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N.º tulha, sítas rua da Igreja Avaliações: da Villa- de Abreiro........ 40$000
CONSELHO DE BRAGANÇA.
Bens adjudicados por execução feita á viuva de Bento Alves, do Portello.
6247 Lameiro com sua terra, no sitio da Serra do Portello, parte com campo do concelho e com Francisco Affonso...... 14$400
CONCELHO DE CARRAZEDA DE ANCIÃES.
Commenda de Freixiel.
6248 Armazens situados no caes de Fostica, que são dous casarões descobertos um pouco arruinados com quatro portais, dous do norte, um do sul, e outro central; partem do norte com a rua publica, fronteiros aos de Casimiro Antonio de Moura, do sul com rua publica fronteiros aos do conde de S. Vicente, e casarão pertencente á extincta commenda de S. João Baptista, de Marzagão............. 200$000
Bens da commenda de S. João
Baptista de Marsagão.
6249 Um casarão terreiro, coberto de telha, e enxido: parte do norte com os Armazens da commenda de Freixiel, sul com estrada que vai para o rio Douro, poente com armazens que eram do Azevedo, de villa Flor, e nascente com a rua
publica.............. 25$000
LISTA 271.ª
DISTRICTO DA GUARDA.
Bens que foram de Thomás Cardoso.
CONCELHO DE TRANCOSO.
6250 Decima parte de umas casas no logar de Cogulla, com suas pertenças.................. 33$000
Somma.........R.ª 1:373$000
Contadoria geral da junta, do credito publico, 2 de maio de 1843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.
PARTE NÃO OFFICIAL
CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES.
xtracto da sessão de 4 de maio de 1843.
(Presidiram os srs. D. de Palmella, e C. De Villa Real.)
Foi aberta a sessão pela uma hora e um quarto da tarde; presentes 31 dignos pares.
O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.
O sr. secretario G. de Lumiares deu conta da correspondencia:
O sr. C. de Semodães participou que o sr. B. de Villa Pouca era obrigado, por motivos imperiosos a ir a sua casa na provincia.
ORDEM DO DIA.
Foram sucessivamente lidos parecer e projecto seguintes.
Parecer
" Foi presente á commissão de guerra o projecto de lei n.° 53, vindo da camara dos srs. deputados, para que se conceda uma indeminisação ao asylo de invalidos de Runa, pela perda que soffreu em seus rendimentos em consequencia da extincção dos dizimos, sobre o qual esta camara exige o seu parecer com urgencia.
" A commissão tendo reflectido maduramente sobre tão importante assumpto, entende que approvando-se o referido projecto, supposto não se preencham completamente as generosas e beneficas intenções de S. A. R. a princeza D. Maria Francisca Benedicta, de saudosa memoria, augusta fundadora de tão pio estabelecimento, que o dotara amplamente para poder recolher cem invalidos, poderá ao menos continuar a existir o unico estabelecimento que temos desta especie, sustentando quasi dobrado numero do que actualmente tem. Assim não ficarão frustradas as vistas generosas, e avultar dos exforços pecuniarios da magnanima fundadora, que pela extincção dos dizimos, e perda da commenda de S. Tiago de Beduido, com que a augusta princeza dotara o asylo, foram de tal modo anniquilados, que póde affirmar-se que a não ser o generoso auxilio de dous coutos de réis, que annualmente lhe da outra princeza igualmente illustrada e virtuosa, Sua Magestade lmperial a Duqueza de Bragança, sua actual protectora, e a cujo valioso soccorro tem sido em grande parte devida ha annos a sustentação deste estabelecimento, de certo já teria sido forçoso fechar-se.
"Em vista pois de tão ponderosas razões a commissão, sem recorrer a outras, e referindo-se em tudo áquellas que constam do parecer da commissão de guerra da outra camara, que vai junto, entende, que nas actuaes circumstancias nada será mais justo e conveniente do que ser convertido em lei o mencionado projecto."
Projecto de lei
Artigo 1.° É authorisado o governo a de pender annualmente com o asylo militar de ivalidos de Runa até á quantia de dous conto e quatrocentos mil réis, para se supprirem conjunctamente com os respectivos rendimento os encargos do mesmo estabelecimento, na comformidade das disposições da sua instituição.
Art. 2.° No orçamento, que annualmente deve ser apresentado ás côrtes, se proporá somma authorisada por esta lei, desenvolvendo-se circunstanciadamente não só os rendimentos do asylo, mas tambem as suas despezas.
Art. 3.° O pagamento da quantia indicada no artigo 1.° será feito em prestações mensaes pagas nas mesmas épocas em que o forem o forem os prets ao exercicio.
Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sobre proposta do sr. C. de Semodães, foi dispensada á discussão na generalidade.
Lido o artigo 1.°, fallaram os dignos pare V. de Fonte Arcada, C. de Villa Real, V. d Sá, e Silva Carvalho: todos manifestaram approvar as provisões do projecto, e, alem disso, o desejo de que se adoptassem meios ainda mais proficuos ao estabelecimento de Runa.
Approvou-se o artigo 1.°, e successivamente (sem discussão) todos os que constituiam o mesmo projecto.
Seguiu-se a leitura deste
Parecer.
"Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 51, pelo qual se eleva a cem réis o salario que os homens de trabalho da companhia de carga e descarga dos cereaes do terreiro, percebem pelo carreto de cada moio de cereaes que carregarem os descarregarem na tercenas e seus alojamentos. A commissão vendo que estes individuos já antigamente percebiam esta quantia por aquelle trabalho, a qual lhe foi cortada na organisação do terreiro pela lei de 16 de julho de 1838, assim como as informações a que o governo procedeu não só ouvindo o procurador da corôa, mas a commissão do terreiro e os negociantes empregados, neste trafico, os quaes todos convieram no augmento proposto, é de parecer que o referido projecto seja convertido em lei para obter a sancção real."
Projecto de lei, que refere o parecer.
Artigo 1.° Fica elevado a cem réis o salario de setenta réis, que os homens de trabalho da companhia da carga e descarga de cereaes do terreiro percebem pelo carreto de cada moio de cereaes, que carregam ou descarregam nas tercenas, e seus alojamentos.
Art. 2.° É nesta parte alterado o artigo onze do decreto de dezesseis de julho de mil oitocentos trinta e oito, que mandou subsistir o paragrapho terceiro do titulo cinco do regimento do terreiro de doze de junho de mil setecentos setenta e nove.
O sr. Silva Carvalho, significou que este negocio era muito simples: que pelo regimento que creara o terreiro, estes homens venciam setenta réis por cada moio que carregavam, mas que por aviso de 16 de fevereiro de 1818, o governo tinha augmentado aquella quantia a cem réis; que depois, sobrevindo as famigeradas economias, em 1838 foram collocados no mesmo pé em que se achavam, anteriormente: que em consequencia disso os interressados requereram, e sendo mandada ouvir a commissão inspectora do terreiro e o procurador da corôa, informaram a favor, assim como os negociantes do terreiro de cuja bolsa sahia esta despeza, afim de que aquelle salario voltasse aos cem réis: conseguintemente parecia não estar o projecto no caso de se lhe fazer opposição.
O sr. Gamboa e Liz, disse que tinha pertencido á commissão do terreiro no tempo em que se dera baixa nos salarios dos homens da companhia: que elles se haviam elevado a cem réis por moio, em outra época, NA qual circulo do terreiro era muito pequeno e por eatão se lhes pagar de maneira que estavam sujeitos ao cambio do papel-moeda, vindo a soffrer o desconto. do rebate: que actualmente elles não perdiam com esse rebate nem soffriam os effeitos da agiotagem, por isso que eram pagos em metal e em dia, servindo-lhes de hypotheca o mesmo genero que carregavam ás costas: que nem as tercenas, nem o terreiro tinham levado este trabalho a maior, auge, porque a altura das escadas ainda é a mesma, e o numero dos homens da antiga companhia está hoje reduzido a menos, e ha muito quem queira ser admittido na mesma companhia Observou que os proprietarios, negociantes e lavradores é que não tem garantia nenhuma contra ella, porque ainda que queiram levar alli gente de fóra, que os servia mais barato, não o podiam fazer, e apenas lançam mão dos seus criados para esse fim, pelo que depois a companhia pede uma certa quantia. Concluiu que fazia estas observações, porque neste negocio não queria dar um voto silencioso (apoiados).
O sr. V. de Fonte Arcada, em vista das informações do sr. Gambôa, estando contrabalançadas as opiniões de duas commissões do terreiro, disse que votaria pelo arbitrio mais economico, e por tanto rejeitava o projecto, pois embora o accrescimo proposto fosse pago pelos negociantes, elle vinha a recair verdadeiramente sobre o lavrador.
O sr. Gambôa e Liz observou ainda quero augmento destes salarios não era de 30 reis, em moio, como se dissera, mas sim de 40 por cento; que não faltava quem quizesse, e havia até empenhos para trabalhar na companhia; que se os negociantes não estavam contentes com a actual latitude della, e se lhes fazia dó, que não tinham mais nada do que dar-lhe o proposto augmento por gorgeta, como elles estão fazendo na companhia de medição, pois eram sendo dos bons (como nessa companhia o digno par ouvio dizer) abaixavam mais a mão do rolo, recebendo por isso quatro vintens em cada moio; que por tanto, os negociantes fizessem agora o mesmo, e obteriam o seu fim, para o que de certo era escusado vir tomar o tempo á camara (apoiados).
