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ria, para mostrar o estado desgraçado da nossa agricultura, e pedir providencias que remedeiem estes males..

O Sr. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS — Sobre a segunda parte da declaração, que acaba de fazer o D. Par, eu já tive a honra de dizer a S. Ex.ª, que estava disposto, e com a melhor, vontade, a responder a S. Ex.ª quando quizesse.

Em quanto porém ao outro objecto, que diz respeito á Marinha-Grande, talvez fosse melhor, que o D. Par pedisse os documentos que ha a esse respeito, porque e um processo muito grande, o que já tem havido sobre esse assumpto, não só no Tribunal do Thesouro Publico, como tambem na Secretaria da Fazenda; e talvez que esses documentos esclarecessem muito o D. Par, sem que isso obste, a que S. Ex.ª faça depois a sua interpellação, e o Ministro responda a ella.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Eu seguirei o arbitrio lembrado pelo Sr. Ministro. Devo comtudo dizer, que já tenho muitos esclarecimentos a tal respeito, adquiridos quando estive na Administração, por occasião do se tractar de dar cumprimento ás disposições testamentArias dos dous irmãos Stephens, que deixaram á nação a fabrica da Marinha-Grande.

- Fez-se um contracto com o Sr. C. do Farrobo, o qual se obrigou aconsevar aquella fabrica debaixo de certas condições. Mais de vinte annos teve o Sr. C. do Farrobo esta administração, e nisso deu uma prova de patriotismo, porque longe de ganhar, perdeu muito segundo me consta: mas do acabamento desse contrato resultou, que aquelle povo ficou reduzido a uma completa miseria, porque aquella fabrica fórma a existencia daquella povoação; e honra lhe seja feita, apesar da situação desgraçada em que se acha, segundo as informações que eu tenho, os habitantes daquella povoação conservam ainda os habitos de Moralidade, e de actividade, que os dous respeitaveis Stephens lhes souberam inspirar. São pois cidadãos portuguezes, que se tornam pela sua conducta muito recommendaveis. (Apoiados.)

Eu pedirei esses documentos, e quando elles vierem farei a interpellação que desejo. Sei que o Governo tem dado já certas providencias, e até que se mandaram processar as Folhas dos empregados; mas o que não tem havido é pagamento: é pois necessario dar remedio a isto.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Sr. Presidente, tinha pedido a palavra sobre um assumpto, que depois exporei, por quanto desejo dizer alguma cousa sobre o objecto, em que fultou ultimamente o Sr. C. de Lavradio.

A fabrica da Marinha Grande é o unico meio de subsistencia daquella povoação, sendo os terrenos da sua localidade tão estereis, que querendo o Sr. Stephens fazer uma pequena horta, junto á casa da sua habitação, teve de mandar vir de longe terra para a mesma, pois alli não ha senão areaes incapazes de outra producção, que não seja a de pinheiros. Conseguintemente aquella povoação está inteiramente dependente da laboração da fabrica, a qual, tendo cessado, necessariamente causa a desgraça daquelles povos, que não só tem soffrido muito, mas todo o Districto de Leiria se tem resentido; porque o producto daquella industria espalhava-se tanto pela Cidade, como pelos seus arredores.

Agora, Sr. Presidente, tractarei do outro objecto, para que me levantei, e é para dizer ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, que tendo eu já ha bastante tempo pedido a S Ex.ª, que me declarasse como encarava a questão da detenção de armas, S. Ex.ª pelos seus muitos afazeres ainda não respondeu. Agora tinha a pedir-lhe, que quando queira responder, tenha a bondade de me previnir disso, porque preciso ter presentes á versos documentos a que me hei de referir, e que não trouxe hoje, por ignorar se se tractaria deste objecto.

O Sr. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS — Sr. Presidente, eu ha muito tempo que trago na minha pasta os documentos para responder a varias interpellações; e se a Camara me dá licença, a interpellação do D Par cessará com a leitura de uma Portaria, que fiz expedir em 15 de Maio... (O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu não tenho conhecimento dessa Portaria.) Sr. Presidente, V. Ex.ª dá licença..

O Sr. PRESIDENTE — A Camara é que ha de dizer se deve proseguir, porque a hora já deu. (Vozes — Lêa, lêa.)

O Sr. PRESIDENTE — Como a Camara está disposta, póde V. Ex.ª lêr.

O Sr. Presidente do Conselho leu, e é a seguinte:

