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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 68

EM 6 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO : -Leitura e approvação da acta.- Não houve expediente.- O Digno Par Visconde de Athouguia requereu que fosse consultada a Camara sobre se permittia que entrasse em discussão o parecer n.° 64. Approvado este requerimento, depois de breves reflexões apresentadas pelo Digno Par Eduardo José Coelho, é approvado sem discussão o ali adido parecer. - O Digno Par Avellar Machado requer que as commissões reunidas de fazendo, e marinha sejam auctorizadas a reunir durante a sessão. Este requerimento foi approvado.- O Digno Par Eduardo José Coelho refere-se a exigencias, do arrematante dos impostos indirectos em Bragança.- Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho. - O Digno Par Avellar Machado envia para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e um requerimento pedindo documentos ao Ministerio da Justiça. O parecer foi a imprimir, e o requerimento foi expedido.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do orçamento para o anno economico futuro. - O Digno Par Sebastião Baracho justifica uma moção, que lê - Estando proximo a dar a hora, pede que lhe fique reservada a palavra para a sessão seguinte.- O Digno Par Avellar Machado mandou para a mesa dois pareceres das commissões de fazenda e de marinha. Foram a imprimir.- O Digno Par Mattoso Côrte Real requer que sejam publicados nos Annaes os documentos respeitantes á insubordinação das praças de infantaria n.°18. Este requerimento é approvado.- Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e 45 minutos da tarde, verificando-se a presença de 19 Dignos Pares o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Visconde de Athouguia: - Pede que seja consultada a Camara sobre se permitte que entre já em discussão a proposição de lei n.° 60 sobre que recahiu o parecer n.° 64.

Foi lida na mesa e posta em discussão. É do teor seguinte:

Parecer n.° 64

Senhores.- A vossa commissão de administração publica examinou, com toda a attenção, a proposição de lei n.° 65, enviada pela Camara dos Senhores Deputados, que tem por fim relevar as administrações da Misericordia de Villa Viçosa, nos annos economicos de 1884 a 1891 e de 1891 a 1894, das responsabilidades que lhe cabem por suas gerencias durante estes periodos.

As causas que deram origem a esta providencia legislativa estão claramente expostas no relatorio que a precede, evidenciando a necessidade de attender

a um ramo desserviço publico que por motivo de forca maior não póde ser regularizado.

A vossa commissão, considerando justa a disposição da lei, é de parecer que merece ser approvada.

Sala das sessões da commissão, em 29 de maio de 1903. = Telles de Vasconcellos - A de Azevedo Castello Branco - Moraes Carvalho = Conde de Avila = Marquez da Praia e de Monforte (Duarte) = Pereira e Cunha, relator = Tem voto do Digno Par: Conde de Villar Secco.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 65

Artigo 1.° São relevadas as administrações da Misericordia de Villa Viçosa, nos annos economicos de 1884 - 1891, e bem assim as dos annos economicos de 1891-1894, das responsabilidades que lhes caibam pelas suas gerencias, e que lhes foram impostas por accordão do Tribunal Administrativo do districto de Evora, de 29 de marco de 1892, e da commissão districtal do mesmo districto, de 12 de julho de 1897.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 23 de maio de 1903. = Matheus Teixeira de Azevedo, Presidente = Amandio Eduardo da

Motta Veiga, 1.° secretario = José Joaquim Mendes Leal, 2.° secretario.

O Sr. Eduardo José Coelho: - Declara que não impugna o projecto; mas, salvo o devido respeito, e sem querer de forma alguma negar a importancia da iniciativa particular, parece-lhe que muito melhor seria que a Presidencia, com a alta competencia que tem, designasse um dia por semana para se discutirem estes projectos; isto a fim de não prejudicar os trabalhos destinados para antes da ordem do dia.

Não impugna o projecto por melindres que a Camara muito bem pode calcular.

Pede que se lhe dê a palavra antes da ordem do dia, estando presente o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente: - Como o Digno Par não impugna o projecto, vae pô-lo á votação.

Os Dignos Pares que approvam o requerimento do Sr. Visconde de Athouguia, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Está em discussão a proposição de lei n.° 65, que já foi lida na mesa.

(Pausa).