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nos de metade do que entra na Cidade por contrabando, que presentemente e impossivel evitar por maior que seja o zêlo e intelligencia dos empregados em evitar o contrabando de um genero, que paga mais de 300 porcento: é impossivel, e então digo mais, Sr. Presidente, que este contrabando que eu lamento, porque sempre lamentarei e condemnarei o contrabando como uma immoralidade e um roubo, que nunca hei de proteger nem protegi, graças a Deos; elle é comtudo inevitavel quando as cousas chegam a este ponto; e digo até, que se elle se não fizesse, os pequenos vinhateiros da Provincia da Estremadura, já não existiam, porque lhes não era possivel supportar o direito de 300 por cento; e a prova de que o contrabando se faz em grande escalla, ei-la aqui No outro dia mandei examinar o preço do vinho de Collares, cujo fabrico é muitissimo caro: não quero agora desenvolver o processo da cultura e fabrico desses vinhos, mas basta-me dizer que são os mais caros da Estremadura; e no entanto a canada deste vinho, que paga 50 réis de direitos, está-se vendendo em Lisboa a 60 réis! Ora, a não ser o enormíssimo contrabando, podia isto acontecer? Já digo, os pequenos vinhateiros, senão fosse o contrabando, não podiam existir. Parece-me, á vista do que tenho dito, que esta Camara deve recommendar ao Governo que, sem demora, applique os remedios que dependem delle para melhorar o commercio dos nossos vinhos, sendo os principaes instruir a Agricultura e Commercio, abrir e engrandecer os Mercados, diminuir os direitos de consumo, e converter os impostos onerosos em outros suaves, cuja cobrança não seja vexatoria.
Sr. Presidente, eu desejava fazer mais algumas observações, mas vejo que a Camara não está muito disposta a ouvir-me, ou seja porque ella já se considera perfeitamente instruida sobre esta materia, ou seja porque esta anão interessa muito: por consequencia terminarei porque me parece escusado estar fallando quando se não dá attenção. (O Sr. Presidente—Eu peço attenção á Camara). Termino pois, pedindo ao Governo que de toda a attenção ao estado de soffrimento em que se acha o mais productivo ramo da nossa Agricultura e do nosso Commercio; comtudo, como não gosto de enganar pessoa alguma, direi que um remedia radical a este mal não se póde dar, porque este está na naturesa das cousas: nesta Casa me parece que existe agora mesmo uma carta, que talvez se podesse mostrar, vinda do Paiz onde se produz mais e melhor vinho, em França, e por ella se veria que os proprietarios daquelle Paiz se estão queixando dos mesmos soffrimentos que nós sentimos, consequencia necessaria de uma producção superior ao consumo (Apoiados): por consequencia vejamos as cousas como ellas são: minorar o mal é possivel; extinguil-o não; e as medidas que o Governo tomar, não as deve empregar com precipitação, mas sim com perfeito conhecimento de causa; não pelas insinuações ou informações dos interessados, tomadas só debaixo d'um ponto de vista do interesse de uma localidade, mas sim ouvindo a todos (O Sr. B. de Porto de Moz — Apoiado) e tomando depois medidas sem preconceitos, e com relação aos interesses geraes. Pelo que pertence particularmente ao Douro, o remediu ha de ser muito mais bem apontado pelos D. Pares a quem ainda agora me referi, e por isso me abstenho de tractar essa materia, que aliás considero importantissima.
O Sr. V. de Fonte Arcada — O D. Par que acabou de fallar. é verdade que conheceu, nem podia deixar de conhecer, que uma das mais difficeis emprezas em que as Camaras e o Governo estão empenhados, é era fazer que o vinho possa vir a ter um valor que cubra as suas despezas, e que facilite a paga dos tributos, que aliás são pesadissimos: apontam seja, não ha duvida, alguns meios, os quaes hão de produzir algum effeito; mas este se não fôr igualmente acompanhado por medidas que tolha o grande augmento da cultura das vinhas, não é mais do que um effeito ephemero, porque em poucos annos teremos uma alluvião de vinhos, que será impossivel de modo algum achar-lhes consummo, pois que o melhoramento do seu preço terá esse resultado; promoverá a sua maior cultura, do que resultará a sua maior produção.