«Tendo-se suscitado duvidas ácerca da execução da Portaria expedida por este Ministerio o em data de 21 de Dezembro proximo passado, relativa á entrega dos armamentos, na parte em que ella ordena tambem a arrecadação das armas caçadeiras; e Querendo Sua Magestade a o RAINHA que a este respeito haja uma regra estabelecida e uniforme, pela qual se regulem todas as Authoridades administrativas no desempenho dos preceitos da dita Portaria; e bem assim evitar os abusos provenientes da posse das ditas armas, sem comtudo se cohibir o uso dellas para fins justos e convenientes, tanto na defeza individual, como na da propriedade: Manda a Mesma Augusta Senhora significar ao Governador Civil do Districto de Lisboa, que pelo que toca á posse das armas denominadas caçadeiras, não deve consentir, que as Authoridades suas subordinadas procedam a visitas domiciliarías a titulo de busca, e tirada das mesmas armas, mas sim ordenar-lhes que indaguem assidua e efficazmente quem do os individuos, que as possuem, e que, conseguido que seja esse conhecimento, os faça intimar para se munirem da competente licença, nos termos do Decreto o de 25 de Outubro de 1836. ou para as entregarem quando a não queiram, sob pena de serem autoados, e relatados ao Poder Judicial contravindo a intimação; o que o mesmo Magistrado fará pontualmente observar, para que neste objecto se empreguem tão sómente os meios legaes de repressão em conformidade das Leis. Paço das Necessidades, em 15 de Maio de 1848. = Duque de Saldanha. »

O Sr. V. DE FONTE ARCADA — Sr. Presidente, eu não posso dar-me por satisfeito com aquella Portaria, porque é um objecto de muitissima importancia, e a Portaria, pela simples leitura do Sr. Ministro do Reino, não me parece que evita o inconveniente, que achei na outra do mesmo Ministerio. Repito — para eu poder fallar sobre este objecto, como convem, é preciso que tenha aqui muitos e volumosos documentos, pelos quaes mostrarei, que a simples detenção das armas não foi prohibida pelo Decreto a que se refere a Portaria; e que por toda a legislação em vigor, a simples detenção de armas, é permittida a todas as pessoas. Mas para que eu possa convencer melhor a Camara, é preciso que eu lêa diversos documentos a este respeito, os quaes não tenho agora presentes. Por consequencia, eu procurarei outra occasião, em que mostre, que aquella Portaria não póde satisfazer ao que eu desejava.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, se me é permittido, peço ao illustre Presidente do Conselho de Ministros que faça publicar esta Portaria. (O Sr. V. de Fonte Arcada — Apoiado.) Porque a sua publicação não devia demorar-se; e eu já tive a honra de dizer a S. Ex.ª que em contravenção das ordens que nella se dão, se havia procedido em alguns Concelhos. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — A Portaria é de 15 de Maio....) Peço perdão: não direi agora se os factos a que me refiro tiveram logar antes ou depois, dessa data; mas eu mencionei-os a S. Ex.ª muito antes della; o que se póde affirmar e que o determinado nesta Portaria é inefficaz em quanto ella se não publicar: é preciso que tenha a publicidade que teve ess'ontra que determinou medidas violentas para o desarmamento do povo, que não estava armado em parte nenhuma. Mas eu não digo que o Ministerio quer que essas medidas violentas continuem: se o não sanctifico tão pouco propendo para o condemnar; o que digo é que a providencia um tanto tardia para fazer cessar o mal não deve constar menos do que a ordem que houve para o causar. Este procedimento assim confidencial do Governo teria muitos inconvenientes: escuso ennumera-los. As ordens geraes, para chegarem a todos, devem ter toda a publicidade: não a tiveram quando tiveram razão. (Apoiados.) Em quanto ás recommendações que o Sr. Ministro do Reino faz para que se executem os preceitos do Decreto de 1836 sobre as armas, taes determinações são justas, porque esse Decreto é o que ultimamente legisla sobre porte e uso de armas. Em quanto outra lei não houver, é esse Decreto o que regula e deve ser executado. (Apoiados.)

O Sr. PRESIDENTE — Eu creio que não ha uma discussão aberta, e seria melhor para dar seguimento a esta interpellação, apresentar uma proposta, ou pedir dia para a tractar, porque não vejo a Camara agora disposta para isso (Apoiados).

Eu peço licença ao Sr. Ministro para tambem representar, em desempenho da minha obrigação, que ha um Projecto vindo da outra Camara, que tracta das coimas, e transgressões das posturas municipaes, sobre o qual se pediram esclarecimentos á Camara de Lisboa, e ás outras do Reino, para poder continuar a discussão. Não tem vindo resposta nenhuma, e creio que pela data já havia tempo, porque aliás fica este Projecto de Lei parado, e aqui não ha agora muitos trabalhos.

O Sr. SECRETARIO MARGIOCHI — Foi em 24 de Maio.

O Sr. V. DE LABORIM — Sr. Presidente, existem dous requerimentos, um do D. Par o Sr. José Antonio Maria de Sousa Azevedo, pedindo ao Governo informações em relação á Camara Municipal de Lisboa, e eu fiz outro pedindo, que esta medida se estendesse a todas as Camaras do Reino; e permitta V. Ex.ª que lhe diga, que o espaço de tempo, que tem decorrido desde então até agora, não fornece fundamento de queixa de demora na resposta do Governo, porque tem de ser ouvidas todas as Camaras do Reino, como já disse.

O Sr. PRESIDENTE — Eu lembrei isto, porque não ha muitos objectos, a tractar, e por consequencia ámanhã não haverá Sessão, e na de depois de ámanhã se apresentarão os Pareceres de Commissões, e se tractará da eleição do Membro da Commissão especial, determinado pela votação da Camara. Está fechada a Sessão — Eram mais de quatro horas..

O Encarregado interinamente da Redacção, José Joaquim Ribeiro e Silva.