936 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
terna e bem assim que das listas contendo mais de um nome, só se contaria o primeiro.
Apresentada a lista organisada, segundo o preceito do artigo 36.° da citada organisação, e effectuando-se a chamada exigida no artigo 39.° da mesma, o presidente lançou a sua lista na urna, recebendo e lançando nesta, successivamente, as listas dos outros vogaes da mesa, e aã dos restantes eleitores presentes, ao passo que o escrutinador Pedro Alves da Silva Nogueira fazia na lista dos inscriptos as respectivas descargas.
E, sendo onze horas da manhã, declarou o presidente que deste momento começava a contar-se a meia hora de espera, prescripta no ultimo dos ditos artigos da citada organisação.
Findo este praso sem que nenhum dos sete deputados da nação acima nomeados se apresentasse a votar, o presidente fez contar as listas que se achavam na urna, verificando-se serem vinte e duas, numero igual ao das descargas postas na lista por onde se fizera a chamada dos eleitores inscriptos.
Concluida a contagem e confrontação das listas recebidas, lavrou-se edital que foi immediatamente affixado na porta do edificio do governo civil, no qual se achava installada a sala das sessões da junta geral, declarando o numero das mesmas listas.
Procedendo-se ao apuramento, dos votos, desdobrando o presidente successivamente cada uma das listas, entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores, o qual a ha em voz alta e a restituia ao presidente, e escrevendo os secretarios ao mesmo tempo o nome dos votados, e numerando por algarismos, que repetiam em voz alta os votos obtidos, verificou-se ter sido votado em um unico escrutinio o conselheiro Silvestre Bernardo Lima, lente jubilado, com 22 votos, contendo cada uma das listas sómente o nome do par a eleger com as designações acima indicadas.
Os eleitores que formam este collegio districtal outorgam ao par eleito os poderes necessarios para que, reunido com os outros pares do reino, faça, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.
Reconhecido que o conselheiro Silvestre. Bernardo Lima obteve a maioria absoluta de votos, o presidente o proclamou em voz alta eleito par do reino pelo districto administrativo de Faro, mandando publicar o seu nome por edital affixado na porta do edificio do governo civil, onde se achava installada a sala das sessões da junta geral.
E, dando se cumprimento ao disposto nos artigos 44.° e 45.° da supramencionada organisação, se houve por dissolvida a assembléa.
Do que, para constar, se lavrou a presente acta, que eu, José Antonio Vasco Mascarenhas, secretario, escrevi e as signo com os restantes vogaes da mesa. - O presidente, Sebastião Fernandes Estacio - Bento José da Silva - Pedro Alves da Silva - Nogueira - José Fernandes de Almeida - José Antonio Vasco Mascarenhas.
Está conforme Sebastião Fernandes Estacio = Pedro Alves da Silva Nogueira = Bento José da Silva = José Antonio Vasco Mascarenhas.
Exmo. sr. - Silvestre Bernardo Lima, antigo lente da escola veterinaria militar e do instituto agricola e instituto geral de agricultura, actualmente director aposentado, precisando de um attestado que certifique o tempo que teve de serviço activo rio magisterio - P. a v. exa., como, director do instituto de agronomia e veterinaria, lhe seja passado o dito attestado.
Lisboa, 17 de julho de 1887.= Silvestre Bernardo Lima.
Passe por certidão o que constar. - Instituto, 19 de julho de 1887.= 0 director, Ferreira Lapa.
Augusto José Henriques Gonzaga, habilitado com os cursos d'este instituto de agronomia e medicina veterinaria, secretario do instituto de agronomia e veterinaria.
Certifico, em virtude do despacho retro, que o supplicante Silvestre Bernardo Lima, antigo lente da antiga escola veterinaria militar, foi, por decreto de 5 de dezembro de 1855, encorporado no magisterio deste instituto, que então se denominava instituto agricola, onde esteve em serviço activo e sem interrupção até ao dia 23 de março de 1881. Consta dos livros de folhas de vencimentos. A presente, por mim sómente assignada, vae firmada com o sello deste instituto.
Secretaria do instituto de agronomia e veterinaria, 19 de julho de 1887. = O secretario, Augusto José Henriques Gonzaga.
Exmo. sr, - Silvestre Bernardo Lima, proprietario, natural do logar de Alpiarça, freguesia do concelho de Almeirim, comarca de Santarem, e actualmente residente em Lisboa, precisa que, pelo cartono respectivo, se lhe certifique o que a seu respeito constar do boletim do registo criminal, para o que - P. a v. exa. se digne mandar passar o certificado na forma requerida. - E. R. M. cê.
Pelo supplicante, o advogado, José Joaquim Dias.
Passe o certificado requerido., - Santarem, 8 de agosto de 1887.= Azevedo.
Comarca de Santarem. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal da comarca de Santarem pada consta contra Silveste Bernardo Lima, natural de Alpiarça. Não se declara a filiação.
Registo criminal da comarca de Santarem, 8 de agosto de 1887. = O escrivão do registo, Henrique Julio Dias.
José Augusto César e Silva, parocho de Santo Eustachio de Alpiarça, concelho de Almeirim, patriarchado de Lisboa.
Certifico que, vendo o livro de baptismos desta freguezia, n.° 16 a fl. 33 v., encontrei um termo do teor seguinte:
"Aos 7 dias do mez de abril de 1824 baptisei e puz os santos óleos solemnemente a Silvestre, que nasceu ao primeiro dia deste mesmo mez, filho legitimo de Bernardo Joaquim da Ascenção, baptisado na freguezia das Olha-lhas, termo de Thomar, e de Marianna Clara, baptisada nesta freguezia de Alpiarça, e a esta tambem se receberam; neto paterno de Joaquim Duarte e de Anna Maria, baptisados na dita freguezia das Olhalhas, neto materno de Justino da Costa Lima e de Francisca Theresa, baptisados nesta freguezia de Alpiarça, foi padrinho Silvestre Rodrigues, e tocou com prenda de Nossa Senhora do Rosario por madrinha, Januario Filippe Rodrigues: em fé do que fiz este assento, que assignei dia, mez, era, ut supra. O vigario - Clemente Xavier Matheus."
Está conforme com o original.
Alpiarça, 6 de agosto de 1 887. = O parocho, José Augusto César e Silva.
Illmo. e exmo sr. - Silvestre Bernardo Lima, desejando provar que o seu nome se acha incluido no recenseamento politico da freguezia de S. Mamede, do terceiro bairro de Lisboa. - P. a v. exa. assim lho mande certificar. - E. R. M.cê.
Passe, não havendo inconveniente. - Lisboa, 10 de agosto de 1887.= O governador civil substituto, Tenreiro.
Na secretaria deste governo civil existe a copia authentica do recenseamento dos cidadãos eleitores e elegíveis do