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Presidente, não póde deixar de ser). Nós lemos ainda uma razão especial, que já toquei para augmentar o deposito, e é, que aggravando-se por este Projecto todas as penas da Lei de 1840, porque não são sufficientes, não ha razão para não aggravar as disposições relativas ao deposito, porque a Legislação actual não é sufficiente, como demonstrei com a authoridade de um Publicista insuspeito.

Estas tres objecções são os principaes argumentos que se fizeram contra a provisão dos depositos, mas depois disso divagou-se muito; e os D. Pares achando se n'um bello campo para expenderem com enthusiasmo o seu amor a liberdade de Imprensa, o que ninguem lhes nega esperando eu com tudo que elles hão-de fazer aos outros a justiça que fazemos a elles, porque tambem nós queremos a mais ampla liberdade de Imprensa); acrescentaram, que esta provisão do Projecto malaia a liberdade de Imprensa; isto é, cohibia este direito, e era uma provisão que só favorecia os ricos, mas que os pobres não podiam mais escrever, nem communicar os seus pensamentos pela Imprensa Eu tambem a este argumento, e a esta parte de discursos dos D. Pares, responderei com a authoridade de um dos distinctos Oradores desta Camara, que era Deputado em 1840, e que peço licença á Camara para lêr, não o seu discurso, posto que não é grande, mas certos trechos que dizem respeito ao assumpto (Leu).

Aqui diz mais este illustre Orador (Leu).

Sr. Presidente, este mesmo nobre Orador sendo arguido de que o deposito acabava com os Periódicos, disse elle em uma parte — tanto melhor (Votei — Mas quem era?) O Sr. C. da Taipa.

De maneira que em 1840, quando se tractava do deposito, e um Orador, o Sr. Seabra, combatia o deposito, e dizia — que a estabelecer-se como se propunha, acabava com os Periódicos — respondeu o D. Par, então Deputado, melhor.

Sr. Presidente, a consequencia que devemos tirar é que nenhum Membro desta Camara quer por modo algum tolher a liberdade de Imprensa, que todos communiquem os seus pensamentos como quizerem, com tanto que respondam pelos abusos, este é o preceito da Carta; e como hão-de responder pelos abusos que commetterem se não derem as garantias necessarias, e entre as garantias não ha nenhuma mais efficaz do que é o deposito, porque todas as outras se têm experimentado e mostrado inefficazes, e centra a experiencia não ha argumentos. A inefficacia das medidas tomadas em 1834 produziram a Lei de 1837; as medidas tomadas em 1837 produziu a Lei de 1840, e a inefficacia das medidas de 1810 produziu a necessidade deste Projecto, que tende só a reprimir os abusos, e não tolhe a liberdade de Imprensa; e não ha aqui homens ricos nem pobres, porque se o pobre não póde communicar o seu pensamento fundando um Jornal, faça um livro ou um folheto, e manifeste nelle as suas descobertas em todos ou em qualquer ramo das Sciencias e das Artes: mas esse pobre quer por meio dos Jornaes insultar os homens e atacar a Sociedade, dê primeiro garantias de que ha-de responder aos homens e á Sociedade pelos insultos e ataques que commetter; se elle quer insultar os objectos mais sagrados da Sociedade faça o deposito, porque não tem direito nenhum a atacar, e a insultar injustamente. As argumentações feitas hoje pela opposição não são novas, tanto em 1834, como em 1837 e 1840; a opposição serviu-se destes mesmos argumentos de que se serve hoje; e não só em Portugal, mas fóra de Portugal. Vejam-se as discussões sobre as Leis da Imprensa da França, e verão a opposição a exclamar em toda a parte, que taes Leis são contra a liberdade de Imprensa, e contra a Lei do Estado; e com tudo, tanto entre nós, como em França, as Leis taxadas de atacarem a liberdade de Imprensa não a atacaram, continuou se a escrever livremente, e abusar-se por tal modo, que hoje ha em Portugal um clamor geral de todos os homens sensatos para que se adoptem medidas repressora? dos abusos; é com tudo certo que para os reprimir é necessario ter Juizes que estivessem ao abrigo de todas as influencias, e que administrassem justiça rectamente. Isto porém não vem senão com o tempo; não apparece rapidamente em uma nação que, como Portugal, tem soffrido tantas revoluções! Mas como nós não podemos mudar os homens, façamos ao menos as Leis, e acomodemo-las ás nossas circumstancias; e assim iremos percorrendo o estado de transição em que nos achamos, e que é inhibitavel.

