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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da Sessão de 5 de Junho.

Presidencia do Exmo. Sr. Visconde de Laborim.

Aberta a Sessão pouco depois da hora do costume, leu-se a acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

(Entrou o Sr. Ministro da Justiça, e interinamente do Reino.)

O expediente constou do seguinte: Um officio do Digno Par o Sr. Conde dos Arcos, dando parte que o seu estado de saude lhe não tem permittido comparecer a algumas Sessões desta Camara, e que tendo-se augmentado os seus padecimentos, é mandado pelos facultativos tomar ares do campo. — Inteirada.

O Sr. Silva Carvalho reclamou contra o que se diz no extracto da Sessão de hontem em relação á ultima parte do seu discurso, onde se lhe faz dizer que a Companhia dos vinhos do Douro não cumpria os deveres a que era obrigada, e que por isso fóra extincta; pois o que elle disse foi, que aquella Companhia não podia existir, estava extincta de facto desde que se lhe tiraram os exclusivos da agua-ardente, e o das tabernas do Porto etc.... que lhe forneciam os meios necessarios, e que apenas lhe ficou o odioso.

O Sr. Conde de Thomar, lembrando que a ordem do dia de hoje constava da interpellação do Sr. Conde de Lavradio sobre objecto de maxima