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N.º 70

SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretaries - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Antes da ordem, do dia o digno par, conde de Bomfim, justifica as suas faltas ás sessões. - O sr. Telles de Vasconcelos propõe que á commissão de administração publica se aggreguem os dignos pares, visconde de Bivar e Cau da Costa. - A camara approva. - O mesmo digno par e o sr. visconde de Azarujinha mandou para a mesa dois pareceres. - Vão a imprimir. - O sr. visconde de S. Januario propõe que á commissão de marinha e ultramar sejam aggregados os dignos pares Thomás Ribeiro e Mello Gouveia. - Dá ingresso na sala, onde presta juramento e toma posse do seu logar, o novo par Macario de Castro. - Ordem do dia: discussão do parecer n.° 34. - É approvado, depois de votada uma proposta do digno par, Telles de Vasconcellos. - Seguem se a este os projectos de lei sob nos. 34 e 35, que são approvados sem discussão; e o n.º 43. ácerca do qual usam da palavra os srs. conde de Ficalho, ministro dos negocios estrangeiros e conde de Valbom. - Por ultimo nomeou-se uma deputação para levar á sancção regia alguns authographos de leis.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo a copia authentica do parecer da respectiva junta consultiva sobre o projecto do ramal que deve ligar a linha ferrea da Beira Alta, nas proximidades de Santa Comba Dão, com a cidade de Vizeu.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo uma nota dos juros da divida publica consolidada, relativos ao anno de 1884, pagos no estrangeiro, bem como a informação da direcção geral da thesouraria, prestada em 6 de junho corrente, sobre o mesmo assumpto.

Estes officios tiveram o competente destino.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Conde de Bomfim: - Mando para a mesa uma declaração, em como não o tenho comparecido a algumas sessões por motivo justificado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Telles de Vasconcellos (s. exa. não reviu): - Sr. presidente, como alguns dos membros da commissão de administração civil não podem vir a esta camara por motivos justificados, a commissão não tem numero sufficiente para funccionar, e estando affectos ao seu exame alguns projectos, n'estas circumstancias, mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta proposta, para que sejam aggregados á commissão de administração civil os srs. visconde de Bivar e Cau da Costa, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada

O sr. Conde de Ficalho: - Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica, relativo ao projecto do lei, vindo da outra caça, que tem por fim supprimir algumas cadeiras na universidade de Coimbra, creando outras.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Acha-se no edificio, para tomar assento n'esta camara, o sr. Macario de Castro.

Nomeio, para introduzirem s. exa. na sala, os dignos pares os srs. Henrique de Macedo e conde de Bertiandos.

Em seguida foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Visconde de S. Januario: - Em consequencia da commissão de marinha e ultramar não poder funccionar, por alguns dos seus vogaes estarem ausentes por motivos justificados, a mesma commissão encarregou-me de solicitar da camara que consinta que lhe sejam aggregados os srs. Mello Gouveia e Thomás Ribeiro.

(S. exa. não reviu.)

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa a seguinte proposta por parte de commissão.

(Leu.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia. Vae ler-se o artigo 1.° do projecto de lei n.° 45, relativo ao imposto de sêllo.

Leu-se na mesa e poz-se em discussão.

O sr. Henrique de Macedo: - Eu tinha pedido a palavra para dizer a v. exa. e á camara que não approvo o artigo 1.° do projecto, como não approvei a generalidade d'elle.

As rasões que tenho para rejeitar este artigo são as que vou expor á camara.

O imposto do sêllo desde a ultima legislação que alterou as taxas, o seu rendimento, longe de ter augmentado, tem diminuido consideravelmente.

Disse o sr. ministro da fazenda, em resposta a alguns dos meus collegas que fizeram esta mesma observação, que os motivos por que tinha diminuido não era por causa da elevação das taxas, mas porque tem estado por publicar o regulamento que alterou a legislação.

Se s. exa. tivesse tido a lembrança de trazer á camara uma estatistica do producto do imposto do sêllo, seria facil de demonstrar que o rendimento do imposto do sêllo tem decrescido, mesmo n'aquellas tabellas a que é applicado o regulamento anterior.

Não posso, pois, attribuir o decrescimento no rendimento do imposto do sêllo á falta do regulamento para a execução das novas disposições introduzidas ultimamente na lei, conto são aquellas que dizem respeito ao sêllo dos annuncios e jornaes. Da exageração das tabellas é que provém, quanto a mim, a diminuição da receita do imposto do sêllo.

E mais me convenço d'esta verdade quando, fazendo a comparação entre Portugal e outras nações, onde este imposto existe, vejo que o imposto do sêllo em Portugal, comparado com as contribuições directas, representa uma percentagem muito superior á que representa o imposto em outros paizes.

Sr, presidente, o motivo principal por que tinha pedido a palavra não era só para dizer que rejeitava o artigo 1.°, mas tambem para apresentar uma emenda ao artigo 1.°,

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