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770 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

do absoluta necessidade para quando se discutir o ornamento.

Tenho requerido muitos esclarecimentos pelo ministerio da guerra, que na maior parte, não têem sido satisfeitos; assim como não foram tambem os que pedi pelo ministerio da fazenda com relação ás ajudas de custo e gratificações. Tudo isto revela, que os escandalos, os desperdicios reinam n'aquelle ministerio, e os respectivos conniventes em todos aquelles abusos temem que se faça luz clara de fórma que possam ser vistos e examinados pelos olhos do publico.

Os documentos que pedi pelo ministerio da fazenda e que ainda não vieram, foram pedidos para que o sr. ministro da fazenda não tivesse desculpa, logo que a camara se abriu nas primeiras sessões; apesar da minha persistencia, da minha pertinacia quasi de todos os dias ainda não poude obtel-os.

Quando se tratou aqui da questão do tabaco e da auctorisação para o augmento da verba destinada a fiscalisação externa, fui obtendo, a pouco e pouco, alguns esclarecimentos, mas esses não dizem metade do que se passa n'aquelle ministerio com relação a ajudas de custo, subsidios e gratificações concedidos illegalmente.

Portanto, desejo que se me dê a palavra quando estiver presente alguns dos srs. ministros para instar pela remessa d'estes esclarecimentos, e tratar de assumptos de importancia e seriedade.

Mando para a mesa os dois requerimentos que annunciei.

(Leu.}

O sr. 1.° secretario leu os requerimentos, que são do teor seguinte:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se mande uma relação de todos os officiaes que compõem, a commissão de defeza de Lisboa e seu porto, o bem assim se declare o numero dos supranumerarios e addidos a essa commissão. = Vaz Preto.

Mandou-se expedir.

Requeiro que se envie a esta camara uma nota de todas as gratificações ordinarias, extraordinarias, ajudas de custo, ou outro qualquer subsidio que receberam no anno de 1878 até hoje os officiaes inferiores da administração, que têem sido mandados em serviço para dirigir as succursaes da padaria militar, e ensinar a manipular as differentes qualidades de pão. = Vaz Preto.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Eu tenho por costume recommendar que os requerimentos sejam expedidos com urgencia, e por esse motivo todos são enviados com a mesma clausula.

Os dignos pares que approvam que se expeçam com urgencia os requerimentos mandados para a mesa pelo sr. Vaz Preto, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: - Tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

Peço a v. exa., sr. presidente, que lhe de o destino conveniente.

O sr. Presidente: - Vão ler-se o projecto de lei apresentado pelo digno par, o sr. visconde da Silva Carvalho.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Projecto de lei n.° 23

Attendendo a uma representação da santa casa da misericordia da ilha das Flores, e tendo em vista as informações competentes havidas a respeito da mesma representação, concedeu o governo provisoriamente á referida santa casa da misericordia a igreja, em ruinas, de S. Francisco da villa de Santa Cruz da mesma ilha, junto do edificio do exctincto convento de S. Boaventura, a fim de, depois de realisados os indispensaveis concertos, n'ella se celebrar o culto religioso, concessão que se effectuou por decreto de 30 de julho do anno findo de 1877.

Convindo tornar definitiva tal concessão, pela vantagem que d'ahi resulta para o povo da mencionada ilha de Santa Cruz, e pela necessidade de occorrer ao serviço religioso do hospital no citado edificio do extincto convento de S. Boaventura, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É concedida definitivamente á santa casa da misericordia da ilha das Flores a igreja, em ruinas, do S. Francisco da villa de Santa Cruz da mesma ilha, junto ao edificio do extincto convento de S. Boaventura, a fim de n'ella se celebrar o culto religioso.

Art. 2.° Ficam a cargo da mesma santa casa da misericordia todas as despezas necessarias para as reparações de que carece a mencionada igreja, a fim de poder ser aproveitada para a celebração do culto.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = Visconde da Silva Carvalho, par do reino.

Foi remettido ás commissões de negocios ecclesiasticos e de fazenda.

O sr. Presidente: - Como não ha trabalhos de que a camara se possa occupar, convido os dignos pares a irem trabalhar em commissões.

A primeira sessão terá logar na proxima sexta feira 16 do corrente, sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 14 de maio de 1879

Exmos. srs.: Duques d'Avila e do Bolama, de Saldanha; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Angeja; Conde de Rio Maior; Viscondes, das Laranjeiras, da Silva Carvalho; Barros o Sá, D. Antonio de Mello, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Mamede, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Dantas, Sousa Pinto, Gomes de Castro.