Sr. Presidente, tambem se atacou esta provisão como uma medida preventiva, e então disse-se — neste assumpto o Legislador deve dar toda a liberdade de communicar o pensamento, e só depois do facto é que deve castigar. — É um argumento tambem velho, e a que respondeu tambem um nobre Membro desta Casa, sendo Ministro, com a maxima de que em materia criminal é mais prudente precaver do que castigar. Com tudo com relação aos crimes por abuso da Imprensa não me authoriso com a sua opinião, porque a não sigo. A maxima é verdadeira com relação a todos os crimes, menos os que resultam dos abusos da Imprensa, que devem antes castigar-se do que prevenir-se, porque a prevenção póde tolher o uso do direito. Eu não sou, portanto, da opinião do nobre Par, quando Ministro, com relação á Imprensa; não quero a prevenção, quero a repressão, e quero as garantias para aquelles que podem abusar deste direito; e considero o deposito como uma garantia, porque não se abusando não ha crime, e podem expender bellissimas doutrinas e bellissimos pensamentos, sem com tudo offender a Sociedade; mas se offende é necessario que se tenha dado garantias para responder pela offensa, e a garantia real e efficaz não se tem por ora descoberto outra mais segura senão o deposito, e o deposito é necessario que seja de uma quantia tal que segure não só o maximo da pena, mas todas as que se impozerem, assim como perdas, damnos, e custas, por quantos crimes se possam commetter no mesmo numero.

Nada mais direi sobre esta materia, porque tudo quanto disser é repetição do que se tem dito todas as vezes que esta materia vem á discussão, e entre nós é esta a quarta vez que vem ao Parlamento.

O Sr. B. de Porto de Moz — Pouco direi; Membro da Commissão e assignado no seu Parecer com declarações, devo agora tomar a palavra para dar explicações: é por esta occasião que eu tenho a dar a principal, não só sobre o modo como assignei, mas mesmo sobre o modo por que procedi posteriormente, e invocarei o testimunho de todos os meus illustres collegas da Commissão para apoiarem a exactidão do que disser.

A minha situação desande faz com que eu falte algumas vezes na Commissão; succedeu que uma dellas fosse aquella, em que se tractou da discussão dos minimos. Todos sabem que os minimos estavam na cifra de 500$000 réis no Projecto que veio da Camara dos Sr.s Deputados, e os meus illustres collegas, e a Camara lembram-se, que fóra este reduzido a 200$000 réis pelo parecer das duas Commissões reunidas, e que assim veio para esta Camara, offerecendo-se posteriormente uma emenda, em que elle fóra restringido a 100$000 réis.

Na Commissão eu não tinha votado nesta questão, por me não achar presente.

A minha opinião era que 200$000 réis de minimo era ainda forte, e desejava que se diminuísse por metade, e que a cifra fosse de 100$000 réis.

Depois tractou-se na Commissão do deposito, e a illustre maioria votou por 3:000$000 réis, tal tinha vindo da outra Camara; a minoria da Commissão votou por 1:200$000 réis, e houve um voto singular nesta minoria, que excluia todo e qualquer deposito. — Houve mais dois votos singulares, um do Sr. Tavares de Almeida, que se tinha decidido pela quantia de 2:000$000 réis, e eu preferi a 1:600$000 réis.

