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O sr. Presidente: — Logo que a commissão competente seja installada lhe será mandada a proposta do digno par.

Tem a palavra o sr. Sequeira Pinto.

O sr. Sequeira Pinto: — A commissão de legislação, nomeada por esta camara, installou se, em conformidade do regimento, nomeando para seu presidente o sr. Silva Cabral, para secretario Sequeira Pinto, e para relatores os dignos pares a quem, segundo as respectivas distribuições, competir.

O sr. Marquez de Niza: — Fazendo sentir a difficuldade que ha em se abrir as sessões com o numero de dignos pares marcado no regimento, apresentou a seguinte indicação:

«Proponho que seja alterado o artigo 1.° do regimento, permittindo que esta camara possa funccionar com quinze pares, comtanto que não possa haver votação sobre projectos de lei ou propostas, que terminem por estes, sem ter sido annunciada a votação, na ordem do dia, publicada no Diario.

«Sala das sessões. = Marquez de Niza. = »

(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Presidente: — Segundo o nosso regimento esta proposta fica sobre a mesa.

O sr. Marquez de Niza: — Pediu a dispensa do regimento.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Se eu percebi bem a proposta do digno par...

O sr. Presidente: — O digno par não tinha pedido a palavra sobre esta materia, e portanto antes de fallar temos que decidir a respeito da proposta que o sr. marquez de Niza mandou para a mesa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço perdão a V. ex.ª Eu pedi a palavra sobre a proposta do digno par.

Vozes: — Não esta em discussão.

O sr. Presidente: — Ainda não esta em discussão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — S. ex.ª, o sr. marquez de Niza, não pediu que a sua proposta fosse já a uma commissão?

(Entrou o sr. ministro da justiça).

O sr. Marquez de Niza: — Adduziu mais argumentos para sustentar a sua moção.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu estou perfeitamente informado do que o digno par pretende. S. ex.ª requereu a urgencia da sua proposta...

O sr. Presidente: — O digno par propõe a dispensa do regimento para que a sua proposta não fique sobre a mesa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço perdão. O digno par propoz a urgencia da sua proposta.

O sr. Presidente: — A primeira questão é a dispensa do regimento (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada' — Eu opponho-me a essa dispensa. Acho sempre muito inconveniente que venha aqui qualquer proposta e que se pretenda trata-la de repente. O regimento d'esta camara é um codigo que nos obriga a tratar os negocios de certo modo, foi feito com toda a circumspecção, para que estar sempre a altera-lo?

Entendo que estabelecendo-se como principio a alteração do regimento segundo a conveniencia do momento, vamos destruir o espirito das disposições do mesmo regimento, as quaes devem ser constantemente respeitadas. Eu não quero, sr. presidente, recordar scenas passadas, em que aqui se tem sacrificado a reflexão com que se deve tratar negocios importantes, e por isso só direi que, ainda mesmo quando se siga a letra do regimento, o espirito fica inteiramente destruido; se, porventura, continuâmos a proceder assim, e a estabelecer taes precedentes, as nossas resoluções não serão acatadas com aquelle respeito que deveriam merecer. O meu unico fim é obstar a que se tratem com menos circumspecção questões que muitas vezes podem ser altamente importantes, cuja resolução deve ser reflectida.

Portanto, sr. presidente, declaro desde já que hei de votar contra esta proposta, e contra todas aquellas que tenham por fim alterar as disposições do regimento, sem grande consideração.

O sr. Marquez de Niza: — O digno par vota contra a urgencia?

O Orador: — Voto contra a urgencia e contra tudo que tenha por fim alterar o nosso regimento sem grande exame. Eu entendo que não póde haver conveniencia nem utilidade em estarmos constantemente a alterar a lei que nos tem sempre regido, porque se isto continua assim, d'aqui a algum tempo não sabemos o que havemos de fazer, nem mesmo nos entenderemos.

Tenho concluido, e peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para depois do digno par que vae fallar, porque talvez que tenha de responder a mais algumas reflexões que se tenham de fazer.

