-•:-' ° ^í"--

0 Sr. Visconde •dl^M^*ámédai--^Sr. Priitv dente, o projecto^ disque se v*ai tractar, è> da maior importância, è è%«iatof que feafindo nesfii Camará tantos dignos Pares de tanta capacidade para o poderem comèa-tlri sejii eu um dos quê se julgue obrigado a combate Io, considerando-me para isso o menos habilitado de todosí

Sr. Presidente, eu não me-Parei cargo dè coor siderar se este projeeto 4«fkfaê de interpretaçfof ou uma Lei nova: èQ lô^ tfnicànitoíé ãf^aliár as suas disposições, e ttrif de]íãs| t^áos os argumèá-tos que possa para mWffap oJ seus iflconveíiien tes, que realmente são muitos, embora a commis-são não achasse nenfuot. ^ * " :

Tendo de expôt^ âl^oiiSfr ptijâÈipiòs1 d* chirníoá orgânica applicada |%|yfiofógif 8ni%slj desd% fl peço a indulgência da Camará, e conlo com ella.

Segundo Liebig os alimentos reduzern-se tf duas classes; alimentos aiótado% e> o|j naoí az tados: os primeiros possuem e|c1us|f^iBÍênté ff p/oprie-dade de se convertefi^ iqi Sffnpe?. «

As substancias :alírlilrij#ils|¦«ptop-rias pára a sanguificação, criamr ós prlilíflos dos orgfoá; e estas substancias azotadas chamam-se alimentos plásticos, porque plqãim-ê om ffrmo, que significa o que tem a propriedade, de formar, e se spplica perfeitamente^ esferuetura dos corposjani-maes, e á conservação dts suas format, que subsistem ainda algum teíinpo depois da morte, isto é, depois que lhes falia o sopro vital, e antes que diversos agentes, © èaloricof a r humidad% fite, desasociem os seus eíenjentos, e que

a Soltos sem cbnèsãp õs ténues atomof Pela immutavel lei dã natureza ;

Vão formar novos enteii novas corpos. *

(Desculpe a Camará esta reminiscência.)

Os alimentos desta classe são/ a, flferina vege-

tflría^albumina vegetal-, a caroe, e o sangue dos aslnaiae^ etc. .

3 - A âbrioa vegetal coropoe-se do glúten dos ce-reaês, que no trigo é mais abundante, e se com-p^e, segando os chimicos, de cartonin, hydroge-tò», azolè, oxigénio, enxofre e phosphoro. "A albumina do^sàngue compõe-se dos mesmos elimentos, e a composição da carne de boi, e sangue é-de carbonio, oxigénio, hydrogenio, azote e cinzas.

A oulra classe dos alimentos, isto é, a dos não azotados, quB são conhecidos debaixo do nime de alioientoa respiratórios, são as gorduras, o amido, a gomma, o assucar, a cerveja, o vinho, a agoa-ardènte, etc., e são essencialmente necessários para os actos respiratórios, e são compostos de carbonio, hydrogenio e oxigénio; qual seja a importância das funeções respiratórias, se pôde vêr no capitulo sobre a respiração ia obra do grande chi-mico Liebig sobre a cbimica orgânica applicada á physioiogia animal; e se verá que a gordura é tão indispensável á viria, que se um animal por alguma casualidade ficaT por rauilo tempo privado de receber alimentos, a própria gordura do ani-maHornece os princípios para os actos da re^pi-ração, e o animal, apesar de não receber alimento algum, vive por algum tempo, como se \è nos exemplosupontados pelo mesmo auetor, e naquelle dos animaes, que hybernam. que passando muito tempo sem alimento, não morrem.

Do exposto se conclue, que os alimentos animaes, chamados alimentos plásticos, podem ser substituídos pelos alimentos vegetaes, que tenham os mesmos princípios, e que por isso pertencem a esta classe de alimentos; mas que não podem ser substituídos pelos alimentos não azotados, necessários para as funeções e actos respiratórios, nem estes por squelles.

Eis-aqui a raião porque em geral os nossos homens de trabalho com pão, hortaliças, toucinho e gordura se sustentam perfeitamente, não precisando carne, por isso que pão e hortaliças contém os princípios, que formam os alimentos plásticos indispensáveis para a estruetura o continua ção das formas do corpo ; e que a gordura de porco lhes fornece os pincipios necessários para ; as funeções e actos respiratórios, sendo até agora a gordura, que contém estes princípios mais ba-¦: rata do que gomma, assucar, amido, etc, que contém os mesmos princípios, mas que são substancias mais caras.

