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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO, PRESIDENTE.

Secretarios, os dignos pares

Visconde de Algés

Jayme Larcher

Pelas duas horas da tarde, achando-se presentes 34 dignos pares do reino, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: — Acha-se no edificio d'esta camara o sr. marquez de Sousa Holstein, cuja carta regia que o elevou á dignidade de par do reino já foi examinada por uma commissão que a considerou legal. Portanto nomeio os dignos pares os srs. marquezes de Vallada e de Sá da Bandeira para o introduzirem na sala.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a correspondencia.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio do reino, communicando que no dia 11, na real igreja de S. Vicente de Fóra, se haviam de celebrar os officios e orações funebres por alma de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Pedro V.

Um officio da camara dos srs. deputados, remettendo á camara dos dignos pares o autographo da acta da sessão real do juramento prestado por Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando.

Um officio do digno par o ex."10 sr. José Maria do Casal

Ribeiro, participando que, tendo de se ausentar por alguns dias da capital, não póde comparecer ás sessões.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo tres requerimentos de Germano José de Salles, Antonio Augusto Xavier e Thiago Antonio da Silva, pedindo o pagamento de varios objectos fornecidos para as obras da sala da camara dos dignos pares.

Um requerimento do I capitão tenente reformado da armada José de Oliveira e Sousa, pedindo reforma na conformidade da carta de lei de 17 de julho de 1855.

O sr. Presidente: — Declaro á camara que a mesa nomeou a deputação para assistirias exequias por alma do Senhor D. Pedro V.

Estão sobre, a mesa dois officios communicando os fallecimentos dos dignos pares conde de Torres Novas e conde de Mello, dos quaes o sr. secretario vae fazer leitura.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Leu-os. O sr. Presidente: — Creio que os dignos pares approvam que se lance na acta que a camara ouviu com profundo sentimento a noticia do fallecimento d'estes dois dignos pares, nossos collegas (apoiados). Ambos elles foram dos soldados que desembarcaram nas praias do Mindello. S. ex.ª o sr. conde de Torres Novas, tendo entrado em muitas lutas sempre com firmeza e valor, foi governar a India ali sustentou sempre os direitos da corôa de Portugal, e manteve constantemente as boas relações entre as auctoridades portuguezas e inglezas. Posso dar testemunho d'esta asserção, porquanto recebi uma communicação official do governo de sua magestade britannica, pedindo-me que em nome d'esse governo agradecesse ao sr. conde de Torres Novas os bons serviços que lhe tinha prestado.

O sr. conde de Mello, nosso antigo collega, pugnou sempre pela manutenção dos principios constitucionaes, e ultimamente era o primeiro secretario d'esta camara.

Agora tem a palavra, antes da ordem do dia, o sr. marquez de Sá da Bandeira.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr..presidente, eu tinha pedido a palavra logo que na mesa se leu o officio participando o fallecimento do sr. conde de Mello, para requerer que fosse lançado na acta que a camara ouvira com grande sentimento a noticia da morte do digno par.

Aproveito a occasião para dizer que é uma circumstancia notavel que, no curto intervallo de tempo decorrido, desde que se adiaram as camaras até á ultima sessão que houve n'esta casa, falleceram tres dignos pares todos tres generaes, os srs. visconde da Luz, conde de Mello e conde de Torres Novas; todos soldados do exercito do Senhor D. Pedro IV, e que concorreram, segundo a situação em que se achavam, para o estabelecimento do systema constitucional, e para o triumpho da dynastia reinante. Estes illustres generaes poderam observar que os seus serviços foram uteis á patria, pois que comparando o estado das cousas que existia em 1826 com o que existe em 1865 acha-se que n'este espaço de tempo têem-se feito progressos muito consideraveis. Por exemplo, os conhecimentos litterarios são hoje muito superiores aos que existiam naquelle tempo; como o faz ver a quantidade das publicações que se têem feito, e o numero de folhas periodicas que se imprimem. Por outra parte vemos a agricultura muito augmentada, achando-se grande extensão de terras que então eram baldias hoje cultivadas, vemos a viação publica muito desenvolvida, bem como a industria fabril. Assim comparando o estado intellectual e material do paiz em 1826 com o de hoje observa-se que temos progredido muito. Os tres dignos pares fallecidos tiveram a consolação de ver que os seus serviços foram proveitosos á nação, e que concorreram para consolidar o edificio de que lançou os fundamentos o Senhor D. Pedro IV, e por isso elles merecem que, a sua memoria seja respeitada pelos portuguezes.

