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N.º68

SESSÃO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Antonio Augusto Pereira de Miranda
Visconde de Asseca

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Tomam assento na camara os srs. bispos de Bragança e de Vizeu. - A requerimento do sr. Henrique de Macedo resolve-se que, de preferencia, entre em discussão na ordem do dia o parecer n.° 210.- O sr. Pereira de Miranda requer esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas.- O sr. visconde de Chacelleiros requer que entre hoje em discussão o parecer n.° 224. - O sr. visconde de Monte São apresenta duas representações.- Ordem do dia: São ápprovados, sem discussão, os pareceres n.ºs 210, 210-A e 210-B, -sobre o projecto de lei n.° 200; o parecer n.° 224- sobre o projecto de lei n.° 236; parecer n.° 29 sobre o projecto de lei n.° 125; parecer n.° 200 sobre o projecto de lei n.°186; e parecer n.° 201 sobre o projecto de lei n.° 193.

As duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio do digno par João Chrysostomo de Abreu e Sousa, participando que, por incommodo de saude, não tem comparecido ás sessões:

Ficou a camara inteirada.

Outro do exmo. Bispo de Vizeu, remettendo o auto de posse do bispado de Vizeu, a fim de ser admittido ao juramento, que, em conformidade das leis do reino, lhe cumpre prestar para tomar assento na camara dos dignos pares.

Outro do exmo. sr. bispo de Bragança, fazendo remessa do respectivo auto a fim de tomar tambem assento na camara.

Outro do exmo. patriarcha de Lisboa, remettendo copia authentica do respectivo auto, de posse, a fim de lhe poderem ser applicaveis as disposições do decreto de 30 de abril de 1826.

Tiveram o competente destino.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da fazenda e da marinha.)

O sr. presidente: - Acham-se nos corredores da sala os srs. bispos de Bragança e de Vizeu para tomarem assento nesta camara.

Convido os dignos pares os srs. marquez de Thomar e visconde de Arriaga a introduzirem s.exas. na sala.

Introduzidos na sala, prestara, juramento e tomaram assento.

O Sr. Henrique Macedo: - Entre os projectos que estão dados para a ordem do dia figura um que se refere a alguns estabelecimentos do estado, e em especial aos lentes militares da escola polytechnica; o parecer relativo a este projecto é o n.° 2l0.

Peço a. exa. que consulte a camara sobre se consente que elle entre em discussão de preferencia aos que com elle estão dados para ordem do dia.

O sr. Presidente: - 0 projecto a que o digno par se refere é o seguinte:

(Leu.)

S. exa. propõe que este projecto entre em discussão de preferencia a outros que estão dados para ordem do dia.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a v. exa. que tenha a bondade de me dar a palavra para explicações, quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

Leu-se na mesa e é theor seguinte:

Requerimento

Requeiro que pelo ministerio das obras publicas sejam enviadas a esta camara copias:

l.° Da representação da companhia do credito predial, pedindo auctorisação para crear 50:000 obrigações internacionaes.

2.° Da consulta da procuradoria geral da corôa, a que se refere a portaria de 20 de junho ultimo que permitiu a creação d´aquellas obrigações.

Sala das sessões, em 22 de dezembro de 1883. = Pereira de Miranda.

Foi approvado e mandou-se expedir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, creio que estava dado para ordem do dia de hoje o parecer n.° 224, que representa a opinião unanime da commissão de legislação e que se reporta a um negocio que não interessa a um individuo nem a uma empreza, porque principalmente interessa ao estado.

Tem elle por fim conceder a Salomon Beuchimol, ou á empreza que elle formar, o beneficio de 50 por cento nos direitos geraes sobre os productos da laboração da mesma empreza que forem despachados por importação na metropole.

Esse projecto estava dado ha muito para ordem do dia, e eu peço a v. exa. e á camara sobre se consente que elle seja discutido em concorrencia com outros que estão designados para hoje e de preferencia a elles.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. visconde de Chancelleiros pede que o Aparecer n.° 224 que está obre a mesa, dado para ordem do dia entre hoje em discussão

Consultada a camara resolveu affirmativamente

O sr. Visconde de Monte São: - Mando para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Odemira, e outra dos empregados judiciaes da mesma villa, sobre a desannexação de uma freguezia.

N´esta occasião peço tambem a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

Leram-se na mesa as seguintes representações:

Uma representação dos empregados judiciaes da comarca de Odemira para que não obtenha approvacão o projecto de lei pelo qual a freguezia de S. Martinho das Amoreiras, da dita comarca, é desannexada para fazer parte da comarca de Ourique.

Outra da camara municipal de Odemira fazendo igual pedido.

Foram mandadas as commissões respectivas.

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