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778 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rante algum tempo, emquanto se não providenciar convenientemente sobre o seu destino, ao pessoal operaria não europeu, parece-nos rasoavel applicar, para occorrer, a estas necessidades, uma verbas embora não avultada. É com este fundamento que propomos que o subsidio se eleve a 400:000$000 réis.

Parece-nos que d'este modo o governo fica, habilitado para, nas condições mais convenientes, operar a transição do systema actual para aquelle que deixamos indicado.

Á proporção que o tempo dos contratos do pessoal europeu de cada uma das expedições for terminando, as differentes provincias irão diligenciando contratar, sendo possivel d'entre esse mesmo pessoal, aquelle que ha de constituir o quadro do serviço d& obras publicas, que ficará, completamente a cargo d'ellas, e o governo terá unicamente de attender á urgencia de continuar qualquer obra mais importante, emquanto a transição se não houver realisado definitivamente. Esta necessidade, porém, só se dará nas provincias de Moçambique e Angola, porque nas de S. Thomé e Principe e Cabo Verde, como os contratos do pessoal europeu terminam em epocha mais afastada, haverá o tempo preciso para que ellas se preparem com antecedencia para tomarem a seu cargo o serviço de obras publicas.

Por estas considerações temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a levantar, pelo modo mais conveniente, até á quantia de 400:000$000 réis, para ser exclusivamente applicada ás obras publicas das provincias ultramarinas de Africa, tanto no material a empregar nas mesmas obras, como nos vencimentos do respectivo pessoal e transportes de regresso nos termo dos seus contratos.

Art. 2.° Os encargos d'este emprestimo não excederão a 7 por cento ao anno, e deverão ser pagos pelas provincias ultramarinas na proporção das quantias para cada uma d'ellas applicadas.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 23 de fevereiro da 1880. = Henrique de Barros Gomes = Marquez de Sabugosa.

Nota da despeza approximada que haverá a fazer com o pessoal das obras publicas das provincias de Africa, até terminar o tempo dos respectivos contratos

Moçambique

Vencimento do pessoal technico e administrativo, durante quatro mezes, incluindo o tempo da viagem..................20:000$000
Jornaes de 86 operarios durante tres mezes...13:545$000
Jornaes dos mesmos durante a viagem ....1:290$000
23 passagens de l.ª classe..............5:123$250
90 passagens de 2.ª classe..............13:365$000
Despezas extraordinarias (transportes na provincia e outros)...............................500$000
53:823$250
Angola

Pessoal de estudos do caminho de ferro do Ambaca: Vencimentos durante cinco mezes em Angola 14:000$000
Vencimentos durante a viagem de regresso..360$000
10 passagens de l.ª classe...............1:500$000
3 passagens de 2.ª classe................530$000
Despezas extraordinarias (transporte na provincia, etc.)...................................210$000
16:000$000

Pessoal das obras publicas de Angola:
Vencimento do pessoal technico, administrativo e telegraphico em Angola, durante circo mezes......
15:000$000
Vencimento do mesmo pessoal durante a viagem de regresso..............................1:032$350
Jornaes de 85 operarios europeus durante cinco mezes ................................22:312$500
Jornaes dos mesmos durante a viagem...1:375$000
Despezas extraordinarias (transportes na provincia e outros) ............................500$000
27 passagens de l.ª classe ...........4:050$000
91 passagens de 2.ª classe.............10:010$000
54:179$850

S. Thomé e Principe

Vencimento do pessoal technico e administrativo durante um anno ..................9:708$000
Jornaes de 43 operarios europeus durante um anno..............................22:575$000
4 passagens de l.ª classe...........480$000
47 passagens de 2.ª classe..........36:993$000

Cabo Verde

Vencimento do pessoal technico e administrativo durante um anno..............11:880$000
Jornaes de 12 operarios......5:400$000
10 passagens de l.ª classe...720$000
12 passagens de 2.ª classe...200$000
Despeza extraordinaria.......18:848$000
Para que o pessoal a que se referem estas notas possa occupar-se utilmente, é necessario juntar ás despezas indicadas as que se referem aos trabalhadores ordinarios indigenas que auxiliam o pessoal europeu e aos materiaes a adquirir.

Estas despezas são approximadamente as seguintes:

Moçambique ....... . .................. 30:000$000
Angola ................... ............ 50:000$000
S. Thomé e Principe . ..... .... ...... 12:000$000
Cabo Verde ............................ 15:000$000
107:000$000

Recapitulação

Despeza com o pessoal europeu:

Moçambique.......................... 53:823$250
Angola.............................. 70:579$850
S. Thomé e Principe ................ 36:993$000
Cabo Verde.......................... 18:848$000
Despeza com o pessoal operario indigena e
em materiaes........................ 107:000$000
287:244$100

Observações

O pessoal europeu das obras publicas de Moçambique deve regressar ao reino em abril de 1880, o de Angola era junho ao mesmo anno, o do S, Thomé e Principe quasi todo em janeiro de 1881; havendo, porém, alguns individuos cujas commissões se prolongam até 1882, o de Cabo Verde em epochas diversas. Para o pessoal de Cabo Verde foi feito o calculo da despesa suppondo que se conservava todo na provincia durante o anno de 1880.

Na provincia de Angola ha tambem engajados por cinco annos, dos quaes tem decorrido um, 300 operarios indigenas, que trabalham actualmente nas estradas do districto de Benguella. A despeza mensal com estes operarios póde computar-se em 200$000 réis.

Na provincia do Moçambique ta engajados 180 operarios indios, por tres annos, cujos contratos terminam em