O sr. secretario visconde de Algés passou a ler um officio da redacção do Jornal dos debates, remettendo para ser presente á camara dos dignos pares um exemplar da homenagem prestada á memoria de El-Rei o Senhor D. Pedro V no ultimo anniversario do seu fallecimento.

O sr. Presidente: — A camara quererá que se lance na acta que foi recebida com satisfação esta offerta. Continua a ler-se a correspondencia. O sr. secretario deu conta de um officio do digno par do reino José Feliciano da Silva Costa, participando que por incommodo dê saude não tem comparecido na camara.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. conde da Taipa, encarregou-me de participar á camara que por incommodo de saude não tem assistido ás suas sessões, e que, pelo mesmo motivo, talvez deixe de assistir a mais algumas. ' O sr. Conde de Linhares: — Disse que tinha a palavra para renovar a iniciativa de uma proposta de lei abolindo os castigos corporaes na armada. Constando-lhe comtudo que s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, tinha tambem renovado a iniciativa na camara dos senhores deputados de um projecto de codigo penal para a marinha, hesitou se seria opportuno insistir no projecto muito simples e conciso que elle orador apresentou em data de 24 de fevereiro de 1865. Tendo porém consultado um habil j uri.'consulto, o qual não é alheio á redacção do codigo penal naval, certificou-se que apesar d'este codigo não estabelecer o castigo de varadas como penalidade, poderiam ellas ainda ser dadas a bordo como pena correccional, se não forem clara e legalmente abolidas por lei. É esta a rasão que o obriga a mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).

O sr. secretario leu e é do teor seguinte: «Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada por mim á camara dos dignos pares do reino, em data de 24 de fevereiro de 1865, abolindo os castigos corporaes na armada.

«Camara dos dignos pares, 16 de novembro de 1865. = Conde de Linhares, par do reino.»

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O sr. Presidente: — Logo que a commissão competente seja installada lhe será mandada a proposta do digno par.

Tem a palavra o sr. Sequeira Pinto.

O sr. Sequeira Pinto: — A commissão de legislação, nomeada por esta camara, installou se, em conformidade do regimento, nomeando para seu presidente o sr. Silva Cabral, para secretario Sequeira Pinto, e para relatores os dignos pares a quem, segundo as respectivas distribuições, competir.

O sr. Marquez de Niza: — Fazendo sentir a difficuldade que ha em se abrir as sessões com o numero de dignos pares marcado no regimento, apresentou a seguinte indicação:

«Proponho que seja alterado o artigo 1.° do regimento, permittindo que esta camara possa funccionar com quinze pares, comtanto que não possa haver votação sobre projectos de lei ou propostas, que terminem por estes, sem ter sido annunciada a votação, na ordem do dia, publicada no Diario.

«Sala das sessões. = Marquez de Niza. = »

(Entrou o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Presidente: — Segundo o nosso regimento esta proposta fica sobre a mesa.

O sr. Marquez de Niza: — Pediu a dispensa do regimento.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Se eu percebi bem a proposta do digno par...

O sr. Presidente: — O digno par não tinha pedido a palavra sobre esta materia, e portanto antes de fallar temos que decidir a respeito da proposta que o sr. marquez de Niza mandou para a mesa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço perdão a V. ex.ª Eu pedi a palavra sobre a proposta do digno par.

Vozes: — Não esta em discussão.

O sr. Presidente: — Ainda não esta em discussão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — S. ex.ª, o sr. marquez de Niza, não pediu que a sua proposta fosse já a uma commissão?

(Entrou o sr. ministro da justiça).

O sr. Marquez de Niza: — Adduziu mais argumentos para sustentar a sua moção.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu estou perfeitamente informado do que o digno par pretende. S. ex.ª requereu a urgencia da sua proposta...

O sr. Presidente: — O digno par propõe a dispensa do regimento para que a sua proposta não fique sobre a mesa.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço perdão. O digno par propoz a urgencia da sua proposta.

O sr. Presidente: — A primeira questão é a dispensa do regimento (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada' — Eu opponho-me a essa dispensa. Acho sempre muito inconveniente que venha aqui qualquer proposta e que se pretenda trata-la de repente. O regimento d'esta camara é um codigo que nos obriga a tratar os negocios de certo modo, foi feito com toda a circumspecção, para que estar sempre a altera-lo?