O sr. Silva Cabral: — Parece-me que o negocio é simplicissimo; mas, salvo o respeito devido ás observações feitas por V. ex.ª e pelos dignos pares que me precederam, entendo que não é, nunca foi, nem poderá ser essa a ordem da discussão, em virtude das disposições do nosso regimento. E sabido que se póde requerer ou propor a urgencia de qualquer moção que se apresente n'esta camara, porém tambem é certo que, depois de decidida a urgencia, deve saber-se se a proposta deve ou não ir a uma commissão; são esses os termos que o nosso regimento determina que se sigam. Ora o digno par, autor da proposta, ha de convir, e deve mesmo esperar, que indo este objecto á commissão, como não póde deixar de ir, porque é bastante importante, os membros d'ella, attendendo ás justas e sensatas rasões que s. ex.ª apresentou, não poderão deixar de ser diligentes em apresentar o seu parecer com a maior brevidade possivel; na certeza de que hoje, a meu ver, não poderá ser resolvido este negocio, porque a commissão que tem de examinar a proposta ou ha de ser uma das permanentes, e tendo caducado todas as que existiam pela renovação da legislatura, tem de aguardar-se pela eleição nova; ou o digno par, auctor da proposta, requer, como tem direito de fazer, uma commissão especial, e n'esse caso, ou tenha de ser eleita pela camara, ou, como me parece mais acertado, a sua nomeação seja deferida á mesa, não quererá ella deixar de prestar a maior attenção a um objecto, que, como garantia da madureza e legalidade das nossas decisões, não póde deixar de considerar-se de vital importancia.

Eu estou certo que o digno par não ha de querer que seja tratado com precipitação um negocio de tal magnitude; porque, comquanto seja certo, como é minha opinião, que todos reconhecerão a vantagem que ha em se prover de remedio para o regular andamento dos trabalhos da camara, tambem é provavel que poderá haver divergencia a respeito do numero necessario para a abertura da sessão, e dos votos precisos para fazer vencimento, o que tudo deve ser mui explicitamente definido. É necessario pois que a camara delibere depois de ouvir as reflexões que forem produzidas na discussão á vista do parecer da respectiva commissão. Eu estou convencido, assim como o estão todos os dignos pares, que os desejos do digno par marquez de Niza, e o unico fim porque apresentou esta proposta, foi para obstar a que muitas vezes haja falta de numero para a camara podér funccionar; esses mesmos desejos têem os toda a camara, mas isso não exclue a necessidade ou conveniencia de que este negocio seja tratado maduramente.

Portanto, a primeira cousa que ha a fazer é propor a urgencia d'esta proposta, e sendo julgada urgente tem de ser consultada a camara sobre a commissão a que ha de ser remettida; isto é, se deve ser enviada a uma commissão especial ou se deve ir a uma commissão permanente.

O sr. Moraes Carvalho: — Eu estimei muito, sr. presidente, ser prevenido n'esta questão, pelo digno par marquez de Niza, porque já vinha preparado para o mesmo objecto.

A experiencia tem-nos mostrado que as nossas sessões quasi nunca começam á hora marcada no regimento. Não é decididamente por menospreso de deveres, por que todos os membros que compõem esta camara têem em grande conta as funcções que a carta lhes incumbe, mas sim por causas muito attendiveis. A ausencia de uns, que creio ser justificavel, a doença de outras, a velhice de alguns e a accummulação de outras funcções publicas auctorisada pelo artigo 3.° do acto addicional, tudo tem concorrido para estas faltas. Mas ha ainda outra circumstancia a attender, e é ella, o modo como se faz o calculo para a contagem dos dignos pares, que devem fazer numero legal para funccionar a camara. Contam-se os doentes, os paralyticos, e até os interdictos são contados! Isto carece de um remedio prompto, e por isso eu mando para a mesa a proposta que trouxe; ella não offende a carta nem as disposições regimentaes (por sua natureza alteráveis); não offende a carta porque esta não marca numero para a camara dos dignos pares funccionar, e determina que as suas deliberações sejam tomadas pela maioria dos membros presentes; o regulamento é que veiu coarctar essa amplitude, e a obstar que tres ou cinco membros podessem julgar-se habilitados para funccionar e deliberar.

