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N.º 68

SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Ordem do dia. - Votação e approvação do parecer da commissão de verificação de poderes, sobre a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda. - Discussão do parecer n.° 84 sobre o projecto de lei n.° 65, que auctorisa o governo a contrahir um emprestimo até á quantia de 400:000$ 000 réis, para ser exclusivamente applicado na conclusão das obras e melhoramentos publicos nas provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique, e nas despezas de regresso á metropole do pessoal empregado n'essas obras, quando findem os prasos dos seus contratos. - O digno par Vaz Preto pergunta se os réis 2.OOO:OOO$OOO, a que montam os emprestimos contrahidos desde 1876 para obras publicas no ultramar, foram todos applicados nas referidas obras. - Resposta do sr. ministro da marinha. - O digno par Costa Lobo (relator do projecto), defende o projecto. - Considerações do sr. visconde de S. Januario. - O digno par Vaz Preto combate o projecto. - Discurso do sr. Andrade Corvo.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo, presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Revogando o artigo 2.° do decreto de 28 de dezembro de 1870, só na parte em que fixa o emolumento de 000 réis por cada carta de saude conferida aos navios de longo curso que a solicitarem, passando-se a pagar 1$000 réis.

ÁS commissões de administração publica e, de fazenda.

2.ª Auctorisando o governo a reorganisar o exercito, repartições e mais estabelecimentos dependentes do ministerio da guerra, a organisar as reservas em conformidade com a carta de lei de 9 de setembro de 1868.

A commissão de guerra.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 100 exemplares do Relatorio da syndicancia ás obras do Algarve.

Mandou-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa o seguinte requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

(Leu.)

Peço a v. exa. que lhe mande dar o destino competente, a fim de que estas informações que peço que sejam enviadas com toda a urgencia, porquanto está pendente da discussão d'esta camara um projecto, que é um grave attentado contra aquella instituição.

Desejo, pois, que estas informações sejam mandadas á camara a tempo, de serem presentes quando se discutir o projecto a que me referi.

(Leu-se na mesa)

Requeiro que o ministerio da fazenda informe, com a brevidade possivel, ouvida a direcção do monte do official:

1.° Se as disposições do parecer n.° 113 da illustre commissão de fazenda, do qual se mandará um exemplar, vão causar perturbação nas bases essenciaes em que está fundada esta util e benefica instituição, e quaes serão os seus effeitos, sendo approvado;

2.° Se a assembléa geral d'esta instituição foi ouvida ácerca d'esta nova admissão de socios e condições em que o poderiam ser.

Sala da camara 25 de maio de 1880. = Placido de Abreu.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos passar á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 93.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 93

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia, que elevou á dignidade de par do reino o deputado da nação Antonio Augusto Pereira de Miranda, por estar comprehendido na disposição do artigo 1.° da carta de lei de 3 de maio de 1878.

O diploma de nomeação está regular é conforme com as disposições dos artigos 39.°, 74.° e 110.° da carta constitucional; verificando-se igualmente:

1.° Que o par nomeado é cidadão portuguez por nascimento, não tendo perdido ou interrompido essa qualidade;

2.° Que tem mais de trinta annos de idade;

3.° Que está no goso dos seus direitos politicos e civis;

4.° Finalmente que tem desempenhado o mandato popular em mais de oito sessões legislativas ordinarias.

Em vista dos factos que estão provados, e do direito vigente que regula o pariato consignado na lei de 3 de maio de 1878 e no respectivo regulamento approvado na sessão de 7 de janeiro de 1880, a vossa commissão é de parecer, que deve ser approvada a carta regia de 8 de janeiro de 1880, fazendo parte d'esta camara o deputado da nação Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes da camara dos dignos pares do reino, em 18 de maio de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Castro = Conde de Rio Maior = A. Sarros e Sá = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto, relator.

Carta regia

Antonio Augusto Pereira de Miranda, antigo deputado da nação. Eu, El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação era mais de oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Antonio Augusto Pereira de Miranda, antigo deputado da nação.

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