Entendo que estabelecendo-se como principio a alteração do regimento segundo a conveniencia do momento, vamos destruir o espirito das disposições do mesmo regimento, as quaes devem ser constantemente respeitadas. Eu não quero, sr. presidente, recordar scenas passadas, em que aqui se tem sacrificado a reflexão com que se deve tratar negocios importantes, e por isso só direi que, ainda mesmo quando se siga a letra do regimento, o espirito fica inteiramente destruido; se, porventura, continuâmos a proceder assim, e a estabelecer taes precedentes, as nossas resoluções não serão acatadas com aquelle respeito que deveriam merecer. O meu unico fim é obstar a que se tratem com menos circumspecção questões que muitas vezes podem ser altamente importantes, cuja resolução deve ser reflectida.

Portanto, sr. presidente, declaro desde já que hei de votar contra esta proposta, e contra todas aquellas que tenham por fim alterar as disposições do regimento, sem grande consideração.

O sr. Marquez de Niza: — O digno par vota contra a urgencia?

O Orador: — Voto contra a urgencia e contra tudo que tenha por fim alterar o nosso regimento sem grande exame. Eu entendo que não póde haver conveniencia nem utilidade em estarmos constantemente a alterar a lei que nos tem sempre regido, porque se isto continua assim, d'aqui a algum tempo não sabemos o que havemos de fazer, nem mesmo nos entenderemos.

Tenho concluido, e peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para depois do digno par que vae fallar, porque talvez que tenha de responder a mais algumas reflexões que se tenham de fazer.

O sr. Silva Cabral: — Parece-me que o negocio é simplicissimo; mas, salvo o respeito devido ás observações feitas por V. ex.ª e pelos dignos pares que me precederam, entendo que não é, nunca foi, nem poderá ser essa a ordem da discussão, em virtude das disposições do nosso regimento. E sabido que se póde requerer ou propor a urgencia de qualquer moção que se apresente n'esta camara, porém tambem é certo que, depois de decidida a urgencia, deve saber-se se a proposta deve ou não ir a uma commissão; são esses os termos que o nosso regimento determina que se sigam. Ora o digno par, autor da proposta, ha de convir, e deve mesmo esperar, que indo este objecto á commissão, como não póde deixar de ir, porque é bastante importante, os membros d'ella, attendendo ás justas e sensatas rasões que s. ex.ª apresentou, não poderão deixar de ser diligentes em apresentar o seu parecer com a maior brevidade possivel; na certeza de que hoje, a meu ver, não poderá ser resolvido este negocio, porque a commissão que tem de examinar a proposta ou ha de ser uma das permanentes, e tendo caducado todas as que existiam pela renovação da legislatura, tem de aguardar-se pela eleição nova; ou o digno par, auctor da proposta, requer, como tem direito de fazer, uma commissão especial, e n'esse caso, ou tenha de ser eleita pela camara, ou, como me parece mais acertado, a sua nomeação seja deferida á mesa, não quererá ella deixar de prestar a maior attenção a um objecto, que, como garantia da madureza e legalidade das nossas decisões, não póde deixar de considerar-se de vital importancia.

Eu estou certo que o digno par não ha de querer que seja tratado com precipitação um negocio de tal magnitude; porque, comquanto seja certo, como é minha opinião, que todos reconhecerão a vantagem que ha em se prover de remedio para o regular andamento dos trabalhos da camara, tambem é provavel que poderá haver divergencia a respeito do numero necessario para a abertura da sessão, e dos votos precisos para fazer vencimento, o que tudo deve ser mui explicitamente definido. É necessario pois que a camara delibere depois de ouvir as reflexões que forem produzidas na discussão á vista do parecer da respectiva commissão. Eu estou convencido, assim como o estão todos os dignos pares, que os desejos do digno par marquez de Niza, e o unico fim porque apresentou esta proposta, foi para obstar a que muitas vezes haja falta de numero para a camara podér funccionar; esses mesmos desejos têem os toda a camara, mas isso não exclue a necessidade ou conveniencia de que este negocio seja tratado maduramente.

Portanto, a primeira cousa que ha a fazer é propor a urgencia d'esta proposta, e sendo julgada urgente tem de ser consultada a camara sobre a commissão a que ha de ser remettida; isto é, se deve ser enviada a uma commissão especial ou se deve ir a uma commissão permanente.

O sr. Moraes Carvalho: — Eu estimei muito, sr. presidente, ser prevenido n'esta questão, pelo digno par marquez de Niza, porque já vinha preparado para o mesmo objecto.