Esta é a história dos factos, e assim se apresentou o Projecto; e e desnecessario dar explicações sobre outros pontos, que por ventura fizessem objecto dellas se estas pelas modifficações que soffreram com emendas apresentadas pela maioria da Commissão, se tornam superfluas; mas neste ponto de depositos estou em uma posição especial para dever explicar-me.

Tinha-se apresentado o Parecer da Commissão nesta Camara, e passados tempos fui convidado por alguem, que votava por 3:000$000 réis em deposito, a vir a uma transacção! Expressão de que se usa muita vez, e que eu rejeito; não ha transacção, segundo o meu modo de intender, a respeito daquillo que «e chamam principios (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado), podem haver conveniencias, que aconselhem a mudança de opinião, mas transigir contra principios, é expressão inconveniente.

Fui convidado para entrar em explicações sobre o meu modo de votar: pretendeu-se que eu em vez de votar por 1:600000 réis, preferisse antes a opinião do D. Par e meu amigo o Sr. Tavares de Almeida, que era na escala ascendente a mais proxima á minha; votava elle por 2:000$ réis. Eu respondi que sendo o meu voto singular, e não tendo eu força para fazer triumphar na Camara a minha opinião, eu cederia pelos 2:000$ réis, se o minimo ficasse sendo 100$000 réis; mas que eu precisava explicar-me perante a Commissão inteira, porque não queria de modo algum parecer contradictorio. Acceite, e accordado este arbitrio, a Commissão foi convocada ou por grupos, ou ouvidos singularmente seus Membros, e consultados, a quem se deram os motivos e rasões que acabo de expor, por esta fórma ficaram sabendo todos os dignos Membros da Commissão qual era o meu voto, e os motivos da minha mudança, em que suppuz, e comigo todos os meus collegas da Commissão, que algum melhoramento alcançara para a Lei.

Sr. Presidente, a minha convicção, que eu peço se respeite, porque intendo que nada é mais respeitavel do que uma profunda convicção (Apoiados): foi essa.

Direi agora, que eu sempre fui de opinião que houvesse um deposito, e sempre julguei que sem elle, faltariam as garantias ás provisões contidas neste Projecto.

(Entrou o Sr. D. de Palmella).

Sr. Presidente, que se tem feito? Que valeria este Projecto? Não seria perdido todo o tempo que se tem gasto com a sua discussão, se depois de estabelecer tantas provisões, marcando a criminalidade, graduando a penalidade com tanto cuidado, e tudo meditado para que a liberdade da Imprensa não soffresse, mas o abuso della se reprimisse, faltasse por fim neste systema, a sua garantia? Seria o mesmo, e talvez valesse mais, não ter feito nenhuma Lei, julga-la desnecessaria. Esta opinião poderia ter inconvenientes, mas não seria absurda (Apoiados).

Para que quereis Juizes? Para que cereaes o Tribunal dos Jurados de tantas garantias, e os escolheis tão qualificados? Se por fim illudis a sentença que por ventura o Jury tiver dado? Vou ver, Sr. Presidente, se posso demonstra-lo.

Eu digo que muitas das disposições votadas nesta Lei ficam ainda problemáticas, eu que as tenho votado, não sei, se outras melhores, se poderiam substituir; outras em que eu tambem tenho votado, sei de certo que só são justas pela força das circumstancias, sem essas razões forçadas eu votaria contra: um exemplo; a qualificação do Jury de liberdade de Imprensa é um erro de principios, o Jury commum é o unico que lhe quadra, porque nos julgamentos o que se lhe pede é o bom senso para fixar a opinião publica, e este só reside nelle: eu elevei a qualificação de um Jury, que já anteriormente era qualificado, ninguem votou de outro modo, esta opinião obteve a unanimidade dos votos: mas é que todos intendemos que as circumstancias nos justificaram; o abuso intoleravel da liberdade da Imprensa, não nos deixava outro arbitrio; sacrifiquei pois as minhas opiniões, e esqueci os principios, forçado pela necessidade; não vi alguem que fizesse o contrario; pois bem — eu fallo assim, do que eu proprio tenho votado, mas o deposito! Esse não, esse é uma garantia indispensavel ao systema da Lei, sem elle a Lei é nulla.