O povo, dizem, pôde mandar buscar carne ao açougue, porque é mas barata que o toucinho e gordura de porco; não manda em geral, é verdade ; mas a razãt) é porque os princípios, qae contém a carne, tem-os de casa nas siías hortaliças e pão, faltando-lhe íó para lhe snbministraros princípios para 03 actos respiratórios o toucinho, que lhe sáe muito mais barato, porque proporcionalmente cottém maior quantidade de gordura em menos volume, do que encontraria em alguns pedaços de carne, qae viesse do açougue, o que nem sempre acontece, não contando os ossos.

O facto, porém, é que o povo dis províncias geralmente não manda ao açougue, e se qdizermos íabér a razão disto, acha-la-hemos em elle nio precisar mandar lá buscar õ que tem dg casa; eeis aqui como a scienciã explica alguns hábitos dos povos, que os niio contrahiram sem uma causa, ou razão, qae ã isto os obrigue.

Além destas considerações ha outras económicas, igualmente attendiveis, que passo a expor, víém? dos vexames a que esta Lei vai dar occa-sião, e isto era bastante para que pessoas tão in- ¦ teHigedtes, como vejo assrguadas no parecer da commissão, achassem algum motivo ponderoso para isentar as cârtfts salgadas, seccas, etc, do mesmo imposto, que actualmente recáe sobre as 'v«:r.desV- ~ „ "z ~

O azeite pôde substituir as gorduras, mas é tão èaro e tão escasso, que os Prelados e V. Em.â mesmo, attendendo á sua carestia e escacez no ntisso paiz, e á grande deípèzav gn© os povos fa-|fam cont elle nà Quaresma, tem císnsmlido que õ^ povo tttf de gorduras em logar tfo azeite,

Sr. Presidente, o eíFèitõ de todo o tributo é aogmentar oapreço dm géneros,1 equtndo o toucinho è outras gorduras, que supprem o azeite,-porque falta no pais, estiverem pelo mesmo preço do azeite, ^os povos não se podem strvir delias naquellas circumstancias, em que o alimento da carne é prohibido, e entio com que poderão alimentar se? Com azeite não porque é caro, ainda que os Prelados acodem a este inconveniente; com gorduras lambem ttão pôde íer, por estarem pelo preço do azeite, ficando por este modo inu-til o beneficio concedido pêlos Prelados: esla é mais uma razão, a que se deve atlender, e parece me, Sr. Presidente, que é uma razl# muito potiderosa.

Sr. Presrdente, este imposto è tanto mais pesado, porque se ha-de repelir tantas vezes, quantas forem aquellas, que affatnes secfcas, salgadas, fumadas, òti por quaíqaer sorte preparadas, têm de passar desde a primeira mão, que as prepara, até que seja cojosummido o ultimo arrátel. Sr. Presidente, no Alemléjo, por exemplo, em Ca s lei Io de Vide, Portalegre, e não sei, se mais algumas parles (os Srs., que são-Alemlejanos hão de saber isto melhor do que eu) prepara-so grande quantidade de carne, que se vem vender a Lisboa, ao Porto, ás províncias, e principalmente os touíínhos, qa« vão para a Beira.

Esta Lei manda que todas as lojas de venda , paguem o tributo sobre a carne salgada fumada, etc, que veuderem, e mesmo as casas particulares. Como é possível que o tributo não deixe de ser pago tantas vezes, quantas o género for vendido? Parece-me; na verdade que isto é lambem uma razão muito ponderosa, para se não votar este tributo ampliado ás carnes seccas, salgadas ou preparadas de qualqaer modo,.

Além de que, Sr. Presidente, todos nós sabemos que os tributos indirectos sobW géneros de primeira necessidade, tem um grande ínconve-1 niente, e só se deve usar delle% corn muita $0- '

bnedade, porque o Governo só recebe delles uma pequena parte, e o povo paga Ires, quatro, cinco e muitas vezes mais do que o Governo recebe (apoiadoi). E para eu poder mostrar esta vtr-

FalV qUS pedi outro d5a a0 Sr. Ministro da ^zenda, q(lc ln?eSie a bondade de mandar alguns esclarecimento a respeito do preço das sublocações, que se fizeram do real de agua, arrematado em globo, porque ahi fifl Tefia ' Governo effectivamente rocebe uma peqoena paite e que todo o mais é pago pelo povo, e é tantas vezes, quantas sao as sublocações parciais que vão sempre era aogmsnlo de "preço. Se desejei apreciar isto, foi para mostrar a grande inconveniência, que lem os tributos indirectos, e quanto se deve fugir delles, e nunca exagera-los, porque não se podem isopor sôm que o povo pague uma quantia maior do que aquelia que o Gcverno recebe.

