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N.º 69

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Carreiros
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Continuação da discussão do parecer n.° 80, sobre o projecto n.º 65, que auctorisa o governo a contrahir um emprestimo de 400:000$000 réis para melhoramentos publicos nas provincias da Africa portugueza. - Discursos dos dignos pares Andrade Corvo, Costa Lobo, Vaz Preto e ministro da marinha.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte.

Correspondencia

Um officio da presidencia, da camara dos senhores deputados, enviando a proposição da lei que tem por fim annexar ao concelho e comarca de Castro Daire a freguezia de Almofalla, que actualmente pertence ao concelho de Mondim da Beira e á comarca de Armamar.

A commissão de administração publica.

Outro do ministerio do reino, remettendo dois documentos originaes, a fim de ser satisfeito o requerimento do digno par Quaresma e Vasconcellos, apresentado na sessão de 15 do corrente mez.

Para a secretaria.

Outro do ministerio da marinha, remettendo, já sanccionado por Sua Magestade El-Rei, o authographo do decreto das côrtes geraes, sob o n.° 30, datado de 23 de abril do corrente anno.

Para o archivo.

Outro orneio do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes até ao dia 2 do proximo, mez de junho inclusivamente.

O decreto foi igualmente lido na mesa e mandado revistar e archivar.

(Estava presente o sr. ministro da marinha, e entrou durante a sessão o sr. ministro da guerra.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão na generalidade, do parecer n.° 84, sobre é projecto de lei n.° 65. Continua com a palavra o sr. Andrade Corvo;

O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente, v. exa. e a camara sabem que, quando a hora hontem veiu interromper as reflexões que estava fazendo ácerca do projecto de lei que se discute, um digno par, interrompendo-me, pareceu querer-me fazer sentir que eu estava em presença de juizes que me iam julgar a mim e não o projecto do governo.

O digno par já estava tomando logar entre os juizes, e empunhando a vara da justiça.

Se a camara quer julgar a minha responsabilidade, acceito o seu julgamento, assim como tomo a responsabilidade completa dos meus actos; responsabilidade absoluta, em todos os casos e em todas ás situações. Mas o julgamento a que, de certo, o digno par se podia referir, não era o da minha pessoa que pouco vale; era sim o julgamento de uma idéa grande, elevada e nobre, para a qual me esforço de captar as sympathias da camara, esperando até captar as do sr. ministro da marinha, cuja lealdade e boa fé me merecem muita confiança.

Trata-se, pois, de julgar não a minha pessoa, mas uma idéa; e como se trata disto peço perdão á camara por me alongar nalgumas reflexões, que julgo opportunas, e na apresentação de documentos e dados estatisticos a favor d'essa ideal

A idéa é simples. A camara conhece-a bem. Trata-se, por um lado, de manter a acção do governo central sobre as colonias de Africa, para as desbravar e fazer d'ellas centros de civilisação, que irradiem o seu influxo benefico por aquelle vasto continente.

Por outro lado, trata-se de sustentar a doutrina de que se deve deixar á iniciativa dos povos d'aquellas colonias o emprego dos meios que julgarem opportunos para alcançar essa civilisação.

Procurei já mostrar, que isto se não podia conseguir, porque um pequeno numero de europeus entre populações selvagens não tinha meios nem iniciativa para desenvolver os elementos da civilisação n'aquellas paragens inhospitas. São os portuguezes, infelizmente, pouco dotados de iniciativa, quando se trata de melhoramentos publicos; e se elles na sua terra, na Europa, não podem desenvolver ainda essa iniciativa, que mais tarde hão de manifestar, segundo espero, como se póde acreditar que, longe da patria, nas regiões da Africa, luctando com grandes difficuldades, desenvolvam uma iniciativa que não teem na patria?... Rareia a população europea-na Africa, abunda a selvagem; e, se se acrescentar a tudo isto, que ainda ha poucos dias a população indigena era escrava, e a europea quasi composta de escravos ou libertos, e a população europea em grande parte composta de degredados, reconhecer-se-ha que não é possivel conseguir a civilisação d'aquella parte da monarchia pela iniciativa local.

A exposição que tive ensejo de fazer noutro dia foi apenas um relancear de olhos sobre a generalidade das nossas colonias de Africa.

Permitta-me agora a camara que, particularisando o que tem succedido e as condições especiaes em que se acha cada uma d'essas nossas possessões coloniaes, principalmente as grandes colonias de Angola e Moçambique, eu primeiro prove a necessidade da acção do governo para desenvolver ali os melhoramentos publicos; e em segundo logar prove que as condições daquellas colonias são de tal ordem que esses melhoramentos podem trazer resultados de immensa fecundidade.

Pouco direi das outras colonias, e apenas me referirei de passagem a Cabo Verde e a S. Thomé. Mas antes de ir avante, advertirei de novo o seguinte.

Se effectivamente se tratasse de julgar, não um principio, mas a minha pessoa, por haver ousado Acordar a somnolencia do paiz, e emprehendido as obras publicas no ul-