Eu não offereço emenda alguma ao Relatorio da Commissão; mas desejava que os seus illustres Membros tomassem em consideração aquellas observações. Repito, o principio que eu desejava primeiro ver estabelecido, era uma substituição da cultura das vinhas por outra que tambem possa dar permanentes e solidos interesses ao lavrador, sustentando ao mesmo tempo os braços que se precisam empregar na cultura das vinhas. A minha idéa portanto seria estabelecer, que certos terrenos agora plantados de tinhas, mudassem para outra cultura designada, e principalmente dos prados artificiaes, por isso que e a mais atrazada e das amoreiras, a qual durante certo numero de annos não pagasse contribuição alguma, o que seria um incentivo, para que effectivamente muitos terrenos, actualmente plantados de vinhas se cultivassem por outro modo, e só aquelles que fossem unicamente proprios para vinhas, é que se conservariam nesta cultura, evitando-se por este modo a de vinha em terrenos que produzem vinho de má qualidade.
Quanto ao tributo a que alludiu o D. Par, o do Subsidio litterario, posto que eu concordo em que elle é effectivamente pesadissimo, com tudo pelo modo com que actualmente se lançam as contribuições directas, é certamente inutil este alvitre, porque estas são lançadas a beneplacito dos Administradores, e ao passo que elles teem interesse directo no augmento das mesmas contribuições, os Povos não tem garantia sufficiente para que sómente paguem aquillo que effectivamente devem pagar, pois ainda que reclamem, acontece geralmente, ou que não se attende á sua reclamação, ou que no anno seguinte se lhes lança uma contribuição ainda muito maior, do que a do anno anterior de que já tinham reclamado: por tanto, quando isto acontece, embora tirem o subsidio litterario para o pôr nas contribuições directas é inutil, tudo vem d'um principio, e em quanto elle se desconhecer, não é possivel que o Paiz possa prosperar: o principio vera a ser — que as despezas sejam acommodadas ás faculdades dos contribuintes; que se não gaste de mais para de mais senão exigir dos contribuintes: esta é a base principal, e uma vez que não se alie ida a ella, a exempção do subsidio é inutil: por consequencia eu concordo em geral, nem podia deixar de concordar, no Relatorio que a illustre Commissão apresentou: apressei-me a pedir a palavra, porque não considero que na questão que nos occupa possa haver espirito de partido (Apoiados), pois todos estão igualmente interessados em ver sahir o Paiz da crise em que está (Apoiados), e que ha de ter tristes resultados «e não se lhe accudir de prompto: por isso pedi a palavra sem dar occasião, a que outros D. Pares a pedissem para lhes responder.
O contrabando como se acabou de dizer ha pouco, é o maior possivel. porque o vinho paga enormes direitos que a isso convida. Em Lisboa está-se vendeu o vinho por um preço que bem mostra que não paga direitos, e isto com toda a facilidade, e até levado á porta de cada um. Cor um lado acontece isto, e por outro acontece, que os taberneiros compram uma pipa de vinho bom, e misturam-no com diversos ingredientes, agoas e drogas nocivas é saude e vendem essa infeccionada beberagem ao Povo, e não pagam direito algum della.
Por consequencia, eu desejaria impressionar os Membros desta Camara, e da Commissão, de que é preciso não só estabelecer meios para promover o commercio dos vinhos, dos quaes um dos primeiros é a diminuição dos direitos de consumo, mas tambem estabelecer meios para que a cultura das vinhas seja diminuída. Este pensamento é que eu desejava ver. exarado neste Relatorio: a não serem estas medidas que aponto tomadas simultaneamente com as indicadas, o desejado resultado será só momentâneo, e depois não haverá meio algum por effeito do qual o vinho possa ter consumo.
Quanto á segunda parte do Relatorio, isto é, sobre o que convém fazer a respeito do Douro» esperarei ouvir as explicações dos Membros desta Camara, que tem conhecimento pratico a esse respeito, para então me resolver.
O Sr. Silva Carvalho— Eu não tenho duvida em dar o meu voto, apoiando o Parecer da Commissão que me parece bom: oxalá se possa levar a effeito! mas não me parece que delle se tirem grandes vantagens, principalmente se se não attender á diminuição dos direitos que a Commissão propõe. Estou bem persuadido de que o Thesouro bem longe de ser prejudicado, com isso ha de lucrar (O Sr. Conde do Tojal — Apoiado); porque, o contrabando está de tal modo organisado que não poderá acabar senão por esse modo, tirando ao contrabandista o lucro que lhe dá a subtração aos direitos das fazendas que contrabandeia.
