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Eu também tenho a honra de fazer parte da camará, e tenho tanto interesse como o digno par em zelar a dignidade d'esta parte do corpo legislativo; mas, a approvação d'este projecto é um dos maiores serviços que se pôde fazer ao paiz, pelos motivos que passo a expor.

Pelas novas leis tributarias ficou o governo auctorisado a transferir uma terra da classe que lhe foi marcada, segundo a sua população, para a classe immediatamente inferior, se se verificar que essa transferencia é justa: exceptuam-se porém d'esta disposição as terras que forem cabeças de comarca. Esta excepção produziu inconvenientes, porque houve terras que requereram este beneficio, e o governo não o poude conceder, porque estavam comprehen-didas na excepção. A eliminação dessa excepção é a primeira disposição do projecto.

Segundo o artigo a que acabei de alludir, o governo só pôde transferir uma terra da classe em que está collocada pela sua população para a classe immediatamente inferior, e se ella provar que ainda n'isso ha injustiça, o governo está inhibido de poder decidir a seu favor: pela segunda disposição d'este projecto fica o governo habilitado a poder transferir essa terra não só para a classe immediata, mas ainda para' a seguinte, se entender que essa transferencia é justa. ,

Ainda mais. Ha classes de contribuintes, e estimo muito ser ouvido por um digno par que veiu ha pouco da provincia, que acreditam que se as suas reclamações forem feitas ao governo pelas camarás municipaes hão de ser mais attendidas; esta faculdade não é permittida pelas leis actuaes, e é concedida pelo projecto.

Ainda mais. Tem acontecido, e posso dar testemunho á camará, que qs empregados fiscaes representam ás veze-contra algumas disposições das mesmas Íeis; mas o governo não pôde fazer obra pelas representações d'esses empregados, e por esta lei fica o governo também auctorisado a s tomar como base das reclamações as próprias informações dos empregados fiscaes.

Parece-me portanto qne este projecto até devia ser votado por acclamação. Â outra camará votou-o quasi que sem discussão, e a camará dos dignoa pares não ha de ser menos zelosa das suas prerogativas e dos interesses do paiz, ajudando o governo a plantar este systema.

Não faço requerimento algum, mas direi que quanto mais depressa este projecto for convertido em lei, mais depressa o governo ha de fazer obra por elle, porque no projecto não ha se não garantias para o contribuinte.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Sr. presidente, tudo quanto tender a que as contribuições sejam promptamente diminuidas, é por certo de muita utilidade, não ha duvida nenhuma; não é isso que eu contesto, o que eu contesto é o modo; é que a camará esteja a todo o momento a prescindir das formalidades do regimento, porque uma vez que nos desprendamos de todo o respeito a essas formalidades, claro está que o governo representativo se torna umaillusão. Citarei a este respeito a opinião de um illustre orador inglez, cujo nome porém não me occorre agora, que em certa occasião se expressou deste modo acerca do regimento das camarás: «ainda mesmo quando as regras do regimento não sejam as melhores, entretanto, é muito mais conveniente segui-las' do que estar cada dia e cada instante a altera-las, o que é contra a liberdade constitucional», e certamente, porque d'ella faz parte o direito que os membros das camarás têem de examinar e estudar os projectos que se lhe apresentam.

Finalmente, já se conheceu que é preciso emendar-se a lei que passou aqui sobre as novas contribuições! Ainda bem. Não bastam todavia estas emendas. Mas isto disse-se aqui muitas vezes, e disseram-no outros que combateram as leis tributarias, antes que houvessem os tumultos de Loulé e de Olhão; entretanto não se fez caso disso, correu o tempo, a lei foi tendo a sua devida execução, e os resultados foram esses diversos tumultos que appareceram. Eu desejava que o governo tivesse visto antes dos tumultos que era necessário modificar a lei, assim como viu muita gente, que tem tão bons,olhos como os srs. ministros, mas que os não tem vendados. Parece que é um apanágio dos ministros que se sentam n'es-tas cadeiras terem um denso véu mysterioso que lhes cobre a vi«ta! Estava visto que as leis tributarias haviam de dar os resultados que deram, nem podiam dar outros ; mas comquanto o que se propõe agora seja uma emenda conveniente em geral a certas disposições da lei de impostos, não se regue que se devam por isso preterir os tramites ordinários do regimento, porque estes não embaraçam qne a lei haja de passar e que se faça obra por ella quanto antes, sendo aliás uma garantia constitucional para o exercicio do poder legislativo o devido exame das leis. Pois será acaso de tanta necessidade a approvação d'essa lei que nem um momento se possa espaçar?.. Parece-me que não; está no bom senso da camará avaliar as circumstancias, mas eu acho que esta discussão se deve espassar, seguindo-se as regras do regimento, para que depois, sobre outro qualquer objecto importantíssimo, se não haja de allegar precedentes que realmente sãe reprovados por pessoas, cujas opiniões merecem o maior respeito.

