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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 601

Não havendo nenhum digno par que pedisse a palavra, foi approvado na generalidade e especialidade.

Em seguida foram approvados os seguintes Apareceres: 129, 200 e 201.

São do theor seguinte:

PARECER N.º 129

Senhores.- Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.º 40, approvado pela camara dos senhores deputados,o qual tem por fim dividir o circulo eleitoral de Torres Novas (n.° 106) em dez assembléas, sendo seis no concelho de Torres Novas, e quatro no concelho de Villa Nova de Ourem, quando actualmente é dividido em seis assembléas sómente nos dois concelhos.

Por este projecto attende-se á commodidade dos votantes, tanto nas distancias que têem a percorrer, como na maior facilidade de concluir no mesmo dia toda a votação, o que contribue poderosamente para que seja maior a concorrencia, no que ha sempre incontestavel vantagem. Na divisão actual ha assembléas de mais de 1:900 votantes, os quaes n´algumas d´ellas têem de percorrer a distancia de 16 e 18 kilometros, emquanto que, pela divisão proposta no projecto, apenas uma assembléa fica composta de 1:322 eleitores, com a maxima distancia de 6 kilometros, e todas as outras assembléas ficam compostas de um numero não superior a 976 votantes, nem inferior a 707.

Vê-se, pois, que a divisão proposta tem muita vantagem sobre a actual, sem que se dê o inconveniente de falta de pessoal para a formação nas mesas, e, por isso, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvado o referido projecto n.° 40, para poder subir á sancção real.

Sala da commissão, 31 de maio de 1880. = V. Ferrer. = José Augusto Braamcamp = Conde de Castro = Visconde de Valmór = Augusto César Xavier da Silva = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = J. J. dos Reis e Vasconcellos = A. E. Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 40

Artigo l.° Fica sendo de dez o numero de assembléas eleitoraes do circulo n.° 106, distribuidas pelos dois concelhos de que este circulo se compõe, na forma indicada nos seguintes artigos.

Art. 2.° O concelho de Torres Novas será dividido em seis assembléas eleitoraes do seguinte modo:

l.ª Compõe-se das quatro freguezias da villa; de Santa Maria, S. Pedro, Salvador e S. Thiago, com séde na primeira freguezia;

2.ª Compõe-se das freguezias de Assentiz e Santa Euphemia, com séde em Assentiz;

3.ª Compõe-se das freguezias de Olaia e Paço, com séde na primeira freguezia;

4.ª Compõe-se das freguezias da Ribeira, Ribreira, Pedrogão e Lapas, com séde na freguezia da Ribeira;

5.ª Compõe-se das freguezias de Parceiros, Bogalhos, Alcoruchel e Brogueira, com séde em Parceiros;

6.ª Compõe-se das freguezias de Alcanena e Monsanto, com séde na primeira freguezia.

Art. 3.° O concelho de Villa Nova de Ourem será dividido em quatro assembléas eleitoraes da seguinte forma:

l.ª Compõe-se das freguezias de Villa de Nova de Ourem e Ceissa, com séde na primeira freguezia;

2.ª Compõe-se das freguezias de Ourem e Fátima, com séde na de Ourem;

3.ª Compõe-se das freguezias de Olival e Espife, com séde na de Olival;

4.ª Compõe-se das freguezias da Freixianda, Formigaes e Rio de Couros, com séde na primeira freguezia.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 de abril de 1880. = José Joaquim = Fernandes Voz, presidente. == Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d´Avila, deputado secretario,

PARECER N.°200

Senhores. - Ás vossas commissões de administração e obras publicas foi enviado o projecto n.° 186, vindo da camara dos senhores deputados e por ella approvado, que tem por fim auctorisar a camara municipal do concelho de Lagoa a distrahir dos fundos da viação municipal a quantia, de 5:000$000 réis, e a vender a casa do pescado em ruinas e a casa do talho para a acquisição de um terreno proprio para uma praça, e para- a construcção de um mercado para venda de carne, peixe, fructas e hortaliças.

Considerando que a camara municipal de Lagoa não tem os elementos necessarios para poder obter os meios de que carece para a construcção das referidas obras;

Considerando que, segundo se vê do relatorio da camara dos senhores deputados, a camara municipal de Lagoa tem completa toda a sua viação municipal, não tendo estrada alguma a construir, rasão sem duvida forte, para que como por excepção se conceda á camara o que ella necessita;

Considerando que as obras que a camara municipal deseja fazer são de grande importancia:

As vossas commissões são de opinião que o projecto vindo da camara dos senhores deputados deve ser approvado.

Sala das commissões, 14 de maio de 1883. = Marquez de Ficalho = Conde de Gouveia = Jayme Larcher = Couto Monteiro = Visconde da Azarujinha = J. V. Gusmão - Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 186

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Lagoa a distrahir dos fundos da viação municipal a quantia de 5:000$000 réis, e a vender a casa do pescado em ruinas e a casa do talho, applicando aquella quantia e a que provier da venda na acquisição de terreno proprio para uma praça, e na construcção de um mercado para venda de carnes, peixe, fructas e hortaliças.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de abril de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto César Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

PARECER N.° 201

Senhores. - As vossas commissões de administração e obras publicas, reunidas, examinaram com cuidado a mensagem vinda da camara dos senhores deputados e com o n.° 193, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Faro a distrahir do fundo especial de viação o saldo de 955$000 réis da conta relativa a 1882, e bem assim réis 1:000$000 em cada um dos annos de 1883, 1884, 1885 e 1886, com applicação á construcção dos paços do concelho e tribunal judicial, conservatoria e outras repartições a cargo do municipio; e as vossas commissões reunidas, ponderando não só que a camara municipal de Faro não tem os meios necessarios para poder custear as despezas com as obras que emprehendeu e para as quaes não são sufficientes os 11:970$000 réis, emprestimo levantado na companhia do credito predial, mas que no concelho de Faro se acham concluidas todas as suas estradas principaes, e adiantadas as secundarias, sendo isto comprovado com documentos que existem na secretaria da camara dos senhores deputados: são de opinião que a referida mensagem, vinda da camara dos senhores deputados, deve ser approvada.

Sala das commissões, 14 de maio de 1883. = Marquez de Ficalho = Conde de Gouveia = Jayme Larcher = Reis e Vasconcellos = Couto Monteiro = Visconde de Azarujinha = J. V. Gusmão Telles de Vasconcellos.