Sr. Presidente, eu tenho ouvido fallar em providencias para lhe obstar de modo, que se evite inteiramente: até ouço fallar n'um plano de circumvalação da Cidade de Lisboa, plano em que eu não creio, porque não me parece possivel. Eu sou informado, de que em Lisboa, por muitas partes, entram diariamente mui perto de 30 pipas de vinho por contrabando; e está isto de tal modo organisado pelos contrabandistas, que o contrabando entra por toda a parte, sem se lhe poder resistir. (O Sr. C. de Thomar — Pelos quintaes.) É verdade; mas não é só dos vinhos, é tambem do azeite, da carne, e de todos os mais generos que não podem com esses grandes direitos, que se pagam em Lisboa com grande vexame dos seus habitantes, e prejuizo publico.
Eu conheço qual é o mal do Douro; mas este mal affecta tambem, todas as mais Provincias, e até os Reinos estrangeiros. DeMacon escreve uma pessoa grande proprietaria de vinhos, queixando-se de que lhes não póde dar extracção, e que tem empatada a novidade de tres annos, porque não ha quem a compre, ainda pelo mais baixo preço, porque fosse pelo que fosse o vendia a quem o quizesse, ainda que para o unico fim de despejar as vasilhas para depois receberem o novo; e por isso diz que está nos termos de o deitar fóra. Já se vê por tanto, que este mal não é só neste Paiz, mas existe tambem fóra de Portugal.
O Douro porém tem duas razões para se queixar: primeira, a grande abundancia de vinho, por que a colheita deste anno foi extraordinaria (assim mesmo, note-se bem, exportou perto de 4:000 pipas, e nenhuma outra Provincia exportou tanto na proporção da sua colheita); e a segunda é o ter uma novidade má, e o negociante que devia comprar o vinho para refrescar os seus depositos, não o compra por não ir com esse máo vinho estragar os outros, pois se o fizesse assim teria a certeza de que não os poderia vender, pela má reputação que o vinho teria depois.
Eu não sou inimigo do Douro, ainda que muita gente pensa que sim, e tem-me attribuido isso, de modo que eu creio que tenho lá uma reputação tal, que se eu precizasse de lá ir não iria, porque tinha medo que me tirassem a vida (Riso.). assim mesmo quero acreditar que esse odio não é tão geral como se diz. Eu não fui quem extinguio a Companhia: referendei a Lei é verdade; mas note-se, que a Companhia quando se fez essa Lei, que foi em 30 de Maio de 1834, já estava extincta de facto, e eu simplesmente a declarei extincta de direito, porque ella já não era Companhia, porque não tinha o commercio exclusivo dos vinhos que iam para o»Brazil, nem o exclusivo das aguas ardentes, nem das tabernas do Porto, O que restava á Companhia? Restavam os privilegios que a tornavam odiosíssima e sem vantagem alguma, nem della nem do Douro: e então que fiz? estabeleci de direito aquillo que de facto já estava estabelecido.
A Companhia pois achava-se por si mesmo acabada, porque não podia satisfazer as obrigações a que estava sujeita, por lhe terem tirado esses principaes meios de ella poder satisfazer os compromissos a que estava ligada (como acabei de dizer), porque ficou só Com o odiso (Apoiados) sem poder fazer o bem. Eu fiz isto com as melhores intenções, e senti muito que a Lei tivesse tão pouca duração, que não dessem tempo a conhecerem-se os seus effeitos na pratica. É este o defeito do nosso Paiz: fazer-se hoje uma Lei, e revogar-se d'ahi a pouco tempo, como aconteceu aquella, e muitas vezes nem a deixam executar uma só vez, som procurarem ver os effeitos da pratica dessa Lei. É um grande mal estar todos os dias a revogar Leis sem ver quaes são os seus resultados, e isto foi o que aconteceu com aquella Lei. (Apoiados) Veio depois a revolução de Setembro com as suas providencias, e o resultado foi zero; e d'ahi por diante até agora tem-se procurado melhorar o Douro, e está hoje no estado em que se sabe.
Eu faço votos porque aquelle bom Paiz prospere, o por isso, não só apoio o Parecer da Commissão mas tudo o que concorra para isso, e desejo muito que o Governo intenda, que dos grandes direitos impostos no vinho não vem utilidade alguma, antes prejuizo, porque tolhendo o consumo só favorece o contrabando, em grave prejuizo do proprietario e do Thesouro (Apoiados).
Voto pelo Parecer.
O Sr. C. de Lavradio — Eu pedi a palavra unicamente para observar, que o Parecer da Commissão deveria terminar com a seguinte conclusão — que seja remettido ao Governo. Eu consultei a este respeito os meus Collegas da Commissão, e em nome delles declaro, que concordam em que esta conclusão seja proposta, e por isso assim o proponho.