O sr. Tavares Proença: — Ct-eio que pôde ser conciliável a opinião do sr. ministro da fazenda com o que entende o digno par que acabou de fallar; mas é, um em hypothese e outro em these. O digno par quer, e quer bem, que não deixemos de respeitar em todos os projectos que sejam entregues á nossa deliberação a fiel observância das regras regimentaes, para serem examinados, discutidos e decididos pausada e reflectidamente; todos nói queremos isso mesmo, e todos assim pensámos; mas o sr. ministro, que não contesta esta doutrina, diz, e diz bem, e assim entendo a sua argumentação, que em toda a regra ha excepção, e que esta deve militar muito particularmente a respeito do projecto

que nos oceupa, para ser posto á deliberação da camará sem demora, já porque o tempo urge, já por ser todo para interesse e beneficio publico, e tanto melhor quanto mais breve este for realisado: na verdade o objecto de que ahi se trata é certamente aceitável, para se dispensarem certas prescripções da lei do imposto pessoal, ou para auctorisar o governo a deferir ás justas reclamações dos contribuintes, o que elle aliás entende não pôde fazer pela lei vigente sem esta auctorisação. De modo que se torna esta uma lei puramente benéfica, e eu acho até que pôde- ser approvada por acclamação (apoiaãos). Isto posto, repito ainda, que o digno par o sr. visconde de Fonte de Arcada tenha rasão em these, e isso quem pódc nega-lo? (O sr. Ministro ãa Fazenãa:— Apoiado.), pois que esta camará e seus membros, devem certamente zelar as suas prerogativas e foros de exame de quaesquer propostas, como tem a outra camará, visto que ella não deve ser, nem é, uma chancellaria de ninguém. Comtudo na hypothese parece-me procedente a rasão do sr. ministro, e não hei de ser eu que queira demorar mais este beneficio, quando o governo diz, que pela sua parte faz o que podo para o activar; e eu pela minha aceito o projecto de boa vontade, e sem mais disc issão.

Acrescentarei agora mais duas palavras acerca do novo systema de impostos e sua execução em geral, ainda que o projecto seja a respeito de um ramo especial. Reconheço que o sr. ministro e animado dos melhores sentimentos para facilitar e suavisar a execução deste novo systema, mas tudo no começo tem seus embaraços e occasiona difficuldades que se devem ir removendo. Do meu recanto da provincia, onde estava, e yenho ha pouco, tive a honra de escrever uma carta ao sr. ministro da fazenda (O sr. Ministro ãa Fazenãa:— Apoiado.) em que indicava alguns artigos das instrucções para a contribuição do registo e contribuição predial, que me pareciam menos exequíveis e embaraçosos, e que rasoavelmente parecia deverem ser alterados, e hoje e agora- mesmo aqui vim a saber que no Diário de hoje, que ainda não vi, vem uma lei em que alguns d'esses artigos são alterados e em parte derogados. Eu não sabia quo se tivesse tratado disto por distrahido algum tanto dos negócios parlamentares', mas estimo muito e agradeço a s. ex.a de ter tomado a iniciativa para estas alterações e remoção de alguns embaraços nas transações de todos os dias e sem vantagem para o systema. E possivel que mais alguma cousa haja ainda a emendar do que isto que se concede agora n'essa lei e n'este projecto, e creio mesmo que alguma cousa mais ha que possa e deva ser attendido da mesma maneira com relação aos regulamentos da contribuição predial, mas essas alterações para quo possam fazer-se não carecem em quanto a mim d'esta solemnidade de medida legislativa, porque em tudo que diz respeito a instrucções que o governo pôde dar para execução das leis, pôde sempre altera-las quando a pratica dos negócios e a experiência, que é a verdadeira mestra da vida, lhe for insinuando o que convém fazer-se, e providenciar para mais facilitar e suavisar a execução das mesmas leis; conciliando assim os justos interesses da fazenda, com a justa commodidade e bem entendidos direitos dos povos. O governo está para tudo isso auctorisado pela própria carta constitucional nas attribuições que lhe confere, quando lhe dá a faculdade de fazer aquelles regulamentos, podendo portanto altera-los conforme a experiência lhe indicar que mais convém, não só á justiça mas também á politica n'estas circumstancias.

Isto posto, concluo que não tenho nenhuma objecção ao projecto de lei que está sobre a inesa, e que seja votado hoje ou amanhã, como bem quizer a camará, eu voto por essa auctorisação aliás justa e que nada apresenta de inconveniente (apoiaãos).

O sr. Presiãente:—Vou consultar a camará, se consente que se trate desde já da discussão d'cste projecto.

Consultada a camará, ãeciãiu afirmativamente.