Agora permitia o D. Par o Sr. C. de Lavradio que eu me dirija a S. Ex.ª, não o faria se fosse para o censurar. Disse hontem o D. Par, tractando-se dos Depositos; —Eu tenho, feito muitas concessões, mas esta não a poiso fazer. = Com respeito á verdade direi, que S. Ex.ª não tem feito uma só concessão; as suas primeiras opiniões na Comissão ou foram sustentadas, ou votadas pelo D. Par na Camara; isto só prova que as suas convicções eram tão profundas, que não lhe consentiram variar uma só de suas idéas; mas não fez concessões á maioria da Commissão, e isto é tanto assim, que quando a maioria da Commissão approvou uma emenda pela qual admittia as recusações absolutas; estabelecia um numero maior de Jurados; — mostrando-se que nas Provincias era absolutamente impossivel conservar este numero, no que conveio S. Ex.ª nessa occasião, depois veio aqui e votou pela sua primeira opinião. Isto é uma verdade que eu só aponto para restabelecer factos, e para mostrar a rigidez do D. Par.

Ora, as razões que adduzem para provar que os depositos não são necessarios, para garantia da repressão dos abusos de liberdade de Imprensa não as acho justas, e para provar o contrario eu farei algumas observações, e se na exposição dos argumentos de alguem que eu vou fazer, para os refutar, eu faltar á exactidão, rogo que me notem; para eu restabelecer a sua verdade. A primeira das referencias que eu tenho que fazer diz respeito a um D. Par, cujo talento eu admiro, e que disse que havia perigo no deposito, e que não podia dar outro resultado mais do que, aglomerar gente que juntasse a somma precisa para «formar; que o resultado seria formarem-se opiniões adversas ao Governo, embaraçosas para a Administração, por effeito da necessidade de reunir capitães, superiores ás faculdades de um só individuo, que então suas relações, suas protecções, tua força corromperiam o Jury o que cumpria evitar.

Ora, eu appello para a reminiscencia dos D. Pares Membros das duas Commissões reunidas para lhes observar, que quando alli se tractou dos depositos, e eu reflecti que o deposito não era um acto arbitrario, e que o deposito devia na propria Lei ter uma base, que o determinasse e pedi que se não votasse antes da penalidade, o que se me concedeu, servi-me então deste mesmo argumento contra os depositos fortes na sua quantia, e respondeu-me alguem: — esse argumento é apenas plausivel.

Eu conheci depois á força de meditar, pelo respeito que devia á pessoa, que tinha assim julgado o meu argumento que elle não era só apenas plausivel que era até especioso, e que só tinha apparencias.