O regimento pois estabelece que se se abra a sessão com a quarta parte, e essa quarta parte é effectivamente contada, mas de um modo absurdo; porque temos pouco mais ou menos no continente cento e vinte pares, a quarta parte d'este numero é trinta, mas muitos d'elles estão impossibilitados de vir aqui, como já ponderei.

O sr. Conde de Thomar: — Peço a palavra para que se julgue a materia discutida.

O Orador: — O digno par tem rasão em querer julgar a materia discutida; por este modo nada adiantamos, mas eu não posso deixar de fundamentar a minha proposta e é justamente o que estou fazendo.

Eu vou pois mandar para a mesa a minha moção a qual ha de ser avaliada pela mesma fórma e ao mesmo tempo em que o for a do digno par marquez de Niza. Eu passo a lê-la, e verá a camara que attendo n'ella ao systema que se tem seguido para a contagem de dignos pares para a camara podér votar, porque a votação é o essencial: o artigo 1.° do regimento marca a quarta parte dos membros da camara, como numero legal para ella poder funccionar, e no artigo 84.° determina que se póde discutir, ainda mesmo que não haja aquelle numero, contanto que a sessão se tenha aberto com o numero legal; podendo-se ainda proceder a votação, quando metade e mais um dos membros com que se abriu acessão estiverem de accordo sobre o objecto que se votar, vê-se pois que, importando-se pouco com o numero para a discussão, quiz garantir a votação; é este o espirito da minha proposta que passo a ler.

E do teor seguinte:

«Artigo 1.° Para se abrir a sessão diaria da camara dos pares é sufficiente que estejam presentes vinte de seus membros.

«Art. 20.°. Sómente serão consideradas validas as deliberações que tiverem a seu favor, a maioria de votos, não inferior a deseseis.

«§ unico. Exceptua-se o caso de segundo escrutinio, de que trata o artigo 78.° do regimento, em que basta a maioria relativa. = Moraes Carvalho.»

O Orador (continuando): —N'este artigo mantenho o principio de ser contada a quarta parte, que corresponde a trinta e um.

Mando para a mesa a minha proposta, requeiro que ella seja tratada conjunctamente com a que foi apresentada pelo digno par o sr. marquez de Niza, e que seja enviada a uma commissão para dar o seu parecer com a possivel brevidade;

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que consulte a camara se esta discutido este assumpto, que se reduz a saber se a proposta do digno par o sr. marquez de Niza é urgente, e se deve ir a uma commissão. (Vozes: — Não ha commissões eleitas.) Se ainda não temos nenhuma commissão eleita, pede o sr. presidente á camara que a nomeie, ou a camara resolva que seja nomeada pela mesa (apoiados.)

Consultada a camara sobre se a materia estava discutida, resolveu affirmativamente, bem como sobre a urgencia das propostas dos dignos pares marquez de Niza e Moraes Carvalho.

Consultada a camara se estas duas propostas deviam ir a uma commissão, tambem se resolveu affirmativamente.

O sr. Marquez de Niza: — Lembrou a necessidade da nomeação da commissão.

O sr. Presidente: — Tambem me parece mais conveniente a nomeação da commissão (apoiados). O que resta portanto saber é qual o numero de que se deve compor a commissão. (Vozes: — De tres membros.)

O sr. Rebello da Silva: — Proponho que a commissão seja composta de tres membros.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Nomeio para compor esta commissão os dignos pares marquez de Niza, Moraes Carvalho e Margiochi.