A experiencia tem-nos mostrado que as nossas sessões quasi nunca começam á hora marcada no regimento. Não é decididamente por menospreso de deveres, por que todos os membros que compõem esta camara têem em grande conta as funcções que a carta lhes incumbe, mas sim por causas muito attendiveis. A ausencia de uns, que creio ser justificavel, a doença de outras, a velhice de alguns e a accummulação de outras funcções publicas auctorisada pelo artigo 3.° do acto addicional, tudo tem concorrido para estas faltas. Mas ha ainda outra circumstancia a attender, e é ella, o modo como se faz o calculo para a contagem dos dignos pares, que devem fazer numero legal para funccionar a camara. Contam-se os doentes, os paralyticos, e até os interdictos são contados! Isto carece de um remedio prompto, e por isso eu mando para a mesa a proposta que trouxe; ella não offende a carta nem as disposições regimentaes (por sua natureza alteráveis); não offende a carta porque esta não marca numero para a camara dos dignos pares funccionar, e determina que as suas deliberações sejam tomadas pela maioria dos membros presentes; o regulamento é que veiu coarctar essa amplitude, e a obstar que tres ou cinco membros podessem julgar-se habilitados para funccionar e deliberar.

O regimento pois estabelece que se se abra a sessão com a quarta parte, e essa quarta parte é effectivamente contada, mas de um modo absurdo; porque temos pouco mais ou menos no continente cento e vinte pares, a quarta parte d'este numero é trinta, mas muitos d'elles estão impossibilitados de vir aqui, como já ponderei.

O sr. Conde de Thomar: — Peço a palavra para que se julgue a materia discutida.

O Orador: — O digno par tem rasão em querer julgar a materia discutida; por este modo nada adiantamos, mas eu não posso deixar de fundamentar a minha proposta e é justamente o que estou fazendo.

Eu vou pois mandar para a mesa a minha moção a qual ha de ser avaliada pela mesma fórma e ao mesmo tempo em que o for a do digno par marquez de Niza. Eu passo a lê-la, e verá a camara que attendo n'ella ao systema que se tem seguido para a contagem de dignos pares para a camara podér votar, porque a votação é o essencial: o artigo 1.° do regimento marca a quarta parte dos membros da camara, como numero legal para ella poder funccionar, e no artigo 84.° determina que se póde discutir, ainda mesmo que não haja aquelle numero, contanto que a sessão se tenha aberto com o numero legal; podendo-se ainda proceder a votação, quando metade e mais um dos membros com que se abriu acessão estiverem de accordo sobre o objecto que se votar, vê-se pois que, importando-se pouco com o numero para a discussão, quiz garantir a votação; é este o espirito da minha proposta que passo a ler.

E do teor seguinte:

«Artigo 1.° Para se abrir a sessão diaria da camara dos pares é sufficiente que estejam presentes vinte de seus membros.

«Art. 20.°. Sómente serão consideradas validas as deliberações que tiverem a seu favor, a maioria de votos, não inferior a deseseis.

«§ unico. Exceptua-se o caso de segundo escrutinio, de que trata o artigo 78.° do regimento, em que basta a maioria relativa. = Moraes Carvalho.»

O Orador (continuando): —N'este artigo mantenho o principio de ser contada a quarta parte, que corresponde a trinta e um.

Mando para a mesa a minha proposta, requeiro que ella seja tratada conjunctamente com a que foi apresentada pelo digno par o sr. marquez de Niza, e que seja enviada a uma commissão para dar o seu parecer com a possivel brevidade;

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que consulte a camara se esta discutido este assumpto, que se reduz a saber se a proposta do digno par o sr. marquez de Niza é urgente, e se deve ir a uma commissão. (Vozes: — Não ha commissões eleitas.) Se ainda não temos nenhuma commissão eleita, pede o sr. presidente á camara que a nomeie, ou a camara resolva que seja nomeada pela mesa (apoiados.)

Consultada a camara sobre se a materia estava discutida, resolveu affirmativamente, bem como sobre a urgencia das propostas dos dignos pares marquez de Niza e Moraes Carvalho.

Consultada a camara se estas duas propostas deviam ir a uma commissão, tambem se resolveu affirmativamente.

O sr. Marquez de Niza: — Lembrou a necessidade da nomeação da commissão.

O sr. Presidente: — Tambem me parece mais conveniente a nomeação da commissão (apoiados). O que resta portanto saber é qual o numero de que se deve compor a commissão. (Vozes: — De tres membros.)