Sr. Presidente, de que Imprensa se tracta quando te falla dos depositos? Hontem até se disse que a liberdade do pensamento ficára destruída, e destruido por consequencia o §. 3.º do artigo 145.º da Carta Constitucional pelo estabelecimento do deposito; mas esqueceu observar que quando se tractava de depositos, tractava-se da Imprensa periodica e politica: confundiram-se pois as duas especies, e é preciso descrimina-las bem. A Imprensa periodica e politica tem sempre grupos por de traz de si, e não póde deixar de os ter, quando veste uma cór politica; e se queria que a Imprensa periodica fosse simplesmente a necessidade de explicar o pensamento individuos, que necessidade tinha o individuo a respeito de quem falla a prescripção da Carta, de escrever tantas vezes por semana, tantas por mez, e sempre para explicar o seu pensamento singular? Porque se não é esta necessidade individual, lá estão os partidarios, com todas as circumstancias, que o D. Par a quem me derijo, receia pelos depositos. Não é certamente na Imprensa periodica e politica que existe a garantia da expressão do pensamento individual, cada qual póde sem duvida communicar as suas idéas; para isso não se exige depositos; mas a Imprensa periodica e politica, essa tem de sua natureza, ser a expressão de grupos, e de um partido mesmo, logo o argumento é especioso, e deve-se descriminar a Imprensa periodica, que não póde deixar de ser a expressão de muitos grupos, e de um partido, da outra Imprensa para a qual não póde, nem devem haver depositos; por consequencia á razão que se dá dos perigos que resultam dos depositos, digo, que taes perigos não existem pelo deposito, porque se os ha, elles existem do mesmo modo na Imprensa periodica e politica. Esses perigos, esses inconvenientes, evitam-se de outro modo; os resultados das opiniões da Imprensa, e dos interesses dos partidos pretenciosos, quando reflectem na ordem publica, evitam-se de outro modo, limitam-se por outras cousas; mas eu não quero observar aqui outras doutrinas, que me levariam longe, em uma questão que vai longa: ainda homem o Sr. Fonseca Magalhães deu alguma idéa, posto que para outro fim, do modo por que isto se deve fazer.

Um dos inconvenientes do deposito consiste em que a Imprensa ha-de representar o dinheiro, e isto é máu segundo a opinião de um D. Par a quem estou respondendo; é máu, e muito máu, se os outros capitães que formam a riqueza da Sociedade não forem tão bem representados; mas isto será verdade? Eu ponho-me da parte da sciencia, e quero reivindicar a sua dignidade. Será possivel que a sciencia se curve ao dinheiro até ao ponto de o servir como escrava, sem que nunca ella mesma exprima seu proprio pensamento? Hão-de permitir-me que eu pense o contrario; por ultimo hão-de permittir-me, que eu querendo que todos os capitães sejam representados pela Imprensa, intenda que não haja algum mal em ser representado o dinheiro tambem (Apoiados). Pois qual é melhor: ainda assim, que a Imprensa seja representada por um individuo escolhido expressamente para o fim de evitar responsabilidades, que se lhe não podem impôr, ou que esse mesmo individuo, que sempre assim é escolhido, tenha a seu lado outros, que interessados em evitar os abusos, o cohibam? É verdade que nada disto era preciso se a Imprensa quizesse ser leal! Sr. Presidente, leal não é a Imprensa de que fallo, em Paiz nenhum, porque em Paiz nenhum ella se tem sujeitado a pôr debaixo dos seus artigos o seu proprio nome (Apoiados): em Inglaterra pretendeu-se isso, mas não se conseguiu, e nisto o que lá é impossivel, em parte alguma se hade verificar, se assim se praticasse, se cada um expremisse o seu proprio pensamento, e tivesse a lealdade de firma-lo com o seu nome, então sim, muitas destas provisões estabelecidas no Projecto seriam escusadas. É certamente uma grande exigencia a de um deposito para garantir abusos dos que querem ocultar-se por de traz de um editor responsavel sem alguma garantia para a Sociedade! Nós temos um deffeito de pessimos resultados; tomamos uma idéa pela sua face mais apparente; a philantropia assalta-nos muitas vezes tambem, e á força de ser bons, somos perigosos, protegendo a causa de um contra a de muitos, t não poucas vezes contra a da Sociedade inteira.

O argumento mais forte que se tem empregado é o da inconstitucionalidade. Sr. Presidente, se é certo que a medida é inconstitucional, eu rejeito-a; mas é ella inconstitucional? Vejamos a Carta no artigo 145.º, §. 3.º (Leu). Quem, Sr. Presidente, avista da leitura deste artigo não fica tranquillo com a sua consciencia? A Carta não consigna direitos naturaes, estes são imprescriptiveis.