Sr. Presidente, na Bélgica uma das causas qne apressou muito a revolução daquelle paiz, quando se separou da Hullanda, sabo V. Em.* qual foi ? Eu a digo a Y. Em.1

Quando a Bélgica eslava unida á Hollanda, havia um tributo, não sei da quantos florins, porque esta pa/líeularidade é fácil de esquecer (apota&s), sobre a matança dos porcos, de#ma-neira que pessoa alguma podia para omisamo de sua casa, ou venda, malar um único po:co, sem pagar uma contribuição, e esta contribuição eslava arrematada. O que é certo é qae este tributo tinha creado muito descontentamtnto no povo, e foi uma das alavancas, que moveu a fa> zer a revolução; e na verdade este tributo im-poslo sobre uma cabeça de gado, que se matava, não tinha os inconvenientes, que este vai ter do modo que a commissão consente, Porque a fiscalisação para o seu pagamento ha-de ser orna fiscalisação terrível, e não a pôde haver sem grandes vexames, o que não havia nu Bélgica, eum-tudo o tributo era alli ião impopular que logo depoia da revolução foi abolido.

Além de que, Sr. Presidente, eu vejo, quo e^ta L i não só ha-de promover immensidada da vexames, mas é uma Lei inconstitucional, porqne sujeita a casa do cidadão a ser devassada por qualquer suspeita de que vende chouriços, ou unto (riso).

Sr. Presidente, a Lei diz o seguinte no §, único do artigo 1.° (h\t),=«O$ referidos im-poslos serão cobrados dos taberneiros, marchantes, e vendilhões, e de quaesquer outros indh duos, que façam venfJa de vinho, ou carnes em tabernas, açougues, Injas, tendas fixas, ou ambulaniê'* em legares cerlos, oo incertos, compretíendentfo» as feiras, ou mercados, e nas suas próprias ca-sat » = Aqui eslá = ?iof tuasptoprias catas! isto é horrível, e á vista disto não s«i como a com-mnsSo deu este parecer.

A Loi, como disse, v;ola a Carta, porquo aii-thorisa as visitas domiciliárias, como se vè do §. único do artigo 1»" que eu acabw de l*«r. Afé hoje só se toleravam trs varejai ms essas d*» venda, que estão aberlasao publico, mas não tias casas particulares; e mesmo para estes varejos eram necessárias certas circumstancias \ era preciso a presença da authopííkdo oa a saa or* dom, e a denunucia de contrabando e testimu-nhãs, para verificar se nas casas de venda &e fazia negocio illicíto.

Onde estamos nós? Dizem que eslamos no Governo Constitucional, quando aíssim se dèspre-sam as garantias mais caras, que todos pó

Sr. Presidente, fu !ei ho pena que seja eu quem, havendo talentos tíc conspícuos nesta Casa. combata este projecto; mas tenho muila honra em o ter impugnado bera, ou mal.

A Carta não permilte, que em qualquer GÍr-cumstancia a casa do cidadão seja dersssada. para que o^fiico tenha mais uai real; se isío é umã Lei de meios discuta-se, para vèf o m*>do, porque o Governo possa receber a importância deste tributo com menos vexame, mas não venham arteiramente, e com pés de lã, apresentar uma Lei, que depois de examinada apparece taúo o seu horror.

Sr. PreiMente, eu fallo com toAa a justiça»» conhecimento de causa, porque no Alemléjo, e creio que nas outras provineias, 03 lavradores e proprietários fazem a sua chacina, e se pelo anuo adianle lhes sobeji alguma cousa, vendem nas suas caias, que não são lojas publicas mas ape-zar disto ficam sojeitos a todos os vexames, que os agentes fisoaes qateerem fazer conlra as famílias. Sabe V. Em/ qud ha-de ser o resultado desta Lei, se desgraçadamente passar, como ea muito receio? Ha-de ser que este tributo se torne ga-ral, e que as diferentes famílias antes quererão pa£«r uma certa quantia aos arrematante», qaer vendai», ou não, carne, e ficar por uma vez livres dos vexames que elles vão fazer a sua casa. Portanto, esta não é uma Lei, qu« se vote dtatCi modo, mas apezar destas razões que são tãj claras e obvias, dizem os illustres membros da commissão— que não ha embaraço algum em se ap-provar, e que não ha motivos ponderosos para que o tributo sobre as carnes verdes se não estenda ás carnes seccas, fumadas, ele.