O sr. Rebello da Silva: — Proponho que a commissão seja composta de tres membros.

A camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Nomeio para compor esta commissão os dignos pares marquez de Niza, Moraes Carvalho e Margiochi.

Agora tem a palavra antes da ordem do dia o digno par o sr. Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Silva — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra quando se leram as participações das perdas dos nossos chorados collegas os srs. condes de Torres Novas e de Mello; V. ex.ª, e depois o sr. marquez de Sá, preveniram-me, e disseram tudo quanto eu podia dizer a tal respeito. Limitar-me-hei por tanto a pedir a V. ex.ª que na proxima sessão me conceda a palavra, porque desejo apresentar uma proposta para esta camara se dirigir á viuva de lord Palmerston, fazendo-lhe aquellas protestações de luto e respeito, devidas á memoria de tão illustre ministro; protestações que toda a Europa lhe ha feito, e que Portugal, que lhe deve muito pelos seus serviços á causa liberal e á dynastia legitima, não póde esquecer.

Não quero agora fazer a proposta, porque a hora esta adiantada e não desejo interromper a ordem dos trabalhos.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha e encarregado interinamente da pasta da guerra. Como se acham presentes dois dos seus collegas, os srs. presidente do conselho e ministro da justiça estou certo que lhe communicarão o assumpto a que vou referir-me, independentemente da nota de interpellação. Entretanto, para seguir o regimento, entendi dever formular a nota e manda-la para a mesa.

«Desejo interpellar o sr. ministro interino dos negocios da guerra relativamente á accusação feita em diversos jornaes ao facultativo do collegio militar de se haver descuidado com grande escandalo de mandar entrar na enfermaria o alumno Augusto Cesar Ferreira Cardoso, gravemente doente e que infelizmente veiu a morrer em consequencia do estado a que o levou a censuravel inercia do facultativo do dito collegio militar.

«Camara dos dignos pares, 16 de novembro de 1865. = Marquez de Vallada.»

Tenho em meu poder uma carta do pae d'este infeliz, que tenciono ler á camara na occasião da interpellação. Agora, o que peço sómente é que se mande expedir esta nota ao respectivo sr. ministro, e espero da bondade dos seus collegas que se acham presentes, que tomarão nota d'estas minhas observações, e pedirão a s. ex.ª, que logo que possa, tenha a bondade de comparecer para responder sobre o assumpto.

O sr. Presidente do Conselho (J. A. de Aguiar): — Não tenho duvida de encarregar-me de transmittir ao meu collega, o sr. ministro dos negocios da marinha e interino da guerra, a noticia e objecto da interpellação que acaba de ser annunciada, e estou convencido que apenas o meu collega possa e se ache habilitado para responder, ha de vir satisfazer aos desejos do digno par.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, aproveito esta occasião para dizer duas palavras sobre outro assumpto. Quando vi entrar n'esta casa o nobre ministro das obras publicas, tencionei dizer algumas palavras fazendo ver que tenciono occupar-me opportunamente, e hei de chamar a attenção de s. ex.ª, sobre o estado em que se acha a secretaria do ministerio a seu cargo. A secretaria das obras publicas é um sorvedouro de grande parte dos dinheiros do estado, e é necessario acabar com o escandalo das gratificações não votadas, que altamente prejudicam os interesses do thesouro, pois que até para o escandalo ser maior nem pagam decima aquelles que as recebem.

Hei de dirigir sobre este assumpto um requerimento conveniente, hei de pedir as explicações que julgar a proposito, e não largarei mão d'este assumpto, porque desde que se trata da necessidade das economias, desde que o sr. Fontes proclamou a necessidade dellas se fazerem, hoje mais do que nunca, será em virtude d'este principio santo, pelo qual esta camara sempre tem pugnado, que hei de pedir que a espada da justiça se descarregue sobre aquelles que devem estar debaixo d'ella.

Digo apenas estas palavras como um preludio ou prologo, o que é o mesmo, das reflexões que tenciono fazer, e das explicações que hei-de pedir.

(Entrou o sr. ministro da marinha e interino da guerra.) Ao sr. ministro da marinha acabo de dirigir uma nota de interpellação, mas o sr. presidente do conselho, com aquella delicadeza que lhe é propria, disse que fazia saber ao seu collega o fim d'esta interpellação, que se refere a um facto escandaloso passado no collegio militar, devido á

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incuria de um facultativo que deixou fallecer um alumno sem acudir ao seu estado.

