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N.° 68

DE 10 DE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O digno par conde de Castro participa achar-se constituida a commissão especial de recrutamento.— O digno par Camara Leme propõe que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do sr. Augusto Zeferino Rodrigues.

A camara approva a proposta do sr. Camara Leme. — O sr. ministro da fazenda, em nome do governo, associa-se a esta manifestação da camara.— Ordem do dia, primeira parte: são approvados sem discussão os projectos de lei a que se referem os pareceres n.ºs 125, 122, 124, 105, 119 e 120. — Segunda parte da ordem do dia: parecer n.° 114, relativo ao bill de indemnidade. — Usam da palavra os srs. Camara Leme e Telles de Vasconcellos, que apresentam moções, ministro da justiça e Jayme Moniz.— É lida na mesa uma representação da associação commercial de Lisboa, ácerca do projecto de lei sobre a decima de juros. A camara resolve que seja publicada no Diario do governo. — Lêem se na mesa duas proposições de lei, vindas da camara dos senhores deputados.— Varios dignos pares apresentam pareceres por parte das respectivas commissões. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de ámanhã a continuação da que vinha para hoje.

Á uma hora e vinte e cinco minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. ministros da justiça e da fazenda.)

O sr. Conde de Castro: — Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão especial de recrutamento, tendo escolhido para presidente o sr. José Joaquim de Castro, para relator o sr. Fernandes Vaz e a mim para secretario.

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, esta manhã, lendo os jornaes, fui surprehendido por uma triste noticia.

Um antigo amigo, que foi nosso collega, um cavalheiro de apreciaveis qualidades, um perfeito homem de bem, o sr. Augusto Zeferino Rodrigues, falleceu.

Este distincto cavalheiro foi nosso collega n´esta camara, e eu creio interpretar os sentimentos dos membros d´esta casa do parlamento, pedindo a v. exa. que proponha á camara se quer lançar na acta um voto de profundo sentimento por tão triste noticia; (Muitos apoiados.) e que v. exa. fique auctorisado a dar parte d´este nosso sentimento á familia do illustre finado. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): — Pedi a palavra para declarar, por parte do governo, que nos associamos ao voto de sentimento que a camara dos dignos pares, por proposta do sr. Camara Leme, vae lançar na sua acta pela perda que acaba de soffrer com o fallecimento do sr. Augusto Zeferino Rodrigues, de quem eu pessoalmente tinha a honra de ser amigo.

O sr. Presidente: — A camara ouviu a proposta do digno par o sr. Camara Leme, para que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do sr. Augusto Zeferino Rodrigues, e se communique esta resolução á sua familia. Vou consultar a camara.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Pareceres n.ºs 125, 122, 124, 105, 119 e 120

Leu-se na mesa o parecer n.° 125, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 123

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.°87, de iniciativa do governo, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim modificar a contribuição denominada «decima de juros».

O bem elaborado e esclarecido relatorio que acompanha o parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados dispensa considerações de qualquer ordem, tendentes a demonstrar a vantagem do projecto e a necessidade de acabar com uma legislação tão anachronica e confusa, como a que hoje regula esta materia.

Melhor fiscalisação do imposto, meios efficazes para assegurar o seu pagamento, maior igualdade na distribuição e penalidade mais proporcional para as infracções, taes são as vantagens immediatas obtidas por este projecto, que representa um notavel progresso sobre a actual legislação.

Por estas considerações e muitas outras que ocioso seria aqui enumerar, é a vossa commissão de parecer que deve ser approvado este projecto de lei para subir á real sancção.

Sala das sessões, 6 de agosto de 1887. = Serpa Pimentel (com declarações) = Sarros e Sá = Manuel Antonio de Seixas = H. de Macedo = Augusto José da Cunha = Pereira de Miranda = Frederico Ressano Garcia = A. de Aguiar (com declarações) = Hintze Ribeiro (com declarações) = Conde de Castro = Francisco de Albuquerque, relator.

Projecto de lei n.° 87

Artigo 1.° São approvadas as bases que fazem parte d´esta lei, pelas quaes deve ser regulado o lançamento e cobrança da contribuição denominada «decima de juros».

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de agosto de 1887. = José Maria Rodrigues de Carvalho, presidente = José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, deputado secretario = Francisco José Machado, deputado vice-secretario.

Bases a que se refere a lei d´esta data

Artigo 1.° Continuará a existir no continente do reino a contribuição denominada decima de juros.

Art. 2.° Esta contribuição recáe:

1.° Sobre os capitaes mutuados, quer em dinheiro, quer em generos, não inferiores estes capitaes ao valor de réis 50$000, quer o mutuo seja oneroso, quer gratuito, consti-

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