preciso de azote para a sustentação de um homem, sabe-se a proporção do azote que as matérias alimentícias contém, etC... S. ex.* de certo que ainda não teve a curiosidade de ler este relatório...
O sr. Conãe ãe Linhares:-—Ainda não o li.
O Oraãor:—Então não devia avançar proposição nenhuma; eu não fallo senão no que sei, para evitar estes inconvenientes que se apresentam. Pois se v. ex.a quizer ler 0 qtie Vem neste relatório, acófrselho-o que veja desde a pagina 407 até pagina 470, ondtí; resumidamente vêem, não só a opinião do sr. 'Cdrvo, mas também as opiniões das melhores auctoridades estrangeiras, como, por exemplo, Payen, Gasparin, Bouningault, Liebig (O sr. Conãe ãe Linhares ri-se), etc... Seu paè gostava muito de ler Liebig, hoje já não é moda lê-lo; mas toda a gente o conhece, e v. ex.a póde-se rir á sua vontade.
O sr. Conãe de Linhares: — Disse que a sua questão não tinha sido na parte das expressões de s. ex.a ou do relatório, que diz principalmente respeito á possibilidade ou impossibilidade de alimentar durante um anno um homem com dois moios de arroz. Esta questão deixa elle orador para ser decidida por pessoas mais competentes, e não lhe parece que seja aquelia que mais nos interessa neste momento, em que desejamos conhecer se a mortaliâaãe pro-duziâa pela cultura ão arroz se eleva realmente á proporção assustaãora que apresenta o-relatôrio. Respeita profundamente os nomes illustres dos sábios chimicos que o digno par citou, e reconhece facilmente a sua extrema competência em questões de alimentação publica e de hygiene, mas não pôde deixar de observar que sem negar a possibilidade de conservar a existência de um homem susten-tando-o exclusivamente pelo espaço de um anno com dois moios de arroz não estimaria comtudo, que a experiência, embora auctorisada pela'sciencia, se desse na sua própria pessoa, e julga também que o digno par é n'esta parte da mesmo opinião.
Disse mais, em quanto ao objecto importante, que é como já observou, o saber-se se a mortalidade se tem tornado realmente assustadora no paiz depois da introducção da cultura do arroz, e se esta mortalidade se dá igualmente em toda a parte, aonde se cultiva o arroz, sejam ¦quaes forem as condições d'esta cultura; esperava elle orador que o digno par apresentasse alguma demonstração sua própria, porém não é isto que acontece, o digno par apresenta o relatório da commissão e mais nada; íica por consequência subsistindo a mesma questão e a mesma duvida, a única differença é ser agora entre elle orador e o relator da commissão, que na realidade é quem apresenta um calculo e uma demonstração.
N'estes termos e não duvidando da proficiência dos au-ctores do relatório, elle orador pede unicamente licença ao digno par para não aceitar sem um exame muito mais consciencioso todas as conclusões do trabalho apresentado pela commissão. Deve para ser franco declarar que ainda não pôde formular um juizo por não ter ainda tido o tempo indispensável para o necessário estudo e indagações, e que I só o que está em seu poder é prometter ao digno par que procurará habilitar-se estudando a questão.
O sr. Marquez ãe Niza:—Eu não quiz apresentar dados meus, não fiz parte da commissão, não fui percorrer o paiz, portanto não sou auctor d'esta estatistica. Referi-me a documentos officiaes, réferi-me ao resultado do inquérito mandado fazer pelo governo, resultado que foi mandado publicar official mente. O digno par duvidou da estatistica que eu apresentei; eu quiz mostrar a s. ex.a, com os documentos officiaes na mão, em que base me fundei para asseverar que dois moios de arroz custavam a vida a um homem. Agora diz-me s. ex.a que a questão já não é comigo, e sim com a commissão, ou com o seu relator. Muito bem. Estou satisfeito. Está em muito boas mãos.
