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774 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Documento

Illmo. exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados.- Diz Antonio Augusto Pereira de Miranda, deputado pelo circulo n.° 96, que precisa que v. exa. lh'o mande passar certidão da qual conste em quantas e quaes sessões legislativas o requerente tem tido a honra se ser deputado da nação, e - E. R. M.cê

Lisboa, 5 de maio de 1880. = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Passe do que constar. Sala das sessões, 5 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d'esta secretaria, consta que o requerente Antonio Augusto Pereira de Miranda foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislaturas que teve principio em 26 de abril de 1869, e findou, per dissolução, em 20 de janeiro de 1870, havendo durado a primeira sessão desde 26 de abril até 25 de agosto de 1889, e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870; para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870 o cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de Março até 23 de maio do dito anno; para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão desde 15 de outubro a 24: de dezembro de 1870, e verificando-se, quanto á segunda, que se abriu em 3 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou aia 3 de junho, data da dissolução da camara; para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão desde 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878, havendo criado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877 e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 da junho do mesmo anno; finalmente para a actual legislatura, tendo começado a primeira sessão em 2 de janeiro do corrente anno.

Certifico mais que nas legislaturas mencionadas n'esta certidão o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Secretaria da camara dos senhores deputados, em 11 de maio de 1880. = O director geral, Jayme Constantino de Freitas Moniz.

O s. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra vae proceder-se á votação por espheras.

Procedeu-se á chamada e o sr. presidente, convidou-se dois dignos pares a servirem de escrutinadores.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação 31 espheras brancas e 1 preta, e na da contraprova, 31 espheras pretas e 1 branca.

Está, portanto, approvado o parecer por 31 espheras brancas.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Participo a v. exa. que Sua Magestade recebe a deputação d'esta camara ámanhã, a uma hora no paço d'Ajuda.

O sr. Presidente: - Em vista da declaração que acaba de lazer o sr. presidente do conselho, convido os dignos pares, que foram nomeados para essa deputação, a comparecerem ámanhã, á uma hora da tarde, no paço d'Ajuda, a fim de apresentarem a Sua Magestade os authographos de decretos das côrtes geraes que têem da receber a sua real sancção.

O sr. Conde de Castro: - O sr. conde de Valbom encarregou-me de participar a v. exa. e á camara, que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão.

O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.° 84.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Parecer a.° 84

Senhoras.- As cartas de lei de 12 abril de 1876, 9 de maio de 1878, 23 de junho da 1879 votaram sucessivamente, para obras publicas no ultramar, emprestimos das seguintes sommas:

1876................................ 1.000:000$000
1878................................ 800:000$000
1879................................ 300:000$000
Somma réis..........................2.100:000$000

Estas leis preceituaram que o encargo dos emprestimos fosse pago pelo producto dos impostos que, nas provincias ultramarinas, se cobrassem com applicação especial para obras publicas.

Este preceito não ha possibilidade de que tenha sido executado, em consequencia dos saldos totaes negativos das provincias, a que os emprestimos foram destinados.

Com effeito, segundo o orçamento do ultramar para o anno economico corrente, o deficit total d'essas provincias - Cabo Verde, Angola, Moçambique, S. Thomé - é computado em 240:027$747 réis.

O orçamento do anno proximo calcula o déficit em réis 284:576$513 réis.

Proveitoso seria saber-se qual e como tem sido a applicação dos 2.100:000$000 réis, obtidos por emprestimo.

Todos os documentos existentes na secretaria d'estado vos foram communicados. Mas esses documentos são incompletos e deficientes. E, por cabaes e detalhados que fossem, pouco valor teriam. A fiscalisação, pelo governo da metropole, de obras multiplices, desconnexas e dispersas por terras mui entre-distantes das nossas longinquas possessões, e absoluta e intrinsecamente impossivel.

Quanto ao objecto da sua applicação até 30 de junho de 1878, podereis deixe fazer uma idéa pelo documento que o anno passado vos foi distribuido, e que se intitula - Obras publicas nas possessões portuguezas da Africa - l.ª serie.

Tomando em vulto as despezas de que faz menção esse documento, poderemos classifical-as em tres grupos, e, sem grave incorrecção, formulal-as do seguinte modo em contos de réis:

Pessoal; installação; materiaes de construcção
....................... 610:000$000
Edificios publicos (principalmente reparações) fortalezas, residencia do governador, quarteis, igrejas....................... 167:000$000
Estradas, pontes, telegraphos, esses, portos,
rios, pharoes o pantanos....... 88:000$000

Dos documentos recentemente enviados a esta camara, e ainda não publicados, colhemos os seguintes resultados:

Angola

Despezas feitas na provincial de 1 de julho de 1878 a 30 de junho de 1879:

Pessoal, despezas imprevistas, expediente,
estudos.........t............. 42:058$610
Construcção, conservação, reparação...... 230:969$132

Somma réis....................273:027$742