816 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
§ 2.° Um regulamento especial estabelecerá a fórma e programma do concurso.
Art. 5.° Os aspirantes interinos só podem passar a effectivos quando haja vacatura n’esta classe e depois de decorridos pelo menos dois annos, contados da data da sua admissão, dando provas de aptidão e capacidade para o serviço que têem a desempenhar, devidamente comprovadas por trabalhes que tenham executado e informações da todas as auctoridades sob cujas ordens hajam servido.
§ unico. Quando depois de decorridos ires annos não sejam considerados aptos para e serviço a que se destinam, serão demittidos.
Art. 6.° Os aspirantes interinos praticara nas repartições da fazenda de marinha, embarcam como adjuntos dos encarregados de fazenda a bordo dos navios do guerra e dos transportes de maior lotação, e só podem servir de encarregados da fazenda em navios de pequena lotação quando estejam habilitados para isso e não haja aspirantes effectivos.
Art. 7.° Os aspirantes effectivos para serem promovidos a terceiros officiaes devem ter pelo menos trás annos de embarque fóra dos portos do continente do reino.
§ unico. O tempo de embarque, exigido no capitulo 4.° do decreto com força de lei de 24 de abril de 1869 para ser promovido a primeiro official, póde ser substituido pelo de seis annos, sendo a maior parte fóra dos portos do continente do reino, feito nos postos de segundo e terceiro official. Em tudo e mais as promoções são reguladas pelos preceitos estabelecidos no referido decreto de 24 de abril de 1869.
Art. 8.° Os vencimentos das diversas classes que constituem o corpo de officiaes da fazenda da armada são os que actualmente estão estabelecidos por lei. Os aspirantes interinos têem de soldo annual 240$000 réis.
§ unico. Os aspirantes interinos quando sirvam de encarregados de fazenda a bordo de qualquer navio, a só durante o tempo d’este exercicio, vencem o soldo estabelecido para os aspirantes effectivos.
Art. 9.° Os actuaes aspirantes interinos e os supranumerarios ficam sendo considerados interinos nos lermos d’esta lei, e só podem passar a effectivos quando tenham satisfeito ás condições estabelecidas no artigo 5.°; devendo O periodo de tempo de que trata o mesmo artigo e seu § ser contado a partir da admissão dos referidos aspira no serviço da armada.
Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, 12 de março de 1880.= Marquez de Sabugosa.
O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.
O sr. Vaz Preto: — Aqui temos outro projecte de auctorisação ao governo para despegas.
O governo pede para fazer uma reforma, mas não se indica a despeza que se vae fazer, e eu desejava que o sr. ministro da marinha me dissesse qual é a despeza que s. exa. calcula que deve custar esta reforma?
O cr. Ministro da Marinha (Marquez de Sabugosa): — O projecto que se discute não é uma auctorisação, porque em toda a sua extensão se diz qual o modo como se ha de proceder a esta reforma, que é uma organisação de serviço.
Quanto á pergunta que o digno par fez tenho a dizer a s. exa. que pela minha primitiva proposta augmentava a despeza em 2:000$000 réis, mas pelas alterações que ella soffreu na camara dos senhores deputados sobe esse augmento a 4:108$000 réis, mas esta despeza resulta em economia, porque d’ella vem grande proveito pais a fazenda; esta escripturação era feita por officiaes da armada, que tendo de atender ás necessidades do serviço, dava em resultado haver a escripturação atrazada, e por consequencia, resultavam muitos inconvenientes.
Em uma pequena viagem que faça qualquer navio compensa-se satisfactoriamente este augmento de despeza.
Alem d’isso, sr. presidente, era necessario reorganisar aquelle corpo, que não tinha e pessoal necessario para o serviço, sendo os governos obrigados a nomear supranumerarios.
O sr. Vaz Preto: — Agradeço as explicações dadas paio sr. ministro da marinha,
Acho muito louvavel o intuito de reformar um serviço que estava mal organisado, e que tinha falta de pessoal, mas esta reforma, como o proprio sr. ministro acabou de confessar, traz um augmento de despeza de mais de réis 4:000$000 annuaes.
Sem me oppor a que se reorganize um serviço que está mal montado, queria que o illustre ministro respeitasse uma lei, que ainda ha bem pouco tempo foi approvada, e que de lei ha que nenhuma despeza possa sor votada sem se crear receita correspondente.
Este principio, que foi votado ultimamente, estava tambem comprehendido no regulamento geral de contabilidade promulgado em 1870.
Parece-me, pois, que o sr. ministro devia ser o primeiro que não quizesse obrigar a camara a votar em sentido contrario áquelle que tinha votado ha tão pouco tempo.
O sr. Mello Gouveia: —Sr. presidente, o digno par oppõe a este projecto a objecção de que não vê creada a receita necessaria para attender aos encargos que elle traz ao thesouro. É muito louvavel o zêlo que s. exa. mostra sempre, em todos os assumptos que se discutem n’esta casa, por manter os principies de uma boa administração, e eu, pela minha parte, tambem declaro a s. exa. que não me preoccupa menos a situação em que temos a fazenda. Nunca vi nem vejo com bons olhos as daspezas publicas escusadas, e Deus sabe quantas d’estas oneram no nosso orçamento! E mesmo aquellas que muitos reclamam como necessarias, e outros pedem como uteis, pelo que acrescentam de commodos ou de esplendor á nossa vida social, mas que podem ser adiadas para circumstancias mais propicias sem compromettimento do decoro nacional, nem perturbação da marcha regular da nossa administração economica e politica, não me são nada sympathicas. E não me são sympathicas, sr. presidente, na conjunctura financeira em que nos encontramos, que é grave, e que talvez, quem sabe, melhorasse mais depressa com um pouco de repouso no fomento, o uma boa diligencia na arrecadação, do que com receitas de imposições novas (que aliás eu não impugno), já do antemão sacrificadas ao progresso parallelo das despezas, que as vão incessantemente absorvendo.
Não me proponho a desenvolver esta these; para que não me preparei, nem me quero preparar, porque vim aqui com o proposito de não oppor a menor objecção á marcha financeira do governo e de ajudal-o com o fraco apoio do meu voo a desempenhar-se da sua ardua missão. Ainda não perdi a confiança nas distinctas qualidades dos srs. ministros, nem me afrouxou a fé que logo, no seu advento, me inspirou a corajosa abnegação com que os vi assumir a responsabilidade de uma situação verdadeiramente difficil, que tinha por synthese a solução da complicada questão de fazenda uma situação economias por extremo comprimida e que é ainda hoje de horisontes muito obscuros.
Sei que a boa vontade e os altos dotes de s. exas são para não mais, e sentiria deveras que lhes faltasse o tempo para dar conta d’esta grande obra, para a qual talvez que o auxilio de todos os céus amigos ainda lhes seja escasso.
Fazendo esta ligeirissima allusão ao meu acanhado modo de ver a questão economica e financeira, que de certo é errado, e eu estimarei muito que o seja, quero afirmar ao mesmo tempo que, sem embargo das minhas repugnancias para todas as despezas novas, que podem ser adiadas para mais favoravel opportunidade, e que eu quizera que não viessem avolumando n’esse implacavel o perigosa defi-