Mas permitta-me o digno par que diga que não sei em que outros dados quer s. ex.a fundar o seu calculo; não sei que haja outros, sem serem os que a commissão obteve, revestida do caracter official, e com auctoridade de exigir em toda a parte todos os esclarecimentos possíveis, tanto da parte das auctoridades administrativas, como das auctoridades municipaes, e dos assentos religiosos das paroehias. Não sei, repito, que outros dados, a não serem os já colhidos pela commissão quer o digno par obter. Em toda a parte que a commissão pediu esclarecimentos, lhe foram estes ministrados com a exactidão possivel, pois é sabido quanto é difficultoso entre nós fazer cálculos estatisticos, foi sobre esses esclarecimentos que os membros da commissão se fundaram; portanto o trabalho que ó digno par quer fazer, já está feito, salvo se os governadores civis, administradores de concelho, camarás municipaes, parochos e lavradores falsificaram a escripturação, e enganaram a commissão ministrando-lhe dados falsos. Então é outra cousa, e n'esse caso nem s. ex.a poderá descobrir a verdade. Se 03 documentos que a commissão obteve são verdadeiros, o que aqui está n'este relatório também é verdadeiro; se foram falsos esseS documentos, ficaremos sempre na duvida, porquanto não será a s. ex.* quedos darão mais verdadeiros.
O sr. Seis e Vasconcellos:—É para pedir a v. ex.a que mande lançar na acta que o digno par o sr. visconde de Benagazil não pôde comparecer ás ultimas sessões, fiem comparecerá á de hoje e a mais algumas por incommodo de saúde. >
O sr. Presiãente:—Matidar-se-ha lançar lia acta. Devo também declarar que o digno par o sr. Ferrão participou não poder comparecer á sessão pelo mesmo motivo de falta de saúde.
ORDEM DO DIA
v DISCUSSÃO DO PARECEE N.° 63
Senhores.—As commissões de fazenda e de obras publi cas d'esta camará examinaram com attenção o projecto de
lei n.° 66, vindo da camará dos senhores deputados, pelo qual é o governo relevado da responsabilidade em que incorreu pela compra que fez á companhia nacional dos caminhos de ferro do sul do Tejo, do caminho do Barreiro ás Vendas Novas, do ramal de Setúbal, de todo o material fixo e circulante respectivo e de todas as suas dependências, isto sem previa auctorisação do corpo legislativo; sendo o mesmo governo outrosim auctorisado a conceder o dito caminho, ramal, material e dependências a qualquer sociedade, companhia ou individuo, mediante as' condições que mais vantajosas forem aos interesses públicos.
Pelo mesmo projecto é concedida ao governo auctorisação a fazer crear e emittir pela junta do credito publico os titulos de divida fundada interna ou externa, que forem indispensáveis para realisar por meio de venda ou de penhor dos mesmos titulos a importância de 939:730^950 réis, preço este por que foi realisada a compra do caminho. I Provado que seja que a compra do caminho de ferro ! era conveniente para o serviço publico e de vantagem para o estado, como parece ás vossas commissões, claro está que o governo deve ser relevado, e approvado o projecto de lei, por isso que as suas provisões são as consequências da auctorisação para compras já effectuadas.
Tanto no relatório do governo, que acompanhou o projecto de lei, como no parecer das commissões da camará dos senhores deputados, demonstram-se as vantagens que provavelmente resultarão da compra do caminho de ferro, tanto para o publico como para o estado.
A reunião da direcção e serviço de uma linha férrea debaixo de uma só companhia, a igualdade nas tarifas de duas partes de uma só linha, a igualdade na largura da via, quando a linha férrea é formada de dois ou mais traços, são vantagens que o publico obtém.
A eliminação total da isenção de direitos por espaço de noventa e nove annos sobre objectos importados para o caminho de ferro, a percepção da contribuição de 5 por cento sobre o rendimento bruto do caminho durante os mesmos noventa e nove annos, a conducção das malas do correio e de quaesquer expressos sem encargo algum, o alargamento da via, levando-a de lm,44 a lm,67, o prolongamento da linha approximando o seu termo mais da capital, são circumstancias que muito devem aproveitar ao estado.
