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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO, PRESIDENTE.

Secretarios, os dignos pares

Visconde de Algés

Jayme Larcher

Pelas duas horas da tarde, achando-se presentes 34 dignos pares do reino, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: — Acha-se no edificio d'esta camara o sr. marquez de Sousa Holstein, cuja carta regia que o elevou á dignidade de par do reino já foi examinada por uma commissão que a considerou legal. Portanto nomeio os dignos pares os srs. marquezes de Vallada e de Sá da Bandeira para o introduzirem na sala.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a correspondencia.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino, communicando que no dia 11, na real igreja de S. Vicente de Fóra, se haviam de celebrar os officios e orações funebres por alma de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Pedro V.

Um officio da camara dos srs. deputados, remettendo á camara dos dignos pares o autographo da acta da sessão real do juramento prestado por Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando.

Um officio do digno par o ex."10 sr. José Maria do Casal

Ribeiro, participando que, tendo de se ausentar por alguns dias da capital, não póde comparecer ás sessões.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo tres requerimentos de Germano José de Salles, Antonio Augusto Xavier e Thiago Antonio da Silva, pedindo o pagamento de varios objectos fornecidos para as obras da sala da camara dos dignos pares.

Um requerimento do I capitão tenente reformado da armada José de Oliveira e Sousa, pedindo reforma na conformidade da carta de lei de 17 de julho de 1855.

O sr. Presidente: — Declaro á camara que a mesa nomeou a deputação para assistirias exequias por alma do Senhor D. Pedro V.

Estão sobre, a mesa dois officios communicando os fallecimentos dos dignos pares conde de Torres Novas e conde de Mello, dos quaes o sr. secretario vae fazer leitura.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Leu-os. O sr. Presidente: — Creio que os dignos pares approvam que se lance na acta que a camara ouviu com profundo sentimento a noticia do fallecimento d'estes dois dignos pares, nossos collegas (apoiados). Ambos elles foram dos soldados que desembarcaram nas praias do Mindello. S. ex.ª o sr. conde de Torres Novas, tendo entrado em muitas lutas sempre com firmeza e valor, foi governar a India ali sustentou sempre os direitos da corôa de Portugal, e manteve constantemente as boas relações entre as auctoridades portuguezas e inglezas. Posso dar testemunho d'esta asserção, porquanto recebi uma communicação official do governo de sua magestade britannica, pedindo-me que em nome d'esse governo agradecesse ao sr. conde de Torres Novas os bons serviços que lhe tinha prestado.

O sr. conde de Mello, nosso antigo collega, pugnou sempre pela manutenção dos principios constitucionaes, e ultimamente era o primeiro secretario d'esta camara.

Agora tem a palavra, antes da ordem do dia, o sr. marquez de Sá da Bandeira.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr..presidente, eu tinha pedido a palavra logo que na mesa se leu o officio participando o fallecimento do sr. conde de Mello, para requerer que fosse lançado na acta que a camara ouvira com grande sentimento a noticia da morte do digno par.

Aproveito a occasião para dizer que é uma circumstancia notavel que, no curto intervallo de tempo decorrido, desde que se adiaram as camaras até á ultima sessão que houve n'esta casa, falleceram tres dignos pares todos tres generaes, os srs. visconde da Luz, conde de Mello e conde de Torres Novas; todos soldados do exercito do Senhor D. Pedro IV, e que concorreram, segundo a situação em que se achavam, para o estabelecimento do systema constitucional, e para o triumpho da dynastia reinante. Estes illustres generaes poderam observar que os seus serviços foram uteis á patria, pois que comparando o estado das cousas que existia em 1826 com o que existe em 1865 acha-se que n'este espaço de tempo têem-se feito progressos muito consideraveis. Por exemplo, os conhecimentos litterarios são hoje muito superiores aos que existiam naquelle tempo; como o faz ver a quantidade das publicações que se têem feito, e o numero de folhas periodicas que se imprimem. Por outra parte vemos a agricultura muito augmentada, achando-se grande extensão de terras que então eram baldias hoje cultivadas, vemos a viação publica muito desenvolvida, bem como a industria fabril. Assim comparando o estado intellectual e material do paiz em 1826 com o de hoje observa-se que temos progredido muito. Os tres dignos pares fallecidos tiveram a consolação de ver que os seus serviços foram proveitosos á nação, e que concorreram para consolidar o edificio de que lançou os fundamentos o Senhor D. Pedro IV, e por isso elles merecem que, a sua memoria seja respeitada pelos portuguezes.

O sr. secretario visconde de Algés passou a ler um officio da redacção do Jornal dos debates, remettendo para ser presente á camara dos dignos pares um exemplar da homenagem prestada á memoria de El-Rei o Senhor D. Pedro V no ultimo anniversario do seu fallecimento.

O sr. Presidente: — A camara quererá que se lance na acta que foi recebida com satisfação esta offerta. Continua a ler-se a correspondencia. O sr. secretario deu conta de um officio do digno par do reino José Feliciano da Silva Costa, participando que por incommodo dê saude não tem comparecido na camara.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. conde da Taipa, encarregou-me de participar á camara que por incommodo de saude não tem assistido ás suas sessões, e que, pelo mesmo motivo, talvez deixe de assistir a mais algumas. ' O sr. Conde de Linhares: — Disse que tinha a palavra para renovar a iniciativa de uma proposta de lei abolindo os castigos corporaes na armada. Constando-lhe comtudo que s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, tinha tambem renovado a iniciativa na camara dos senhores deputados de um projecto de codigo penal para a marinha, hesitou se seria opportuno insistir no projecto muito simples e conciso que elle orador apresentou em data de 24 de fevereiro de 1865. Tendo porém consultado um habil j uri.'consulto, o qual não é alheio á redacção do codigo penal naval, certificou-se que apesar d'este codigo não estabelecer o castigo de varadas como penalidade, poderiam ellas ainda ser dadas a bordo como pena correccional, se não forem clara e legalmente abolidas por lei. É esta a rasão que o obriga a mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. secretario leu e é do teor seguinte: «Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada por mim á camara dos dignos pares do reino, em data de 24 de fevereiro de 1865, abolindo os castigos corporaes na armada.

«Camara dos dignos pares, 16 de novembro de 1865. = Conde de Linhares, par do reino.»