Não quero lançar a responsabilidade d'este facto sobre o sr. ministro, mas s. ex.ª sabe que no governo constitucional, perante as camaras, os ministros têem de carregar sobre seus hombros com as culpas dos seus subordinados, porque só os ministros têem a responsabilidade dos actos daquelles que estão debaixo da sua inspecção. E por este motivo que tenciono pedir-lhe que haja de prover de remedio o assumpto que reputo importante, e por essa occasião acrescentarei algumas considerações tambem sobre o regime do collegio militar, tanto na parte que se refere á educação, como na parte que diz respeito aos interesses materiaes do collegio.

Peço ao sr. ministro que brevemente se digne responder-me. Quanto á secretaria das obras publicas já disse o necessario, e alludi ao nome do sr. Fontes, porque s. ex.ª tem proclamado a necessidade das economias, e estará de accordo comigo, quando é em vista d'esse principio santo que eu me levanto n'esta casa (apoiados).

Hei de fazer um requerimento conveniente sobre o estado em que esta a secretaria das obras publicas, e talvez chegue ao ponto de propor um inquerito, como já se fez na outra casa do parlamento em relação á secretaria da marinha, e então chamarei a attenção da camara e dos ministros sobre o estado em que se acha aquella repartição, para se poder prover de remedio, porque assim, o pede o interesse publico e a dignidade do poder.

Tenho tambem de mandar um outro requerimento para a mesa, cujo conteudo já podia ter communicado ao sr. presidente do conselho, com quem contrahi relações politicas, n'uma longa camaradagem de opposição. O meu requerimento refere se a um documento publicado com relação á eleição da camara municipal de Lisboa. Por este documento estampado num jornal se vê que um dos membros ultimamente eleitos para aquella casa é estrangeiro. Digo o nome d'esse cavalheiro, porque n'isso não ha offensa. E o sr. José Carlos Nunes, que ha annos pretendeu fazer valer perante a camara municipal os seus fóros de cidadão hespanhol, e que como tal foi reconhecido. E este cavalheiro que ha muitos annos esta exercendo um cargo importante na nossa administração publica! Isto é uma prova do estado continuo de oscillação em que esta o paiz ha muito tempo, que dá logar a todos estes desacertos; mas hoje que se acham no ministerio cinco cavalheiros (e falta outro, porque aprouve á Providencia Divina tira-lo daquellas cadeiras, cavalheiro mui competente em assumptos administrativos), hoje, repito, que se acham no ministerio cinco cavalheiros costumados ás lides parlamentares, entrando mesmo o sr. ministro da justiça que tem feito as suas provas não só na camara, mas no primeiro estabelecimento scientifico do paiz, não ha desculpa nenhuma para que as cousas caminhem pelo modo porque têem caminhado até aqui.

Ss. ex.ªs prometteram empenhar-se para a regeneração politica da nossa terra. É necessario que esta promessa seja cumprida, para o que cumpre tambem que os representantes da nação, em ambas as camaras, ajudem os ministros com o seu concurso independente, fazendo as observações que julgarem opportunas, não as acompanhando com a linguagem vã que desapparece como o fumo, mas com aquella que é auctorisada e fundada nas boas idéas e na justiça, porque só assim é que 03 representantes da nação podem desempenhar o mandato que pela providencia lhes foi confiado quando entraram nos negocios publicos.

Julgo não dever dizer mais cousa alguma n'este momento, e peço desculpa á camara das poucas palavras com que entretive a sua attenção, reservando-me a mandar para a mesa os diversos requerimentos a que alludi, e com estas palavras dou por concluido o arrasoado que comecei.

O sr. Ministro da Marinha e interino da Guerra (Visconde da Praia Grande): — Eu não tenho conhecimento do facto a que o digno par se referiu; comtudo póde s. ex. ficar certo de que hei de tomar todas as informações, e dar todas as providencias que o caso exija. O digno par mandou para a mesa a nota de interpellação, e eu em occasião opportuna informarei s. ex.ª convenientemente sobre o objecto em questão.

O sr. Presidente do Conselho: — Emquanto ás outras interpellações farei o mesmo que tencionava fazer com res peito a esta. Póde V. ex.ª ficar certo de que eu direi ao sr ministro das obras publicas o que se passou, e não só farei presente a interpellação, mas tambem as reflexões do digno par.

Acompanheis. ex.ª no pensamento de se fazerem grandes economias. É este um dos pontos do programma do governo, e que temos por todos os meios procurado desempenhar. Estou convencido de que o sr. ministro das obras publicas não se ha de esquecer da secretaria a seu cargo.