Leram-st na mesa o parecer e projecto, que são ão teor seguinte:

PARECER N.* 62

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 68 vindo da camará dos srs. deputados, tendo por objecto: 1.°, abolir na parte relativa ás povoações que são cabeças de comarca, a excepção contida no artigo 4.° da carta de lei de 30 de julho de 1860, sobre a contribuição industrial; 2/, ampliar a auctorisação1 concedida ao governo no mesmo artigo 4.°, para verificar uma qualificação de terras equitativa e mais conforme com os seus recursos in-dtistriaes; 3.°, para que a reducção das taxas, a1 que se re^ fere o artigo 2.° possa ser exercida sobre apresentação dos empregados fiscaes; 4.°, e outras providencias tendentes a modificar o rigor da lei tributaria.

A commibsão tendo examinado attentamente o mesmo projecto, e considerando que a suavidade e moderação na derrama e cobrança dos impostos é uma condição essencial, inherente e que nunca deve ser dispensada; que a justiça ou igualdade relativa é um dever do legislador nào só nas relações de contribuinte para contribuinte, mas de povoação para povoação, que deve ser guardado tanto quanto humanamente seja po?»ivel; que as providencias contidas no mesmo projecto, provocadas pela reconsideração e pela experiência se firmam em taes principios e são todas benéficas ; é de parecer que este projecto merece ser approvado por esta camará, a fim de que reduzido a decreto das cortes geraes, suba á saneção real.

Sala da commissão, 19 de agosto de 1861. = Visconãe ãe Castro = Francisco Simões Margiochi=Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão = Felix Pereira ãe Magalhães.

PROJECTO DE LEI S." 68

Artigo 1.° Fica abolida, na parte relativa ás povoações que sâo cabeças de comarca, a excepção contida no arti-

go 4.* da carta de lei de 30 de julho de 1860, sobre a contribuição industrial.

Art. 2.° Ê ampliada a auctorisação concedida ao governo no citado artigo 4.* da lei de 30 de julho de 1860, podendo as transferencias de terras a que ellé se refere, ter logar para a categoria que o governo julgar mais conveniente, quando se mostre que da applicação rigorosa da regra estabelecida resulta uma classificação menos equitativa com relação aos recursos industriaes de qualquer povoação.

Art. 3.° A auctorisação para a reducção das taxas, concedida ao governo pelo § 2.* do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1860, poderá ser exercida sobre representação dos empregados fiscaee. 1

Art. 4.* Logo que em cada districto estiverem concluídas as matrizes da contribuição pessoal, convocar-se-hão as . respectivas juntas geraes, para com relação ao corrente anno, fazerem pelos diversos concelhos a distribuição da contribuição, ou para a reverem se já estiver feita. 1

§ único. Nos annos seguintes a convocação das juntas geraes, para o fim designado neste artigo, só terá logar quando as respectivas matrizes'se acharem concluídas.

Art. ò.' As camarás municipaes poderão representar ao governo sobre as reclamações de quae-quer classes industriaes, ficando todavia sujeitas, na conformidade do disposto na ultima parte do § 2.° do artigo 23.° da lei de 30 de julho de 1860, a comprovar eatas reclamações.

Art. 6." O governo fará incluir na classe 8.a da tabeliã B, os vendedores de viveres por miúdo, que tem a designação de =tendeiros=.

Art. 7.* Nào é considerado negociante por grosso aquelle que só vende a retalho, ainda quando importe em pequena escala géneros nacionaes ou estrangeiros, se esses géneros forem para sortimento exclusivo das suas lojas de retalho; e n'e«.te caso será collectado segundo a sua especialidade na classe que lhe corresponder.

Art. 8." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 17 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presiãente: — E*tá em discussão na generalidade.

O sr. Vellez Calãeira:—Parecia-me melhor po-lo em discussão, na generalidade e especialidade.

O sr. Presiãente:—O digno par entende que este projecto pôde entrar em. discussão na generalidade e especialidade: consultarei a camará sobre esta indicação.

Consultaãa logo a camará, assim o resolveu.

(Pausa.)

O sr. Presiãente:—Não ha quem peça a palavra. Vou pôr o projecto á votação na sua generalidade.

Foi approvado, e bem aisim o foram seguramente, sem ãiscussão, toãos os seus artigos.

O sr. Presidente: — Sua Magestade recebe amanhã, ao meio dia, a deputação que tem de levar á saneção real os autographos dos decretos que ultimamente têem passado n'esta camará. Esta deputação será composta, alem do presidente e do sr. secretario conde de Peniche, dos dignos pares os srs.: José Maria Baldy, marquez de Ficalho, Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, Manuel Antonio Vellez Caldeira e conde da Louzã.

, O sr. Visconde da Luz:—Pediu a palavra para mandar para a mesa um parecer, de que fez a competente leitura.

O sr. Presidente:—A sessão seguinte terá logar amanhã 20, e a presente está levantada.

Eram cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 19 de agosto de 1861

Os srs. Visconde de Castro; Marquezes, de Loulé, de Niza, da Ribeira, de Vianna; Condes, do Bomfim, de Linhares, da Louzã, de Peniche, do Rio Maior; Bispo de Beja; Viscondes, da Borralha, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Almeida Proença, Aguiar, Soure, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Baldy, Vellez Caldeira, Sebastião José de Carvalho.