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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1859.

presidencia do ex.mo sr. visconde de algés vice-presidente

supplementar.

Secretarios os Dignos l Conde de Peniche,

Pares.......... Conde de Mello.

(Assistiram os Ex.mo Srs. Presidente do Conselho, e Ministros do Reino e Obras Publicas.)

As tres horas, reunido numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: «Participação da Ex.ma Sr.s D. Maria da Assumpção e Sousa, de ter fallecido no dia 5 do corrente, pelas oito horas e meia da manhã, seu pai, o Digno Par Conde de Penafiel, cujo corpo seria depositado no dia 7, pelas dez horas da manhã, na freguezia da Magdalena, onde se fariam os officios por sua alma.

«Um officio da Camara dos Srs. Deputados, communicando que a referida Camara se achava definitivamente constituida para a actual sessão legislativa, e que a Mesa se compõe dos Ex.m°8 Srs. Custodio Rebello de Carvalho, Presidente; Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Vice-Presidente; Miguel Osorio Cabral e Bernardino Joaquim da Silva Carneiro, Secretarios; José Vaz Monteiro e José Carlos Infante Pessanha, Vice-Secretarios.

«Idem do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, enviando, para serem depositados no archivo da Camara, os authographos dos Decretos das Côrtes geraes, sanccionados por Sua Magestade, e já convertidos nas respectivas Cartas de Lei de 3 e 6 de Junho do corrente anno: o primeiro auctorisando o Governo, na ausencia das Côrtes, a tomar as providencias necessarias para occorrer a qualquer crise alimenticia, que podesse sobrevir durante aquelle tempo; e o segundo, dando tambem auctorisação para reformar o referido Ministerio.

O Sr. Visconde d'Athoguia declarou que estivera presente ua sessão do dia 5, e como não vira publicado o seu nome no Diario assim o fazia constar.

O Sr. Presidente — Tenho a communicar aos Dignos Pares, que a deputação nomeada para participar a Sua Magestade El-Rei, que esta Camara se achava instalada para os trabalhos legislativos da presente sessão, cumpriu com o seu dever, e foi recebida pelo mesmo Augusto Senhor com a benevolencia do costume.

A Camara ouviu com magoa o officio que se acaba de lêr na Mesa, participando o fallecimento do Digno Par o Sr. Conde de Penafiel. Cumpre-me participar tambem por esta occasião, que, segundo o costume, fui nomeada uma deputação desta Camara para assistir ao funeral do mesmo Digno Par, a qual cumpriu igualmente a sua missão.

Não ha objecto algum para ordem do dia, hoje. Acham-se distribuidos alguns pareceres de commissões sobre varios projectos que estão pendentes nesta Camara; eu os examinarei para opportunamente os dar para ordem do dia, visto que me coube a honra de tomar este logar na falta do nosso digno Vice-Presidente; entretanto havendo ainda muitos projectos pendentes em varias commissões, convidarei os membros dellas para darem sobre os mesmos projectos os respectivos pareceres, com urgencia, a fim de haver materia que effectivamente se dê para ordem do dia.

O Sr. Visconde de Balsemão — É para pedir que a illustre commissão de legislação veja se é possivel dar com brevidade o seu parecer sobre um projecto que lhe está affecto relativamente ás emphyteuses, para se saber e definir por uma vez como passam para o comprador os bens comprados á Fazenda e remidos, pois que a incerteza que ha a este respeito sobre os fóros e os direitos dominicaes tem causado graves transtornos, por isso que até se dá o caso de haverem sentenças da Relação em sentido opposto umas ás outras; e assim alguns advogados do Porto me pediram que solicitasse a decisão de tão importante negocio pendente nesta Camara.

O Sr. Presidente — Alguns Dignos Pares membros da commissão de legislação estão presentes e ouviram a recommendação feita pelo Digno Par; pela minha parte, como membro que tambem sou da mesma commissão hei de cooperar quanto poder para a expedição desse negocio.

O Sr. Conde da Ponte — Na qualidade de Secretario da commissão de administração publica, como a esta estão affectos alguns projectos de importancia, entre elles o da Lei eleitoral a que se refere o discurso da Corôa, lembro á Camara

que faltam alguns membros á mesma commissão, e entre elles o Digno Par o Sr. Conde de Thomar; por tanto parece-me ser necessario supprir essas faltas, ou nomear-se uma commissão especial para se tractar da Lei eleitoral.