E possivel que da cedência do caminho de ferro a outra sociedade, companhia ou individuo resulte algum prejuízo ao estado, mas as vossas commissões estão persuadidas de que esse prejuízo, quando o houver, é sufficientemente compensado com as vantagens qne se devem obter pelas modificações que da compra certamente resultam e que já ficam indicadas.
Em conclusão são as vossas commissões de fazenda e de obras publicas de parecer:
1. ° Que o governo deve ser relevado;
2. ° Que a compra deve ser approvada;
3. ° Que o governo deve ser obrigado a conservar a exploração do caminho, pelo modo que julgar mais conveniente e pelo tempo que for necessário.
Sala das commissões, 19 de agosto de 1861. =Visconde da Luz=Visconãe ãe Castro = José Maria Balãy = Felix Pereira ãe Magalhães=Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão (com declaração) = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa.
PROJECTO DE LEI N.° 66
Artigo 1.° E approvado e confirmado o contrato de 6 de agosto do corrente anno, que fica fazendo parte d'esta lei, pelo qual o governo comprou á companhia nacional dos caminhos de ferro ao sul do Tejo, mediante o preço de 13:500)51000 réis por kilometro, o caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e o ramal de Setúbal, com todo o seu material fixo e circulante e todas as suas dependências, como consta do mesmo contrato, ficando o governo relevado da responsabilidade em que incorreu-por virtude da referida compra.
§ único. O governo conservará aberto á circulação publica o mesmo caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e o famal de Setúbal, e publicará uma conta semanal da receita e^despeza da exploração.
Art. 2.' E auctorisado o governo a conceder o caminho, o ramal e dependências de que trata o artigo antecedente a qualquer sociedade, companhia ou individuo, mediante as condições que mais convenham aos interesses públicos, a fim de o explorar por tempo que não exceda o praso de noventa e nove annos, depois de uniformisadas as clausulas e condições do contrato da referida linha com as do caminho de ferro das Vendas Novas a Évora e Beja, ficando tudo dependente da approvação das cortes.
Art. 3.° E igualmente o governo, auctorisado a fazer crear e emittir pela junta do credito publico os titulos de divida fundada interna ou externa que forem indispensáveis para realisar, por meio de venda ou de empenho dos mesmos titulos, a importância de 939:730)5!950 réis, preço por que foi adquirido o caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e Setúbal, com tanto que o encargo annual que resultar d'estas operações não exceda a meio por cento sobre o juro real que corresponder aos titulos, segundo o preço que tiverem no mercado na epocha em que ellas fo rem effectuadas.
§ único. A proporção que forem emittidos. os titulos, o governo dotará a junta> do credito publico com as consignações correspondentes aos seus juros.
Art. 4.° O governo dará conta ás cortes do uso que fi zer das auctorisações concedidas por esta lei.
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario Palacio da3 cortes, 17 de agosto de 1861.=Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Clauãio José Nunes, depu tado secretario.
Contrato celebrado entre o governo e a direcção da companhia nacional d03 caminhos de ferro ao sul do Tejo, para a compra do > caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e ramal para Setúbal, a que se refere a lei d'esta data.
1. a A companhia nacional dos caminhos de ferro ao sul do Tejo vende e traspassa ao governo de Sua Magestade a concessão e o caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e o ramal para Setúbal, com todo o material fixo e circulante que existir sobre a linha e armazenado, estações, officinas de grande e pequena reparação, tudo no estado completo ou incompleto em que actualmente se achar, não se entendendo comprehendidas as pequenas encommendas feitas para Inglaterra e que ainda não houverem chegado, as quaes serão pagas á parte pelo governo pelo preço das facturas.
2. * Que esta venda e traspasse é feita pela quantia certa, entre os outorgantes ajustada, de 13:500j5!000 réis por kilometro, em moeda de oiro ou prata corrente no paiz.
3. a Que os segundos outorgantes entregam ao governo, nos termos d'este contrato, a mesma linha e concessão, livre de quaesquer encargos, e se obrigam a fazer boa a venda dos objectos referidos uo mesmo contrato.
4. a Que o preço ajustado será pago do modo seguinte: Uma quarta parte no acto da assignatura d'este contrato e as outras tres quartas partes por letras a quatro, oito e doze mezes de data.