O sr. Silva Carvalho defendeu o projecto, lendo varios documentos em que a commissão fundara o seu parecer.
O sr. Gamboa e Liz (como explicação) disse que o parecer da commissão não fôra mal exarado, e bastava ser composta de pessoas tão dignas, para lhe merecer todo o respeito; mas que (o digno par) fallava com experiencia propria.
- Dada a materia por discutida, foi o projecto rejeitado.
Discussão na generalidade sobre o parecer e projecto de lei que se transcrevem.
Parecer.
Senhores: -- A commissão de fazenda e de administração interior examinou attentamente o projecto de lei, que veio da camara dos srs. deputados da nação portugueza, n.°38, e que tem por fim decretar os meios e as formas por que se devem fazer as estradas do reino.
A commissão reconhece a grande vantagem que póde resultar a este paiz de se abrirem e melhorarem as estradas para facilitar os meios de communicação interior, diminuir o custo dos transportes da agricultura e de todas as mercadorias que por ellas transitarem; mas attendendo tambem ás faculdades dos contribuintes, e de parecer que se deviam modificar os artigo 3.°, e o paragrapho unico do mesmo, pela seguinte maneira:
Artigo 3.° Por espaço de dez annos, a contar desde o principio do anno economico futuro, todos os portuguezes do sexo masculino, e do continente do reino, contribuirão para a abertura, melhoramento, e conservação, das estradas publicas com o seu serviço pessoal de quatro dias de trabalho annual, dando um dia em cada tres mezes, ou remindo-o a dinheiro, á sua escolha, pela quantia de cem réis.
§. 1.º Os dias de trabalho sómente serão, dados nas estradas que ficarem até duas legoas de distancia da casa dos contribuintes; e quando isso não possa ser nas estradas novas, serão applicados aos reparos e concertos das estradas travessias e de visinhança.
§. 2.° Esta contribuição é extensiva a todas as pessoas do sexo feminino, que pagarem verbas de decima excedentes a mil réis, podendo á sua escolha mandar um trabalhador ao serviço das estradas; pela forma dita no paragrapho
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antecedencte , ou remir o encargo ao dinheiro, na razão de cem réis por dia de trabalho:
Com estas alterações parece á commissão que o resto do projecto deve ser approvado. Camara dos pares, em 22 de abril de 1843.= Duque de Padmella (com declarações) = Visconde de Sobral = Conde do Farrobo = Visconde de Villarinho de S. Romão (com algumas declarações)= Visconde de Oliveira = José dá Silva Carvalho, relator.
Projecto de lei.
CAPITULO I.
Das obras de communicação e dos meiospara a sua execução.
Artigo 1.° As estradas a cuja abertura e melhoramento devem ser applicadas as contribuições extraordinarias decretadas nos artigos 3.° e 6.º da presente lei, são as que se acham indicadas nos mappas n.ºs l e 2, que fazem parte da presente lei; salvas as alterações que um estudo ulterior e mais desenvolvido demonstrar necessario.
Art 2.° As obras de abertura e melhoramento das sobreditas estradas deverão começar e progredir, quanto for possivel, simultaneamente em todos os districtos administrativos do continente do reino.
Art. 3.º Por espaço de dez annos, a contar do principio do anno economico futuro, todos os portuguezes do sexo masculino do continente reino contribuirão para a abertura, melhoramento e conservação das estradas designadas no artigo 1.º com a quantia de cem réis em cada tres mezes; sendo permittido a qualquer dos contribuintes remir a referida quantia de cem réis por um dia completo de trabalho prestados ás obras das mesmas estradas.
§. unico. Esta contribuição é extensiva a todas as pessoas do sexo, feminino, que pagarem a contribuição de que trata o artigo 5.°
Art. 4.º São isentos do pagamento da contribuição do artigo antecedente:
1.º os menores de 14 annos, e os maiores que de 65, que não pagarem impostos de decima predial ou industrial. f
2.° Os indigentes invalidos.
3.° As praças de pret do exercito e armada.
Art. 5.° Além da contribuição geral estabelecida no artigo 3.°, todos os cidadãos do continente do reino que pagarem impostos directos, isto é decima predial, de juros, industrial e novo imposto de criados e cavalgaduras, contri-buirão para a factura das estiadas, supra designadas, por espaço de dez annos, com um quinto da importancia da mesma decima predial, de juros, industrial, e do novo imposto dos citados e cavalgaduras.
Art. 6.º Nas estradas de novo abertas, ou essencialmente melhorados, poderão impôr-se, á medida que for conveniente, direitos de passagem ou de barreiras, assim como portagens nas pontes pertencentes ás referidas estradas, os quaes direitos nunca poderão exceder o maximun prescrito. nas tabellas n.º 1 e 2, que acompanham a presente lei, e della fazem parte.
Art. 7.º Os direitos mencionados no precedente artigo não poderão começar a ser percebidos, sem que primeiro sejam preenchidas as seguintes condições:
1.ª Para as estradas, a produção completa de duas leguas succesivas.
2.ª Para as pontes de novo construidas ou reedificadas, á conclusão de todas as obras necessarias para que por ellas se possa transitar livremente.
3.ª Para as pontes existentes, que ficarem, fazendo parte das estradas abertas de novo, ou essencialmente melhoradas, a promptificação de duas leguas successivas de estrada para cada lado da ponte.
4.ª Os direitos de barreira e portagem nas pontes não podarão ser exigidos dos passageiros, annuaes ou vehiculos de transporte, que não percorrerem mais de meia legua de extensão pelas estradas.
5.ª São isentos do pagamento dos direitos de barreira, e portagem os correios e militares em serviço publico.
Art. 8.º O producto das barreiras e portagem, é especialmente destinado para a conservação das estradas e ponte, em que este direito pago; mas poderá tambem ser aplicado pela abertura de estradas, ou edificação de novas pontes, concedendo-se a emprezarios a fruição dos direitos por um determinado numeros de annos.
Art. 9.º Do producto das contribuições estabelecidas nos artigos 3.º, 5.º e6.º, da presente lei, poderá o governo applicar ao melhoramento das communicaçõs aquaticas até a quantia de cincoenta contos de réis annuaes esta applicação porem só podera ser feita a obras determinadas, e previamente approvadas pelas cõtes.
Art. 10.° Da somma que annualmente for votada com applicação no orçamento do ministerio do reino ao capitulo das obras publicas, sahirá tanto o pagamento de todo o pessoal empregado na direcção e administração das obras das estradas, como nós estudos e observações preliminares para as mesms obras.
Art. 11.º º As barcas que se acharem estabelecidas ou de futuro se estabelecerem para a passagem dos rios, nos pontos em que estes cortam as estradas designadas nos mappas 1 e 2, serão consideradas como fazendo parte das mesmas estradas; e nellas não poderão receber-se portagens superiores as que se estabelecem para o passagem nas pontes da primeira classe na respectiva tabella.
§. unico. O producto destas portagens será applicado ao serviço e conservação dito barcas, e ao melhoramento das estradas; e administrado pelo mesmo modo que o predução das barreiras e pontes.
Art. 12.° Os proprietarios de terrenos confinantes com as estradas, mencionadas nos mappas 1 e 2, serão obrigados a supportar nesses terrenos:
1.° As expropriações que forem necessarias para a abertura e melhoramento das estradas.
2.° As explorações e escavações que convier fazer para a extracção dos materiaes de construcção.
3.° A occupação de parte do terreno em quanto durarem os trabalhos que a exigirem.
4.° As servidões de agoas na direcção e extensão conveniente.
§. 1.° Taes proprietarios serão, com tudo previamente indemnisados de toda e qualquer expropriação, prejuizo ou depreciação que lhes resultem das obrigações impostas neste artigo; e seguir-se-hão no processo de taes indemnisações as regras estabelecidas na lei de 17 de abril de 1838 confirmadas pela de 30 de julho de 1839, ou quaesquer outras que vigorarem, ao tempo em que tiver logar a indemnização.
§. 2.° A indemnisação de que trata o §. antecedente será effeituada pelos fundos do cofre destinado ás obias das estradas.
Art. 13.° Nos districtos, concelhos, ou circumscripções quaesquer do territorio, onde existirem, por determinações de execução permanente, contribuições para estradas, pontes ou obras determinadas, continuarão estas contribuições, a ter as suas actuae applicações; exceptuando-se porem as obras cujo costeamento fica providenciado pela presente ler.
§. unico. O governo apresentará ás côrtes, no menor prazo possivel, uma relação de todas as contribuições mencionados nestes artigo, com todas as informações precisas para se resolver sobre a sua suppressão, continuação, ou melhor aplicação de cada um dellas.
CAPITULO II.
Do lançamento, deirama, arrecadação e administração dos meios pecuniarios.
Art. 14.° O novo imposto decretado no artigo 5.º será lançado e recebido pela mesma fórma e pelas mesmas pessoas que actualmente são e para o futuro forem encarregadas do lançamento e das cobranças da decima e impostos annexos, e debaixo da mesma responsabilidade, fiança e hypolheca, e entregue, á medida que for recebido, aos respectivos thesoureiros das commissões fiscaes de districto, ou nos bancos de Lisboa e Porto, na fórma que for determinada nos regulamentos que serão publicados para a boa e plena execução da presente lei.