O Sr. Presidente — Não sei se a Camara dispensa a proposta por escripto tal como o Digno Par acaba de a fazer, na alternativa, ou de se preencher as faltas que ha na commissão de administração publica, ou de se eleger uma commissão especial.

Vozes — Vote-se se ha de ser eleita uma commissão especial.

O Sr. Presidente — A Camara parece-me disposta a votar sem proposta por escripto (apoiados), e segundo a sua manifestação parece-me tambem que devo primeiro propôr a nomeação da commissão especial, de que todavia se não indicou o numero. (O Sr. Conde da Ponte — De sete.) Proporei pois a eleição da commissão especial com sete membros.

Foi approvado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Mando para a Mesa, se V. Ex.ª me dá licença, o seguinte requerimento, que é urgente, e V. Ex.ª regulará entretanto o seu andamento como entender (leu-o) e é do theor seguinte:'

«Estando o Governo auctorisado pelo artigo 3.° do Acto Addicional, para pedir ás Camaras, que, em caso de urgente necessidade, permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem, são nesta conformidade requisitados á Camara dos Dignos Pares do Reino, por se dar effectivamente o caso indicado, os seguintes Srs.:

«Visconde da Luz — Director geral das Obras Publicas.

«Joaquim Larcher — Director geral do Commercio e Industria.

«José Maria Eugenio de Almeida — Vogal do Conselho geral do Commercio, Agricultura e Manufacturas.

«Marquez de Niza — Vogal do mesmo Conselho.

«Marquez de Ficalho — Idem.

«Francisco Simões Margiochi — Vogal da Commissão central de estatistica.

«José Feliciano da Silva Costa — Vogal do Conselho das Obras Publicas.

«Sala da sessão, 8 de Novembro de 1859. = (Assignado) Antonio de Serpa Pimentel.»

O Sr. Presidente — Este objecto tem sido considerado de differente modo; mais remotamente nomeava-se uma commissão para o examinar, e votando-se passado algum tempo; mas os ultimos precedentes são de se votar in continenti (apoiados). A Camara decidirá como lhe parecer.

Foi approvado que se votasse em seguida.

Leu-se a proposta ou requerimento na Mesa, e foi approvado sem discussão.

O Sr. Conde de Sobral — Nos annos precedentes tem-se observado aqui uma cousa que de certo não é em desabono dos Dignos Pares que accumulam as funcções legislativas com as dos diversos empregos fóra da Camara, mas a verdade é que algumas vezes tem acontecido não haver numero sufficiente para se abrir a sessão, por isso que muitos dos que accumulam chegam tarde ordinariamente, e tem mesmo acontecido faltarem até por irem a commissões fóra da capital (apoiados). Ainda assim succedeu na sessão passada com o Commandante em Chefe do Exercito, e com o Sr. Visconde da Luz, que saíram de Lisboa em serviço, e deixaram muitos dias de vir á Camara; portanto, eu voto a favor da concessão que se pede, mas ha de ser com a clausula de que nenhum Digno Par, quer seja empregado civil ou militar, poderá ir para fóra de Lisboa por motivo de serviço, em quanto as Côrtes estiverem reunidas, e que em geral se entenda que o serviço da Camara prefere a outro qualquer, para se não faltar ás sessões com o pretexto de estorvo por causa de outro qualquer serviço. Peço pois que se declare que se concedem estas licenças com essa clausula, e que a licença é facultativa para aquelles que quizerem accumular serviço que se torne compativel com este.

O Sr. Presidente — O Digno Par ha de permittir-me que lhe diga, que esta proposta é sómente relativa aos Dignos Pares que exercem emprego na capital; entretanto S. Ex.ª tem muita razão, mas a Lei previne que se dê sempre a preferencia ao serviço da Camara, e a licença não se póde entender de outra fórma, e se algumas vezes não acontece assim é por abuso, mas não em virtude da concessão, que não auctorisa de certo esses abusos.

O Sr. Conde de Sobral — Eu quiz notar os dois casos que se tinham dado ultimamente, manifestando o desejo de que se não tornem mais a repetir.

Entrando a proposta em votação foi approvada. O Sr. Presidente de Conselho pediu a palavra para fazer leitura do seguinte requerimento;