Emquanto á eleição de um vereador que não é portuguez, o governo não tem, nem póde ter a responsabilidade d'esse acto. Não é esta a primeira vez que o cidadão de que se trata tem servido differentes outros cargos. Com res peito á eleição, o governo não tem nada com ella, porque todos os cidadãos podem ser eleitos, quando no recenseamento os apresentem como elegiveis. O que cumpre porém ao governo é providenciar convenientemente para que se não repitam taes factos, se acaso os houve.

O sr. Marquez de Vallada: — Pedi a palavra unicamente para declarar ao sr. presidente do conselho, que o documento de que fallei com respeito ao cidadão José Carlos Nunes, foi publicado no Jornal do commercio de hoje. Peço tambem licença para declarar a s. ex.ª que na proxima sessão trarei aqui os documentos que dizem respeito a este objecto.

O sr. Presidente: — Segundo o nosso regimento é já tempo de entrarmos na ordem do dia.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): -Sr. presidente, constando-me que o meu antecessor, na pasta da fazenda, tinha pedido á camara que alguns dignos pares, que têem exercicio nas repartições dependentes d'este ministerio, possam accumular, querendo, essas funcções com as do pariato, e não tendo sido votado ainda esse pedido, renovo agora a iniciativa d'elle, mandando para a mesa a relação dos dignos pares a que me refiro. Leu e é a seguinte:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio de seus empregos com as funcções legislativas.

Francisco Simões Margiochi, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, membros do tribunal de contas; visconde de Porto Côvo de Bandeira, membro da junta do credito publico.

O sr. Presidente: — O costume é serem logo votados estes pedidos. Peço portanto aos dignos pares que manifestem a sua opinião sobre o assumpto presente.

Foi approvado o pedido do sr. ministro da fazenda. O sr. Presidente: — O sr. marquez de Sá pediu a palavra. Comtudo, eu devo observar á camara, que é já tempo de se entrar na ordem do dia.

O sr. Marquez de Sá: — Pedi a palavra unicamente para mandar para a mesa um requerimento relativo aos escravos existentes nas nossas colonias (leu). Por esta occasião peço a V. ex.ª para que me inscreva, a fim de renovar a iniciativa de um projecto de lei.

Leu-se na mesa o requerimento de s. ex.ª, que é do teor seguinte:

«Requeiro que se peça ao governo que submetta a esta camara as informações que lhe foram pedidas em 16 de janeiro ultimo, relativamente aos escravos existentes nas provincias ultramarinas.

«Camara dos dignos pares, 16 de novembro de 1865. = Marquez de Sá da Bandeira.»

(Pediu a palavra o sr. marquez de Sabugosa). O sr. Presidente: — Reservarei a palavra a V. ex.ª, para em tempo competente lh'a conceder.

O sr. Marquez de Vallada: — Mando para a mesa um dos requerimentos a que alludi nas poucas palavras que pronunciei (leu).

E do teor seguinte:

«Requeiro que pela secretaria d'esta camara seja pedida ao governo pelo ministerio das obras publicas uma relação de todos os empregados daquella secretaria que recebem gratificações: por que titulo? e em virtude de que lei? Peço a urgencia.

«Camara dos dignos pares, 16 de novembro de 1865. = Marquez de Vallada.»

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o requerimento do sr. marquez de Sá. Foi approvado o requerimento.

ORDEM DO DIA

eleições de commissões

O sr. Marquez de Sabugosa: — Pedi a palavra para pro por que seja simultanea a eleição das commissões. É esta uma economia de tempo que estou certo a camara approvará. Foi approvada esta proposta.

O sr. Presidente: — Vae proceder se á eleição das com missões de negocios externos e de guerra, simultaneamente, como propoz o sr. marquez de Sabugosa. Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os srs. marquezes de Vallada e de Sousa

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Entraram na urna para a eleição da commissão dos negocios externos 35 listas, sendo 2 brancas.

Ficam eleitos os dignos pares:

Conde de Avillez, por...................... 33 votos

Casal Ribeiro......'....................... 33 »

Duque de Loulé.......................... 29 »

Conde de Thomar......................... 28 »

Conde da Ponte........................... 26 »

Obtiveram votos os dignos pares:

Marquez de Sá............................ 5 votos

Duque de Saldanha..............v........... 4 »

Rebello da Silva........................... 3 »

Marquez de Sousa.......................... 1 »

Conde de Samodães........................ 1 »

Ferrer................................... 1 »

Silva Cabral.............................. 1 »

Sequeira Pinto............................. 1 »

O sr. Presidente: — Peço aos mesmos dignos pares para servirem de escrutinadores da commissão de guerra. Correu o escrutinio.