Ari. 15.° O imposto decretado no art.3.º será lançado e recebido pela mesma fórma e pessoas a quem é ou for commettido o lançamento e a cobrança das contribuições municipaes, e será immediatamente entregue ao thesoureiro da respectiva commissão fiscal do districto.
§. unico. Se este imposto for pago por avenças, segundo as disposições do n.° 4.° do art. 21.°, as camaras municipaes ficarão responsaveis pela entrega em devido tempo aos respectivos thesoureiros , da quantia que se obrigaram a pagar pelos habitantes contribuintes do concelho
Art. 16 ° O lançamento e recepção das contribuições designadas, nos art.ºs 10.º e 11.° serão feitos gratuitamente pelas authoridades e empregados respectivos.
Art. 17.° Os impostos decretados no art. 6.º serão arrematados pela respectiva commissão fiscal do districto.
Art.18.°, Os exactores que deixarem de entregar em devido tempo nos competentes cofres a importancia recebida dos impostos votados para a construcção das estra-das, serão considerados como tendo fraudado a fazenda publica: a ordem verbal ou por escripto, qualquer que seja a authoridade de quem ella dimane, lhes não póde servir de defesa nem diminuir a responsabilidade a quem ficam sujeitos.
Tanto os ministros d'Eslado como quaesquer outras authoridades ou empregados, que distribuirem ou mandarem distrahir para fim diverso do estabelecido nesta lei os impostos nella votados, ficarão sujeitos ás penas dos que commettem o crime de peculato.
Art. 19.º A guarda dos impostos votados para a construcção das communicações internas do reino, e a fiscalisação sobre o seu emprego, pertencem a commissões electivas, que serão tantas quanto forem os districtos administrativos, as quaes serão missões fiscaes do imposto das estradas se formarão do modo seguinte.
Art. 20.° Em cada uma das cidades ou villas, que fôr cabeça de districto administrativo haverá uma commissão fiscal do imposto das estradas, composta de tres membros e dous supplentes, e, eleita pela, respectiva junta geral administrativa de districto. ,
Art. 21.° São elegiveis para membros destas commissões fiscaes do districtos todos que são habeis para selem eleitos procuradores ás juntas geraes de districto, e que tiveram a condição de residencia exigida para os membros do conselho de districto.
Art. 22.° Na capital, de cada um dos, districtos administrativos haverá um thesuoro pagador, nomeado pela respectiva commissão, de districto, ao qual, debaixo da immediata responsabilidade da commissão nomeante, será commetida a guarda do producto dos impostos recebidos, e será outro sim encarregado de effectuar os pagamentos, que pela respectiva commissão forem mandados fazer, segundo as formalidades prescriptas nos regulamentos, que hão de ser feitas para a boa execução da presente lei.
§. 1.º Os thesoureiros poderão ser nomeados, ou d'entre os membros das respectivas commissões, ou d'entre quaesquer outras pessoas que tenham os requisitos necessarios para taes empregos, e que prestam fiança idonca approvada pela respectiva commissão fiscal.
§. 2.º Das quantias que forem recebidas, terão os thesoureiros dous por cento, se esta quota não exceder a 400$000 réis, maximum do vencimento que lhes é concedido. Se porém os dous por cento não chegarem, a produzir 200$000 réis, receberá, o thesoureiro pelo respectivo cofre, tanto quanto fôr necessario para completar esta quantia, que é o minimum do ordenado concedido thesoureiros. Nos districtos de Lisboa e Porto o producto dos impostos será depositado nas bancos nestas duas cidades.
Art. 23.° As, eleições, dos membro commissões fiscaes de districto serão feitas por estas assignadas pelos respectivos eleitores. Estas eleição será feita em sessão da junta geral de districto, e seguir-se-ha immediatamente á eleição do conselho de districto.
Art. 24.° Os membros das commissões fiscaes de districto são responsaveis cada um por si, e cada um por todos; salvo pelas resoluções, em que assignarem vencidos.
Art. 25.° As principaes atrirbuições das CommissÕes fiscaes de dislricto são:
1.° Fazer guardar pelos seus thesouros as sommas provenientes dos impostos votados para a construcção das estrada.
2.° Zelar pelos meios a seu alcance, o justo lançamento e a exacta cobrança dos sobreditos impostos.
3.d Ordenar o pagamento das sommas despendidas na construcção das estradas, á vista dos documentos legalisados.
4.º Contractar com as camaras mun9icipaes sobre as propostas de avenças, que estas, de accordo com os respectivos conselhos municipaes, fizerem para a remissão do imposto cem réis, que todos os habitantes do continente do reino, declarados no art. 3.º, devem pagar em cada tres mézes; sendo abrigados a submetter o contracto que fizeram á approvação do governador civil, que em conselho de districto lha concederá negará.
5.º Participar á commissão central todas
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as resoluções, e consulta-la em todas as suas duvidas.
Art. 26.º Na cidade de Lisboa, além da commissão fiscal de districto, haverá uma outra denominada = commissão central fiscal do imposto de estradas = a qual será composta de cinco membros, dous dos quaes serão eleitos pela camara dos pares, e tres pela dos deputados.
Art. 27.° São elegiveis para membros da Commissão central todos os cidadãos habeis para serem eleitos deputados.
Art. 28.° As ptincipaes attribuições da commissão central são:
l.ª Examinar a contabilidade e todas as resoluções: das commissões fiscaes de districto.
2.ª Corresponder-se regularmente com as commissões de districto, dar-lhes as instrucções que julgar convenientess, e exigir dellas uma conta mensal documentada da receita e despeza feita no respectivo districto.
3.ª Receber no principio de setembro de cada anno da inspecção geral das obras publicas uma communicação do Estado de desenvolvimento em que se achar em cada districto o systema das estradas opprovada pela presente lei; e bem assim a extensão das obras, que, em conformidade do mesmo systema, a dita inspecção entende deverem ser executadas em cada um dos districtos no decurso do seguinte anno, e o seu custo provavel; e havidas as necessarias informações das commissões de districto sobre a receita provavel de cada um delles no seguinte anno, restringir ou ampliar, d'accordo com a inspecção geral das obras publicas, a extensão dos trabalhos a executar no proximo futuro anno em cada districto, lavrando-se, do que fôr concordado, um accordão authentico. Conferenciar com a inspecção das obras publicas, e lavrar accordãos fóra da época supra designada, todas as vezes que novos esclarecimentos ou occorrencias imprevistas, fizerem conhecer a necessidade ou vantagem de alterar a primeira resolução.
4.ª Prestar-se outro sim a quaesquer conferencias que lhe forem requeridas pela inspecção das obras publicas.
5.ª Consultar O governo sobre a collocação das barreiras, sobre o imposto pagavel em cada uma dellas, tudo dentro dos limites estabelecidos nos artigos 6.º e 7.°, e isto de accòrdo com a inspecção geral das obras publicas, e ouvida a commissão fiscal do districto em que a barbeira ou barreiras houverem de ser estabelecidas.
6.ª Quando não podér concordar, com a inspecção das obras publicas, consultar o governo, pela repartição competente, a cuja resolução se subtmetterá.
7.ª Apresentar ao governo pela repartição competente (para ser presente ás côrtes, logo depois de aberta a sua sessão annual ordinaria) um relatorio, muito circumstanciado, de toda a sua gerencia, e da gerencia das commissões de districto, durante o proximo passado anno, acompanhado,de todos os documentos necessarios para provarem a importancia dos impostos recebidos, e o seu emprego.
8.ª Ordenar, depois de ouvidas as respectivas commissôes de districto, a transferencia de fundos de umas para outras commissôes do districto, quando assim fôr necessario para o proporcional desenvolvimento do systema geral das estradas, estabelecido pela presente lei.
Disposições geraes.
Art. 29.° A preparação e execução de todos os projectos de construcção, pertence á inspecção geral das obras publicas.
Art.º 30.º A força armada será empregada nas obras das estradas, pela maneira que fôr compativel com o serviço, disciplina e economia militar, e mediante uma gratificação razoavel.
Art. 31.° A commissão central fiscal do imposto das estradas, em commum com a inspecção geral das obras publicas, publicarão annualmente um relatorio que apresente ao conhecimento publico tanto a descripção dos trabalhos executados no corrente anno, em cada disctricto, como as sommas despendidas nos mesmos trabalhos, e balanço dos cofres; e bem assim uma relação das barreiras estabelecidas no corrente anno, com declaração dos direitos recebidos em cada um, e com a cópia das consultas aa tal respeito prescriptas no art. 28.°; tudo referido ao dia 1.º de julho de cada um anno.
Art. 32.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em vinte e nove de março de mil oitocentos quarenta e tres. - Bernardo Gorjão Henrique, Presidente - Antonio Vicente Ppeixoto, deputado secretario. - Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão, deputado vice-secretario.
TABELLA N.° 1.
Do maximo direito de barreira exigivel nas estradas.
