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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, participando ter ella approvado a emenda por esta Camara feita na tabella de quotisação dos impostos para as obras da Praça Commercial do Porto, cuja tabella faz parte da respectiva Proposição de Lei, a qual, pela approvação da referida emenda reduzira a Decreto, e ia este submetter-se á Real Sancção.

2.º Um officio do Ministerio do Reino, satisfazendo, pelo que lhe respeita, aos esclarecimentos exigidos pelo D. Par Sousa Azevedo, em 27 do mez passado (pag. 774, col. 4.ª), e prevenindo, que requisitára ao Ministerio do Reino aquelles esclarecimentos, que sobre o objecto nelle existissem.

3.º Outro officio do Ministerio da Marinha, participando ter já expedido as ordens, para ser satisfeito o requerimento do D. Par V. de Sá, apresentado em 29 do mez passado (pag. 763, col. 4.ª)

Todos aquelles officios passaram á Secretaria.

O Sr. V. DE LABORIM — Eu desejaria que a Mesa se dignasse de me informar, se o requerimento do Marquez da Bemposta, foi ou não remettido ao Governo, para elle lhe prestar toda a consideração devida. A razão porque faço esta pergunta é, Sr. Presidente, porque, tendo eu a honra de presidir no fim da Sessão, em que se discutiu o respectivo Parecer, já vê V. Ex.ª, que sou o responsavel pela execução das ordens da Camara, e por isso eu desejo saber, o que se passou a tal respeito; porque suspeito haver uma inexactidão, na qual eu não tenho culpa.

O Sr. MARGIOCHI — Julgo que não foi remettido ao Governo, porque da Acta que acabei de lêr consta, que o D. Par o Sr. V. de Sá retirou os seus dous requerimentos que apresentou, com referencia ao negocio, a que se referiu o D. Par o Sr. V. de Laborim. Eu torno pois a lêr a parte da Acta, que tem relação com este assumpto. (Leu-a.) Assim finalisou este negocio.

O Sr. V. DE LABORIM — A razão, que me levou a fazer esta pergunta foi, por achar grande contradicção entre o que se passou na Sessão, e que fielmente consta da Acta, e o que se acha publicado no Diario do Governo; porque nelle se diz assIm (Leu — pag. 717, Col. 3.ª) A Camara sabe que não foi isto o que se venceu, é sim a approvação do Parecer da Commissão, e este dizia, que não tinha logar o tomar a Camara uma resolução a tal respeito. (Apoiados!) Vê-se portanto, que não é verdade o que no referido Diario se inseriu. (Apoiados.)

O Sr. PRESIDENTE — A Mesa não é responsavel pelo que se lê a tal respeito no Diario do Governo, porque o contheudo na Acta approvada pela Camara, é que é official. (Apoiados.) — (1)

O Sr. Secretario MARGIOCHI — Constando á Mesa, que o D. Par o Sr. M. de Ponte de Lima se achava anojado pela morte da Sr.ª Marqueza de Castello Melhor, cumprindo a commissão que recebi do Sr. Presidente desta Camara, fui desanojar o D. Par M. de Ponte de Lima.

Aproveito esta occasião para apresentar á Camara um requerimento, assignado por oitenta e sete Alumnos da Aula de desenho historico da Academia das Bellas Artes de Lisboa, o qual diz isto (Leu-o). Posto que a Camara não tenha conhecimento official, por em quanto, de que se tracte de eliminar a verba de 120$000 réis destinada para premios, e cuja conservação se pede neste requerimento; entretanto parece-me, que elle deverá ser remettido para a Secretaria, a fim de em occasião opportuna se tomar conhecimento do que expõe. Pedia tambem, que o requerimento fosse publicado no Diario do Governo quando se publicar a Sessão de hoje.

Não se concedeu — Remetteu-se para a Secretaria.

O Sr. SILVA CARVALHO — O D. Par o Sr. Sousa Azevedo encarregou-me de participar á Camara, que não podia concorrer á Sessão de hoje por doente.

O Sr. V. DE LABORIM — Mando para a Mesa a ultima redacção do parecer n.°23 da Commissão especial, encarregada da organisação da Repartição tachygraphica; e declaro a V. Ex.ª, que ella está conforme com o vencido, e que consta da respectiva acta; e por isso agora só ha a fazer a competente leitura.

Ultima redacção do parecer n.º 23 da Commissão especial, encarregada da organisação da Repartição tachygraphica, na conformidade do que se venceu nas Sessões de 16, e 22 de Maio de 1848. (2)

Artigo 1.º A Tachygraphia, e a Redacção formam duas Repartições diversas; daquella é Chefe o 1º Tachygrapho, e desta o Redactor; ambas ellas estão debaixo da immediata inspecção da Mesa da Presidencia, que a poderá exercer, ou por si immediatamente, ou por intervenção dos Secretarios por turno semanal.

Art. 2.º Cada um dos Tachygraphos, por turno, tomará notas tachygraphicas durante um quarto de hora de Sessão; e este turno será regulado, com a devida igualdade, pelo 1.º Tachygrapho, que tomará nella a devida parte; de maneira que de cada Sessão regular de tres horas; as notas estejam reduzidas a calygraphia pelo traductor, coordenadas, e rubricadas 110 dia seguinte ao meio dia.

Se a Sessão durar mais de tres horas, os Tachygraphos terão mais vinte e quatro horas, para darem vertidas as notas tachygraphicas no fim deste espaço de tempo.

Art. 3.º O 1.º Tachygrapho receberá os trabalhos parciaes dos demais Tachygraphos, os coordenará com os seus, e os entregará immediatamente ao Chefe da Redacção, para se seguir alli o ulterior processo.

Art. 4.° Os Tachygraphos deverão comparecer no local destinado para o serviço, uma hora antes da abertura da Sessão, e quando occorra legitimo impedimento, o farão constar ao 1.º Tachygrapho.

Art. 5.º O serviço da Redacção começará á hora, em que as notas tachygraphicas vertidas forem entregues ao Redactor, uma hora antes da abertura da Sessão do 1.° dia intercalar. O Redactor immediatamente enviará as notas vertidas aos respectivos oradores, que devem corrigi-las, e restitui-las dentro do prazo de quarenta e oito horas. Passado este prazo serão publicadas as correspondentes Sessões, com a declaração, em nota, dos discursos, que não foram restituidos no tempo marcado.

Art. 6.° O Redactor deverá assistir em logar designado pela Mesa da Presidencia, ás Sessões da Camara; e deverá tomar as notas convenientes para mais facil, e exactamente poder formar a redacção dellas, e comprehender a ordem, e connexão dos discursos, e deliberações da Camara.

Art. 7.º Passada a hora competente deste terceiro dia intercalar, o Redactor coordenará, o concluirá a redacção da Sessão; e firmada com

(1) Este equivoco foi corregido a pag. 755, col. 4.ª

(2) Discussão vid. pag. 697, col. 1.ª, e 741, 4.ª