O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

934 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

lavras que entenda convenientes para a defeza dos actos do governo.

Repito, se a discussão não se encerrar hoje, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão de ámanhã.

O sr. Presidente: — Estão ainda inscriptos os dignos pares...

Vozes: — Deu a hora. Deu a hora.

O sr. Senna: — Pergunto a v. exa. se está em discussão a questão prévia?

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Barjona de Freitas apresentou uma questão prévia sobre o assumpto que estava em discussão.

S. exa. indicou uma questão prévia, mas não a mandou para a mesa, e, por consequencia, não foi admittida á discussão nem está em discussão. A questão prévia devia ser mandada para a mesa a fim da camara resolver se a admittia ou não á discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Barjona de Freitas: — Sr. presidente, eu annunciei qual era a minha questão prévia, e v. exa. não me exigiu que eu a mandasse para a mesa.

O sr. presidente do conselho disse o que entendeu sobre o assumpto, e, por consequencia, está em discussão. Agora se v. exa. quer que eu a mande para a mesa por escripto não tenho duvida nenhuma.

Para mim é-me absolutamente indifferente que a minha, questão prévia se discuta conjunctamente com o projecto ou não.

V. exa. procederá na conformidade do regimento.

(S. exa. não reviu}

O sr. Pereira Dias: — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para propor que a questão prévia continue em discussão conjunctamente com o projecto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Era a minha idéa. A camara resolverá.

O sr. Hintze Ribeiro:— Sr. presidente, peço a v. exa. que me diga qual é a ordem da inscripção.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos, em primeiro logar o digno par o sr. Barjona de Freitas, em segundo o sr. Hintze Ribeira, e em terceiro o sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Conde de Margaride: — Visto estar presente o sr. presidente do conselho, eu perguntava a s. exa. se as juntas geraes...

Vozes: — Deu a hora. Deu a hora.

O sr. Presidente: — Eu peço licença para dizer ao digno par que a sessão não está prorogada.

A proxima sessão é ámanhã, e a ordem do dia é continuação da que estava dada para hoje, e mais os pareceres n.ºs 137, 128, 129, 135 e 142.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de agosto de 1887

Exmos. srs. José Antonio de Barros e Sá; Marquez de Vallada; Condes, de Alte, de Bomfim, de Castro, de Ficalho, da Folgosa, de Margarida, de Paraty, de Valenças; Viscondes, de Arriaga, de Benalcanfor, de Bivar, de Borges de Castro, de Azarujinha; Adriano Machado, Agostinho Lourenço, Aguiar, Pereira de Miranda, Quaresma, Barreiros Arrobas, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Cardoso de Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Margiochi, Van Zeller, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Melicio, Holbeche, Grusmão, Braamcamp, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, Ponte Horta, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Pereira Dias, Franzini, M. Osorio Cabral, D. Miguel Coutinho, Thomás Ribeiro, Barjona de Freitas, Joeé Luciano de Castro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Rectificação

Na sessão de 5 de julho de 1887 (n.° 42), a pag. 577, col. 2.ª, linha 18, está como apresentado pelo digno par o sr. Candido de Moraes um parecer sobre o projecto de lei n.° 21, o qual foi apresentado pelo digno par o sr. Henrique de Macedo e não pelo sr. Candido de Moraes, como por engano se publicou na referida sessão.

Redactor = Carrilho Garcia.