Passageiro a cavallo em cavalgadura maior, por cada legoa............... 10
Dito em cavalgadura menor, idem......................................... 5
Carga em cavalgadura maior, idem........................................ 10
Dita em cavalgadura menor, idem......................................... 5
Carros de um boi ou besta, idem......................................... 20
Ditos de dous bois ou bestas, idem...................................... 25
Ditos de quatro bois ou bestas, idem ................................... 30
Ditos de seis bois ou bestas, idem...................................... 40
Sege ou carrinho de duas rodas com uma besta, idem...................... 55
Dito com duas bestas, idem.............................................. 60
Dito com mudas, idem.................................................... 70
Carruagens de quatro rodas com duas bestas, idem........................ 80
Ditas com duas bestas com mudas, idem ..................................145
Ditas com quatro bestas, idem.,........................................ 145
Ditas eom quatro bestas com mudas, idem ............................... 165
Diligencias, idem...................................................... 35
Liteiras, idem......................................................... 40
Manadas de gado vaccum, cavallar, ou muar, por cabeça, idem............ 2
TABELLA, N.º 2.
Do maximo das portagens exigiveis nas pontes Passageiro a pé - Ponte de 1.ª classe 5 réis.
Passageiro a cavallo em cavalgadura maior - l.ª classe 20 réis, 2.ª dita 10 réis.
Dito em cavalgadura menor - 1.ª classe 10 réis, 2.ª dita 5 réis.
Carga em cavalgadura maior - l.ª classe 20 réis, 2.ª dita 10 réis.
Dita em cavalgadura menor - 1.ª classe 10 réis, 2.ª dita 5 réis.
Carros de um boi ou besta - l.ª classe 40 réis, 2.ª dita 20 réis.
Ditos de dous bois ou bestas - l.ª classe 5O réis, 2.ª dita 25 réis.
Ditos de quatro bois ou bestas - l.ª classe 60 réis, 2.ª dita 30 réis.
Ditos de seis bois ou bestas - l.ª classe 80 réis, 2.ª dita 40 réis.
Sege ou carrinho de duas rodas com uma besta - l.ª classe 110 réis, 2.ª dita 55 réis.
Dita com duas bestas - l.ª classe 120 réis, 2.ª dita 60 réis.
Dita com mudas - 1.ª classe 140 réis, 2.ª dita 70 réis.
Carruagens de quatro rodas com duas bestas - l.ª classe 160 réis, 2.ª dita 80 réis.
Ditas com duas bestas, com mudas - l.ª classe 290 réis, 2.ª dita 145 réis
Ditas com quatro bestas - l.ª classe 290 réis, 2.ª dita 145 réis.
Ditas com quatro bestas com mudas - l.ª classe 330 réis, 2.ª dita 165 réis.
Diligencias - l.ª classe 170 réis, 2.ª dita 85 réis.
Liteiras - l.ª classe 80 réis, 2.ª dita 40 réis.
Manadas de gado vaccum, çavallar, ou muar, por cabeça - l.ª classe 4 réis, 2.ª dita 2 réis.
Palacio das côrtes, em 29 de março de 1843. = Antonio Vicente Peixoto, deputado secretario.
O sr. V. de Villarinho de S. Romão disse que tinha a explicar-se sobre os motivos por que assignara o parecer com algumas declarações.
Manifestou o seu respeito pelas pessoas que comppozeram a commissão externa, accrescentando que disso daria provas, porque tencionava retirar as suas emendas no caso de não agradarem, pois só tinha em vista aperfeiçoar o projecto e não outra cousa.
Disse que a capitação, do modo por que estava no projecto originario, não se poderia inteiramente verificar, e por isso a commissão offerecia uma modificação a esta parte da lei; que esse tributo, em relação ás pessoas que não pagam alguma verba de decima, concedia-se converter-se em certo numero de dias de trabalho, que podem remir por um cruzado annual; observou que a pobresa de muita gente lhe não dava logar a pagarem a dinheiro, e por conseguinte ficavam sujeitos aos trabalhos, mas que isso mesmo não era possivel que se verificasse em viita das grandes distancias de certos pontos áquelles em que se fizesse a estrada: que esta era a razão da primeira modificação em que a commissão concordava pura tornar aquella disposição exequivel.
Em quanto ao artigo 5.º, disse que a decima boje cobrada a dinheiro era um flagello; que por tanto embora continuasse como está, mas, se se fosse a carregar com mais um quinto, seria impossivel cobra-la. Que elle (orador} offerecia uma substituição a este arbitrio, a qual lhe parecia chegar para se fazerem as estradas.
Mostrou tambem que tinha algumas duvidas sobre a tabella das barreiras, que julgava senão poderiam levar á pratica, e que ainda mesmo empregando todo o exercito para as guardar isso não seria sufficiente, pois não faria com que se pagasse esse direito.
Seguidamente expoz que senão podia conformar com o mappa das estradas pelo reputar inexequivel: que havia sido traçado unicamente sobre o antigo mappa de Castro, suprimmindo lhe só alguma terras. - Que era necessario dizer-se como se hão de fazer as estradas; por exemplo, que a que vai d'aqui a Miranda, até ao Pocinho é de uma grande utilidade, mas que leva-la do Pocinho a Miranda não valia a pena, porque esta ultima terra é uma aldéa muito ordinaria, e para as susb precisões basta, a estrada que lá tem.
S. exa. continuava a fazer outras considerações locaes sobre varios pontos das estradas, mas concluiu, tendo o sr. presidente observado que tudo isso era mais proprio da discussão especial do mappa.
O sr. C. de Vllla Real começou dizendo que nas observações que ia fazer, de modo algum se devia entender que duvidasse das intenções dos individuos que tinham concorrido para a factura do projecto; pelo contrario, que muito confiava, nelles, postoque não seguisse as suas opiniões a este respeito.
Observou que lhe parecia não poder decidir-se este projecto sem considerar um contracto já existente para a execução da estrada de Lisboa ao Porto: que em uma das sessões passadas o sr. ministro do reino declarara que considerava esse contracto subsistente, do que (o orador) manifestou que tinha muita pena, e que desejaria o governo tivesse inutilizado, porque via verificado o que naquella mesma casa fôra dito por um digno par (em 1839) sendo senador: que então o sr. Miranda provara que esse contracto era todo a favor da empreza, e as vantagens delle para o publico muito eventuaes, o que assim se tinha verificado. Notou que em 1837 se tinha feito um contracto, e que posteriormente a mesma empreza fôra authorisada por dous decretos a contactar a conservação das pontes da Porto e de Sacavem com outros capitalistas, e por fim viera ainda uma nova lei favorecer mais o contracto: que em consequencia o Estado perdera, pelo menos, o rendimento da ponte do Porto, tendo-se apenas feito uma legoa e um quarto de estrada pela empreza! Disse que como tinha sempre seguido os principios cartistas, não obstante sentir estas decepções contra os interesses nacionaes, folgava comtudo que similhantes contractos não tivessem sido feitos debaixo da administração de ministerios de que (s. exa.) tinha feito parte, ou de outros da sua côr politica, estando tambem na persuasão que o ministro que os assignara (o sr. Passos Manoel) o não faria por motivos menos honestos (apoiados): entretanto que o facto parecia inculcar o que por vezes se tem espalhado, que houvera desejo de fazer interesses a um individuo por certos serviços (serviços bem tristes) por elle prestados em uma noite de setembro....
Que porém esse contracto effectivamente subsistia, e que tractando-se tambem no projecto em discussão de uma estrada de Lisboa ao Porto, parecia muito mais simples que, antes de approvar esta clausula, se soubesse por qual dos dous modos devia fazer-se essa estrada, se pelo anterior contracto, se pelo projecto qae se propunha.
Disse que não podia approvar tambem as estipulações deste projecto, porque as achava muito vagas, não se indicando certas proporções das estradas, e igualmente porque não via um calculo sobre as capitações. - Segnificou que julgava mais util um projecto menos vasto, do qual pouco a pouco resultaria fazerem-se as estradas; e que mesmo o melhor meio de se conseguirem seria o concertar as que já existem, e fazer depois as convenientes ramificações em vista das diversas circumstancias locaes.
Tendo ainda exposto breves considerações, o sr. conde terminou votando contra o projecto.
O sr. V. de Fonte Arcada notou que o digno par incetara uma questão, a respeito da qual não havia quem alli estivesse ao fecto - se a estrada de Lisboa havia de fazer ou não parte deste projecto? Por tanto julgava indispensavel a presença dos srs. ministros; e declarava que
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não podia decidIr-se a respeito da quota contribuinte sem saber se no projecto entrava aquella estrada.
Disse depois que não se oppunha ao projecto em geral, mas que precisava fazer algumas considerações sobre elle. - Tocando em diversos pontos, mostrou differir da opinião do sr. V. de Villarinho a respeito das barreiras por ser o meio mais natural para a conservação das estradas, eao mesmo tempo o mais justo, pois devia concorrer para esse fim quem dellas tirava maiores vantagens, (Entrou o V. presidente do conselho.) Disse que esta lei podia ser de grandissima utilidade, e até a origem da prosperidade do paiz; mas que tambem podia vir a ser um onus muito pezado á nação, e não se tirar delle utilidade nenhuma: citando o exemplo do subsidio literario, instituido para a instrucçào nacional, - perguntava se esta se achava no estado devido olhando-se ao que tem produzido o mesmo subsidio? - Concluiu votando pelo projecto em geral.