O sr. Secretario (Visconde de Algés): — Entraram na urna para a commissão de guerra 35 listas, sendo 3 brancas. Ficaram eleitos os seguintes dignos pares:

Marquez de Sá por........................ 31 votos

Conde de Campanhã....................... 31 »

José Maria Baldy......................... 30 »

D. Antonio José de Mello.................. 30 »

Conde da Ponte de Santa Maria............. 29 »

Marquez de Fronteira...................... 24 »

Joaquim Filippe de Soure.................. 20 »

Obtiveram votos os dignos pares:

Sebastião de Almeida e Brito............... 10 votos.

Conde do Sobral.......................... 6 »

Duque de Saldanha....................... 4 »

Conde de Avillez......................... 1 »

Visconde de Ribamar...................... 1 »

O sr. Margiochi: — Por parte da commissão especial ha pouco nomeada, enviou para a mesa o respectivo parecer.

O sr. Rebello da Silva: — Peço á camara a urgencia da discussão do parecer apresentado, pela propria natureza do assumpto.

Uma voz: — Não ha numero.

O sr. Margiochi: — Não esta presente o numero de dignos pares com que foi aberta a sessão;,mas se todos os presentes, que são mais de metade d'esse numero, forem conformes, a votação é valida.

O sr. Marquez de Vallada: — Qual é o numero marcado pelo regimento para se poder proceder a uma votação?

O sr. Marquez de Niza: — Para a abertura da sessão são necessarios 31. Para uma votação n'estes casos basta que 16 sejam conformes.

O sr. Presidente: — A mesa tem escrupulo em proceder á votação d'este objecto, porque o artigo do regimente refere-se aos objectos dados para ordem do dia, e este não estava dado ainda.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, desde que a camara resolveu dispensar o regimento, elle ficou dispensado para todos os effeitos com relação a esta proposta; parece-me portanto que não ha inconveniente em se proceder á votação.

O sr. Moraes Carvalho: — A primeira parte do artigo 84.° do nosso regimento é contraria a que se faça hoje mesmo a votação. Se este objecto estivesse dado para ordem do dia, e se alguns dignos pares se tivessem ausentado, entendia-se que depositavam e davam toda a confiança ao voto dos que ficavam, havendo o numero exigido por aquelle artigo; porém isso não succedeu, e eu como auctor de uma das propostas e membro da commissão que organisou o parecer, não desejo que se diga que houve uma votação precipitada. Peço portanto aos meus collegas, para que não instem que se decida o negocio hoje.

O sr. Marquez de Niza: — Accedeu á proposição do digno par o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Presidente: — A proxima sessão terá logar ámanhã, sendo a primeira parte da ordem do dia o parecer d'esta commissão; a segunda a eleição de um secretario, visto a Providencia ter chamado para si o nosso collega conde de Mello. A terceira parte será a eleição das commissões.

Peço muito aos dignos pares que compareçam, para vermos se esta semana podemos eleger o resto das commissões. Está levantada a sessão. Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 16 de novembro de 1805

Ex.mos srs. Conde de Lavradio.

Conde de Castro.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez da Ribeira Grande.

Marquez de Sabugosa.

Marquez de Sá da Bandeira.

Marquez de Sousa Holstein.

Marquez de Vallada.

Conde d’Alva.

Conde d'Avila.

Conde de Avillez.

Conde do Farrobo.

Conde de Fornos de Algodres.

Conde de Linhares.

Conde da Louzã.

Conde de Thomar.

Visconde de Algés.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Fonte Arcada.

Visconde de Ribamar.

Visconde de Seabra.

Visconde de Soares Franco.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

D. Antonio José de Mello e Saldanha.

Custodio Rebello de Carvalho.

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Felix Pereira de Magalhães.

Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Francisco Simões Margiochi.

Jayme Larcher.

Joaquim Antonio de Aguiar.

José Augusto Braamcamp.

José Bernardo da Silva Cabral.

José da Costa Sousa Pinto Basto.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

José Lourenço da Luz.

José Maria Baldy.

Julio Gomes da Silva Sanches.

Luiz Augusto Rebello da Silva.

Luiz de Castro Guimarães.

Sebastião de Almeida e Brito.

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