5. a Que d'este modo fica de commum accordo rescindido e de nenhum effeito o contrato de 24 de julho, approvado pela lei de 7 de agosto de 1854, desistindo o governo de toda e qualquer reclamação que por qualquer motivo podesse fazer á companhia, em relação ao cumprimento e execução das condições do contrato; podendo o governo desde já entrar na posse das referidas linhas e suas dependências, que lhe ficam pertencendo de plena propriedade para delias usar e dispor como for mais conveniente aos interesses do estado; excepto o caso de não pagamento do preço ajustado nos prasos convencionados, porque então os segundos outorgantes, emquanto não forem embolsados, reassumirão todos os seus direitos para os continuarem a exercer nos mesmos termos e clausulas e pelo.mesmo tempo fixado no referido contrato de 24 de julho de 1854.
Palacio das cortes, em 17 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario =Claudio José Nunes, deputado secretario.
O sr. S. J. ãe Carvalho: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa uma moção, a fim de provocar explicações da parte do governo, explicações que eu entendo serem de absoluta necessidade para que a camará possa entrar em discussão com pleno conhecimento de causa, e com a consciência da importância do assumpto. O sentido da minha moção é este: 1.*, desejo que o governo declare á camará se nomeou alguma commissão de inquérito para conhecer se a companhia do caminho de ferro do sul cumpriu com as prescripções do contrato feito entre ella e o governo em 7 de agosto de 1854; 2.°, se o governo conheceu, pelo exame a que procedeu o seu fiscal, qual a importância da re-construcção da linha estabelecendo a nas condições da linha ingleza, que das Vendas Novas deve seguir para Évora Beja.
Ha muitos esclarecimentos mais que são necessários para que a camará forme o seu juizo sobre este passo do governo; mas estes dois são dos mais necessários, são absolutamente necessários, porquanto sem sabermos qual a importância da reconstrucção da linha, e se o governo nomeou uma commissão de inquérito para examinar se a companhia tinha cumprido as prescripções do contrato, não podemos entrar na discussão. Alem dos dois esclarecimentos que acima peço, desejo mais que o governo declare qual ó a base em que assentou a sua opinião para julgar que o preço que a companhia exigiu era um preço justo e rasoavel. Vou escrever e mandar para a mesa a minha moção. «Proponho que o governo declare á camará: «1.° Se nomeou alguma commissão de inquérito para saber se a companhia dos caminhos de ferro do Barreiro ás Vendas Novas cumpriu com as prescripções do contrato de 7 de agosto de 1854.
«2.° Qual a base em que o governo se fundou para julgar justo o preço que a companhia exigiu pela compra do caminho.
«3.° Qual a importância das obras de reconstrucção na linha do Barreiro ás Vendas Novas para igualar nas condições da de Évora e Beja.=Sebastião ãe Carvalho.»
O sr. Ministro ãas Obras Publicas (Velloso ãe Horta): — Disse que podia desde já dar alguns esclarecimentos sobre os quesitos que o digno par mandou para a mesa. Dando esses esclarecimentos, disse que o governo quando mandou abrir á circulação o caminho de ferro do sul, não podia ter deixado de conhecer se a companhia cumprira as condições do contrato, pois que havia mandado inspeccionar o caminho por uma commissão de inquérito, a qual apresentou ao governo o resultado da sua inquirição n'um relatório que corre impresso, e se encontra nos boletins do ministério das obras publicas do principio d'este anno, e que por elle se yia que a companhia tinha cumprido com as condições do contrato, faltando só pequenas cousas, e podendo por consequência ser o caminho aberto á ciícula-ção...
O sr. S. J. ãe Carvalho:—E a respeito do material circulante? Permitia me o nobre ministro que eu o interrompa. Eu faço esta pergunta porque foi-me asseverado que a companhia não tinha material circulante sufficiente, e tanto que faltava para a conducção das malas do correio. Esta asser-são quasi que foi repetida officialmente no relatório da commissão, e nunca foi desmentida pelo governo.
O Oraãor: — Se não -houvesse material circulante não se