O sr. Tavares d'Almeida disse que não fôra sem alguma hesitação que pediria a palavra o que projecto fòra preparado por uma associação externa, e quasi toda composta de membros das camaras legislativas, e aliás mui respeitaveis, que além disso auguravam-se por elle tantas venturas, e tinha atrahido tanto favor nas camaras, que desconfiava fosse mal escutado quem diclinasse delle, em muito, ou em pouco, - Com tudo que elle (orador) tinha a dar a sua opinião que entendera fundamenta-la. Disse que não queria contestar a utilidade maior ou menor que possa resultar, das estradas, mas não exaggeraria o objecto como accreditando que nos levasse á terra da promissão. - Que não via a conduzir pelas estradas senão producções agriculas, pois que as da industria pouco avultavam. - Que havia ahi proprietarios lavradores proximos das melhores vias da locomoção quaes eram os moradores nas vrsinhanças do Téjo, e no entanto elles passavam vida abatida. - Que por muitas que fossem as vantagens dos povos do interior das provincias com as estradas, não se lhes poderiam prometter venturas que não alcançavam os primeiros com vantagens da mesma especie, e muito superiores. - Que por tanto as verdadeiras causas da decadencia do reino deviam ser outras muito mais capitaes que não a falta de estradas, mas que em fim a ordem do dia em que falla muita gente são estradas, e uns com susto do pezo dos encargos do projecto, e outros com esperança de felicidades; e que particularmente era ordem do dia para a camara que tem diante o projecto de lei para ellas. - Que quando se tractasse de uma estrada entre dous pontos distantes do reino, já isso não era pouco em relação ás nossas posses; mas que o projecto abrangia um vasto systema de communicações tão grandioso, e gigantesco que mais parecia um desideratum do que a esperança de uma realidade. - Que o projecto não vinha acompanhado de orçamento algum, e que tambem pensava não era facil fazer-se sem muitos excessos e trabalhos sobre as localidades; e que muito mais facil era dentro de um gabinete traçar algumas linhas sobre a carta topografica as quaes figuravam estradas através de montes e valles, mas tanto isso era facil, tanto para pouco servia, e menos para informação de quem era chamado a votar meios para tamanha obra. - Mas que supposto orça muito, nem dados houvesse, ou de que a camara tenha noticia, e portanto possa dizer-se que tanto será a cifra tal como o dobro, ou ainda mais sempre é certo que ad espeza é grande, e Portugal não póde sobre os tributos que paga, e os mais que vem vindo snpportar tamanha carga. - Que era erro desastroso tirar ao contribuinte quanto possa accumular sobre o capital, porque se lhe tolhiam os meios de reprodução, e seccas as fontes de produzir valores que restava a conduzir pelas bellas estradas?
Que as commodidades da vida tanto dos individuos como das nações vinham com os meios da fortuna; que o pobre não começa por ter boa e bem reparada casa; bons e abundantes alimentos, bons vestidos etc. ainda que isso influam na sua conservação e saude; primeiro trabalha e economisa, e ao passo que milhora de fortuna, novas commodidades e cmprezas uteis se lhe facilitam. - Que Portugal não podia e logo que quizesse subir até onde vão as nações, ricas.
A inglaterra dos Plataginétes não teve caminhos de ferro, primeiro trabalhou muito, e bem ou mal ganhado, foi rica, e então achou emprezas que entornaram milhões da factura das estradas, e que foram saldadas, e ainda interessaram pelo grande giro do commercio interno que lá tem; mas Portugal não é assim. - Que está ahi uma estrada que vai de Libboa ao Porto, e sendo a principal está deserta, ou de legoas a legoas apenas se encontra um solitario bagageiro. - Que uma erapreza tomara conta della, mas que elle (orador) profetisara daquelle mesmo logar que seria infeliz, e suppunha que assim era. - Que ouvira dizer que o emprezario suspendera as obras, não obstante se lhe terem concedido favores excessivos, taes como collocar barreiras sem concluir a estrada, e na vesinhança das terras mais populosas de transito, contra o que elle (orador) votara, e que nada disso lhe valeu. - Pouca riqueza, pouco commercio, pouco giro interno; em fim não havia valores que transitar pelas estradas. - Que Portugal não tinha outro meio para melhorar senão trabalho e economia - produzir valores, e reproduzi-los - e quando os valores se accumullem, então as estradas hão de surgir como por si e sem extorções nem violencias. - Que se costumava dizer até com elegancia, abram-se estradas que á maneira das veias do corpo animal, levem a circulação e a vida a todas as partes do paiz; mas que era preciso força vital e sangue para a circulação, sem elle as veias ficam inanes e sen prestimo, e que o sangue e vida das nações está na riqueza, a qual senão junta sem trabalho e economia, e não só particular, mas tambem publica. - Que não bastava que os individuos fossem poupados em si, mas que tambem as leis fiscaes os poupasssem. - Mas que as côrtes diziam: 8 ou 10 mil contos se saquem da bolsa dos contribuintes em 10 annos; mas como ellas não davam, ou não tinham dado meios de augmentar a fortuna dos povos para novos encargos, então não era possivel grava-los com taes exigencias.
Que estavamos em profunda paz, e circumstancias ordinarias, e não em casos de aperto, e ariscados de salvar a liberdade, e independencia nacional, em que se larga a camiza para salvar a pelle. - Que era este um projecto que tomavamos por muito nossa vontade e livre arbitrio, depois de setecentos annos da monarchia, que seria bom mostrar-se que agora maia do que em nenhum outro tempo Portugal estava sufficientemente rico para emprehender o vastissimo plano da obra das estradas; mas que elle (orador) entendia que a nação tanto não tinha medrado em riqueza que o contrario disso é que era certo; que bastava attender que os direitos das alfandegas vão a menos em cada anno; que a renda das propriedades baixa, porque baixa o preço dos generos; que o commercio externo era pouca cousa; que as artes e fabrico se por ahi davam algum ganho era pela protecção das pautas, mas isso não era produzir riqueza era descolocalla, era um favor aos artistas pelo tributo que lhe pagam os consumidores; não se produzem valores que tragam ao paiz outros valores.
Que bem podia elle (o orador) extender-se aqui em largas observações sobre a infeliz situação em que nos achamos, que considerava diante de si um abysmo pelo systema financeiro. - Que não queria culpar ninguem ou fosse membro do governo ou das camaras, - Que todos individialmente tinham os melhores desejos; mas chegada a occasião de procurarmos ir cerrando o abysmo, parece que se deixava fugir, e que parecia haver nisso algum mau fado, ou não sabia o que. E então, sr. presidente, (esclamou) na situação em que os achamos pobres, e cada vez mais pobres, com um deficit sempre crescente que ainda senão sabe onde terá limites, com a crescente mingoa de recursos, que tambem não sabemos onde terá o termo, é então (e parece sonho!) Que vem o agigantado plano das estradas, e que se pede á nação o enorme tributo para ellas? Que talvez alguem se lembrasse de o arguir que não queria estradas; que o dissessem embora, porque isso não era argumento; que elle só queria o possivel, e não o impossivel; que tambem era do povo, e participava dos seus interesses, e se devia presumir failmente que tambem os desejava; mas que poderiam dizer mais, que se elle queria estradas não queria os meios, e por tanto abraçava um paradozo - mas que a isso responderia que só queria um certo termo e modo ácerca deste projecto. - Que D. João 5.º não levantara o colosso de Mafra em dez annos porque levara mais tempo, e constava da historia que empregara de vinte a trinta mil homens diariamente, e que no fim (constava tambem) se confessrara pobre este monarcha, que dispunha dos areaes de ouro do Brasil. Ora o projecto que nos occupa é mais dispendioso do que muitas Mafras, e confrontem-se os tempos e circumstancias, e vejam se era possivel? Que as côrtes haviam de necessariamente voisr o orçamento do Estado, q que ahi se votariam as despezas publicas e os meios de lhe fazer face, e que por ora se não sabiam nem daquellas, nem destes. Que o orçamento tinha despezas indecl"linaveis, que de certo se haviam de satisfazer, mas que tambem as tinha susceptiveis de muita reforma. - Que tambem se não sabia os tributos que se haviam de lançar com relação aos ditos encargos, e que antes de se saber quaes as reducçoes, ou antes os sacrificios novos que nos esperam, que não serão pequenos, achava elle (orador) fóra de regra, ou sem norma estar já onerando o o povo com tão pesados encargos para a factura das estradas, o que era como deitar tributos ás cégas. Aludiu ás côrtes de 1839, que tinham votado uma verba de cento e tantos contos para estradas, e que se era pouco que a augmentassem; e que se fôra pouco, menos fôra a applicacão, que foi nenhuma, e antes não era licito dizer que foi pouco, porque podia ter produzido optimos resultados se tivesse sido bem applicada e successivamente - que achava isto mais em regra. Que no fim do orçamento do Estado, quaes os encargos do Estado, e que o povo tem a pagar; e se por ventura póde ainda suportar outros taes como estes para estradas, e tão fortes - e antes disso não.
Concluiu propondo o adiamento do projecto para depois da discussão do orçamento, e que se lho não admittissem rejeitava a mesmo projecto.