Pois bem, a livre expressão do pensamento um direito natural para que o consignou a Carta T Pela mesma razão que o fez a respeito da segurança individual, e da propriedade porque todos haviam ser limitados, e reguláveis para serem sociaes; no §. 3.°, aonde consigna o Direito natural, e imprescriptivel da livre emissão do pensamento, já ella o limita pelas palavras — com tanto que hajam de responder pelos abusos que commetterem no exercicio deste direito, nos casos, e pela fórma que a Lei determinar. — Ha ahi alguem, que duvide agora que a Lei póde estabelecer o deposito? Pois a Carta nas palavras — nos casos, e pela fórma — que empregou, não deixou á Lei, que forçosamente havia regular o direito, porque o não ha na Sociedade que não seja regulável, a faculdade de estabelecer garantias para evitar o seu abuso? Qual é a difficuldade constitucional que se oppõe? Negaes, que o deposito seja um meio para evitar o abuso! É necessario faze-lo, ou nós teremos razão; mas notai então que a sentença fica sem effeito, e a Lei sem garantias, e a propria Carta illudida na sua prescripção.

Sr. Presidente, em questões muito simplices, o que é mais conveniente é deixa-las na sua simplicidade, quando a verdade se revela de si mesma para que é complica-la? A verdade soffre então. Deixemos esta questão em que me parece os escrupulos tem cessado. Mas diz-se: — os depositos será o meio de evitar os abusos, ou serão elles uma medida prohibitiva, em vez de coercitiva? Ha pouco acabo de prevenir estas difficuldades, mas ainda direi poucas palavras a este respeito, para seguir a toda a parte o D. Par a quem respondo; o Sr. Fonseca Magalhães disse, não sei se por estas palavras: —ha outros direitos igualmente perigosos, eu mais perigosos para a boa ordem social, porque delles se póde abusar muito, e com tudo não se exige o deposito, portanto, que ratão ha para o exigir aqui? — E disse mais S. Ex.ª: — por ventura exige-se algum deposito para os homens que trazem armas com que podem offender o seu similhante?— E accrescentou: — Não; exige apenas uma fiança.

Analysemos: — Este argumento serve para quem vota a favor da provisão, e responde aos que não querem o deposito; mas logo o veremos.

Distingamos os crimes por abuso de liberdade de Imprensa, que não são os crimes communs; a differença de uns e outros é immensa; nos primeiros existe um perigo, um alcance, e consequencias, que os crimes communs não igualam. Os direitos communs vivem com o Cidadão, vivem para assim me explicar no seu domestico, acompanham-o em toda a parte, são a sua sombra, mas esses direitos não tem a natureza dos da liberdade de Imprensa, porque estes precisam ar livre, fazer explosão como a chamma, inquietos de si, carecem de movimento; agitam-se em todos os sentidos; o seu effeito não pára junto do homem que os empregou, não vivem com elle vão ecoar ao longe, correm em diversas direcções, o seu effeito sente-se por toda a parte, e já não necessita da causa que lhe deu impulso; já ella não existe, o direito morreu com o homem, os seus effeitos vivem, duram apesar da morte! De todos os direitos de que o homem póde usar na Sociedade qual é o que a este se assimilha? Mas é necessario não deixar sem exame o proprio exemplo produzido o porte de armas: se eu precisasse de exemplo» para corroborar a minha opinião, iria pedir ao D. Par que me emprestasse esse seu que produziu o porte de armas; por honra da Imprensa o digo, não póde dar-se paridade entre uma e outra cousa, nem o direito é o mesmo na Sociedade, nem o alcance do seu abuso é igual; ha-de entre uma e outra dar-se tal differença, quanto a intelligencia excede o braço do homem; mas não se disse que a faculdade de trazer armas demandava uma fiança? E é verdade, dá-se uma fiança; mas não basta: quereria S. Ex.ª acceitar para a Imprensa periodica, e politica o que está estabelecido para o porte de armas? Não quer de certo; se para a Imprensa se exigisse o que se exige no porte de armas, que citou como exemplo, da desnecessidade de garantias para prevenir