Agora tem a palavra antes da ordem do dia o digno par o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra quando se leram as participações das perdas dos nossos chorados collegas os srs. condes de Torres Novas e de Mello; V. ex.ª, e depois o sr. marquez de Sá, preveniram-me, e disseram tudo quanto eu podia dizer a tal respeito. Limitar-me-hei por tanto a pedir a V. ex.ª que na proxima sessão me conceda a palavra, porque desejo apresentar uma proposta para esta camara se dirigir á viuva de lord Palmerston, fazendo-lhe aquellas protestações de luto e respeito, devidas á memoria de tão illustre ministro; protestações que toda a Europa lhe ha feito, e que Portugal, que lhe deve muito pelos seus serviços á causa liberal e á dynastia legitima, não póde esquecer.

Não quero agora fazer a proposta, porque a hora esta adiantada e não desejo interromper a ordem dos trabalhos.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha e encarregado interinamente da pasta da guerra. Como se acham presentes dois dos seus collegas, os srs. presidente do conselho e ministro da justiça estou certo que lhe communicarão o assumpto a que vou referir-me, independentemente da nota de interpellação. Entretanto, para seguir o regimento, entendi dever formular a nota e manda-la para a mesa.

«Desejo interpellar o sr. ministro interino dos negocios da guerra relativamente á accusação feita em diversos jornaes ao facultativo do collegio militar de se haver descuidado com grande escandalo de mandar entrar na enfermaria o alumno Augusto Cesar Ferreira Cardoso, gravemente doente e que infelizmente veiu a morrer em consequencia do estado a que o levou a censuravel inercia do facultativo do dito collegio militar.

«Camara dos dignos pares, 16 de novembro de 1865. = Marquez de Vallada.»

Tenho em meu poder uma carta do pae d'este infeliz, que tenciono ler á camara na occasião da interpellação. Agora, o que peço sómente é que se mande expedir esta nota ao respectivo sr. ministro, e espero da bondade dos seus collegas que se acham presentes, que tomarão nota d'estas minhas observações, e pedirão a s. ex.ª, que logo que possa, tenha a bondade de comparecer para responder sobre o assumpto.

O sr. Presidente do Conselho (J. A. de Aguiar): — Não tenho duvida de encarregar-me de transmittir ao meu collega, o sr. ministro dos negocios da marinha e interino da guerra, a noticia e objecto da interpellação que acaba de ser annunciada, e estou convencido que apenas o meu collega possa e se ache habilitado para responder, ha de vir satisfazer aos desejos do digno par.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, aproveito esta occasião para dizer duas palavras sobre outro assumpto. Quando vi entrar n'esta casa o nobre ministro das obras publicas, tencionei dizer algumas palavras fazendo ver que tenciono occupar-me opportunamente, e hei de chamar a attenção de s. ex.ª, sobre o estado em que se acha a secretaria do ministerio a seu cargo. A secretaria das obras publicas é um sorvedouro de grande parte dos dinheiros do estado, e é necessario acabar com o escandalo das gratificações não votadas, que altamente prejudicam os interesses do thesouro, pois que até para o escandalo ser maior nem pagam decima aquelles que as recebem.

Hei de dirigir sobre este assumpto um requerimento conveniente, hei de pedir as explicações que julgar a proposito, e não largarei mão d'este assumpto, porque desde que se trata da necessidade das economias, desde que o sr. Fontes proclamou a necessidade dellas se fazerem, hoje mais do que nunca, será em virtude d'este principio santo, pelo qual esta camara sempre tem pugnado, que hei de pedir que a espada da justiça se descarregue sobre aquelles que devem estar debaixo d'ella.

Digo apenas estas palavras como um preludio ou prologo, o que é o mesmo, das reflexões que tenciono fazer, e das explicações que hei-de pedir.

(Entrou o sr. ministro da marinha e interino da guerra.) Ao sr. ministro da marinha acabo de dirigir uma nota de interpellação, mas o sr. presidente do conselho, com aquella delicadeza que lhe é propria, disse que fazia saber ao seu collega o fim d'esta interpellação, que se refere a um facto escandaloso passado no collegio militar, devido á