O sr. M. de Ponte de Lima disse que apesar de previnido pelo digno par, não podia deixar de observar que via no projecto duas cousas que lhe pareciam muito illusorias; primeira, direitos de barreira, os quaes julgava se havia de pagar, ou delles só muito pouca cousa; e segunda, a capitação dos trabalhadores, que não via mesmo meio de lha fazer pagar. - Que muito bem fallara o orador que o precedera e por isso havia de rejeitar o projecto. Terminou que em Portugal, a primeira vez tratara se estradas, prometteram um Camões para a Beira-baixa mas que até agora ainda lho não deram.
O sr. Serpa Machado começou dizendo que não fazia tenção de fallar, neste projecto em geral, e só pedira a palavra depois de ver que tinha achado tanta contradição; que se admirava de que proprietarios ricos ( e dos mais ricos) das proviacias se oppozessem a um projecto em que elles são essencialmente interessados! (apoiados}. Disse que comtudo pensava que ninguem contestasse a necessidade de fazer as estradas, porque a utilidade dellas não podia disconhecer-se. Observou que o nosso seculo era fertil em melhoramentos materiaes, que tem ido em grande progresso por toda a Europa; e que, nós, ainda tão atrazados na maior parte desses melhoramentos, não deveriamos hoje se quer pôr em duvida as vantagens de um delles pôr que convinha principiarmos: que mesmo por uma especie de decoro, já que tão tarde começavamos, deviamos quanto antes entrar nesse caminho. Que o argumento mais forte contra o projecto era inadmissivel, por quanto, por isso mesmo que não tinhamos industria, e o paiz estava desgraçado, é que se fazia necessario algum sacrificio por meio do qual podessemos obter melhoramentos que podessem influir na situação actual. -Fallando da imposição addicional á decima, lenbrou que este imposto em quanto ás propriedades rusticas não era rigorosamente lançado, e por tanto poderia augmentar-se para um fim de tão reconhecidas vantagens. Disse que os meios propostos para a factura das estradas, longe de serem excessivos, ainda os julgava insufficientes. - Depois de mais algumas reflexões neste sentido, concluio o digno par votando pela generalidade do projecto.
O sr. Silva Carvalho conveio em que se propozessem as emendas que os dignos pares tivesssem por convenientes na discussão especial, mas que n
Ao via motivo por gue o projecto sem mais nem menos fosse rejeitado na sua generalidade. - Confessou que se fazia um sacrificio, e mesmo um sacrificio grande, mas que era necessario fazê-lo; e qae se as estradas podiam obter-se sem esse sacrificio então que apparecessem os outros arbitrios, porem que si não se apresentassem, nesse caso era preciso lançar mão destes que propunham.
Observou que o projecto vinha da camara dos srs. deputados já com um certo caracter de nacionalidade: que fôra organisado n'uma commissão composta dos primeiros caracteres, a qual criara commissões filiaes em todo o reino, cujas informações todas favoraveis ti-
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Nham feito com que o mesmo projecto fosse apresentado, ás côrtes; que tofas estas considerações faziam crer que elle devia ser levado avante.
Disse que tambem entendia (como se tinha dito) que o trabalho e aeconomia eram as duas fontes de prosperidade, mas, perguntava, de que serviriam os productos de qualquer trabalho, se elle havia de morrer na loja de quem os produzia? De que serviriam sem meios de os trocar, e por conseguinte sem a opportunidade de novas reproducções? Que era evidente não poder haver commercio nem industria sem vias de communicação interior; e por tanto entendia que por estas se devia começar, a afim de obter que assim prosperassem os diversos ramos que concorrem para a riqueza de uma nação. Notou que os habitantes da Beira tinham abundancia de muitos generos, e comtudo os de Tras-os-Montes íam comprar alguns desses mesmos generos á Calisa, e isto porque uma provincia quasi que não tinha communicação com a outra! Que era pois necessario começar por aqui, pois este seria um dos primeiros motores das finanças do paiz, qual é a riqueza publica. Que não era possivel fazer economias quando não havia em que; mas que primeiros se devia habilitar o povo para pagar as contribuições, e que um dos melhores meios para isso era facilitar-lhe a possibilidade do consumo dos diversos productos. Disse que um alqueire de trigo custava em Lisboa quasi outro tanto daquilo por que se comprava no Atempejo, e que a tal preço o faz subor a difficuldade do transito; não as havendo pois que todo o trabalho seria improductivo.
Observou que estas cousas não podiam fazer-se compassamente, porque a nossa situação já o não permittia. - Aqui alludio o orado ao contracto de que se fallara, e disse (entre outroas cousas) que os melhoramentos que delle resultaram não tinham comparação com as concessões feitas.
Que escusado era por tanto mostrar a necessidade das communicações internas, e que se fossem precisos exemplos poderia provar que, em consequencia dellas, hoje se vive em Londres mais barato metade do que se viria ha dez annos. - Votou pelo projecto na sua generalidade.
O sr. D. da Palmella (que deixara a presidencia) disse que estava preparado para ouvor objecções a cada um dos artigos do projecto, para ouvir pôr em duvida a conveniencia ou a praticabilidade de algum dos impostos (por exemplo, o de barreiras) para ouvir apresentar duvidas sobre o traçado das estradas, ou ácerca do plano proposto para as fazer ou concertar; mas que não esparava ouvir naquella camara pedir, primeiro a rejeição do projecto, e em segundo logar, o seu addiamento, que tambem equivalia a uma rejeição, ao menos por um anno, porque infelizmente o orçamento ainda não tinha vindo para a camara, nem lhe comstava que tivessem feito progressos na outra casa, e que por isso difficultosamente poderia tractar-se antes dos ultimos dias da actual sessão: que esse era mal que (o orador) não só deplorava, mas contra o qual se dispunha até a propestar, e a reclamar com instancia que não torne a renovar-se nas futuras sessões, (apoiados) porque do inconveniente de chegar alli o orçamento tão tarde, como havia de vir nesta e tinha vindo nas sessões passadas, resultava nada menos do que privar a camara dos pares de um dos direitos mais importantes que a Carta lhe confere. Que porém punha isto de parte, por que não pertença á materia de que se tractava, e diria que adiar o projecto das estradas até a discussão do orçamento, vinha a ser o mesmo (e invocava a sinceridade do digno par) que fazer com que elle não fosse discutido este anno.
Que não se tinha ainda tomado em consideração na camara a maneira por que tivera origem aquelle projecto. Que os desejos de ver melhorar as estradas do reino eram bem naturaes. E cria que geraes em toda a nação, mas que a lembrança de donvocar, para tractarem desse objecto, algumas pessoas que pelas suas luzes, conhecimentos e posição social, estivessem mais nas circumstancias de o promoverem, pertencia (não originariamente ao sr. duque, e por isso o mencionava) e alguns portuguezes, que nessa occasião deram uma prova do seu patriotismo, e que lhe tinham feito a honra de o chamar para concorrer no mesmo empenho: que abráçara com reconhecimento esse convite, e desde então assiduamente procurava que esses trabalhos progredissem: que as primeiras [...] em formar uma associação numerosa, sem a esclusão de partidos, e sem atenção aos seus antecedentes, com tanto que podessem concorrer para illustrar a commissão, e para generalisar a sua idéa. Que depois de longas, demoradas, e mui reflectidas discussões, se formara um projecto, o qual circulara por todo o reino, e voltou á commissão com grande numero de asignaturas de approvação, mas um numero tal de que não havia exemplo (segundo lhe parecia) sobre nenhum outro objecto legislativo apresentado ás camaras; que estas assignaturas, pela composição quer da commissão quer da assembléa geral da associação, não haviam sido captadas por seducções, nem por influencias, nem por promessas, que outra diligencia não tinha havido que não fosse de levar o convencimento ao animo daquelles cuja assignatura se solicitava.
Que o projecto, acompanhado de um grande numero de petições, não só de individuos, mas mesmo de municipalidades(e entre ellas da de Lisboa) fôra apresentado na outra casa assignado (cria que) pela maioria dos seus membros; que ahi fôra sustentado na mesmka camara com todo o talento, que era de espe5rar das pessoas que se achavam no caso de representar as opiniões da commissão externa; e fôra longamente debatido, não sendo provavel que algum dos dignos pares ou não presenciasse a discussão, ou não lançasse os olhos sobre os discursos que nella se proferiram.
Que depois disto lhe parecia provada sufficientemente a attenção que merecia um projecto desta natureza, acompanhado de taes circumstancias, e já debatido quer na commissão externa quer na casa dos srs. Deeputados; e por tanto qur a camara dos pares não podia rasoavelmente recusa-lo na sua generalidade, nem mesmo adia-lo para outra sessão, sem attrahir sobre si uma grave responsabilidade, e parecia-lhe que até o odioso que resulta da resistir a um passo que se pretende dar, é que é mesmo indispensavel que se dê no caminho da civilisação, porque o projecto não tendia sómente a solicitar vias para a prosperidade material do paiz, mas até certo ponto estava ligado com a sua civilisação.
