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N.º 70

SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Buque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta da sessão precedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 84 sobre o projecto de lei n.° 65. auctorisando o governo a contrahir um emprestimo de 400:000$000 réis para as obras publicas «o ultramar. — Discurso do digno par Carlos. Bento da Silva. — Approvação da generalidade logo em seguida da da especialidade. — Approvacào, depois de algumas considerações do digno par VSLZ Preto e do sr. ministro da marinha (Marquez de Sabugosa), do parecer n.° 119 sobre o projecto de lei n.° 109, que amplia a anctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 12 de abril de 1877, podendo ser contratada a construcção da linha ferrea de Mormugão até á fronteira do estado da Índia portugueza, e os melhoramentos do porto de Mormugão. — Approvação, depois de algumas reflexões dos srs. Vaz Preto, ministro da marinha, e Mello Gouveia, do projecto n.° 70; que tem por fim reorganisar o corpo de officiaes de fazenda da armada. — Approvação sem discussão do projecto n.° 69, que tem por fim melhorar a situação dos officiaes inferiores do exercito. — Discussão da generalidade do parecer n.° 108 sobre o projecto n.° 107, que tem por fim crear uma contribuição geral sobre o rendimento. — Discursos dos srs. Antonio de Serpa e ministro da fazenda.

As duas e um quarto da tardo sendo presentes, 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente, o sr. ministro da marinha, e entraram durante sessão os srs. presidenta do conselho e ministros dá fazenda j guerra e reino.}

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 84 sobre o projecto de lei n.° 60. Tem a palavra o sr. Carlos Bento da Silva.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, estou inscripto para fallar sobre este parecer, e preciso dizer alguma cousa ácerca dos motivos que me determinaram a assignal-o sem declaração.

Devo declarar que me agradada mais a proposta inicial do governo, do que a modificação que subsequentemente se lhe fez.

Assignei sem declarações o parecer que se discute, porque entendo que até certo ponto este projecto é um desengano, e que são indispensaveis as lições dos desenganos.

Já disse um illustre membro d’esta camara, que foi muito tempo presidente de uma administração, que se não governa com illusões, e esta asserção é exacta. A illusão é boa para a imaginação mas é péssima para a realidade.

Não acceito a idéa de que os melhoramentos que se fizerem no ultramar devem pesar sobre a metropole; porque 1 se as provincias ultramarinas têem deficit, muito superior é o que aggrava as circumstancias financeiras do reino. A proporção entre o deficit das provincias ultramarinas e a sua receita, não está em proporção com o rendimento da metropole e o seu deficit.

Os melhoramentos das colonias, assim como os da metropole, não consistem só em obras publicas, dependem tambem, e muito, das medidas economicas, no sentido scientifico, que significam um grande desenvolvimento da riqueza, sem que tragara as immensas despezas que produzem aquellas. Por exemplo, póde alguem negar que duas das provincias do ultramar que deixam de apresentar deficit, e que mesmo apresentam excesso de receita explicam mais essa circumstancia por medidas economicas, que se tem podido adoptar, do que por um excesso de obras publicas feitas sem discrição?

A provincia de Cabo Verde tem um excesso de receita de 11:000$000 réis.

Dir-se-ha que essa provincia está mais perto da metropole.

A regularidade das communicações é de uma grande vantagem economica, e administração d’este paiz, que primeiro tratou de estabelecer a regularidade das communicações entre a metropole e as provincias ultramarinas, prestou um grande, serviço.

Mas voltando a Cabo Verde. Póde se dizer que é unicamente devido á proximidade em que esta provincia se acha da metropole o melhoramento da sua situação economica? Creio que não.

Um cavalheiro que pertence a esta casa, que foi ministro do ultramar, e cuja modéstia peço perdão de offender, o sr. visconde da Praia Grande, talvez concorresse grandemente para um facto com que muito aproveitou aquella provincia.

Houve tempo em que o genero principal da producção de Cabo Verde não podia ser exportado senão para Portugal, porque sobre a exportação para o estrangeiro existia um direito differencial immenso, é que equivalia a prohibil-a. O sr. visconde da Praia Grande entendeu que devia cessar esse direito prohibitivo. E o que aconteceu? O genero subiu de valor mais de 60 por cento.

Esta medida economica serviu, ou não, para melhorar a situação do archipelago de Cabo Verde?

Mas vou citar outro exemplo, em vista do qual se destroe completamente a explicação de que seja a proximidade das provincias ultramarinas, em relação á metropole, que motive o seu desenvolvimento.

Macau está perto de nós? Creio que é uma das colonias que está mais longe. E o que acontece? Macau tem a jactancia de apresentar no seu orçamento um excesso de receita superior a 100:000$000 réis. E Macau é impenitente n’este ponto.

Lembra-me que, sendo governador d’aquella provincia o sr. visconde da Praia Grande, por mais de uma vez lhe arranquei do respectivo cofre sommas importantes para subsidiar as outras provincias.

Digamos a verdade: todos os melhoramentos que intentarmos para as provincias ultramarinas não correspondem, na minha opinião, ao melhoramento que lhes podem dar as qualidades pessoaes dos governadores nomeados para essas provincias. Podem gastar ás sommas que quizerem com melhoramentos das nossas colonias; não ha nenhum igual ao acerto na escolha da auctoridade superior para as governar.

Macau tem a particularidade de. ser porto franco ha muitos annos, desde 1845, creio eu.

Já se vê, pois, que as condições economicas representam

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