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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Conde de Peniche.

(Assistiam os Srs. Ministros, da Marinha, e das

Obras Publicas.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Presidente—Tenho a honra de communicar á Camara, que a Deputação nomeada para participar a Sua Magestade El-Rei, que a Mesa desta mesma Camara se achava installada, cumpriu a sua missão, sendo recebida pelo mesmo Augusto Senhor com a sua costumada benevolencia.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministerio do Reino accusando a recepção de um outro desta Camara, enviando-lhe varios Decretos das Côrtes Geraes para serem apresentados á Real Sancção.

2.º Onze officios do Ministerio da Fazenda, enviando os autographos dos Decretos das Côrtes Geraes, n.ºs 3, 4, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 20, 29 e 32.

3.° Dois officios do Ministerio das Obras Publicas, remettendo os autographos dos Decretos das Côrtes Geraes n.ºs 22 e 40.

4.° Um officio do Ministerio do Reino, participando que Sua Magestade julgando opportuno encerrar as Côrtes Geraes, e occorrendo circumstancias que O impedem de assistir a essa solemnidade, Houve por bem Decretar que a sessão de encerramento tenha logar no dia 12 de Outubro, assistindo por commissão de Sua Magestade os Ministros de todas as Repartições.

5.º Um officio do mesmo Ministerio enviando para ficar depositada no archivo da Camara a copia authentica do Decreto datado de 11 de Outubro, pelo qual Sua Magestade Houve por bem determinar que tivesse logar no dia 12 a Sessão Real de encerramento.

6.º Um officio do Ministerio da Guerra accusando a recepção de um officio que esta Camara lhe enviou, participando a eleição dos Dignos Pares para os cargos da Mesa.

7.° Dois officios do mesmo Ministerio, remettendo os autographos dos Decretos das Côrtes Geraes, n.ºs 12, 26, 33, 34, 37, 38, 39, 41, 42, 45 e 46.

8.º Um officio do Ministerio da Marinha, remettendo os autographos dos Decretos das Côrtes Geraes, n.ºs 30 e 44.

9.º Um officio do Ministerio do Reino, participando que Sua Magestade Tenciona receber a Deputação da Camara encarregada de participar a installação da Mesa da Camara, no Paço das Necessidades, no dia 11 do corrente.

10.° Um officio do Digno Par Barão de Pernes, participando que por incommodo de saude não podia assistir á sessão Real, e mesmo a algumas sessões da Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda — Para que alguns Dignos Pares possam, querendo, accumular as funcções legislativas com as dos seus empregos que teem fóra desta casa, vou lêr e mandar para a mesa, como Ministro da Fazenda, os seguintes pedidos:

Peço á Camara dos Dignos Pares do Reino, que na conformidade do artigo 3.° do Acto Addicional da Carta Constitucional da Monarchia permitta que os Dignos Pares do Reino abaixo nomeados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos empregos que exercem, a saber:

1.º O Digno Par, Visconde de Castellões

2.° » » Barão de Porto de Moz

3.° » » Joaquim Larcher

4.° » » Francisco Simões Margiochi

5.° » » José Maria Eugenio d'Alm.ª

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 9 de Novembro de 1858. = Antonio José d'Avila.

Agora como encarregado da pasta do Ministerio da Justiça faço este pedido (leu):

Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o Governo á Camara haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, que os Dignos Pares do Reino, designados na relação junta, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões na capital.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, Antonio José d'Avila.

Relação dos Dignos Pares do Urino, a que se refere o pedido feito pelo Governo á respectiva Cantara.

Visconde de Laborim, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Visconde de Fornos de Algodres, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Joaquim Antonio de Aguiar, Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Diogo Antonio Corrêa de Sequeira Pinto, Presidente da Relação de Lisboa.

Julio Gomes da Silva Sanches, Juiz da Relação de Lisboa.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente dos Negocios Ecclesiastico e de Justiça, Antonio José d'Avila.

O meu illustre collega o Sr. Ministro da Guerra encarrega-me de, por parte de Ex.ª, fazer eu mais este pedido (leu):

Na conformidade do artigo 3.º do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os seus membros abaixo indicados possam accumular, querendo, o exercicio de seus empregos ou commissões com o das funcções legislativas:

Duque da Terceira, Presidente do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Duque de Saldanha, Vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

Conde da Ponte de Santa Maria, Commandante em Chefe interino do Exercito, e Commandante da 1.ª Divisão Militar.