Que não entraria agora (porque o julgava intempestivo) no exame de algumas observações feitas sobre os principaes artigos do projecto, porque o reservava para quando se tractar desses artigos, na esperança de que a camara não poderia deixar de adoptar o parecer da commissão ou de approvar o projecto na sua generalidade; mas sempre diria ao digno par e seu amigo (o sr. Tavares de Almeida) que alguns dos seus argumentos, longe de serem convincentes, podiam adduzir meios contra a opinião de s. exa., ou eram contraproducentes.
Que o digno par reputara que a Nação se achava já tão onerada de impostos, que não poderia pagar outros novos; por isso mesmo que havia difficuldade em se cobrar a decima, entendia que mais difficuldade haveria em a receber quando fosse augmentada; observava (o orador) que essa difficuldade da cobrança da decima (e que tambem dependia de muitas causas cja indagação o obrigariam a saír do objecto em questão) provinha em maxima parte da falta de circulação dos generos e do numerario; que as duas grandes necessidades materiais do paiz eram; primeira, a abertura de vias para a circulação dos generos, para que elles possam obter um preço maior do que teem, e, em algumas circumstancias, um preço qualquer, porque ha taes productos em taes localidades, que não só não tem o preço que razoavelmente deviam esperar, mas mesmo não obteem preço de casta alguma; e appellava para o testemunho do digno par, que se oppoz á admissão do projecto, que mesmo nas suas proprias fazendas havia de reconhecer a difficuldade de reputar os generos.
Que não era exacto o que dissera o digno par - que aquelles que os produzem em propriedades situadas á bordo do mar, ou de rios navegaveis não teem um valor maior do que os outros que existem nas provincias remotas do interior; que o valor das proviedades indicava o contrario, porque ninguem deicava de dar maior preço a uma terra situada á bonda do mar ou de rio navegavel do que daria por outra identica situada no setão do reino.
Que com todo o respeito devido nos dignos pares, e na certeza de que a enunciação das suas opiniões era tendente a verificar o que julgaram melhor para o paiz, protestação esta que em particular dirigia aos que se oppunham ao projecto, diria que, as ouvidos, parecera (ao orador) quasi estar na Russia pelos tempos de Pedro o Grande, ou em algum paiz em que se defendesse o obscurantismo contra a imprensa; pois querer que não se pense n'um systema geral de estradas, e achar preferivel ir pouco a pouco, á nmingua, e como por esmola, distribuindo quantro ou cinco contos de réis em cada provincia, para que no fim de dous ou tres seculos possam as estradas estar já todas feitas, de certo que não parecia muito conforme, a razão, e menos conforme ainda ás luzes da época em que vivemos!
Que se comparasse a nossa situação com a de outros paizes, e todos veriam que nisto havia um circulo vicioso: não diria que abrir os caminhos seria tirar todos os thesouros do Pactolo, e tornar tudo rico, mas que era certo que a nossa pobreza provinha da falta de communicações, que são um dos meios de prosperidade. Que convinha não perder de vista que o projecto não era um tributo que se fosse impôr á nação, mas que era a nação representada, ao menos por uma grande porção de seus membros, que pedia lhe fosse licito concorrer para que se adopte de uma vez um plano que lhe dê a esperança de ter estradas no fim de poucos annos: que este plano fôra baseado sobre umas poucas de idéas capitaes; em primeiro logar, a applicação de impostos que fossem sufficientes para que a prespectiva de ter estradas em poucos annos se tornasse um facto; em segundo logar (e que esta era talvez a idéa capital), attender á provavel desconfiança que os povos, e as camaras tem sempre, e mui fundadamente, sobre a applicação que se dá a quaesquer impostos do paiz, porque muitos votados com um fim especial, ou não se applicam a esse fim, ou se se applicam, depois de conseguido continuam com differente applicação; que para delir esta justa desconfiança (e dizia justa, porque não injuriava a ninguem) se tinham procurado, nos melhores termos possiveis, pôr fôra do alcance de um qualquer governo o abuso dos meios que se decretassem. Quanto porém á disposição das medidas indispensaveis para levar esta obra ávante, estava claro que era tambem necessario confiar isso ao governo, e com razão, porque elle é nisso interessado com uma parte conspicua da nação.
Referindo-se a objecção fundada no contracto existente com uma companhia para a factura da estrada de Lisboa ao Porto, contracto que se não levara a effeito senão muito percialmente, e que o sr. ministro do reino declarara que ainda considerava como subsistente, disse (o orador) que não entraria nessa questão, que podia decidir-se á vista do contracto, questão de direito, que as camaras já agora não poderiam dar nem tirar, mas que era sempre a mesma cousa em relação a este projecto; porque, na supposição de que o contractador queira ceder do seu direito depois de passar a lei ajustava-se com a nação mediante uma indemnisação futura, e ficavamos no caso de continuar no plano que se acha traçado; e na outra supposição, de que o contractador não queira ajustar-se, queria dizer que essa estrada ficava sendo uma excepção a este plano, e que se conservava em todo o resto, exigindo-se aliás o exacto cumprimento do contracto, applicando para isso os meios necessarios, de que é um dos principaes uma boa lei de expropriações.
Que todos se queixavam de que os impostos são pesados, e (ainda que não attribuia esta intenção a ninguem) era certo que um clamor similhante, parecia um meio de adular o paiz, porque era sempre agradavel á maior parte dos contribuintes: que elle (orador) entrava no numero destes, e por sua parte preferia que não houvesse impostos, ou que fossem menos do que actualmente; entretanto não podia negar-se que a decima rustica não é uma decima verdadeira, e pondo as mãos na consciencia todos concordariam não pagarem a decima parte da renda das suas fazendas; que além disso era de notoriedade que a abolição dos dizimos livrara a nação do peso da decima do producto bruto de toda a agricultura, e que se no pagamento dos impostos municipaes havia menos methodo do que era para desejar, que deviam fazer-se votos para que nesta parte houvessem mais uniformidade: entretanto que era um facto não haver grandes queixas quando se pagavam dizimos, e que actualmente as havia, mais ou menos fundadas que isto provinha da grande difficuldade que ha em Portugal de obter um preço pelos generos, porque não temos nem circulação para os productos da terra, por nos faltarem as vias de
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communicação, nem a circulação sufficiente de numerario, e de credito do paiz: que portanto estas eram as duas grandes necessidades materiaes; que deviamos procurar attingir uma e outra cousa, e não pouco a pouco, e a medo, mas systematicamente, e de uma vez: que as estradas eram mais necessarias hoje em Portugal do que ha cem annos, porque hoje estavam peiores do que então, e não sabia mesmo se peiores do que no principio da monarehia: que em quanto o resto da Europa tem melhorado as suas communicações a um ponto quasi sobrenatural, não parecia que para melhorarmos as nossas estivessemos esperando que se aperfeiçoasse a machina aerostatica de nova invenção para prescindir dos caminhos de terra, porque elle (o orador) tinha muita duvida no exito desta descoberta, e em conclusão pedia á camara que por seu proprio decoro não hesitasse em approvar o projecto na generalidade, reservando todas as observações, mais ou menos fundadas, que podessem occorrer ácerca della para a especialidade.
O sr. vice-presidende deu para ordem do dia de ámanhã a continuação da discussão do projecto das estradas, e fechou a sessão: eram quatro horas passadas.
CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.
Sessão em 4 de maio de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
SENDO tres quartos depois do meio dia, e não reunindo numero legal, de srs. deputados para se abrir a sessão, o sr. presidente convidou os que se achavam presentes a trabalharem nas respectivas commissôes, dando para ordem do dia da sessão seguinte os projectos n.ºs 50, 60, 84 e 69, devendo ser discutidos pela ordem que for mais conveniente.
Lisboa, 4 de Maio.
ESTABELECEU-SE um meio, que se julga efficaz para promover as vistas dos adversarios da ordem de cousas dominante. Consiste no juizo que se fórma da maioria parlamentar, ou de qualquer dos membros da direita, segundo o seu voto favoravel ou contrario ás pretenções da opposição.
No primeiro caso o parlamento mostra (segundo dizem) muita força, e muita dignidade, procede de accôrdo com o paiz, e augmenta os seus creditos; dá provas de tolerancia e de generosidade; conhece a sua missão, e não póde deixar de ser fiel aos principios liberaes, que se propoz manter.
Referindo-se ao discurso de algum deputado, que se afasta da doutrina da maioria, não encontram senão expressões encomiasticas para caracterisal-o. Talento, erudicção, rigor logico, feliz deducçao, tudo avulta para exaltar até ás nuvens aquelle que julgam associado ao pensamento de supplantar a administração. Haja porem uma decisão, embora fundada ha justiça e na equidade; mas adversa aos que combatem o governo: então tudo muda de aspecto. A camara é transformada em chancellaria do executivo sem importancia, sem influencia e sem acção; offerece um requinte de devassidão e de absurdo; só vêem grande miseria politica, e extrema immoralidade individual. Affirma-se que não decorre uma sessão em que a maioria não defenda uma doutrina erronea e prejudicial; decoro, capacidade, já não existem; só ha votos machinaes, é um bando corrupto e dissipador que folga de alardear uma stulta coragem contra o bem da nação.
Os discursos que motivaram esse accôrdo, são considerados como miseraveis e contradictorios. Nem uma idéa, nem um argumento encontram digno de attenção. O orador perdido sem remedio é arrojado ao inferno de Dante, depois de estender-lhe sobre os hombros o manto de chumbo da mediocridade.