O Sr. Presidente — Queira V. Ex.ª mandar para a Mesa a sua Proposta.
O Sr. C. de Lavradio — Sim, senhor.
Proposta.
Proponho que o Parecer especial da Commissão dos vinhos seja remettido ao Governo. — C. de Lavradio.
O Sr. Macario de Castro — Eu pedi a palavra para dizer, que o Parecer tem um erro que precisa ser emendado, e supposto que não seja erro de doutrina, faz com tudo uma differença muito grande do que a Commissão quiz dizer. É no artigo 3.º que diz assim — em observancia do disposto no artigo 7.°, §. 4.º da cilada Lei, que determina que os desfalques annuaes etc.... — isto não deve ficar assim, mas pela seguinte fórma — ponto final em — cilada Lei — e começar periodo com — Determinar que os desfalques annuaes etc. Peço por tanto a V. Ex.ª, que quando o pozer á votação seja com a declaração, de que se vota salva a redacção. (Apoiados.)
O Sr. Presidente — Tenha V. Ex.ª a bondade de mandar para a Mesa a sua Proposta.
O Sr. Macario de Castro — Sim, senhor.
Proposta.
Que o Parecer seja votado salva a redacção. — Castro.
O Sr. Ministro da Justiça e Reino — Não pedi a palavra para entrar na discussão desta materia, nas diversas especialidades que se apresentam no Parecer, e não o faço, porque me parece não ser agora occasião opportuna de entrar o Governo na discussão e apreciação de cada um dos principios, que nesse Parecer se contém, nem na analyse de varias providencias, que nelle se encontrara. Sr. Presidente, o Governo espera que V. Ex.ª e a Camara hão de fazer a justiça de acreditar, que o Governo ha de dar a este importante negocio toda a consideração que merece, como ha pouco disse, e por isso nada mais accrescentarei agora.
Devo declarar, que o fim principal porque pedi a V. Ex.ª a palavra, foi para pedir desculpa á Camara, de não estar presente o meu collega o Sr. Ministro da Fazenda, que foi convidado para vir assistir a ella, e não compareceu porque S. Ex.ª não podia deixar de acompanhar uma discussão importante, que está hoje correndo na outra Casa do Parlamento.
Concluirei dizendo, que o Governo não põe duvida em acceitar a Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, para que o Parecer lhe seja remettido. O Governo fará o que poder dentro dos limites das suas attribuições e das Leis em vigor, e apresentará ás Côrtes as Propostas que julgar necessarias, e que dependerem do concurso do Corpo Legislativo.
O Sr. Presidente — Vou perguntar á Camara se quer votar este Parecer em globo, ou se....
O Sr. C. de Lavradio — Perdoe V. Ex.ª que eu o interrompa para observar, que este Parecer não contém outra cousa mais, do que uma recommendação que a Camara faz ao Governo, para que medite sobre estes pontos nelle contidos; mas isso dá-se tanto a respeito da primeira como da segunda parte do Parecer; quer dizer, que as primeiras recommendações são sobre a generalidade da questão, e as segundas são sobre a especialidade; isto é, relativas ao Douro. Parece-me pois que se deve votar todo o Parecer, authorisando-se a Commissão, para que de accôrdo com a Mesa faça as correcções necessarias no exemplar, que se deve remetter ao Governo, porque no que está impresso encontram-se alguns erros. (Apoiados.)
O Sr. Presidente—Se V. Ex.ª acabasse de ouvir o que eu ia a dizer, veria que era isso mesmo que acaba de propôr o que eu tencionava pôr á votação. Ponho por tanto a votos a Proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio.
Approvada a Proposta, do que resultou ser enviado o Parecer ao Governo para o fim indicado.
O Sr. C. de Lavradio — Parece-me que o Sr. Ministro da Justiça, encarregado interinamente da Pasta dos Negocios do Reino, disse hoje que estava prompto a responder á minha interpellação ámanhã, se me não engano.
O Sr. Ministro da Justiça e Reino — É exacto, e nenhuma duvida tenho em o fazer.
O Sr. Presidente — A seguinte Sessão terá logar ámanhã (5), sendo a Ordem do dia a interpellação, de que acaba de tractar o Sr. C. de Lavradio, e o Parecer n.º 137 sobre o Requerimento dos Sublocatários do Contracto do Tabaco. Está fechada a Sessão — Eram quatro horas da tarde..
Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 10 de Junho de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição
José Joaquim Ribeiro e Silva.