Esta singular versatilidade provêm do calor das paixões de um partido, que nunca se resignou voluntariamente á condicçao de minoria; que apesar dos desenganos de uma eleitoral, e da sua precaria posição na tribuna, teima em reputar-se o arbitrio dos destinos do paiz, fallando como oraculo, e intimando a sua opinião para que seja seguida sem exame, e sem escrupulo.
O resultado de tactica tão mesquinha tem sido, como; era de esperar, sómente prejudicial para os gue recorreram a ella. As monstruosas exaggeraçôes da opposição ha muito encontram o devido desconto aos olhos de toda a gente illustrada. Quer deprima, quer elogie, o effeito é sempre o mesmo; não produz impressão, não provoca senão incredulidade.
O parlameoto conhege os seus deveres; e não póde ser embaido ou intimidado com as lisonjas ou as injurias dos seus adversarios. Está ao facto dos motivos que influem nas apaixonadas dissertações de que é objecto.
O verdadeiro recurso para, continuar a inutilisar as tentativas dos que a todo o custo pretendem intrigar e desunir para subirem ao poder, consiste era proseguir na carreira até agora seguida. Oppor a moderação aos desvarios, e os factos ás infundadas accusações.
Tem-se votado diversas medidas de incontestavel utilidade durante a actual sessão; mas é evidente que os trabalhos legislativos ficariam incompletos se não se aproveitasse o não largo espaço da prorogação para discutir os projectos de fazenda apresentados pelo governo; completando a organisaçào financeira de que depende a regularidade nos pagamentos, e o cabal desempenho do serviço publico.
Esperâmos que os legisladores attenderão este assumpto como lhes cumpre, e que não tardarão em conceder os subsidios necessarios para dispensar em futuro os expedientes palliativos, a que se tem recorrido na falta de providencias, que regulem por uma vez a despeza e a receita do Estado.
A nação applaudirá o zelo e a solicitude dos seus representantes, experimentando cada vez mais as vantagens do systema constitucional, e a opposição ha de convencer-se de que não póde embaraçar de modo algum a marcha governativa, em quanto não tiver precedentes que abonem a sua consciencia, e a sua imparcialidade.
SERVIÇO DE MARINHA.
Registo tomado em 4 de maio.
EMBARCAÇÃO ENTRADA.
HIATE portuguez Nova Amizade, mestre M. A. Coelho, de Setubal em 2 dias, com madeira; 5 pessoas de trip.
EMBARCAÇÕES SAHIDAS.
Escuna ingléza Botley Wooa, cap. A. Cutting, para Falmouth com fruta.
Hiate portuguez Sem Segundo, mestre J. A. Aldiano, para Setubal em lastro.
Hiate portuguez Paquete, mestre M. J. Xavier, para Setubal com encommendas.
Patacho portuguez Mathilde, cap. A. de Oliveira e Silva, para o Pará com generos do paiz, e 6 passag.
Escuna ingleza Albion, cap. R. Steer, para a Terra Nova com sal.
Rasca Sacramento, mestre S. da Silva Marques, para Cezimbra em lastro.
Hiate portuguez Novo Paquete, mestre F. de Freitas, para Vianna com encommendas, e 1 passag.
Hiate portuguez Restaurador Novo, mestre J. B. Valladares, para a Figueira com encommendas.
Hiate portuguez Teimoso, mestre M. Isidro, para Setubal em lastro.
Vapôr portuguez Porto, cap. F. A. Figueira, para o Porto com fazendas, encommendas, e 58 passag.
Bordo da fragata Duqueza de Bragança, surta em frente de Belém, em 4 de maio de 1843. = Manoel Thomás da Silva Cordeiro, capitão-tenente, commandante.
AVISOS.
A INSPECÇÃO geral do arsenal do exercito precisa contractar a compra de trinta pipas de carvão de pedra, proprio para serviço das forjas. As pessoas que pertenderem vendê-las podem comparecer na referida inspecção no dia 16 do presente mez, apresentando previamente as amostras na conformidade da pratica. Inspecção geral do arsenal do exercito, 3 de maio de 1843. = No impedimento do secretario geral, Duarte Clemente Barbosa Torres.
PELA administração geral do correio maritimo desta côrte se faz publico que sahira a 3 do corrente, para S. Miguel, o brigue-escuna Eliza.
As cartas serão lançadas na caixa geral do correio até á meia noite do dia antecedente. Lisboa, 4 de maio de 1843. = Luiz José Botelho Seabra.
ANNUNCIOS.
PELO juizo dos orfãos de Santa Catharina, escrivão Marques se ha de proceder no dia 13 do corrente mez de maio ás onze horas da manhã, no tribunal da Boa-Hora na arrematação, dos predios que ficaram do fallecido Justiniano José de Azevedo Netto, com o abatimento da 5.ª parte do seu valor, cujas condições se podem vêr no cartorio do dito escrivão, na rua da Paz n.° 5.
PAZ-SE Publico que no juizo de Direito e Órfãos da cidade de Tavira correm editos de trinta dias a chamar, todos os interessados, incertos, em varios objectos moveis de ouro e prata bastante antigos, avaliados competentemente em 20$995, que existiam no cofre dos orfãos, a fim de, não lhes apparecendo dono, serem vendidos com todas as solemnidades legaes, e o seu producto arrecadado no mencionado cofre.
JOÃO Rodrigues Fianna, vendo no Diario do Governo n.º 77, do 1.º de abril findo, que pela junta do credito publico se procede á venda no dia 6 do corrente mez de maio, de uma propriedade de casas na rua direita de Buenos-Ayres, com os n.ºs 78 a 81, adjudicada á fazenda nacional por execução aos herdeiros do visconde de Villa Nova da Rainha, declara que na qualuidade de lutor dos menores filhos do fallecido José Luiz da Silva, e demais herdeiros, que tal prediio é obrigado á quantia de 18:8000$000 réis, que o dito visconde era devedor ao dito José Luiz da silva, tendo já reclamado pela venda da junta do credito publico.
DONA Maria Thereza de Magalhães Castello Branco Pereira de Carvalho e Faria, administradora do morgado de Santo Christo, instituido por seus avós Antonio de Magalhães, e D. Sebastiana de Castello Branco, quer aforar em praça, com as solemnidades da lei, [...] á Portagem, em Coimbra, que fazem frente para a [...] da mesma cidade, e para a rua do Formo.
PARA O MARANHÃO o brigue brasileiro [...] capitão Mnoel Joaquim dos Santos Receberá carga sómente até quinta feira 11 do corrente maio, e sahirá sem demora. Quem quizer carregar ou ir de passagem, póde dirigir-se aos consignatarios Duarte Irmãos & C.ª
Leilão de 20 pacas de linho, da marca CM, com avaria de agoa do mar, pertencentes aos salvados do hinte portuguez S. Joaquim Vencedor, mestre José Rodrigues Ramos, vindo do Porto, e naufragado na praia de S. José de Ribamar, dentro do Téjo.
SABBADO 6 do corrente mez, ás onze horas, nos armazens do linho ao Arco de Jesus, se fará a referida venda em beneficio e por conta de quem pertencer, e que ha de intervir o corretor do numero, V. C. Massa.
ULTIMO leilão do espolio de madamoiselle Filippini, na travesa da Parreirinha n.º 1, 2.º andar, esquina da rua da Figueira - sabbado 6, das onze horas até ás duas, porque embarca ás quatro no vapôr para Cadir.
LEILÃO
DOMINGO 7 de maio, ás onze horas, na rua das Portas de Santa Catharina n.ç 36, ao Chiado, se ha de vender a mobilia, pianno, louças e vidros, do espolio do sr. Caetano Fontana, que se retira para Italia; cuja venda é presisida por Lemér, agente do bazar na rua de S. Roque.
TERÇA feira 9 do corrente haverá leilão na alfandega grande de Lisboa, pelo meio dia, de fardos de fazenda da India, e anil: as condições e qualidades serão patentes no acto do leilão.
Carruagens Omnibus para Bemfica.
EM consequencia das festas, que terão logar na freguezia de Bemfica nos dias 6, 7, 13, 14 e 21 do corrente por motivo da partida do cyrio do Cabo para Belem, será muito augmentado o serviço desta carreira, como melhor constará das escalas que serão afficadas nas estações do largo do Petourinho, Bemfica, e Sete-Rica.
A COMPANHIA de Carruagens Omnibus tem para vender um cabriolet, sem uso algum, feito em Londres: tracta-se do ajuste na rua do Crucifixo n.º 17 I.
O MRESTRE ferrador, Manoel Duarte, com loja á flor da Marta n.º 6, dia quem vende uma boa parelha de mullas hespanholas, tendo um cinco e outra quatro annos; trabalham em todo o logar de trem e de cavallaria.
ESPACTACULOS.
Thatro N. Do Salitre
DOMINGO 7 de maio, em beneficio, haverá a 1.ª representação da comedia em 3 actos: A Capella arruinada [...] a Testemunha incosivel. - A 1.ª representação do drama em um acto: O affêrro á antiguidade; e a 3.ª representação do drama em um acto, e dous quadros.
O Medico da nova escóla.
Lisboa, Na imprensa nacional